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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Novas coberturas de planos de saúde entram em vigor neste domingo



Cerca de 60 novos procedimentos farão parte da cobertura que planos de saúde devem oferecer ao consumidor

A partir deste domingo, 1º de janeiro de 2012, entra em vigor a Resolução Normativa nº 262, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde com a ampliação da lista dos procedimentos e eventos em saúde que devem ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde. 

São cerca de 60 novos procedimentos entram em vigor. A medida vale para planos de saúde privados contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.

Entre as principais novidades está a cobertura de 41 tipos de cirurgias por videolaparoscopia - técnica mais moderna, menos invasiva, que permite uma recuperação mais rápida do paciente - , substituindo de vez as cirurgias tradicionais feitas por via aberta.

A mais demandada foi a cirurgia de redução de estômago: a ANS recebeu um documento com 2 mil assinaturas pedindo a inclusão desse procedimento na lista das coberturas obrigatórias. Dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) apontam que em 2009 foram feitas 45 mil cirurgias - 25% delas por meio do vídeo. Em 2010, das 60 mil operações, 35% foram por vídeo. Também foram incluídas na lista de cobertura de cirurgias por vídeo as de intestino e do aparelho digestivo.

Além disso, a ANS aumentou a cobertura de exames como o PET-Scan, um dos mais modernos de diagnóstico por imagem. A partir de amanhã, os planos terão de cobrir o PET-Scan para câncer de intestino, além de linfoma e câncer de pulmão. A ANS também alterou o número de consultas com nutricionistas, tornando ilimitado, por exemplo, os atendimentos para diabéticos que usam insulina. O novo rol também contempla sessões de oxigenoterapia para tratar pré diabético. E incluiu o implante bicoclear para pessoas com deficiências auditivas.

Outra novidade é a obrigatoriedade dos planos de pagar terapias imunológicas para pacientes com doenças reumatológicas. São terapias mais modernas, seguras, que causam menos efeitos colaterais e estancam o avanço da doença. Trata-se de um tratamento de alto custo que não é coberto pelo SUS.

Segundo Karla Coelho, gerente de atenção à saúde da ANS, a inclusão dos novos procedimentos ocorreu depois de uma série de reuniões com especialistas das áreas, operadoras de planos, prestadores de serviço e órgãos de defesa do consumidor. A agência lançou uma consulta pública no site e recebeu cerca de 8 mil demandas e sugestões que foram analisadas pelo grupo técnico. "Cerca de 70% das sugestões vinham de usuários que solicitavam a inclusão de novos procedimentos", diz Karla. Clique aqui para ter acesso à listagem completa dos novos procedimentos.

A revisão da lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde contou com a participação de um grupo técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros.


Buscador

A ANS criou um buscador que permitirá ao usuário consultar as novas coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Acessando à pagina www.ans.gov.br, após informar o tipo de cobertura do plano, o interessado poderá buscar o procedimento que deseja e saber se faz parte da cobertura. Para facilitar a pesquisa, o buscador inclui a correspondência com a Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) e sinônimos de diversos procedimentos em linguagem leiga.
·         
 *Com AE


Foto: ANS




FONTE: iG São Paulo

Publicado em  31/12/2011 

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Supremo relativiza coisa julgada e permite nova ação de investigação de paternidade

Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem (02), conceder a um jovem de Brasília o direito de voltar a pleitear de seu suposto pai a realização de exame de DNA, depois que um primeiro processo de investigação de paternidade foi extinto na Justiça de primeira instância do Distrito Federal porque a mãe do então menor não tinha condições de custear esse exame.


A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363889, que foi suspenso em 7 de abril passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Naquele momento do julgamento, o relator, ministro José Antonio Dias Toffoli, havia dado provimento ao RE para afastar o óbice da coisa julgada (a sentença já havia transitado em julgado) e determinar o seguimento do processo de investigação de paternidade na Justiça de primeiro grau do Distrito Federal, depois que o Tribunal de Justiça competente (TJDFT) havia extinto a ação.


