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domingo, 19 de junho de 2011

Pesquisas indicam que estresse é transmitido por gerações



Pais passam seus genes para filhos, que são iguais aos recebidos dos avós. Este é o senso comum, mas com o passar do tempo, o determinismo genético tem sido menos aplicado na medicina. 


Por outro lado, hábitos adquiridos e alterações causadas pelo ambiente são cada vez mais detectadas. Comer muito fast food, fumar e levar uma vida estressante pode deixar marcas que serão carregadas por gerações.

O organismo se adapta ao meio e isto é transmitido geneticamente para os descendentes. E não é só em questões físicas, mas também em predisposições genéticas para doenças, como o diabetes e o câncer, e suscetibilidade ao estresse. 

A epigenética, como é conhecido este fenômeno, foi um dos temas do 7 º Congresso Brasileiro Cérebro, Comportamento e Emoções, que ocorre de 15 a 18 de junho, em Gramado, Rio Grande do Sul.

“O DNA de uma pessoa é sempre o mesmo, mas eles possuem marcadores que levam à diferenciação celular, por exemplo, o que indica que uma célula vira pele e outra, neurônio. E o ambiente também influência a expressão genômica”, explica o psiquiatra Marcelo Allevato. 

Os tais marcadores indicam ainda características comportamentais e cognitivas.

Segundo ele, doenças metabólicas, como diabetes, podem ser influenciadas pelos hábitos alimentares dos pais. 

Quem come muito açúcar e gordura pode ter alterações genéticas que vão determinar se seus filhos terão mais vulnerabilidade a esses ingredientes e doenças correlatas. 

Filhos de mães que já fumaram alguma vez na vida têm risco aumentado de câncer no pulmão e obesidade, também por mudanças na genética da mãe que são passadas para o filho.

Quando somos jovens o DNA tem mais plasticidade e por isso é mais suscetível a essas alterações, com o passar do anos, certos trechos são inativados e outros são expressos de acordo com o ambiente.

“A Holanda é um dos países com maior estatura média da população. No pós segunda-guerra, o país enfrentou falta de comida, e a população ficou mais baixa. Mesmo após algumas gerações bem alimentadas, a alta estatura demorou a voltar na maioria dos holandeses. Esse é um sinal de como o ambiente influenciou nas características genéticas”, conta Allevato.


Estresse

O médico faz uma pergunta que cabe a todos nós: "até que ponto vale a pena viver uma vida estressante e arcar depois com sequelas como diabetes, depressão, ansiedade e transtornos do sono?" 

Para ele, mesmo que por um pequeno período de tempo, o estresse pode acarretar danos para o resto da vida.

Uma pesquisa feita com mulheres grávidas durante os atentados do 11 de setembro no World Trade Center indicou que o estresse passado por elas passou para os bebês. Os níveis de cortisol (hormônio do estresse) eram baixos tanto nas mulheres que apresentavam transtorno de estresse pós-traumático quanto em seus filhos com menos de um ano.

“Percebemos que há uma mudança biológica, não sei se podemos atribuí-las à genética, mas com certeza algo foi programado diferente”, explica Rachel Yehuda, líder da pesquisa da Escola de Medicina Monte Sinai, em Nova York (EUA).

Outro estudo, em Atlanta, analisou filhos de moradores de um bairro rico e de um pobre da cidade, e constatou que filhos do primeiro grupo apresentavam maior vulnerabilidade ao estresse e depressão.



FONTE: UOL / Lilian Ferreira - Em Gramado, RS*(*A jornalista viajou a convite da organização do 7 º Congresso Brasileiro Cérebro, Comportamento e Emoções)

Publicado em 17.06.2011

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Supremo relativiza coisa julgada e permite nova ação de investigação de paternidade

Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem (02), conceder a um jovem de Brasília o direito de voltar a pleitear de seu suposto pai a realização de exame de DNA, depois que um primeiro processo de investigação de paternidade foi extinto na Justiça de primeira instância do Distrito Federal porque a mãe do então menor não tinha condições de custear esse exame.


A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363889, que foi suspenso em 7 de abril passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Naquele momento do julgamento, o relator, ministro José Antonio Dias Toffoli, havia dado provimento ao RE para afastar o óbice da coisa julgada (a sentença já havia transitado em julgado) e determinar o seguimento do processo de investigação de paternidade na Justiça de primeiro grau do Distrito Federal, depois que o Tribunal de Justiça competente (TJDFT) havia extinto a ação.


O caso

Uma ação de investigação de paternidade, cumulada com alimentos, proposta em 1989 pelo autor da ação, por intermédio de sua mãe, foi julgada improcedente, por insuficiência de provas. A defesa alega que a mãe, então beneficiária de assistência judiciária gratuita, não tinha condições financeiras de custear o exame de DNA para efeito de comprovação de paternidade.

