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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Cláusula que impõe perda do valor de matrícula cancelada é abusiva

 

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF proveu parcialmente o recurso de pai de aluna que pedia a restituição da mensalidade escolar em razão de cancelamento da matrícula. A decisão foi unânime.

De acordo com os autos, no dia 22 de dezembro de 2012, foi efetivada matrícula no estabelecimento de ensino réu, pela Internet.

 No início do semestre letivo, em 28 de janeiro de 2013, foi solicitada a transferência da estudante, o cancelamento da matrícula e a consequente devolução do valor pago na ocasião da matrícula.

A restituição, no entanto, foi negada, ao argumento de que cláusula contratual previa a devolução de 50% do valor pago, somente se a desistência ocorresse até 10 dias antes do início das aulas.

O Colegiado explica que tal cláusula é abusiva, especialmente porque impõe a perda integral do preço pago, ocorrendo a renúncia após o prazo estabelecido. Ora, registram os magistrados, "sendo certo que a qualquer tempo pode ser desfeito o contrato, ultrapassa o limite do razoável a previsão de ressarcimento em tão elevado percentual sem que comprove a instituição de ensino o montante dos prejuízos efetivamente suportados com o inesperado trancamento".

De outro lado, a Turma decidiu incabível a pretendida devolução integral do preço pago, "afinal, razoabilidade há no argumento de que despesas diversas foram realizadas para cumprimento dos serviços contratados, o que torna imprescindível estabelecer juízo de ponderação de modo a evitar o enriquecimento ilícito de quaisquer dos contratantes"

Diante disso, com base em regras da experiência comum, o Colegiado fixou em 20% do valor da matrícula a quantia que, a título de pagamento de despesas administrativas, poderá ser retida pela escola, pelo que deverá restituir ao autor o restante, que corresponde aos demais 80%.

Por fim, quanto ao alegado dano moral requerido pelo autor, os juízes entenderam que questões de ordem pessoal levaram ao cancelamento da matrícula anteriormente efetivada. Assim, eventual direito à reparação extrapatrimonial não restou configurado, até mesmo porque a instituição de ensino não se conduziu de forma contrária às regras contratuais ajustadas ou em desconformidade à lei.

Processo: 2013.01.1.027275-6ACJ

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Mensalidade escolar: reajuste acima da inflação deve ser justificado


Os pais devem ficar atentos e, se for o caso, questionar o reajuste proposto pelas instituições de ensino para as mensalidades de 2012, orienta a Proteste - Associação de Consumidores. A alta pode chegar a 12%, acima da meta da inflação para 2011, de 6,52%, medida pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo).

O Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo) está sugerindo que as escolas paulistas realizem um reajuste, em média, de 10%, levando em conta o aumento do salário dos professores, a inadimplência, e os indicadores de inflação. 

A Proteste, por outro lado, questiona o tamanho do reajuste, alegando que não vê necessidade desse reajuste ser diferente da inflação no período.


Exija informações

Para a associação de consumidores, caso os preços subam acima da inflação, isso poderá comprometer o orçamento familiar. Nesse sentido, a sugestão é que os pais exijam a planilha de custos da escola e questionem os índices aplicados.

A orientação é que os pais solicitem, com 45 dias de antecedência do prazo para a realização da matrícula, as informações que justifiquem os aumentos definidos pelas escolas. Essas informações serão importantes para ajudar o consumidor a questionar o acréscimo.

Se no reajuste forem considerados outros custos da empresa, como impostos, o consumidor tem direito de contestar, explica a Proteste. Além disso, caso os pais não concordem com o reajuste, é indicado que conversem com a instituição no sentido de chegar a uma negociação amigável. A sugestão também é que se organizem em grupos, para fortalecer o poder de negociação.

A Proteste lembra que, pela Lei das Mensalidades Escolares (Lei 9870/99), “os colégios devem seguir a inflação e, se passarem dela, justificar o reajuste”. Em caso de dúvida, a Proteste possui um canal aberto para atender aos associados.


Observando os custos

Antes de matricular os filhos em alguma escola da rede particular, é indicado que os pais observem o quanto a mensalidade vai pesar no orçamento e que se certifiquem que serão capazes de pagar as mensalidade.

