Mostrando postagens com marcador Zoológico. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Zoológico. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

TJ determina retorno de macaco 'Chiquinho' a habitat natural ou zoológico


A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou que o macaco prego de nome “Chiquinho” retorne ao seu habitat natural  ou seja entregue ao zoológico, aos cuidados dos órgãos de proteção dos animais silvestres. 

A decisão é do desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito, acolhida por unanimidade pelos demais integrantes da Câmara. Para o desembargador, inexiste direito de posse por particular de animal silvestre, mantido em cativeiro sem a devida permissão legal.

Há 28 anos convivendo com Carlos Henrique Rabello Lima, sem autorização e licença dos órgãos de proteção ambiental, o animal foi apreendido na residência de seu dono no dia 26 de agosto de 2008, pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), após denúncia anônima. Devido à sua manutenção em cativeiro ilegal, Chico foi domesticado desde filhote.

Em seu favor, o guardião do macaco alegou que, embora silvestre, Chiquinho já é idoso e sempre foi tratado como um membro da família, o que inviabilizaria qualquer tentativa de reinserção em seu ambiente natural. 

O Inea, por sua vez, ponderou que a conduta do autor, por mais bem intencionada que seja, é nociva e ilegal.

No dia 17 de setembro de 2010, a juíza Christianne Maria Ferrari, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, na Região Serrana, julgou procedente o pedido de Carlos Henrique em ação proposta contra a Fundação Instituto Estadual de Florestas (IEF). 

Ela o declarou guardião do animal, determinou que Chiquinho fosse devolvido ao seu dono, sendo o autor da ação nomeado depositário fiel do animal até o fim dos recursos na área administrativa.

 Entretanto, o desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito, relator do recurso do Inea, considerou que houve crime contra a flora e fauna.

Nos termos do artigo 25, § 1º, da Lei 9605, os animais silvestres apreendidos em poder de terceiros devem ser confiados aos órgãos protetivos para possível reintrodução em seu habitat de origem ou, se impossível, entrega ao zoológico. 

A pretensão de manter animal silvestre em poder do particular, ao argumento de que antiga a posse e bem tratado aquele, parte da falsa percepção de que o animal valha por si, quando sua existência é protegida enquanto integrante da fauna, cuja violação vem sendo estimulada pela tolerância com a posse antiga e disseminada de exemplares subtraídos de seu habitat natural”, afirmou o relator em seu voto.

Ainda segundo o desembargador, as posições tolerantes com o cativeiro de animais silvestres fazem com que se perpetue aquilo que o legislador enfaticamente procurou combater.

“Como é cediço, o Brasil apresenta antiga tradição de apreensão de pássaros, cobras, macacos e toda sorte de animais silvestres, jamais devolvidos na esperança de que o efeito curativo do tempo faça desaparecer o crime ou o dever de retornar o animal a seu habitat”, destacou.

 Processo nº 0022492-74.2008.8.19.0042



FONTE: TJRJ

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Filhotes raros de leão branco chegam a zoo holandês




Filhotes raros de leão branco exploram pela primeira vez o ar fresco do inverno no zoológico Ouwehands, em Rhenen, na Holanda.

Quatro filhotes do felino chegaram ao parque há dez semanas. Eles são descendentes da espécie rara, encontrada apenas na reserva natural de Timbavati, na África do Sul, segundo o zoológico.


O leão branco é um felino com mutação genética na cor.




Jerry Lampen/Reuters
Os filhotes exploram pela primeira vez o ar fresco do inverno




FONTE: FOLHA ONLINE / DA REUTERS












DA REUTERS

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Filhote de 

panda gigante 

é batizado em 

zoo austríaco




O zoológico Schoenbrunn de Viena, na Áustria, apresentou o filhote de urso panda gigante Fu Hu nesta segunda-feira. 


O ursinho nasceu no dia 23 de agosto, mas foi batizado oficialmente hoje. Seu nome, Fu Hu, significa "Tigre Sortudo" em mandarim.


Daniel Zupanc/AP





FONTE: FOLHA.COM / DA ASSOCIATED PRESS

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Habeas corpus do Jimmy será julgado em novembro


O julgamento do habeas corpus em favor do chimpanzé Jimmy, que atualmente está no zoológico de Niterói, está previsto para ser realizado na segunda quinzena de novembro. Segundo o relator do processo, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, da 2ª Câmara Criminal do TJ do Rio, a hipótese é polêmica, científica, não possui precedentes na Justiça Fluminense, e tampouco foi enfrentada pelo Judiciário brasileiro.



Por iniciativa de várias organizações não governamentais e associações científicas que atuam em defesa dos animais, inclusive algumas estrangeiras, bem como universidades, a Justiça do Rio terá que decidir se um chimpanzé (que não deve ser confundido com macaco e mesmo orangotango), ou seja, um primata, considerado o animal mais próximo do ser humano, poderá viver ou não em um zoológico. Estudos comprovariam que eles necessitam de espaço e que vivem melhor na mata, em liberdade. Os autores da ação propõem que Jimmy vá para um centro de primatas no Estado de São Paulo.



Outra questão polêmica é saber se o habeas corpus pode ser utilizado em favor do animal, tendo em vista que a Constituição do Brasil prevê o uso do instrumento jurídico em favor de humanos. Em um precedente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de duas primatas que estavam em cativeiro de outro estado. No caso do Rio de Janeiro, já se pronunciaram várias partes e o Ministério Público da Tutela Coletiva de Niterói. Agora, o desembargador relator está remetendo os autos ao membro do Ministério Público que atua na 2ª Câmara Criminal para o parecer da instituição e, somente após a manifestação, será marcado o julgamento.



Processo: 0002637-70.2010.8.19.0000

 
 
 
FONTE: TJRJ