O caso

Uma ação de investigação de paternidade, cumulada com alimentos, proposta em 1989 pelo autor da ação, por intermédio de sua mãe, foi julgada improcedente, por insuficiência de provas. A defesa alega que a mãe, então beneficiária de assistência judiciária gratuita, não tinha condições financeiras de custear o exame de DNA para efeito de comprovação de paternidade.

Alega, também, que o suposto pai não negou a paternidade. E lembra que o juiz da causa, ao extinguir o processo, lamentou, na época, que não houvesse previsão legal para o Poder Público custear o exame.

Posteriormente, sobreveio uma lei prevendo o financiamento do exame de DNA, sendo proposta nova ação de investigação de paternidade. O juiz de primeiro grau saneou o processo transitado em julgado e reiniciou a investigação pleiteada. Entretanto, o Tribunal de Justiça acolheu recurso de agravo de instrumento interposto pela defesa do suposto pai, sob o argumento preliminar de que se tratava de coisa já julgada, e determinou a extinção do processo. É dessa decisão que o autor do processo e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recorreram ao STF.

No julgamento de ontem (02), o ministro Joaquim Barbosa observou que, entrementes, o Tribunal de Justiça do DF já mudou sua orientação e já admitiu a reabertura de um processo semelhante de investigação de paternidade.


Repercussão geral e verdade real

No início da discussão do recurso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral* do tema, porém restringindo sua abrangência a casos específicos de investigação de paternidade como este em discussão, sem generalizá-la.

Na discussão sobre o reconhecimento da repercussão geral, a Corte decidiu relativizar a tese da intangibilidade da coisa julgada, ao cotejar o disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que prevê que lei não poderá prejudicar a coisa julgada, com o direito à verdade real, isto é, o direito do filho de saber quem é seu pai.

Esse entendimento prevaleceu, também, entre os ministros do STF, nos debates que se travaram em torno do assunto, em abril e hoje, à luz de diversos dispositivos constitucionais que refletem a inspiração da Constituição Federal (CF) nos princípios da dignidade da pessoa humana.

Entre tais artigos estão o artigo 1º, inciso III; o artigo 5º e os artigos 226, que trata da família, e 227. Este dispõe, em seu caput (cabeça), que é dever da família, da sociedade e do Estado, dar assistência e proporcionar dignidade humana aos filhos. E, em seu parágrafo 6º, proíbe discriminação entre filhos havidos ou não do casamento.

Foi também esse entendimento que levou o ministro Dias Toffoli a proferir seu voto, favorável à reabertura do caso, dando precedência ao princípio da dignidade da pessoa humana sobre o aspecto processual referente à coisa julgada.


Voto-vista

Ao trazer a julgamento do Plenário o seu voto-vista, o ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, pelo direito do jovem de pleitear a realização de novo exame de DNA. Para isso ele aplicou a técnica da ponderação de direitos, cotejando princípios constitucionais antagônicos, como os da intangibilidade da coisa julgada e, por outro lado, o da dignidade da pessoa humana, no caso presente, envolvendo o direito do jovem de saber quem é seu pai. Ele optou pela precedência deste último princípio, observando que ele é núcleo central da Constituição Federal (CF) de 1988.


Votos

No mesmo sentido do voto condutor, do relator, ministro Dias Toffoli, manifestaram-se, também, os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ayres Britto.

A ministra Cármen Lúcia entendeu que, neste caso, a decisão por falta de provas já sinaliza que não pode ser considerada imutável a coisa julgada – a decisão de primeiro grau. Ao defender o prosseguimento do processo de investigação de paternidade, ela lembrou que o Pacto de San José da Costa Rica prevê o direito do ser humano a conhecer sua história e suas origens. Entre o princípio da segurança jurídica e os princípios da dignidade da pessoa humana, ela optou por esta segunda.