Na educação dos filhos, a Proteste lembra que, além das mensalidades escolares, existem outros gastos, como material didático, uniforme, transporte, taxa para passeio, alimentação e outros. “O ideal é que o gasto total não ultrapasse 10% da renda mensal, por estudante”, recomenda a Proteste.



FONTE: INFOMONEY

Publicado em 29/9/2011

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

"Professora está 

arrependida de ter 

mantido relacionamento

 com aluna", 

diz advogada


A advogada da defesa da professora de matemática Cristiane Barreiras, 33, presa em 27 de outubro sob suspeita de manter relacionamento com uma aluna de 13 anos, afirmou que a sua cliente disse estar arrependida de ter cometido o crime e que hoje não o faria. A declaração teria sido dada durante a última audiência do caso.

"Se houver uma autorização judicial, ela disse também que vai sair do Estado para evitar contato com a menor", disse Vanuce Barros, advogada da professora.

Na tarde desta segunda-feira, foram ouvidas no Fórum de Bangu, no Rio de Janeiro, as duas menores envolvidas no caso, a mãe de uma delas e os dois policiais que efetuaram a prisão da professora, acusada de estupro de vulnerável e corrupção de menor. A sentença deve sair em janeiro.


Ela foi detida após a denúncia da mãe da aluna, que relatou à polícia que a filha estava desaparecida havia dois dias. Estudante e professora teriam passado os dias num motel. Cristiane dava aulas para a menina em uma escola municipal de Realengo (zona oeste). A prefeitura e o Estado --onde também dava aulas-- afastaram a docente do cargo.


Apesar de ter confessado o crime, Cristiane negou algumas informações sobre o relacionamento dela com a menor, anteriormente atribuídas a ela. 





A advogada de defesa avaliou como 'boa' a audiência, porque teriam conseguido provar que a outra menor não participou do relacionamento --o que diminuiria a pena em caso de condenação.





A defesa da professora pediu liberdade provisória e reiterou o pedido de habeas corpus, que deverão ser julgados até o final desta semana.

Para Vanuce, a prisão da docente foi ilegal porque ocorreu dentro dos cinco dias que antecedem o período eleitoral.

O juiz Alberto Salomão Junior, da 2ª Vara Criminal de Bangu, já negou um pedido de habeas corpus no dia 11 de novembro.

O Tribunal de Justiça também negou sua liberdade na semana passada.




FONTE: FOLHA.COM / FELIPE CARUSO - DO RIO

sábado, 11 de dezembro de 2010

O Idec tira suas dúvidas sobre matrícula e rematrícula escolar. 





Atenção, pais e alunos! Fim de ano não é só tempo de festas e férias. Também é hora de colocar a mão no bolso para pagar a matrícula (ou rematrícula) escolar. Para evitar dor de cabeça, é fundamental conhecer seus direitos. A seguir, o Idec responde às principais dúvidas dos consumidores em relação a esse assunto. 




Escolas e universidades podem cobrar taxa de matrícula? 

A taxa de matrícula garante ao aluno vaga na instituição escolar. Para entender se ela pode ou não ser cobrada, é preciso primeiro saber como se dá a cobrança do serviço de ensino particular (fundamental, médio ou superior). 

O valor é fixado de acordo com a periodicidade do curso: anual ou semestral. 

Dessa forma, as escolas e universidades só podem cobrar no máximo 12 parcelas - se o curso for anual - e seis parcelas - se for semestral. 

A taxa de matrícula, portanto, já deveria estar incluída no valor da semestralidade ou anuidade e diluída nas parcelas pagas durante o ano ou semestre. 

Infelizmente, muitas escolas cobram a matrícula ou rematrícula como uma 13a parcela. 

Para o Idec, com base na Lei no 9.870/1999 - que trata do valor total das anuidades escolares, entre outras questões - e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa prática é abusiva, pois todos os alunos, exceto os inadimplentes, têm direito a rematrícula. 

O que é pré-matrícula ou reserva de matrícula? Isso é legal?