Alega, também, que o suposto pai não negou a paternidade. E lembra que o juiz da causa, ao extinguir o processo, lamentou, na época, que não houvesse previsão legal para o Poder Público custear o exame.

Posteriormente, sobreveio uma lei prevendo o financiamento do exame de DNA, sendo proposta nova ação de investigação de paternidade. O juiz de primeiro grau saneou o processo transitado em julgado e reiniciou a investigação pleiteada. Entretanto, o Tribunal de Justiça acolheu recurso de agravo de instrumento interposto pela defesa do suposto pai, sob o argumento preliminar de que se tratava de coisa já julgada, e determinou a extinção do processo. É dessa decisão que o autor do processo e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recorreram ao STF.

No julgamento de ontem (02), o ministro Joaquim Barbosa observou que, entrementes, o Tribunal de Justiça do DF já mudou sua orientação e já admitiu a reabertura de um processo semelhante de investigação de paternidade.


Repercussão geral e verdade real

No início da discussão do recurso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral* do tema, porém restringindo sua abrangência a casos específicos de investigação de paternidade como este em discussão, sem generalizá-la.

Na discussão sobre o reconhecimento da repercussão geral, a Corte decidiu relativizar a tese da intangibilidade da coisa julgada, ao cotejar o disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que prevê que lei não poderá prejudicar a coisa julgada, com o direito à verdade real, isto é, o direito do filho de saber quem é seu pai.

Esse entendimento prevaleceu, também, entre os ministros do STF, nos debates que se travaram em torno do assunto, em abril e hoje, à luz de diversos dispositivos constitucionais que refletem a inspiração da Constituição Federal (CF) nos princípios da dignidade da pessoa humana.

Entre tais artigos estão o artigo 1º, inciso III; o artigo 5º e os artigos 226, que trata da família, e 227. Este dispõe, em seu caput (cabeça), que é dever da família, da sociedade e do Estado, dar assistência e proporcionar dignidade humana aos filhos. E, em seu parágrafo 6º, proíbe discriminação entre filhos havidos ou não do casamento.

Foi também esse entendimento que levou o ministro Dias Toffoli a proferir seu voto, favorável à reabertura do caso, dando precedência ao princípio da dignidade da pessoa humana sobre o aspecto processual referente à coisa julgada.


Voto-vista

Ao trazer a julgamento do Plenário o seu voto-vista, o ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, pelo direito do jovem de pleitear a realização de novo exame de DNA. Para isso ele aplicou a técnica da ponderação de direitos, cotejando princípios constitucionais antagônicos, como os da intangibilidade da coisa julgada e, por outro lado, o da dignidade da pessoa humana, no caso presente, envolvendo o direito do jovem de saber quem é seu pai. Ele optou pela precedência deste último princípio, observando que ele é núcleo central da Constituição Federal (CF) de 1988.


Votos

No mesmo sentido do voto condutor, do relator, ministro Dias Toffoli, manifestaram-se, também, os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ayres Britto.

A ministra Cármen Lúcia entendeu que, neste caso, a decisão por falta de provas já sinaliza que não pode ser considerada imutável a coisa julgada – a decisão de primeiro grau. Ao defender o prosseguimento do processo de investigação de paternidade, ela lembrou que o Pacto de San José da Costa Rica prevê o direito do ser humano a conhecer sua história e suas origens. Entre o princípio da segurança jurídica e os princípios da dignidade da pessoa humana, ela optou por esta segunda.

Em seu voto, também acompanhando o do relator, o ministro Ricardo Lewandowski observou que o Estado não cumpriu sua obrigação de dar assistência judiciária e integral e gratuita ao menor, no primeiro processo representado por sua mãe. Por isso, cabe agora suprir esta lacuna.

Ele lembrou ademais que, na doutrina, já se fala hoje até do direito fundamental à informação genética, que já teria sido adotado pela Suprema Corte da Alemanha.

Acompanhando essa corrente, o ministro Ayres Britto observou que o direito à identidade genealógica “é superlativo” e se insere nos princípios da dignidade da pessoa humana, à qual também ele deu precedência. No mesmo sentido se pronunciou o ministro Gilmar Mendes, ao também defender o direito à identidade.


Divergência

O ministro Marco Aurélio e o presidente da Suprema Corte, ministro Cezar Peluso, votaram pelo desprovimento do recurso. “Há mais coragem em ser justo parecendo injusto, do que em ser injusto para salvaguardar as aparências de justiça”, disse o ministro Marco Aurélio, ao abrir a divergência.

