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terça-feira, 20 de julho de 2010

Paciente consegue cirurgia cardíaca pelo SUS


Um paciente da rede pública de saúde conseguiu uma sentença favorável que condena o Estado a realizar o procedimento cirúrgico de angioplastia coronária com implantação de dois stents farmacológicos a ser realizado pelo SUS. A sentença é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Na ação, o autor informou que necessita, com a máxima urgência possível, realizar cirurgia de angioplastia coronária com implantação de dois stents farmacológicos recobertos, nos termos da prescrição médica anexada aos autos, por apresentar reestenose difusa stente nas artérias MgE e DgLS.

O autor esclareceu que procurou a Secretaria Estadual de Saúde para a realização da referida cirurgia, lhe tendo sido informado que o stent farmacológico não poderia ser disponibilizado gratuitamente, por ausência de verba orçamentária. Assim, o autor ingressou com uma ação judicial sustentando seu pedido no direito constitucional à saúde.

O Estado do Rio Grande do Norte afirmou que a política das indústrias farmacêuticas incentiva a utilização de novas tecnologias no tratamento de doenças, sem, contudo, se avaliar até que ponto isto é favorável ao paciente e ao próprio Sistema, além do alto custo que acaba sendo repassado ao Estado, no caso do SUS.

Alegou ainda que deve ser privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em detrimento de opção diversa feita pelo paciente, nos casos de não ser comprovada a ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente, sendo este o entendimento dos tribunais superiores.

Para o juiz Ibanez Monteiro da Silva, em se tratando de matéria de saúde pública, vigora o princípio da solidariedade dos entes federativos, de modo que qualquer um dos três, isoladamente, pode ser responsabilizado judicialmente, a fim de fornecer o medicamento ou o tratamento médico necessário à parte e assim se evitar eventuais entraves.

Para ele, o dever da Administração de realização de cirurgias (ou exames) e adquirir os medicamentos necessários ao atendimento de pessoas carentes e portadoras de doenças raras, bem como de pessoas que necessitam de tratamento continuado, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, como argumentado pelo Estado a ausência de previsão orçamentária, pois o que a Constituição impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento, seja pela aquisição de medicamentos.



Processo nº 001.09.036152-1




FONTE: TJRN

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Recusa em cobrir implantação de stents prevista em contrato gera direito à indenização por dano moral




A 5ª Turma do TRF da 1ª Região negou as apelações da Unimed e da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAA/MG), confirmando o direito do autor a ressarcimento dos gastos com a implantação de stents coronarianos, bem como a indenização por danos morais.



O autor é beneficiário dos serviços de assistência hospitalar, médico, odontológico, laboratorial e previdenciário prestados pela Unimed, contratada para prestar tais serviços pela CAA/MG. Em sentença de 1º grau foi decidido que a Unimed e a CAA/MG deveriam ressarcir os gastos do beneficiário com intervenção cirúrgica para colocação de stents coronarianos, o qual teria direito, ainda, à indenização moral.



Contra a sentença, apelou a Unimed alegando que o contrato assinado pelo apelado previa a exclusão de próteses de qualquer natureza e que, ao optar por contratar um plano anterior, ele se submeteu aos procedimentos previstos no contrato. No tocante à ampliação contratual, esta tem previsão somente para próteses cardíacas e, de acordo com a Unimed, o stent não seria uma prótese cardíaca e sim uma prótese endovascular arterial, ou seja, uma endoprótese. Diz também que a Unidade agiu em concordância com o pactuado, motivo pelo qual não se deve falar em indenização por danos morais.



A Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais, em suas alegações, afirmou não estar autorizada a funcionar como operadora de saúde e não tem condições de organizar e financiar o tratamento do beneficiario. Para a CAA/MG, a endoprótese “é uma espécie de prótese, peça artificial que pode ser empregada em ato cirúrgico, em substituição parcial ou total de um órgão ou membro” e que o contrato que rege a relação jurídica entre as partes não oferece cobertura ao procedimento de implantação da endoprótese stent solicitado pelo beneficiário.



O relator, desembargador federal João Batista, disse não proceder a alegação da CAA/MG de não funcionar como operadora de saúde, pois “(...) seu regimento interno permite concluir que esta não atua apenas intermediando a contratação de serviços entre seus associados e as operadoras de saúde, mas também como operadora de plano de assistência à saúde.”