É um valor cobrado pelas instituições de ensino privadas para garantir ao aluno vaga no ano letivo seguinte. 

O valor pode integrar a anuidade ou semestralidade, desde que haja justificativa. 

A regra é a mesma usada para a cobrança de matrícula. "Não pode haver cobrança extra, uma 13a mensalidade", enfatiza Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec.

É importante destacar que o aluno que estiver matriculado em qualquer curso e não tiver nenhuma pendência acadêmica ou financeira tem direito a vaga na instituição. 

Assim, não é preciso "reservar a matrícula". 

Escolas e universidades podem se negar a efetuar a matrícula de alunos em débito?

Sim, as instituições de ensino têm direito de recusar a renovação de matrícula de alunos em débito. 

Contudo, não podem aplicar qualquer tipo de penalidade pedagógica, como a retenção de documentos necessários para a transferência do estudante para outra escola ou universidade.

Também é terminantemente proibido cancelar a matrícula dos alunos em débito antes do término do ano ou semestre letivo. 

Para solicitar a suspensão de sanções pedagógicas ou retenção de documentos por parte do estabelecimento de ensino em razão do inadimplemento do aluno, envie à instituição a carta disponível em www.idec.org.br/cartas/c010_02.doc. 

Se desistir do curso, posso pedir a devolução do que paguei pela matrícula?

Se a desistência ocorrer antes do início das aulas, o aluno tem direito de receber de volta o que pagou pela matrícula, mesmo que o contrato estabeleça a perda da quantia desembolsada. 

Essa cláusula é abusiva e, portanto, nula, de acordo com o artigo 51 do CDC. 

Entretanto, a instituição pode cobrar multa pela desistência, desde que esteja prevista no contrato e não exceda 10% do valor proporcional aos meses restantes do período letivo. 

Já se a desistência ocorrer depois do início das aulas, o aluno não terá direito à devolução do valor pago pela matrícula nem das mensalidades já pagas. 

Nesse caso, a instituição de ensino também pode cobrar multa, se prevista no contrato e desde que não exceda 10% do valor proporcional aos meses que faltam para o fim do curso. 

O modelo de carta para manisfestar desistência do curso após o início do periodo letivo está disponível em www.idec.org.br/cartas/c010_06.doc . 

A instituição pode aumentar o valor das mensalidades?

O reajuste da mensalidade escolar é comum no início de um novo período letivo. 

Mas o valor da anuidade ou semestralidade escolar deve ser combinado no ato da matrícula ou de sua renovação, entre a escola e o aluno (no caso de crianças, entre a escola e o pai ou responsável). 

Para obter o valor da mensalidade basta dividir a anuidade por 12 ou a semestralidade por 6. 

A lei prevê que as instituições de ensino devem seguir algumas regras para o reajuste das mensalidades. 

Entre elas, a que determina que para calcular o índice de aumento é preciso considerar os gastos da escola com funcionários e aprimoramento didático- pedagógico, que deverão ser comprovados mediante a apresentação de planilha de custos. 

O Idec entende que o reajuste não pode ser superior ao índice de inflação do período, pois isso configuraria vantagem excessiva da instituição de ensino, considerada prática abusiva pelo CDC. 

Vale frisar que o valor da mensalidade só pode ser reajustado uma vez por ano, ainda que o curso seja semestral. 

A quem recorrer? 

Os alunos lesados por práticas abusivas de instituições de ensino são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei no 9.870/1999. 

Além de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, os alunos que estiverem cursando o ensino fundamental ou médio devem procurar uma Delegacia de Ensino, e os que estiverem no ensino superior, o Ministério da Educação (MEC). 

Para localizar a Delegacia de Ensino mais próxima, consulte a Secretaria de Educação do seu estado. 

Em São Paulo, a Secretaria de Educação oferece um canal chamado Info Educação (0800-7700012), que presta esclarecimentos sobre legislação de ensino, programas educacionais e fornece endereços e telefones úteis. 

O MEC fornece informações por meio do telefone 0800-616161. 

Para registrar reclamação, acesse o site do Ministério www.portal.mec.gov.br e procure o campo Fale Conosco (para encontrá-lo, clique na seta do item Serviço à esquerda da tela). 