Segundo ele, “o efeito prático desta decisão será nenhum, porque o demandado (suposto pai) não pode ser obrigado a fazer o exame de DNA”. Isso porque, segundo ele, a negativa de realizar o exame não levará à presunção absoluta de que é verdadeiramente o pai.

Segundo o ministro, a Lei 8.560/92, no seu artigo 2-A, decorrente da Lei 12.004/2009 (que regula a paternidade de filhos havidos fora do casamento), prevê que, na ação de paternidade, todos os meios de prova são legítimos. Ainda de acordo com o ministro, a negativa de realizar o exame gerará presunção de paternidade, mas também esta terá de ser apreciada no contexto probatório. E, em tal caso, há grande possibilidade de o resultado ser negativo.

Segundo ele, cabe aplicar a regra do artigo 468 do Código de Processo Civil, que torna a coisa julgada insuscetível de modificação, salvo casos que excetua. Entre eles, está a ação rescisória, possível quando proposta no prazo de até dois anos do trânsito em julgado da sentença. No caso julgado, segundo ele, já transcorreram mais de dez anos. Então, a revisão não é possível.

Último a votar, também para desprover o recurso, o ministro Cezar Peluso disse que se sente à vontade ao contrariar a maioria, porque foi por 8 anos juiz de direito de família e atuou pelo dobro do tempo na Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Entretanto, observou, no caso julgado “está em jogo um dos fundamentos da convivência civilizada e da vida digna”. Ao lembrar que se colocou a coisa julgada em confronto com outros princípios constitucionais, aos quais a maioria deu precedência, ele disse que “a coisa julgada é o princípio da certeza, a própria ética do direito”. “O direito não está na verdade, mas na segurança”, disse ele, citando um jurista italiano. “Ninguém consegue viver sem segurança”, afirmou.

Ele observou, neste contexto, que o direito à liberdade é um dos princípios fundamentais consagrados na Constituição. Portanto, no entender dele, a se levar ao extremo a decisão de ontem, nenhuma sentença condenatória em direito penal, por exemplo, será definitiva, já que, por se tratar de um princípio fundamental dos mais importantes, ele sempre comportará recurso da condenação, mesmo que transitada em julgado.

“Incontáveis ações envolvem direitos fundamentais, que obedecem princípios consagrados na Constituição”, afirmou o ministro, lembrando que, mesmo assim, não se vem propondo a desconstituição das decisões nelas proferidas.

Cezar Peluso lembrou que o autor do Recurso Extraordinário julgado propôs várias ações e, nelas apresentou testemunhas, assim como o fez a parte contrária. E em várias delas, desistiu. “Não lhe foi negado o direito de produzir provas. Elas, por si só, poderiam levar o juiz a decidir”, afirmou.

Também o ministro Cezar Peluso considera que a decisão de ontem terá pouco efeito prático, já que hoje o Estado é obrigado a custear o exame de DNA, e nenhum juiz deixará de determinar a sua realização.

“Por tudo isso, eu tenho respeito quase absoluto à coisa julgada”, conclui o ministro Cezar Peluso, lembrando que, no direito romano, “res iudicata” – coisa julgada – era uma instituição jurídica vital, de coisa julgada que não podia ser revista. “E, sem isso, é impossível viver com segurança”, afirmou.

Segundo o ministro, o suposto pai do autor do RE também tem direito à dignidade da pessoa humana. E esse benefício não lhe está sendo concedido, já que vem sendo perseguido há 29 anos por ações de investigação de paternidade, que podem ter repercussão profunda em sua vida privada.

* A repercussão geral é um instituto que permite que o Supremo julgue apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade brasileira.


FONTE: STF

quarta-feira, 23 de março de 2011

TJ do Rio autoriza exumação do corpo de Tim Maia


A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acolheu voto do relator, desembargador Guaraci de Campos Vianna, e autorizou nesta terça-feira, dia 22 de março, a exumação do corpo do cantor Sebastião Rodrigues Maia, mais conhecido como Tim Maia. 

O pedido foi formulado por uma suposta filha do artista, falecido em 1998. Ela entrou com ação de investigação de paternidade na 2ª Vara de Família da Barra da Tijuca, na Zona Oeste, que permitiu a realização do exame de DNA nos restos mortais do artista em dezembro passado.

Porém, os herdeiros do cantor, irmãos e seu filho, Carmelo Maia, recorreram da decisão, alegando que eles próprios poderiam fornecer o material para o exame.

 “Deve ser consignado que o exame de DNA realizado em parentes de primeiro grau não possui a mesma precisão do que aquele realizado no próprio genitor, atentando, inclusive, em face da celeridade e efetividade.