Em seu voto, também acompanhando o do relator, o ministro Ricardo Lewandowski observou que o Estado não cumpriu sua obrigação de dar assistência judiciária e integral e gratuita ao menor, no primeiro processo representado por sua mãe. Por isso, cabe agora suprir esta lacuna.

Ele lembrou ademais que, na doutrina, já se fala hoje até do direito fundamental à informação genética, que já teria sido adotado pela Suprema Corte da Alemanha.

Acompanhando essa corrente, o ministro Ayres Britto observou que o direito à identidade genealógica “é superlativo” e se insere nos princípios da dignidade da pessoa humana, à qual também ele deu precedência. No mesmo sentido se pronunciou o ministro Gilmar Mendes, ao também defender o direito à identidade.


Divergência

O ministro Marco Aurélio e o presidente da Suprema Corte, ministro Cezar Peluso, votaram pelo desprovimento do recurso. “Há mais coragem em ser justo parecendo injusto, do que em ser injusto para salvaguardar as aparências de justiça”, disse o ministro Marco Aurélio, ao abrir a divergência.

Segundo ele, “o efeito prático desta decisão será nenhum, porque o demandado (suposto pai) não pode ser obrigado a fazer o exame de DNA”. Isso porque, segundo ele, a negativa de realizar o exame não levará à presunção absoluta de que é verdadeiramente o pai.

Segundo o ministro, a Lei 8.560/92, no seu artigo 2-A, decorrente da Lei 12.004/2009 (que regula a paternidade de filhos havidos fora do casamento), prevê que, na ação de paternidade, todos os meios de prova são legítimos. Ainda de acordo com o ministro, a negativa de realizar o exame gerará presunção de paternidade, mas também esta terá de ser apreciada no contexto probatório. E, em tal caso, há grande possibilidade de o resultado ser negativo.

Segundo ele, cabe aplicar a regra do artigo 468 do Código de Processo Civil, que torna a coisa julgada insuscetível de modificação, salvo casos que excetua. Entre eles, está a ação rescisória, possível quando proposta no prazo de até dois anos do trânsito em julgado da sentença. No caso julgado, segundo ele, já transcorreram mais de dez anos. Então, a revisão não é possível.

Último a votar, também para desprover o recurso, o ministro Cezar Peluso disse que se sente à vontade ao contrariar a maioria, porque foi por 8 anos juiz de direito de família e atuou pelo dobro do tempo na Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Entretanto, observou, no caso julgado “está em jogo um dos fundamentos da convivência civilizada e da vida digna”. Ao lembrar que se colocou a coisa julgada em confronto com outros princípios constitucionais, aos quais a maioria deu precedência, ele disse que “a coisa julgada é o princípio da certeza, a própria ética do direito”. “O direito não está na verdade, mas na segurança”, disse ele, citando um jurista italiano. “Ninguém consegue viver sem segurança”, afirmou.

Ele observou, neste contexto, que o direito à liberdade é um dos princípios fundamentais consagrados na Constituição. Portanto, no entender dele, a se levar ao extremo a decisão de ontem, nenhuma sentença condenatória em direito penal, por exemplo, será definitiva, já que, por se tratar de um princípio fundamental dos mais importantes, ele sempre comportará recurso da condenação, mesmo que transitada em julgado.

“Incontáveis ações envolvem direitos fundamentais, que obedecem princípios consagrados na Constituição”, afirmou o ministro, lembrando que, mesmo assim, não se vem propondo a desconstituição das decisões nelas proferidas.

Cezar Peluso lembrou que o autor do Recurso Extraordinário julgado propôs várias ações e, nelas apresentou testemunhas, assim como o fez a parte contrária. E em várias delas, desistiu. “Não lhe foi negado o direito de produzir provas. Elas, por si só, poderiam levar o juiz a decidir”, afirmou.

Também o ministro Cezar Peluso considera que a decisão de ontem terá pouco efeito prático, já que hoje o Estado é obrigado a custear o exame de DNA, e nenhum juiz deixará de determinar a sua realização.