Explicou o desembargador que o contrato inicial não assegurava marca-passo, lente intra-ocular, aparelhos ortopédicos, válvulas, próteses e órteses de qualquer natureza, mas que posteriormente o contrato foi ampliado para cobrir procedimentos de cirurgia com uso de próteses, nos seguintes termos “as próteses cardíacas autorizadas pela Unimed serão aquelas de natureza biológica e de fabricação nacional, exceto nos casos em que a equipe de cirurgia indique a necessidade absoluta de prótese mecânica”. Ao pretexto de que o stent não é uma endoprótese, a Unimed se recusou a cobrir a colocação deste aparelho. Todavia, cai em contradição quando menciona entendimento do Conselho Federal de Medicina sobre o assunto, onde o “stent é um tipo de prótese utilizado no intuito de auxiliar uma função natural”. Outro equívoco é notado na apelação da Caixa de Assistência de Advogados ao afirmar que “contratualmente não existe cobertura para prótese e o stent é qualificado como um desses dispositivos” e, anteriormente, quando afirmou que “a endoprótese é uma espécie de prótese”.



Concluiu o relator que a colocação de stent é coberta pelo plano de saúde do beneficiado. Não bastasse isso, mencionou o magistrado que a jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça tem afastado cláusula contratual de plano de saúde que exclui da cobertura colocação de stent, quando necessário para o sucesso de procedimento cirúrgico. Visando a reparar integralmente o dano sofrido pelo autor, o desembargador João Batista entendeu como legítimo ao consumidor postular indenização por danos morais decorrente da inexecução dos serviços.



AC 200638010020117/MG





Fonte: TRF 1

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Risco de ataque cardíaco pode triplicar durante jogos da Copa





Emoção, comida salgada e álcool aumentam o risco de problemas. Confira dicas para proteger o coração quando o Brasil entrar em campo.




O coração dos brasileiros vai bater forte quando a seleção entrar em campo, daqui a pouco mais de duas semanas. E não é modo de dizer. Uma pesquisa realizada pela Universidade de Munique no último mundial mostrou que, entre os alemães do sexo masculino, o risco de eventos cardíacos graves, como infartos, pode triplicar.

Foi o que ocorreu em 1994 com o professor universitário Renato Ladeia. Ele tinha 46 anos quando passou mal enquanto Brasil e Itália decidiam a Copa nos pênaltis. "Senti um pouco de pressão no peito, mal-estar, muita angústia. Foi muita ansiedade vendo aquele jogo", conta.

Levado ao hospital enquanto os rojões comemoravam o tetracampeonato, ele foi liberado pelos médicos, mas o infarto veio três meses depois. Com dois stents ("molas" que liberam a passagem do sangue) no coração, Ladeia pretende ficar longe da TV nos jogos da África do Sul. "Sou uma pessoa muito tensa. Nos jogos de futebol eu chuto junto com o jogador."


Churrascão verde e amarelo


Além da tensão de ver a seleção em campo, os comes e bebes que acompanham os jogos de futebol não costumam ajudar quem sofre de problemas cardiovasculares. Pratos muito salgados – churrasco e pipoca, por exemplo – aumentam a pressão sanguínea, elevando o risco de acidentes.

A tradicional cervejinha também é perigosa para quem não está em dia com o coração. "A bebida aumenta muito a pressão", explica Pastore. E mesmo com outras bebidas, o ideal é evitar o que tem cafeína, como energéticos, chás e alguns refrigerantes.

Para quem já sabe que vai passar mal, Ghorayeb aconselha calmantes naturais, como o maracujá. Já Pastore diz que, para quem toma remédios para o coração, é possível consultar o cardiologista sobre a possibilidade de ingerir a medicação um pouco antes do jogo

Os dois médicos ressaltam, porém, que em último caso a melhor solução é arrumar um bom passatempo e se afastar da TV no momento em que os jogadores brasileiros entrarem em campo na África, como fará Ladeia.


Pesquisa brasileira

Considerando os dados levantados pela Universidade de Munique, as mulheres estão mais protegidas do que os homens no Mundial. Nos dias em que os alemães entraram em campo, o risco de torcedores do sexo masculino terem problemas cardíacos foi multiplicado por 3,26, enquanto para as torcedoras o fator foi de 1,8 vez em relação ao período fora da competição.

Para descobrir se o número se repete entre os brasileiros, Ghorayeb pretende levar a cabo uma pesquisa semelhante no Brasil durante a Copa da África do Sul. "Vamos fazer o estudo em no mínimo sete cidades diferentes", conta.

O palpite do cardiologista é de que aqui os corações batem com mais intensidade. "O nosso país é mais latino. O fanatismo aqui é muito mais exuberante", arrisca.




FONTE: G1 / Iberê Thenório - Do G1, em São Paulo