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quinta-feira, 24 de março de 2011

É valida notificação extrajudicial de mora expedida por cartório de comarca diferente da do devedor

Notificação extrajudicial para constituição de mora pode ser emitida por Cartório de Títulos e Documentos de comarca que não seja a de domicílio do devedor e entregue a ele por via postal com aviso de recebimento. 

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa notificação cumpre os requisitos necessários para possibilitar a propositura de ação de busca e apreensão.

A decisão atende pedido do Banco Panamericano, que ajuizou ação de busca e apreensão contra um cliente que não pagou nenhuma parcela do empréstimo de R$ 10,4 mil. A primeira venceu em agosto de 2009. O juízo de primeira instância negou o pedido e extinguiu o processo por não aceitar notificação expedida por cartório de comarca distinta da de residência do devedor. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso do banco, afirmou que está consolidado no STJ o entendimento de que a mora decorre automaticamente do vencimento do prazo para pagamento. Por isso, não cabe qualquer inquirição sobre o montante ou origem da dívida para comprovar a configuração da mora. Também está pacificado na Corte que, para a constituição em mora, basta que a notificação extrajudicial seja entregue no endereço do devedor, mesmo que não seja pessoalmente.

Quanto à distinção entre as comarcas do devedor e do cartório que expediu a notificação, Salomão ressaltou que a Terceira Turma do STJ já decidiu que o tabelião não pode praticar atos fora do município para o qual recebeu delegação, com base nos artigos 8º e 9º da Lei n. 8.935/1994 (Lei dos Cartórios). Contudo, ele ponderou que essa tese não deve ser aplicada ao caso em analise.

O relator verificou que os dispositivos referem-se aos tabelionatos de notas e aos registros de imóveis e civis das pessoas naturais, que só podem atuar dentro das circunscrições geográficas para as quais receberam delegação. Contudo, a norma não restringiu a atuação dos cartórios de títulos e documentos. “Não cabe a esta Corte interpretar a norma de forma mais ampla, limitando a atuação destes cartórios”, afirmou Salomão. Além disso, ele destacou que não há qualquer deslocamento do oficial do cartório à outra comarca.

Trecho do voto do relator ressalta que, de fato, não existe norma no âmbito federal relativa ao limite territorial para prática de atos registrais, especialmente no tocante aos Ofícios de Títulos e Documentos. Por essa razão, é possível a notificação mediante o requerimento de quem apresenta o título, já que ele tem liberdade de escolha nesses casos. Há, ainda, o fato de que o princípio da territorialidade previsto no artigo 130 da Lei n. 6.015/1973 não alcança os atos de notificação extrajudicial.

Todos os ministros da Quarta Turma seguiram o voto do relator para conhecer em parte do recurso e lhe dar provimento nessa parte. A decisão cassa o acórdão e a sentença e determina o retorno dos autos à primeira instância para novo julgamento. 


FONTE: STJ

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Judiciário recebe proposta de oficialização de união homoafetiva




A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, recebeu, na manhã de ontem (11), representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Alagoas, e do Grupo Gay de Alagoas (GGAL) para a entrega de um modelo de provimento que visa reconhecer a união de pessoas do mesmo sexo em todos os cartórios do Estado.



O modelo, entregue pelo presidente da OAB/AL, Omar Coelho, garante, aos casais homossexuais, o direito de registrar sua relação em cartório, como uma medida rápida e eficaz de coibir problemas enfrentados por essas pessoas, notadamente as intervenções das famílias na repartição de bens, nos casos de separação ou falecimento. Um provimento semelhante foi publicado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco em maio deste ano.



“Não é um reconhecimento de casamento, mas uma possibilidade que os casais têm de registrar seus direitos, um elemento a mais para garantir o reconhecimento de sua união”, pontuou Omar Coelho.



Elisabeth Carvalho ratificou a importância do assunto e declarou que entende justa a medida. “Considero muito justo que haja esse provimento, porque ele vem a melhorar essa problemática enfrentada pelos casais homossexuais. Tentarei encaminhá-lo ainda na minha gestão”, afirmou a desembargadora. O documento ficará sob análise da Presidência para, logo depois, ser encaminhado ao Pleno do TJ/AL.