Se o problema for reajuste de mensalidade, o consumidor pode entrar no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), do Ministério da Justiça - www.portal.mj.gov.br/sde-, e registrar reclamação no Clique Denúncia, localizado no canto superior direito da página.




FONTE: IDEC

Notícia divulgada em novembro de 2010

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

MEC se recusa a firmar acordo com MP sobre estudantes prejudicados no Enem





O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) recusaram-se a assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para solucionar os problemas ocorridos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010.

A proposta foi apresentada pelo procurador da República Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE), autor de ação civil que pede a anulação das provas. 

O Grupo de Trabalho de Educação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão considerou “insuficientes” as medidas adotadas pela pasta para reparar os possíveis danos causados aos alunos.

O acordo proposto determinava novos critérios para a definição dos candidatos que terão direito a participar da nova prova do Enem que será aplicada em 15 de dezembro. 

A nova avaliação será para aqueles estudantes que foram prejudicados por erros de impressão em um lote de cadernos de prova amarelos, que não continham todas as 90 questões. 

O levantamento desse grupo está sendo feito por meio dos registros das atas das salas de prova. O TAC sugere que após a divulgação desses nomes, outros participantes que tenham se sentido prejudicados possam requer a participação.

Além do problema nos cadernos amarelos, a folha em que os candidatos marcam as respostas também apresentou um erro de impressão. As questões de 1 a 45 eram de ciências da natureza e as de 46 a 90, de ciências humanas, mas estavam identificadas de forma invertida. 

O MEC ofereceu aos alunos que marcaram as respostas ao contrário a possibilidade de solicitar a correção invertida do gabarito, mas o procurador propôs uma nova solução.

Costa Filho sugere que as folhas de todos os candidatos, independente de eles terem requerido a leitura invertida ou não, sejam corrigidas seguindo a ordem numérica e também na ordem trocada. 

A pontuação mais elevada deveria ser adotada como a nota final. O TAC ainda propôs que os alunos prejudicados pelo erro na folha também pudessem participar da prova que será aplicada dia 15, desde que fizessem o pedido por meio de um requerimento.

O MEC informou em nota que as propostas apresentadas pelo MPF “já foram apreciadas nos recursos apresentados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que entendeu não haver qualquer ilegalidade nos procedimentos adotados pelo órgão”.

De acordo com nota divulgada pela PGR, diante da negativa do ministério o MPF tomará “as medidas cabíveis”, sem especificar quais serão as próximas ações adotadas.





FONTE: Ag. Brasil

Data da divulgação: 03/12/2010

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Aluno condenado por injuriar professor


O juiz da 11ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, Marcos Henrique Caldeira Brant, condenou um estudante universitário pelos crimes de injúria simples e injúria real pelas vias de fato (artigo 140, caput e § 2º do Código Penal) contra um professor da Fundação Mineira de Educação e Cultura (Fumec). 

O magistrado determinou o pagamento de uma multa e converteu a pena de um ano e oito meses de detenção em prestação de serviços à comunidade.

De acordo com o Código Penal, a injúria simples consiste em insultar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. 

Já a injúria real pelas vias de fato está descrita no parágrafo 2º e consiste em “violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes”.

Na queixa-crime consta que, por duas vezes, o estudante, ao entrar na sala de aula, esbarrou no professor “de forma deliberada e intencional”, com o intuito de aviltá-lo perante os colegas. 

O professor advertiu-o dos atos inadequados e desrespeitosos, mas o estudante demonstrou desprezo e chegou a insinuar, com expressões chulas, que o professor seria homossexual.

Em sua ação, o professor pediu a condenação do estudante por injúria, injúria real por duas vezes, com os agravantes de motivo fútil e por terem sido cometidas na presença de várias pessoas, o que facilita a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

O juiz considerou coerentes os depoimentos das testemunhas e suficientes para confirmar a intenção maldosa dos esbarrões. 