Não há qualquer prejuízo ao agravante diante da realização da exumação”, afirmou o desembargador Guaraci Vianna.

 Com a citação de trechos de músicas do cantor, o relator rejeitou também a alegação dos herdeiros de que a exumação, após 12 anos da morte de Tim Maia, configuraria profundo desrespeito ao sentimento da família, causando profundo trauma e constrangimento moral.

 “Na verdade a vida do consagrado artista é um espelho e o que se vê através dele são as suas obras, músicas principalmente. A exumação do seu cadáver não causará qualquer sacrifício insuportável, dor ou trauma como argumenta a agravante. A alma e o espírito do suposto pai não serão incomodados e certamente estarão em estágio que o falecido, quando vivo, apregoava na sua música ‘sossego’. Não deu a agravante ‘motivos’ suficientes para o provimento do agravo”, rebateu o desembargador.


 Processo nº 006778880.2010.8.19.0000


FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 22/03/2011 17:08

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Líder em genômica diz que fomos ingênuos sobre potencial de sequenciamento do DNA



Um dos grandes líderes da pesquisa com genoma humano no mundo, Eric Green, diretor do Instituto Nacional de Pesquisa do Genoma Humano (EUA), fez, em visita ao Brasil, um mea-culpa pelas promessas não cumpridas do genoma humano.



Dez anos após o sequenciamento ser apresentado, ele reconhece que analisar os dados levantados e relacionar determinados genes a determinadas doenças se mostrou algo difícil de fazer.



"Muitos de nós pensamos que rapidamente entenderíamos como o genoma se relacionava com as doenças, e que muito rapidamente isso mudaria toda a medicina", disse ele à Folha. "Agora percebemos que há muito mais passos no caminho e que eles vão exigir muito trabalho. O que nós fizemos de maneira ingênua foi talvez prometer que avanços médicos viriam rápido."



É necessário, diz ele, rever a fala do seu colega Francis Collins, na apresentação da sequência do genoma humano, em 2000. Na época, Collins dizia que, em dez anos, testes genéticos diagnosticariam câncer, Alzheimer e diabetes. Não aconteceu.



Maggie Bartlett/NHGRI


Cientista Eric Green acreditava que descoberta do genoma levaria a estudo aprofundado de doenças como Alzheimer

"Nós realmente acreditávamos nisso. Mas não ter acontecido não significa que exista algo errado com o nosso campo", diz Green, que esteve no Brasil para o Simpósio Avanços em Pesquisas Médicas, da USP.



"Se você olhar para os avanços médicos na história, dificilmente você vai encontrar algo que deixou de ser uma descoberta científica básica e realmente mudou a prática da medicina em uma década", comenta o cientista.



"São sempre 20, 30, 40 anos antes de você conseguir isso. Se tivéssemos sido lembrados disso há dez anos, provavelmente teríamos visto tudo de maneira diferente."



Além das interações entre genoma e doenças terem se mostrado complexas, Green lembra que há uma limitação de recursos humanos. "Não há gente jovem suficiente treinada tanto em computação quanto em biologia, e precisamos de gente boa nas duas áreas."


Editoria de Arte/Folhapress


Somente gente com essa formação cruzada pode desenvolver maneiras de analisar a imensidade de dados sobre o genoma que já existe. Essa quantidade de informação tremenda surgiu porque se tornou barato sequenciar trechos do genoma humano --os cientistas ainda estão longe de conseguir transformar tudo isso em algo útil aos hospitais, porém.



O preço baixo fez com que empresas vendessem análises individuais do genoma de quem quiser pagar umas poucas centenas de dólares. Green, porém, acha que pode ser jogar dinheiro fora.



"Algumas pessoas fazem porque são muito paranoicas com a saúde, outras porque têm casos de doença na família, outras porque as análises têm um valor de entretenimento. Pode ser divertido, mas também pode causar confusão. Porque o que você faz com a informação, digamos, de que você tem 3% a mais de chance do que a média de ter hipertensão?", questiona.






FONTE: FOLHA ONLINE / RICARDO MIOTO - DE SÃO PAULO

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Vetado projeto que reforçava lei sobre comprovação de paternidade


Projeto que reforçava lei voltada à comprovação de paternidade na hipótese de haver recusa do suposto pai em se submeter ao exame de DNA foi vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta, de autoria da então deputada Iara Bernardi, foi aprovada pelo Plenário do Senado em agosto deste ano. O veto, de acordo com o Palácio do Planalto, aconteceu porque o tema já consta da legislação em vigor.



O relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), admitiu, na ocasião da aprovação da matéria nessa comissão, que o projeto não apresentava alteração substancial à lei que trata da investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento (Lei 8.560/92). No entanto, ele avaliou que o texto tornava a determinação mais clara.