“Por tudo isso, eu tenho respeito quase absoluto à coisa julgada”, conclui o ministro Cezar Peluso, lembrando que, no direito romano, “res iudicata” – coisa julgada – era uma instituição jurídica vital, de coisa julgada que não podia ser revista. “E, sem isso, é impossível viver com segurança”, afirmou.

Segundo o ministro, o suposto pai do autor do RE também tem direito à dignidade da pessoa humana. E esse benefício não lhe está sendo concedido, já que vem sendo perseguido há 29 anos por ações de investigação de paternidade, que podem ter repercussão profunda em sua vida privada.

* A repercussão geral é um instituto que permite que o Supremo julgue apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade brasileira.


FONTE: STF

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Exame psicotécnico em concurso público somente pode ser exigido por lei




Nos termos da Súmula 686, do Supremo Tribunal Federal, somente a lei pode exigir que o candidato a cargo público seja submetido a exame psicotécnico. Nesse contexto, existindo lei municipal que estabelece como requisito para a obtenção de emprego público a realização de exames médicos, não poderia um decreto regulamentador impor que o candidato passasse por exames psicotécnicos, como condição para aprovação em concurso público. Assim dispondo, esse decreto viola o princípio da reserva legal (quando a regulamentação de determinada matéria deve ser feita necessariamente por lei formal) e da legalidade estrita da administração pública.



Com esses fundamentos, a 9a Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, julgou favoravelmente o recurso da trabalhadora e declarou a nulidade de parte do edital do concurso, no que se refere à realização de exames psicotécnicos, condenando o Município de Poços de Caldas a prosseguir com a seleção, em relação à reclamante, convocando-a para o curso introdutório.



A candidata narrou na inicial que participou de concurso para provimento do cargo de agente comunitário de saúde, para o qual havia seis vagas. A seleção era composta de provas de múltipla escolha, avaliação psicotécnica e curso introdutório de formação inicial e continuada. Se não tivesse sido reprovada no exame psicológico, teria ficado classificada em quinto lugar. Na sua visão, esse exame não poderia fazer parte do concurso, pois a lei municipal previu apenas a inspeção médica. Por essa razão, a trabalhadora requereu a declaração de nulidade da exigência de prestação de exame psicológico para ingresso no cargo e a sua aprovação. Mas o juiz de 1o Grau julgou improcedente o pedido, por entender que a exigência desse exame por decreto regulamentador é perfeitamente válida.



Analisando o processo, a relatora frisou que a questão fundamental é saber se o Decreto Regulamentador 8.779/07 ultrapassou ou não os limites da Lei Complementar 68/06, ao estabelecer a exigência de submissão dos candidatos à prova psicológica, como etapa eliminatória do concurso público. A magistrada aplicou ao caso o teor da Súmula 686, do STF, a qual dispõe que “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público” . Quando o artigo 37, I, da Constituição Federal, determinou que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencherem os requisitos previstos em lei, a norma fez referência à lei propriamente dita. Ou seja, esses requisitos não poderão ser previstos em qualquer outro ato normativo. E o Município de Poços de Caldas não tem lei municipal com previsão de testes psicológicos ou psicotécnicos.



Conforme observou a relatora, o artigo 6o, parágrafo 1o, item V, da Lei Complementar Municipal 68/06 estabeleceu como requisito básico para a obtenção de emprego público que o candidato tenha condições de saúde física e mental compatíveis com o emprego, de acordo com prévia inspeção médica oficial. Dessa forma, ao prever o exame psicotécnico para os concursos públicos municipais, o Decreto Regulamentador 8779/07 extrapolou os limites da lei. “Tem-se, assim, que a previsão legal é de inspeção médica oficial para verificação das condições de saúde física e mental do candidato. Não há, portanto, previsão legal para a realização de exame psicotécnico a ser feito por profissional graduado na área de psicologia, o que conduz à ilegalidade da exigência deste exame em concursos públicos para admissão de servidores no município de Poços de Caldas” - enfatizou.