Igualdade de todos



No primeiro semestre deste ano, a Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB sugeriu que suas seccionais enviassem ofício aos Tribunais de Justiça de seus Estados, solicitando tal provimento. Segundo o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL, Gilberto Irineu, a fundamentação deste documento é a igualdade de todos, sem discriminação, alicerçada na Constituição. “É plena a liberdade de associação, incluindo a multi-previdenciária, e é dever do Estado oferecer esse reconhecimento”, afirmou Gilberto.



O presidente do GGAL, Nildo Correia, pontuou que a medida já foi tomada em cinco Estados, sendo o Maranhão o mais adiantado, e, por isso, espera que Alagoas também tome a frente para a solução desse problema.



“Somos um dos Estados em que mais se mata homossexuais. Falta punho social, há ausência de políticas públicas. Por isso, solicitei à presidente do TJ/AL uma audiência, na qual discutiremos esse necessário diálogo entre o movimento e o Poder público. Acompanho o trabalho da desembargadora e acredito que conseguiremos adotar aqui, essa medida que já está em vigor em outros locais”, concluiu Nildo.





FONTE: TJAL

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Certidão de nascimento será emitida dentro das maternidades


A partir de outubro, as crianças que nascerem em qualquer estabelecimento de saúde, público ou privado, poderão receber sua certidão de nascimento no momento da alta da mãe. A emissão do documento pela maternidade será gratuita e por meio de sistema online. A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já participa do esforço nacional para erradicar o sub-registro de nascimento, publicou na última segunda-feira (6/09) o provimento nº 13, que dispõe sobre o assunto.

A medida vale para todos os estabelecimentos de saúde e registradores que queiram participar do sistema interligado de certidão de nascimento.

O objetivo é facilitar o registro de nascimento do bebê, por meio de “Unidades Interligadas” que garantirão comunicação imediata e segura entre os cartórios e as maternidades. O sistema informatizado será feito com o uso de certificação digital.

Com este sistema, assim que a criança nascer, o responsável credenciado pelos registradores para atuar na maternidade, solicitará os documentos da mãe e do pai, fará a digitalização dos dados e transmitirá as informações ao cartório. Em seguida, os dados serão conferidos e registrados, possibilitando que, também via eletrônica, a certidão volte para a maternidade e lá seja devidamente impressa e entregue a mãe. Os credenciados serão treinados pelos registradores e suas entidades, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O registro de nascimento solicitado pela Unidade Interligada será feito no cartório da circunscrição de residência dos pais ou no local de nascimento, conforme opção dos interessados. Em alguns Estados o serviço já existe e visa facilitar a vida dos pais na hora da emissão do registro civil de nascimento. O provimento, contudo, torna o processo muito mais seguro e dinâmico. Caso a criança não tenha a paternidade reconhecida, a informação será remetida a um juiz, que chamará a mãe e a facultará de informar o nome e o endereço do suposto pai, a fim de que a responsabilidade imputada possa ser averiguada e confirmada.




FONTE: CNJ

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Titulares afastados de cartórios no Paraná questionam decisão do CNJ


Os titulares do 1º e do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Pato Branco, do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Arapongas e do Ofício do Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos da Comarca de Bandeirante, todos no Paraná, ajuizaram Mandados de Segurança (MS 28971, 28972, 28973 e 28974) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão do corregedor nacional de Justiça, que declarou vagos os ofícios de que eram titulares, determinando a realização de concurso público para provimento das serventias em questão.

De acordo com os advogados de defesa, por meio de despacho monocrático (individual) proferido no derradeiro momento de sua investidura perante o CNJ e durante as férias do colegiado, o corregedor, a pretexto de cumprir o parágrafo único do artigo 2º da Resolução CNJ 80/2009, decidiu milhares de casos do Brasil inteiro “de uma só penada”.

Devido processo

Em relação aos impetrantes, diz o defensor em cada um dos MS, “em franca agressão aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, abriu-se a oportunidade, tão só, de uma impugnação às intenções da Corregedoria do CNJ, não sendo nem ao menos lhe facultada a decisão pelo Plenário, sustentação oral e entrega de memoriais, como vinha ocorrendo em casos similares”.

Além disso, sustenta a defesa, o próprio regimento interno do CNJ diz que o controle de atos administrativos praticados por membros do Poder Judiciário deve ser exercido pelo Pleno do Conselho, mas que não será admitido o controle de atos administrativos praticados há mais de cinco anos. Nesse sentido, revela que “considerando a data em que o controle passou a ser exercido pelo CNJ – dezembro de 2004, já havia transcorrido um período de tempo muito superior a cinco anos contados do ato impugnado”.