Num histórico sobre o assunto, Antonio Carlos Júnior informou que a Lei 12.004/2009 já havia modificado o texto da lei original sobre investigação de filiação para inserir o conceito de paternidade presumida quando o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA.



Ao preparar o relatório ao projeto de Iara Bernardi, o senador aproveitou para apresentar ajustes para que tal recusa fosse considerada como presunção relativa de paternidade, medida que agora ficou prejudicada pelo veto presidencial.



Nova iniciativa



Outro projeto de lei que trata do assunto está em exame na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será votado em decisão terminativa. A proposta (PLS 415/09) é de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) e já foi aprovada na CCJ.



De acordo com o projeto, o filho poderá pedir exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade quando o suposto pai biológico morrer ou desaparecer. Ao relatar a matéria na CCJ, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) ressaltou que elevado número de certidões de nascimento não registram o nome paterno. Em sua avaliação, isso se deve, na maioria dos casos, por falta de comprovação da paternidade em razão da morte ou desaparecimento do suposto pai e não por omissão deliberada.



"Em vista da importância de se assegurar aos filhos o direito ao conhecimento de sua origem biológico-parental, parece-nos plausível seja o exame de código genético realizado em parente consanguíneo do suposto pai que tenha falecido ou não tenha paradeiro definido", defendeu Serys, em seu relatório.






FONTE: Ag. Senado

sábado, 14 de agosto de 2010

Pequeno grupo de genes regula aparência física dos cachorros


A diferença de um pastor alemão para um poodle não é assim tão grande. Pelo menos geneticamente. Diferentemente do que se vê nos humanos, a maior parte das variações na aparência dos cães -como cor dos pelos e tamanho da orelha- são controladas por um pequeno grupo de genes.

A conclusão é do maior estudo de DNA já feito com cachorros, em que pesquisadores analisaram a composição genética de 915 bichos.

Foram comparadas 80 raças de cães domésticos, 83 canídeos selvagens (incluindo lobos, chacais e coiotes) e dez animais sem raça definida que viviam em abrigos.

A maioria das 57 características avaliadas -que incluem traços como tamanho dos dentes e comprimento dos pelos- são determinadas por pequenas transformações em menos de três regiões cromossômicas.

Ou seja: alguns poucos genes são inteiramente responsáveis por certas características. Nos seres humanos e em vários outros mamíferos, por exemplo, é comum que cada gene tenha efeito individual pequeno. É o arranjo de vários deles que, em geral, provoca mudanças perceptíveis.

"A incrível variedade fenotípica [de aparência] entre os cachorros domésticos modernos é única entre os mamíferos. Isso permite um olhar sobre as limitações e as potencialidades evolutivas da domesticação", afirmou Carlos Bustamente, da Universidade Stanford (EUA), que chefiou o estudo.

MINA DE OURO

Para os cientistas, o DNA dos cachorros é uma preciosidade. Afinal, a principal força que guiou a evolução do melhor amigo do homem não foi a seleção natural, mas sim os gostos e preferências de seus donos.

A seleção artificial de características consideradas desejáveis -como orelhas caídas e temperamento dócil- fez com que traços que não eram necessariamente melhores para os bichos fossem preservados.

Outra raridade do ponto de vista genético é a preocupação com a pureza da raças da cachorro. Os criadores costumam ser bastante criteriosos com as características consideradas "puras", o que garante um isolamento genético muito útil para os pesquisadores do tema.

"O controle que os criadores exercem sobre os cachorros deixou sinais claros no DNA. E essas pistas são muito úteis para nós [cientistas]", disse Bustamante.

HUMANOS AGRADECEM

Além de elucidar o DNA dos cães, o trabalho também será útil para os humanos, de acordo com os autores da pesquisa, publicada na revista "PLoS Biology".

Como as duas espécies convivem no mesmo ambiente e, não raro, sofrem com as mesmas doenças, os cientistas afirmam que a identificação da influência de certos genes também pode ser útil para o homem.




FONTE: FOLHA ONLINE / GIULIANA MIRANDA - DE SÃO PAULO

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Projeto visa à paternidade responsável



O ácido desoxirribonucléico, mais conhecido pela sigla DNA, é uma ferramenta crucial na identificação de indivíduos e na determinação de relações de parentesco. Esse composto orgânico, presente em todas as nossas células, carrega uma informação que, embora semelhante nos casos de parentes, é inconfundível e irrepetível. Ou seja: cada ser humano é absolutamente único, sendo, por consequência, identificado pelo seu material genético com alto grau de precisão.