Considerou configurado o motivo fútil, pois as agressões foram gratuitas, “desproporcionais em relação à causa e à ação, não se justificando pelo simples fato de o aluno não simpatizar com o professor em razão de não estar obtendo boas notas em sua disciplina”. 

Outro agravante que causou o aumento da pena foi o fato de que as condutas aconteceram na presença de várias pessoas, “em especial pela repercussão no meio acadêmico, com consequências óbvias à imagem do professor”, finalizou o juiz.

Essa decisão está sujeita a recurso.


Processo nº: 0024.08.119823-6






FONTE: TJMG 

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Justiça garante 
a todos os 
prejudicados do 
Enem o direito 
a nova prova


O procurador da República no Ceará Oscar Costa Filho obteve medida de liminar da Justiça Federal que assegura a todos os candidatos que foram prejudicados com os erros da prova amarela ou com a inversão dos cabeçalhos dos cartões-respostas o direito à realização de novas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O pedido havia sido feito em requerimento, no âmbito da ação civil pública que questiona o exame.

A decisão judicial, que acaba de ser proferida, determina que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais que seja aplicada prova substitutiva ao Enem 2010, a todos os candidatos prejudicados pela inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta, bem como àqueles estudantes que fizeram o exame com o caderno de provas de cor amarela no dia 16 de novembro, as quais foram maculadas por erro de impressão e de montagem, desde que haja prévio requerimento no site do Enem.

O procurador da República entende que essa medida impede o Ministério da Educação de fazer um tratamento discriminatório e ofensivo ao direito entre os candidatos prejudicados e resguarda o respeito a legalidade restrita, que estava sendo desrespeitada pelas autoridades do MEC.



Fonte: MPF

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Mesmo com os erros do Enem, Haddad defende mais de uma prova por ano


O ministro da Educação, Fernando Haddad, avaliou nesta terça-feira (16) que a aplicação da prova do Enem (Exame Médio do Ensino Médio) mais de uma vez por ano é “viável” e que poderia ajudar o governo a contar com mais parceiros comerciais e causaria menos “angústia” aos inscritos.



“Se nós tivermos mais de uma edição, teremos menos atropelos, mais parceiros, mais empresas interessadas em trabalhar com o sistema público”, destacou o ministro. Para Haddad, com mais de uma edição por ano do exame, o número de inscritos em cada prova seria menor. “O aluno vai fazer mais de um exame por ano vai ser bom, vai gerar menos angústia”, afirmou.



Além disso, segundo ministro, o custo da prova é baixo – cerca de R$ 40 por aluno – uma das razões que torna a ideia realizável.



Já sobre a possibilidade do conteúdo da prova ser regionalizado -- questão levantada pelos senadores --, Haddad avalia que precisaria “de anos” para poder colocar em prática a proposta, uma vez que dependeria de um conjunto de itens que mantivesse a isonomia entre os alunos de todo o país.



Falhas

“Como eu disse em entrevista na segunda. Não é possível operacionalmente a conferencia de 10 milhões de provas. Você checa a matriz e dá a ordem de “imprima-se”, repetiu o ministro em audiência na Comissão de Educação, Cultura e Esporte no Senado.



Haddad voltou a confirmar que o erro na impressão trocada no cartão de respostas foi de responsabilidade do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), mas continua evitando apontar os possíveis culpados pela falha. “Que houve um erro, eu não tenho a menor dúvida. Houve um erro interno do Inep e o Inep está apurando”, reforçou.



Fala Brasil

Os alunos que se sentirem prejudicados por falhas no caderno amarelo podem entrar em contato com o serviço de atendimento do MEC, o Fala Brasil por telefone 0800-616161 das 8h às 20h. Outro meio de contato é por e-mail falabrasil@mec.gov.br . O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) também possui um formulário eletrônico em seu site. Problemas com o gabarito também podem ser informado por esses canais.

 
O requerimento é exclusivo para quem preencheu a folha de respostas seguindo a ordem do cabeçalho. Não devem usar o sistema os candidatos prejudicados com os erros do caderno amarelo ou os que preencheram a folha seguindo a ordem das questões na prova.