Exame psicotécnico não é exame médico. Pela Lei Complementar Municipal, os candidatos devem ser submetidos a exames médicos, os quais podem ser realizados por profissionais médicos de qualquer especialidade, mas não a exame psicotécnico, a cargo de psicólogos. Dessa forma, o exame que reprovou a trabalhadora, na etapa do concurso relativa à avaliação psicológica, não pode ser considerado para quaisquer efeitos. Por isso, a magistrada declarou a nulidade da exigência de realização dos exames psicotécnicos e condenou o município a prosseguir com o concurso, em relação à reclamante, chamando-a para o curso introdutório, também previsto no edital, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.



( RO nº 00996-2008-149-03-00-7 )





FONTE: TRT 3
Protocolado recurso contra decisão que suspendeu ENEM




Na tarde de ontem (11), a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), protocolou, perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife/PE, pedido de cassação da decisão liminar proferida pela Juíza da 7ª Vara Federal do Ceará, que suspendeu o ENEM.



Também na tarde de ontem, a AGU protocolou na Justiça Federal do Ceará petição apresentando à Juíza Federal da 7º Vara Federal as informações técnicas obtidas nos últimos dias acerca da possibilidade de prosseguimento do ENEM. Essas explicações serão prestadas também na nova ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, que visa cancelar o exame.



Em ambas as defesas, a AGU argumenta que não é razoável que mais de 3 milhões de estudantes sejam submetidos a novo exame quando menos de 2 mil candidatos foram objetivamente prejudicados em razão de erro operacional na impressão de alguns poucos cadernos de prova.



Para a AGU, mesmo que se aplique uma nova prova para esses alunos prejudicados, o princípio da isonomia não será violado, uma vez que o sistema adotado pelo MEC para o ENEM - denominado Teoria de Resposta ao Item (TRI) - garante que o nível de conhecimento e de dificuldade seja idêntico, mesmo que as questões sejam distintas, de modo que não haverá prejuízo nem benefício para nenhum dos estudantes.



As manifestações jurídicas da AGU estão acompanhadas de estudos técnicos acerca da TRI, dos cronogramas do ENEM, de diversas informações prestadas pelo Ministério da Educação e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INE) e de outros documentos sobre o Exame e sobre as provas aplicadas no último final de semana, além de informações sobre todo o material utilizado no ENEM.





FONTE: AGU

terça-feira, 20 de julho de 2010

Advogado do goleiro Bruno diz que a polícia mineira pratica tortura e que Eliza está viva



O advogado Ércio Quaresma , que defende o goleiro Bruno e outros cinco envolvidos no caso do desaparecimento de Eliza Samudio, disse que seus clientes estão passando por tortura psicológica. A declaração foi feita em entrevista à Rádio CBN. Ele citou ainda o fato de Luiz Romão, o Macarrão, ter passado por exame de corpo de delito na madrugada desta terça-feira.

O advogado disse que até quinta-feira volta a defender a mulher de Bruno, Dayanne Souza. Ele voltou a afirmar que ela decidiu mudar de advogado na última sexta-feira após uma "manobra" da polícia para prejudicar seu trabalho. Quaresma acusou o delegado Edson Moreira, chefe do Departamento de Investigações da polícia mineira, de praticar "vício de vontade", além de tortura.

- Ela volta a ser patrocinada comigo (sic) antes de quinta-feira. Enquanto o delegado Edson Moreira falava com ela, descrevendo uma cena de esquartejamento, ela levou as mãos ao ouvido e disse "pelo amor de Deus pare com isso". O Fred (Franco) entrou em atrito com Edson, que encerrou a oitiva. Ela foi colocada numa sala, ao 12h. Às 19h, ele disse "o Quaresma está preocupado com isso (aparecer), chama outro advogado". Isso chama-se vício de vontade, além de ser tortura. Minha sócia esteve com ela na segunda e nós vamos conversar com a família dela hoje - disse.