Ao longo dos tempos, a descoberta dessa molécula de dupla hélice possibilitou curiosas invenções, do sofisticado aparato usado em perícias criminais até filmes fantasiosos como O Parque dos Dinossauros (EUA, 1993), de Steven Spielberg. No âmbito da Justiça, porém, um outro uso do DNA, mais prosaico e nem por isso menos importante, vem ganhando força: a investigação de laços de parentesco.

Projeto Pai Presente: paternidade responsável

No Estado de Minas, os beneficiários da Justiça gratuita das varas de família contam com uma estrutura invejável para solicitar e realizar exames de DNA sem ônus: o Projeto Pai Presente. Lançado em abril de 2009, a iniciativa só foi possível graças ao convênio de cooperação técnico-financeira firmado entre o TJMG e a Secretaria de Estado de Saúde (SES). A cooperação permitiu a celebração de um contrato entre o Tribunal e o Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico (Nupad) da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

A Coordenação do DNA, sediada no Fórum Lafayette, viabiliza que os pedidos de exames de comarcas do interior sejam rapidamente agendados por ofício ou fax para 283 laboratórios, credenciados na própria região do requisitante. Na Capital e região metropolitana, o agendamento pode ocorrer por telefone ou por escrito. Coletado o material, ele é enviado para o Nupad, que o processa em 15 dias.

De acordo com o juiz Reinaldo Portanova, da 3ª Vara de Família da Capital, o Pai Presente “está cumprindo a Constituição Federal, porque prioriza o interesse da família e, principalmente, dos menores, que representam mais de 80% das ações de paternidade propostas”. O juiz destaca a contribuição do diagnóstico para formação do convencimento. “O grau de satisfação dos magistrados com a agilidade do atendimento, a precisão dos resultados, as respostas aos quesitos e a facilidade de coletas no interior também aumentam”, esclarece.

O ganho de celeridade, o cumprimento das metas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a economia processual são outras vantagens para o Judiciário. Mas as partes, além do exame gratuito, lucram porque passam a dispor de confirmações seguras comprovando vínculos entre pais e filhos, tios e sobrinhos, irmãos, avós e netos. Vale lembrar, ainda, que a recusa em fornecer amostras para o exame gera a presunção de paternidade/maternidade, conforme a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os juízes e interessados poderão obter outras informações sobre o projeto na Coordenação de Convênio/DNA, na avenida Augusto de Lima, 1549, salas OP 180 ou G 188. Contatos podem ser feitos pelo telefone (31) 3330-2064, por fax (3330-2141) ou pelo e-mail bhe.dna@tjmg.jus.br.



FONTE: TJMG

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Tribunal do Júri condena assassino de remadora do Flamengo




O 1º Tribunal do Júri da capital, presidido pelo juiz Fábio Uchoa, condenou nesta segunda-feira, dia 14, Francisco Itamar Nonato Pedrosa a 32 anos de reclusão, em regime fechado, por estuprar, matar e ocultar o corpo da remadora do Clube de Regatas do Flamengo, Priscilla da Silva e Souza. O crime ocorreu no dia 13 de dezembro de 2008, no Parque da Cidade, na Gávea, próximo ao local onde a vítima morava.

Por unanimidade de votos, o corpo de jurados, composto por seis homens e uma mulher, decidiu acolher o pedido do Ministério Público estadual para condenar o réu pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, estupro e ocultação de cadáver.

Durante o julgamento, que terminou no final da noite de ontem, o réu permaneceu impassível, sem esboçar nenhuma emoção durante os depoimentos das testemunhas nem durante a sustentação do Ministério Público, quando foram mostradas imagens da vítima. Ao ser questionado pela Defensoria Pública se gostaria de ser interrogado, Francisco preferiu usar seu direito de permanecer em silêncio.

Segundo o MP, as provas colhidas durante o processo oferecem a absoluta certeza da autoria dos crimes, principalmente o resultado positivo do exame de DNA feito com material colhido no corpo da vítima e comparado com o doado pelo réu.

De acordo com a decisão do juiz Fábio Uchoa, o réu possui maus antecedentes, já que também foi condenado por crime de estupro no dia 04 de fevereiro de 2010, pela 5ª Vara Criminal da capital, à pena privativa de liberdade de oito anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Esse crime ocorreu antes do assassinato de Priscilla e a vítima também morava na comunidade próxima ao Parque da Cidade.

Para o magistrado, o fato demonstra que o réu possui a personalidade voltada para a prática criminosa, já que ameaçou de morte esta outra vítima e a sua filha se ela o denunciasse pelo crime de estupro, motivo pelo qual a denúncia só ocorreu após a morte de Priscilla.