Entenda os problemas do Enem 2010

O Enem 2010 foi marcado por disputa judicial. A Justiça suspendeu o Enem 2010. No dia 8 de novembro, a juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, acatou argumento do MPF (Ministério Público Federal) e determinou a imediata suspensão do Enem 2010 em todo o Brasil. A Justiça entendeu que o erro de impressão das provas levou prejuízo aos candidatos.



Estudantes identificaram problemas nos cadernos de provas e nos gabaritos do Enem, que foi aplicado nos dias 6 e 7 de novembro. Nos cadernos amarelos, havia questões repetidas e faltantes. Já nas folhas de resposta, os cabeçalhos dos testes de ciências da natureza e ciências humanas vieram trocados.



Depois da suspensão em 1ª instância, o MEC e o Inep questionaram a amplitude da decisão, ao que a juíza esclareceu que todo o processo deveria ficar suspenso. Isso incluía a divulgação do gabarito no final da terça-feira e a abertura de sistema de reclamação sobre o preenchimento dos gabaritos, previsto para a quarta (10).



Mesmo com essa decisão, o procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, pediu a anulação do Enem. "A prova tem que ser nula, independentemente de qualquer coisa", afirmou o procurador, que defende uma apuração criteriosa das responsabilidades pelas falhas.



A DPU (Defensoria Pública da União) do Ceará se juntou ao MPF (Ministério Público Federal) do Estado no pedido de anulação do Enem.



No dia 11 de novembro a AGU protocolou o recurso contra a suspensão do Enem. Nesta sexta-feira (12), o TRF da 5ª Região cassou a liminar que suspendia o Enem. A decisão foi tomada pelo desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, presidente do TRF da 5ª Região, sediado na capital pernambucana.



MEC e AGU ainda vão definir quem serão os inscritos com direito a refazer a prova.


 
FONTE: UOL / Camila Campanerut - Em Brasília
Justiça mantém presa a professora acusada de se relacionar com aluna menor


O juiz da 2ª Vara Criminal de Bangu, Alberto Salomão Junior, negou na tarde de hoje, dia 11, o habeas corpus impetrado pela defesa da professora de matemática Cristiane Teixeira Maciel Barreiras, 33 anos, contra ato do delegado de polícia da 33ª DP, que prendeu a ré em flagrante. O magistrado extinguiu o HC, sem resolução do mérito, pois considerou a autoridade policial parte ilegítima da relação processual porque já iniciada a ação penal.



Na última segunda-feira, dia 8, o magistrado recebeu a denúncia contra a professora, que está sendo acusada de manter relações sexuais com sua aluna de 13 anos, praticadas na presença de uma amiga, também menor, da menina. Foi mantida, na ocasião, a prisão dela e também atendido o pedido do Ministério Público de arquivamento do inquérito policial do ex-diretor da escola, Celso Luiz dos Santos Gomes.



A professora responderá pelos crimes de estupro de vulnerável (artigo 217- A) e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (artigo 218- A), ambos do Código Penal. O primeiro artigo pune com prisão de oito a 15 anos, aquele que mantiver relações sexuais com menor de 14 anos. Já pelo segundo crime, ela poderá pegar de 2 a 4 anos. Com os dois artigos, a pena da acusada poderá chegar a 20 anos, considerando a continuidade delitiva pois os fatos foram imputados por 20 vezes, entre os dias 6 de maio e 27 de outubro, data em que ocorreu a prisão da acusada.



Em relação a Celso Gomes, o juiz considerou que a narrativa dos fatos delituosos, descritos nos autos do inquérito policial, não permitem imputar, a título de omissão imprópria, responsabilidade penal ao ex-diretor da escola municipal onde a acusada trabalhava, em Realengo, Zona Oeste do Rio.



A fase do processo - que corre em segredo de justiça, por estarem envolvidas duas menores e por força do artigo 234 – A do CP - agora é de defesa prévia, no prazo de 10 dias, que deverá ser por escrito.



0030825-43. 2010.8.19.0204





FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 11/11/2010 18:34

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Comentários jocosos em aula de Medicina Legal resultam em danos morais



A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve parcialmente sentença da comarca de Blumenau, que condenou a Fundação Universitária FURB e o perito criminal Valdecir Figueiredo ao pagamento solidário de indenização por danos morais, em favor de um estudante que sofreu forte abalo em aula da disciplina de Medicina Legal naquela instituição.