Na sua avaliação, "o que estava acontecendo em Minas é coisa da idade média":

- Os inquisidores da Santa Inquisição iriam pedir benção e aula para torturar os outros mensalmente. O Macarrão foi agredido dentro da delegacia de polícia. Também ontem o Bruno recebeu soro contra a mentira - declarou.

Quaresma declarou que a atuação da polícia foi tão confusa que facilitou o seu trabalho de defesa. Ele também criticou a divulgação da entrevista de Bruno pelo Fantástico.

- O menino é um adolescente. Ora ele fala que a moça foi esquartejada por um negro, ora fala que o Macarrão estava junto.... Com essa ciranda, eu não preciso fazer defesa, não. Já fizeram por mim. A polícia conseguiu fazer tanta besteira que vai absolver o Bruno. Aquele depoimento ilícito divulgado na televisão custou a cabeça de duas delegadas, tem mais dois para cair - disse.

O advogado voltou a afirmar que Bruno e Macarrão são inocentes, até que a polícia prove o contrário.

- Enquanto eu não verificar um atestado de óbito ou cotejar um exame de necropsia, essa moça está viva - afirmou.

Ele acredita que o desaparecimento de Eliza pode ser uma vingança:

- A maior vingança que uma mulher pode fazer contra o homem é colocá-lo na cadeia injustamente. Há incontáveis casos como esse, e não só em Minas.

Questionado se ela abandonaria o filho para se vingar do goleiro, Ércio respondeu:

- A mãe dela a abandonou em tenra idade. O pai dela, segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, é estuprador. Olha o histórico dessa moça? Ela era atriz pornô, trabalhava em produções pornográficas, era profissional do sexo. Não estou jogando lama em ninguém, só estou mostrando a pessoas inteligentes o argumento defensivo. A sementinha do mal foi lançada no terreno pela polícia, só que ela não germinou, sucumbiu. A mentira sucumbiu ontem.

Quaresma foi informado pela apresentadora Lúcia Hippólito que seu pedido de habeas corpus para Bruno, a mulher e Macarrão teria sido negado pelo ministro Hamilton Carvalhido, presidente interino do Superior Tribunal de Justiça.

- Estou estarrecido com o que você está falando. Eu não tenho a menor ideia disso, mas acredito que alguma pessoa sem autorização minha impetrou esta ordem. Vou tomar providencia em relação a isso - disse.





FONTE: JURID PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS /  O Globo

sábado, 10 de julho de 2010

Serviço de emergência médica condenado por demora no atendimento




A 9ª Câmara Cível do TJRS mantém condenação de serviço de atendimento de emergência por falha na prestação de serviço, em razão da demora de ambulância. Foi determinado à Rio Grande Emergências Médicas SC LTDA. o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 180 por danos materiais.



A autora da ação narrou ter contatado a Rio Grande Emergências Médicas SC LTDA, conhecida como Ecco-Salva, pois a mãe acordara sentindo palpitações e tontura, além de apresentar palidez e suor frio. Médico da empresa chegou em automóvel convencional, ministrou medicamento e afirmou que não se tratava de emergência médica que justificasse a condução para hospital. No outro dia, a mãe apresentou novamente os sintomas e foi encaminhada ao HPS por ambulância da SAMU. O médico que a atendeu diagnosticou que a paciente estava em quadro de enfarte desde o dia anterior. Em episódio posterior, novamente solicitou os serviços da ré, ocorrendo novo atendimento médico em veículo convencional, que solicitou ambulância. Em razão da demora, o próprio médico indicou que fosse chamada ambulância de outra empresa. O serviço custou R$ 180,00. A mulher foi hospitalizada e diagnosticada com pneumonia e infecção generalizada, vindo a falecer.