“O acusado agiu com intensa culpabilidade, na medida em que espreitou a vítima a passar na trilha que ela percorria para chegar à sua casa, escondido na mata, para, então, mais facilmente atacar a vítima, demonstrando, assim, que já premeditara sua ação criminosa, sendo certo, ainda, que o acusado demonstra possuir má conduta social, não tendo comprovado qualquer ocupação lícita”, destacou o juiz.

Francisco Itamar Nonato Pedrosa foi condenado às penas privativas de liberdade de 20 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado (pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime), a nove anos de reclusão pelo crime de estupro e a três anos de reclusão por ocultação de cadáver; todas elas a serem cumpridas em regime inicialmente fechado.






FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 15/06/2010 10:35

sexta-feira, 21 de maio de 2010



Cientistas montam célula controlada por genoma fabricado em laboratório





Estudo abriria caminho para produção de bactérias artificiais sob medida.Grupo é liderado pelo polêmico J. Craig Venter, o ‘pai do genoma’.
Cientistas do Instituto J. Craig Venter anunciaram nesta quinta-feira (20) o desenvolvimento da primeira célula controlada por um genoma sintético. Agora, esperam usar o método para compreender melhor o mecanismo básico que guia todas as formas de vida e para desenvolver bactérias sob medida que, por exemplo, produzam biocombustível ou ajudem a limpar vazamentos de petróleo. O instituto entrou com pedidos de patente para salvaguardar direitos de propriedade intelectual sobre algumas das técnicas desenvolvidas.
Entenda o que é genoma e como ele guarda 'receita' para construir um ser vivo
O grupo já havia sintetizado quimicamente um genoma de bactéria, e também já havia transplantado o genoma de uma bactéria para outra. Agora, o cientista Daniel Gibson e seus colegas (todos empregados no instituto criado pelo empresário-biólogo Craig Venter) juntaram os dois métodos para criar o que batizaram de “célula sintética” – ainda que apenas o genoma da célula seja sintético. "Nós chamamos de sintético porque a célula é totalmente derivada de um cromossomo fabricado em um sintetizador químico, com base em informações em um computador”, explicou Venter.
O genoma sintético é uma cópia de genoma da bactéria Mycoplasma mycoides. Só que à cópia foram adicionadas sequências de DNA montadas em laboratório que serviram como marcas d’água para distingui-la de um genoma natural. O resultado, transplantado na bactéria Mycoplasma capricolum, deu “reboot” nas células receptoras. Na hora do transplante, 14 genes foram deletados ou rompidos, mas mesmo assim as M. mycoides se comportaram como M. mycoides normais, e só produziram proteínas próprias de M. mycoides.
“Se os métodos que descrevemos no artigo puderem ser generalizados, projeto, síntese, montagem e transplante de cromossomos sintéticos não serão mais uma barreira para o progresso da biologia sintética”, escrevem os pesquisadores. “É uma ferramenta muito poderosa para tentar projetar o que desejamos que a biologia faça. Temos uma ampla gama de aplicações em mente”, avisa Venter.
Uma das propostas de Venter (que ele vem propagandeando não é de hoje) é fazer sua "vida 2.0" produzir etanol (álcool) ou hidrogênio, como forma barata de obtenção desses combustíveis limpos. O cientista-empresário já foi acusado de estar criando a "Micróbiosoft" (em referência à Microsoft de Bill Gates), impedindo o uso livre da chamada biologia sintética e mesmo monopolizando a tecnologia.
Outros cientistas defendem a chamada "biologia sintética open-source" (de fonte aberta), na qual as informações para a construção de novos organismos ficariam disponíveis para uso gratuito de toda a comunidade científica.
FONTE: G1 / São Paulo
Notícia Publicada em 20/05/2010
Para Vaticano, célula sintética é 'um motor muito bom, mas não é a vida'