Convidado para palestrar aos acadêmicos pelo professor titular Luis Carlos Fonseca de Melo, Valdecir Figueiredo levou slides de seu trabalho e, no transcurso da apresentação, dedicou especial atenção a um caso de homicídio, com comentários singulares sobre o episódio.



Na sala, contudo, em uma das primeiras cadeiras, estava justamente o irmão da vítima retratada nos slides. Ele classificou os comentários feitos pelo perito como “sarcásticos e jocosos”, e ingressou com ação de indenização por danos morais, posteriormente julgada procedente na comarca de Blumenau.



Na sentença, a Furb, o professor Luis Carlos e o perito Valdecir Figueiredo foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 11,4 mil em favor do estudante. No recurso ao TJ, contudo, o titular da cadeira conseguiu demonstrar que não teve culpa pelo incidente e que não poderia prever ou até censurar o conteúdo da apresentação do perito, que já o auxiliara em outras ocasiões, sem registro de qualquer inconveniente.



“Não deve ser atribuída responsabilidade ao professor titular da cadeira pelos atos e palavras ditas pelo palestrante, que possuía absoluta autonomia e liberdade para proferir seu discurso. Reconhece-se, ainda, que o cuidado empregado pelo professor é compatível com o que se espera do 'homem médio', não cabendo a ele prever ou cercear as palavras de seu convidado”, registrou o desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da apelação.



Ele rechaçou, contudo, o apelo da Furb, ao garantir que a instituição tem responsabilidade objetiva pela teoria do risco. No seu entender, a instituição poderia, sim, ter exercido controle sobre a presença de terceiros em seus domínios e, por seus atos, deve ser responsabilizada. A decisão foi unânime.


(Apelação Cível n. 2008.011102)





FONTE: TJSC
Protocolado recurso contra decisão que suspendeu ENEM




Na tarde de ontem (11), a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), protocolou, perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife/PE, pedido de cassação da decisão liminar proferida pela Juíza da 7ª Vara Federal do Ceará, que suspendeu o ENEM.



Também na tarde de ontem, a AGU protocolou na Justiça Federal do Ceará petição apresentando à Juíza Federal da 7º Vara Federal as informações técnicas obtidas nos últimos dias acerca da possibilidade de prosseguimento do ENEM. Essas explicações serão prestadas também na nova ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, que visa cancelar o exame.



Em ambas as defesas, a AGU argumenta que não é razoável que mais de 3 milhões de estudantes sejam submetidos a novo exame quando menos de 2 mil candidatos foram objetivamente prejudicados em razão de erro operacional na impressão de alguns poucos cadernos de prova.



Para a AGU, mesmo que se aplique uma nova prova para esses alunos prejudicados, o princípio da isonomia não será violado, uma vez que o sistema adotado pelo MEC para o ENEM - denominado Teoria de Resposta ao Item (TRI) - garante que o nível de conhecimento e de dificuldade seja idêntico, mesmo que as questões sejam distintas, de modo que não haverá prejuízo nem benefício para nenhum dos estudantes.



As manifestações jurídicas da AGU estão acompanhadas de estudos técnicos acerca da TRI, dos cronogramas do ENEM, de diversas informações prestadas pelo Ministério da Educação e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INE) e de outros documentos sobre o Exame e sobre as provas aplicadas no último final de semana, além de informações sobre todo o material utilizado no ENEM.





FONTE: AGU

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Cultura Inglesa é condenada por retirar aluna de sala de aula em dia de prova


A Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma aluna que foi retirada de sala de aula em dia de prova final por estar com as mensalidades atrasadas. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que reformou a sentença da 11ª Vara Cível da capital que havia julgado improcedente o pedido da autora.

A autora da ação, Giovanna Russo, que na época era menor de idade, contou que ficou constrangida perante os seus colegas. Ela também alega que não havia sido comunicada de restrição à realização da prova e que não houve qualquer cobrança anterior das mensalidades atrasadas.

