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segunda-feira, 8 de novembro de 2010

HC de “Comendador Arcanjo” contesta renovação de prisão em presídio de segurança máxima




A defesa de João Arcanjo Ribeiro, conhecido como “Comendador”, impetrou Habeas Corpus (HC106039) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede o cancelamento da renovação do prazo de permanência de Arcanjo no Presídio Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS), ao argumento de falta de amparo legal.



Alega sua defesa que João Arcanjo, em outubro de 2007, foi transferido para a prisão de segurança máxima de Campo Grande (MT) a pedido da direção da Penitenciária Pascoal Ramos, em Cuiabá, lugar em que cumpria pena. Na época, justificou-se a transferência por uma possível ameaça de rebelião de grandes proporções naquela penitenciária, na qual o preso poderia ser usado como refém. Em outubro de 2008, foi deferida a prorrogação da prisão no Presídio de Campo Grande por novos 360 dias, adotando-se como motivo “a manifesta periculosidade do preso, não só pela extensiva ficha criminal, como também pela natureza dos delitos por ele perpetrados, inclusive hediondos”.



A defesa afirma que a renovação do prazo de permanência do presidiário fere os princípios constitucionais relacionados ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à dignidade da pessoa humana, à reserva legal, à presunção de inocência, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Afirma, ainda, contrariar princípios infraconstitucionais, envolvendo a Lei de Execuções Penais e a Resolução nº 557 do Conselho da Justiça Federal.



Dessa forma, o HC pede a concessão da ordem para que seja cancelada a renovação da continuidade da prisão no estabelecimento de segurança máxima, visto que a demora na prestação jurisdicional vem permitindo renovações em série desde outubro de 2008.



O relator do HC é o ministro Ayres Britto.





FONTE: STF

domingo, 29 de agosto de 2010

Portar chip de celular em presídio também é falta grave

A posse de chip de telefone celular dentro de estabelecimento prisional, mesmo que sem o aparelho telefônico, caracteriza falta disciplinar de natureza grave. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um detento que cumpria pena no regime semiaberto regredisse ao regime fechado e perdesse os dias remidos.



Condenado por homicídio qualificado a 18 anos de prisão, em regime fechado, o detento foi beneficiado com o regime semiaberto. Certo dia, após retornar do trabalho externo, ele foi flagrado com dois chips de telefone celular em sua carteira, durante revista realizada pelos agentes penitenciários.



O Juízo das Execuções, depois de procedimento administrativo disciplinar, determinou sua regressão ao regime fechado e a perda dos dias remidos. A defesa apelou e a decisão foi cassada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que entendeu que a posse dos chips sem o aparelho telefônico não permite qualquer comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.



O Ministério Público estadual recorreu ao STJ, reiterando que a posse de componentes de telefone celular também constitui falta grave. Segundo a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, com a edição da Lei n. 11.466/2007, passou-se a considerar falta grave tanto a posse de aparelho celular como a de seus componentes, tendo em vista que a razão de ser da norma é proibir a comunicação entre os presos ou destes com o meio externo.



“É inarredável concluir que a posse de chip, sendo acessório essencial para o funcionamento do aparelho telefônico, tanto quanto o próprio celular em si, caracteriza falta grave”, ressaltou a relatora. Para ela, entender em sentido contrário, permitindo a entrada fracionada do celular, seria estimular uma burla às medidas disciplinares da Lei de Execução Penal. O voto foi acompanhado por unanimidade.



Resp 1189973





FONTE: STJ

domingo, 13 de junho de 2010

Procuradora volta a negar acusações de tortura à menina de dois anos




A procuradora aposentada, Vera Lúcia de Sant'Anna Gomes, acusada de torturar a menina de 2 anos que pretendia adotar, voltou a negar todas as acusações durante audiência que terminou no fim da noite desta sexta-feira, na 32ª Vara Criminal, no Centro do Rio.

- Há apenas um fato verdadeiro na denúncia. Eu realmente xinguei a menina por estar muito nervosa. Me arrependo profundamente. Nunca bati nela, nunca a agredi. O resto é culpa da imprensa, que vem fazendo sensacionalismo com o caso. Já me sinto julgada e condenada pela mídia. Hoje sou jurada de morte. Nem no presídio posso circular livremente – disse a ré, que falou por cerca de uma hora e vinte minutos.

A pedido do Ministério Público e da defesa, a audiência foi realizada a portas fechadas a fim de preservar os depoentes. Os depoimentos, incluindo o interrogatório da acusada, duraram cerca de dez horas. Foram ouvidas seis testemunhas de acusação e quatro de defesa.

De acordo com a assessoria da promotora Carla Araújo de Castro, Vera Lúcia “parecia estar perdida” durante as declarações, e em algumas vezes entrava em contradição. Para o Ministério Público, segundo a assessoria, está provado que a procuradora aposentada torturava a menina. Ainda não há previsão de quando sairá a sentença. As partes terão cinco dias corridos para que apresentem as alegações finais.



FONTE: J. CORREIO DO BRASIL / Por Redação, com Agência Rio - do Rio de Janeiro


Notícia divulgada em 12/06/2010.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Senado aprova uso de pulseira eletrônica em presos com progressão de pena






Após duas votações de peso –ficha limpa e reajuste de aposentados–, os senadores aprovaram ainda na noite desta quarta-feira (19) o projeto de lei que altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal, instituindo o uso de equipamento de monitoramento eletrônico em condenados em regime de progressão de pena.
A proposta segue para sanção ou veto presidencial. Segundo o autor do projeto, o senador Magno Malta (PR-ES), a pulseira também pode ser usada em presos de baixa periculosidade e durante os chamados saidões de Natal, Dia das Mães e outros feriados.
Para Malta, a solução do uso da pulseira ou tornozeleira eletrônica é mais barata do que manter um preso na cadeia. “Um rastreador custa R$ 400 por preso e um preso custa ao Estado R$ 1.500. Vale mais a pena manter a pessoa fiscalizada que presa”, defendeu Malta.
Na avaliação do senador, a proposta também é mais uma ferramenta para combater o problema da falta de vagas nos presídios brasileiros, já que aproximadamente 44% do total de 473 mil presos estão em prisão provisória, segundo dados do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o parlamentar, o uso da pulseira também pode substituir a prisão nos chamados crimes ocasionais, como um atropelamento, por exemplo. O equipamento permite monitoramento via satélite e informa a distância, o horário e a localização do usuário para a polícia.
FONTE: Camila Campanerut - Do UOL Notícias, em Brasília / Com informações da Agência Brasil