Em artigo publicado em jornal, pediatra do Vaticano elogia descoberta e crê que ela pode ser usada 'para o bem'. Ao mesmo tempo, pede 'muita cautela'.
O jornal do Vaticano L'Osservatore Romano, ao noticiar nesta sexta-feira (21) a criação da primeira célula viva dotada de um genoma sintético, afirmou que a descoberta é um "motor muito bom", mas não é um tema que envolva a criação de uma nova vida".
A descoberta científica foi anunciada na primeira página da publicação.
A Santa Sé fez seu primeiro comentário oficial sobre o tema através de um artigo opinativo assinado pelo pediatra Carlo Bellieni.Trata-se de "um trabalho de engenharia genética de alto nível", mas "na realidade, a vida não foi criada", só "houve uma substituição em um de seus motores", afirmou o médico em seu artigo.
"Mais além das proclamações e das manchetes, foi conseguido um resultado interessante que pode ter aplicações e regras, como acontece com tudo o que toca o coração da vida", opinou.
Ao destacar que "a engenharia genética pode trabalhar para o bem", Bellieni destacou que, entre outras questões que envolvam o tratamento de "enfermidades cromossômicas" deve-se ter "muita precaução".
"As ações sobre o genoma podem - e o desejamos - curar, mas entram em um terreno muito frágil, no qual o entorno e a manipulação desempenham papel que não deve ser subestimado", destaca o médico.
"O DNA não é um motor do qual se muda um êmbolo, mas uma parte do ser vivo no qual estímulos inoportunos, embora realizados com boa intenção, podem 'apagar' os genes de forma inesperada", explica, recordando as preocupações com "os possíveis desenvolvimentos futuros dos organismos geneticamente modificados".
A criação da primeira célula viva dotada de um genoma sintético foi revelada na quinta-feira, abrindo o caminho para a fabricação de organismos artificiais, segundo os autores da pesquisa realizada nos Estados Unidos.
FONTE: G1 / FRANCE PRESSE

Análise: Stevens Rehen, da UFRJ, avalia implicações da 'célula artificial'




Abre-se caminho para estudar neurônios vivos de neandertais, por exemplo.20 pesquisadores gastaram mais de 10 anos e US$ 40 milhões na pesquisa.
Quais os requisitos mínimos para um micróbio funcionar? Com essa pergunta originalmente na cabeça e US$ 40 milhões para gastar, o grupo do biólogo Craig Venter foi capaz de criar vida a partir do zero, ou melhor, a partir de informações armazenadas num computador.
O Vaticano demonstrou preocupação de que os cientistas desejem "brincar de Deus". O dilema é: as bactérias sintéticas são prova definitiva de que a vida não precisa de uma força especial ou, pelo contrário, darão fôlego aos simpatizantes do Design Inteligente? Afinal de contas, o trabalho em questão pode ser também chamado de “ciência da criação 1.0”.
Em 2007, os pesquisadores do instituto que carrega seu nome já tinham conseguido transplantar cromossomos naturais de uma bactéria em outra. No ano seguinte, produziram DNA artificial. Era portanto questão de tempo até combinarem os dois feitos num único experimento.
O potencial biotecnológico é enorme mas os riscos associados à nova tecnologia não podem ser menosprezados. Ao montar o genoma do novo micro-organismo, a equipe eliminou os genes originais da bactéria Mycoplasma mycoides que as tornam nocivas às cabras. Eliminaram também as sequências de DNA que permitiriam sua eventual reprodução fora de um laboratório de pesquisa. Só depois inseriram o material genético sintético numa versão “oca” de outra bactéria, a Mycoplasma capricolum.
Tais precauções são essenciais, mas não reduzem o receio de que esses novos organismos escapem para o meio ambiente ou sejam usados na fabricação de armas biológicas. Barack Obama já convocou seus conselheiros especializados em biossegurança para discutir o assunto.
A equipe de 20 pesquisadores levou mais de 10 anos até aprender a montar o cromossomo de uma bactéria e inseri-lo na carcaça biológica de outra. As células sintéticas cresceram e se multiplicaram aos bilhões – assim como as especulações acerca do impacto dessa nova tecnologia para a humanidade.
Não é de hoje que as implicações éticas desse feito são discutidas. A façanha tecnológica permitirá que células desempenhem funções específicas de maneira mais eficiente ou assumam novas funções. Além do seu interesse comercial para a produção de biocombustíveis, vacinas e despoluição ambiental, podemos especular sobre seu impacto no futuro das ciências biológicas e na configuração de áreas de pesquisa antes impensadas, como por exemplo, a antropologia celular.
No começo desse mês, a equipe de Svante Pääbo divulgou a sequência de 60% do genoma do homem de neandertal. Com o avanço das técnicas desenvolvidas por Craig Venter, talvez no futuro seja possível sintetizar esse genoma pré-histórico e inseri-lo no interior de células humanas, previamente desprovidas de seus núcleos originais. Dessa forma, recorrendo à reprogramação celular de Shynia Yamanaka, neurônios vivos ou qualquer outro tipo celular gerados a partir de células-tronco desses nossos primos extintos há cerca de 30 mil anos poderão ser estudados.
Novamente a caixa de Pandora foi aberta, com seus riscos e esperanças. Com o surgimento das bactérias sintéticas de Craig J. Venter, a biologia não será mais a mesma.
FONTE: G1 / Stevens Rehen* - Especial para o G1 (Neurocientista, professor do Instituto de Ciências Biomédicas da UFRJ)