Para o relator do processo, desembargador Gilberto Rêgo, apesar do preposto da ré ter dito em sala de aula, apenas, para a autora comparecer à secretaria, sem citar o motivo, o mesmo já teria sido compreendido por seus demais colegas de turma.

“O dano moral restou caracterizado. A conduta da ré, de impedir a autora de realizar a prova e tê-lo feito após a autora estar em sala de aula, gerou constrangimento à mesma. Trata-se de conduta que deve ser rechaçada, eis que põe a menor em situação vexatória”, destacou o magistrado.



Nº do processo: 0103591-58.2009.8.19.0001




FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 30/07/2010 12:57

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Professor não ganha direitos autoriais sobre apostila

Em ação trabalhista movida contra uma universidade, um professor buscou receber valores de direitos autorais sobre o material didático que produziu. Porém, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul ratificou a sentença de origem e indeferiu o recurso.

Para os Desembargadores, a elaboração de apostilas, resumos, esquemas e roteiros de estudo é uma prática habitual no meio acadêmico e integra as atividades pelas quais o professor é remunerado. A Turma também considerou o fato de o material ser apenas uma compilação de obras de diversos autores, portanto, sem produção intelectual e original. Por fim, ainda levou-se em conta que a universidade não auferiu lucro com as apostilas, apenas a forneceu a preço de custo aos alunos no xerox.

Na medida em que não se constata qualquer inadequação no procedimento da reclamada, indevida a verba pleiteada, conclui o acórdão relatado pela Desembargadora Rosane Serafini Casa Nova.



R.O. 01576-2006-291-04-00-9



FONTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

terça-feira, 22 de junho de 2010

PUC/MG vai pagar R$ 100 mil a estudante que foi esfaqueada em festa no campus



A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o valor da condenação a ser pago pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG) à universitária A.K.G.S.A. A ex-estudante de história vai receber R$ 100 mil a título de danos morais por ter sido atacada por um estuprador, no banheiro da faculdade, durante uma festa organizada pelos alunos.

Em setembro de 2000, os alunos promoveram uma festa conhecida como “vinhada”, na pizzaria da PUC. A estudante foi atacada por volta das 23 horas no banheiro do local. O agressor estava mascarado e tentou estuprar a jovem, que reagiu e levou cinco facadas: uma no pescoço, uma no ombro, uma abaixo dos seios e duas nos braços.

Diante da situação, A.K. entrou na Justiça contra a PUC, pedindo indenização por danos morais. Em sua defesa, a PUC alegava que o “lamentável ocorrido foi gerado exclusivamente por ato de terceiro, de forma manifestamente imprevisível e inevitável pela segurança mantida em toda e qualquer universidade, configurando, assim, hipótese equiparável ao caso fortuito, excludente, portanto, da responsabilidade de indenizar”.

Entretanto, o Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) acolheu os argumentos da vítima e fixou o valor a ser pago em R$ 100 mil. Para o TJMG, ficou comprovada a negligência da universidade, que não observou o dever de cuidado, falhando na prestação dos serviços de vigilância e de segurança dentro de suas instalações. “As circunstâncias em que ocorreu a agressão são suficientes para descaracterizar o caso fortuito, primeiro porque não havia no local iluminação adequada, nem seguranças no evento realizado. Ora, numa festa organizada por jovens universitários, cujo ambiente era escuro e sem vigilância, não restam dúvidas acerca da previsibilidade do evento danoso ocorrido contra a autora”.

Inconformada com a condenação, a PUC recorreu ao STJ, pedindo a revisão do valor fixado para reparação do dano moral. Todavia, o ministro Raul Araújo, relator do processo, não aceitou os argumentos da universidade. “O montante da indenização só pode ser alterado na instância especial quando ínfimo ou exagerado, o que não ocorre no caso em tela. Levando em consideração as circunstâncias do caso concreto em que a agravada sofreu tentativa de estupro e agressão que deixaram sequelas, a quantia fixada pelo TJMG não se distanciou dos padrões de razoabilidade”, concluiu.



AG 1152301


FONTE: STJ