Com esses argumentos e alegando a existência de direito liquido e certo, os advogados pedem ao STF a concessão de liminar para suspender a eficácia da decisão do CNJ. E, no mérito, que seja concedida a ordem para anular o ato contestado e reconhecida a regularidade dos provimentos.




Fonte: STF

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Titulares de cartórios catarinenses afastadas pedem para voltar aos cargos



Afastada do cargo de Titular do Cartório do Tabelionato de Notas e Ofícios de Protestos de Forquilhinha (SC), Maria Augusta de Souza Back ajuizou Mandado de Segurança (MS 28941) no Supremo Tribunal Federal (STF). Citando uma liminar do ministro Marco Aurélio que suspendeu concurso realizado no estado para ocupação dessas vagas, o advogado contesta decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou pedido de liminar para que ela fosse reconduzida ao seu cargo.

Depois que o juiz diretor do Foro de Forquilinha (SC) transmitiu o acervo do cartório para outra pessoa, aprovada em Concurso Público de Ingresso e Remoção nas Atividades Notariais, a defesa de Maria Augusta recorreu ao CNJ, revelando a existência da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, nos autos do MS 28545, que suspendera este concurso público. O CNJ, contudo, negou o recurso, alegando que a matéria já se encontrava judicializada, o que afastaria a atuação do conselho.

No MS, o advogado diz que a tese alegada pelo CNJ não deveria prosperar. Isso porque o recurso apresentado naquele conselho “denunciava tão somente o cabal descumprimento de ordem judicial emanada pelo STF, perpetuado pelos atos administrativos promovidos por parte dos membros do Poder Judiciário catarinense e, por consequência, vindicava a invalidação do ato de transmissão de acervo da serventia extrajudicial ora em debate, com a consequente recondução da impetrante às suas originárias funções”.

Com esse argumento, o advogado pede a recondução de sua cliente ao cargo de titular do cartório e, no mérito, que seja declarada ilegal a transmissão do cartório de Forquilinha, tornando definitiva a medida cautelar.

Itaiópolis

Sobre o mesmo tema, chegou ao STF o MS 28940, ajuizado pela defesa de Miraci Steffen, afastada do cargo de Titular interina do Ofício do Registro de Imóveis da comarca de Itaiópolis (SC), que também tenta voltar ao cargo.




FONTE: STF

terça-feira, 13 de julho de 2010

CNJ divulga lista de cartórios ocupados sem concurso



 Dos 14.964 cartórios extrajudiciais do país, como os de registro de pessoas naturais, imóveis e títulos e documentos, 5.561 precisam ter os titulares escolhidos por concurso público. Os cartórios que rendem aos responsáveis interinos mais que o teto do serviço público estadual, de R$ 24.117,62, devem repassar o excedente aos cofres públicos. Segundo alguns interinos, há cartórios que faturam mais de R$ 5 milhões.

As análises da situação dos cartórios foram feitas de forma individualizada e 1.861 impugnações foram acolhidas após a comprovação documental da regularidade do provimento. O número de vagas pode aumentar, já que em 1.105 casos a Corregedoria Nacional de Justiça ainda fará diligências para apurar a regularidade. O mesmo pode acontecer com 153 cartórios-fantasmas que atuam sem qualquer autorização legal para o serviço, e com as 470 unidades que não foram incluídas na relação das vagas em razão de pendências judiciais impeditivas da análise dos casos pelo CNJ.

Entre as milhares de serventias em situação irregular, que foram declaradas vagas, estão inúmeros cartórios extrajudiciais providos por permuta entre familiares. Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. O membro mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar. Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis, conduta que a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça julgou afrontosa aos princípios da igualdade e da impessoalidade, que devem ser observados no serviço público.

Com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos necessários para o regular preenchimento da vagas. O artigo 236 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, determina o concurso público de provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses. Sobre o tema, o CNJ editou a Resolução 81/2009, que estabelece prazo para realização e conclusão dos concursos.

Quem não cumprir essa determinação poderá responder por improbidade administrativa. O artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/1992, tipifica como ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, irregularidade que poderá ser atribuída àqueles que não tomarem as medidas necessárias à realização dos concursos públicos.



FONTE: OAB-RJ / Da revista eletrônica Conjur