Por sua vez, a Rio Grande Emergências Médicas SC LTDA sustentou que no primeiro chamado, a mulher apresentou melhora após serem ministrados medicamentos e foi solicitado eletrocardiograma e deslocada UTI móvel para o exame. Alegou que foi omitido pela parte autora outro atendimento realizado pela equipe, ocasião em que o eletrocardiograma estava normal. Quanto ao outro atendimento, a empresa afirmou que foi encaminhado somente o carro de apoio porque a queixa era de sonolência, no entanto, foi solicitado apoio de UTI móvel para remoção da paciente. Negou que o chamamento de outra ambulância tenha sido sugerido pelo seu funcionário.



Para a relatora da 9ª Câmara Cível, Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, não há dúvidas de que houve falhas na prestação do serviço, consistente na demora e equívoco no atendimento do chamado.



Acionada como serviço de emergência, a ré levou muito mais tempo do que se aceita para atender ao chamado, sem apresentar qualquer motivo plausível que justificasse o ocorrido, o que poderia afastar sua responsabilização, nos termos do § 3º do art. 14 do CDC. E não há dúvida de que os danos ocorreram.



O contrato firmado entre a autora e a recorrente referia que a obrigação da ré era de realizar atendimento emergencial, em UTI móvel, primeiramente, e, posteriormente, caso necessário, encaminhar a paciente a um hospital.



Com relação aos danos morais, a magistrada duvida que qualquer pessoa em sã consciência possa ficar impassível ao ver outro ser humano passando por situação de complicação em seu estado de saúde. O que deve ser dito, então, quando a outra pessoa é seu familiar, seu genitor?, questionou a Desembargadora. Salientou que a angústia sentida pela demandante não pode ser considerada mero dissabor, porquanto certamente atingiu de forma profunda seus sentimentos. Sentimentos estes atingidos também pela imediata falta de confiança e frustração com relação a um serviço que acreditava ser essencial e bem provido, e que se mostrou ineficiente justamente no momento em que dele mais se esperava.



A relatora vota pela manutenção da sentença. Os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Íris Helena Medeiros Nogueira acompanham o voto da relatora.



Apelação Cível nº 70033300385



Fonte: TJRS

terça-feira, 29 de junho de 2010

Laudo revela que músico acusado de matar namorada no Rio sabia o que fazia



O laudo de exame de sanidade mental realizado por uma psiquiatra do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Heitor Carrilho concluiu que o músico Bruno Kligierman, 26, acusado de estrangular até a morte a namorada Bárbara Shamon Calazans, 18, sabia o que estava fazendo. O crime ocorreu em 2009, no Rio.

Segundo informações divulgadas nesta terça-feira pelo TJ (Tribunal de Justiça), ele era "inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e inteiramente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento".

A vítima foi estrangulada no apartamento de Bruno, na rua Ferreira Viana, no Flamengo, zona sul do Rio. Na ocasião, a jovem morava do outro lado da rua com a família.

De acordo com o TJ, a psiquiatra atestou que Bruno apresenta "transtorno de personalidade com instabilidade emocional e transtornos mentais decorrentes do uso de múltiplas drogas e de outras substâncias psicoativas", mas esses transtornos "não guardam nexo causal com o delito do qual é acusado". Ela afirmou também que não houve perda do juízo da realidade na hora do crime.

Ainda segundo o tribunal, a defesa de Bruno já apresentou outro laudo, assinado por um psiquiatra forense que está atuando como assistente técnico no processo, que considera que o rapaz era complemente incapaz de entender o que fazia no momento em que matou a vítima.

"A defesa agora está tentando impugnar o laudo da psiquiatra do hospital e requereu a realização de um novo exame, pedidos que serão ainda analisados pelo juiz Fabio Uchoa, titular da 1ª Vara Criminal da Capital", afirmou em nota o TJ.

 
 
 
 
FONTE: FOLHA ONLINE / DIANA BRITO - DO RIO

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Fim do exame da OAB conta com apoio de internautas, mas divide senadores



Requisito para ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, em consequência, para o próprio exercício da advocacia, o exame de proficiência aplicado pela entidade aos bacharéis em Direito rende polêmica desde a abertura de enquete na página do Senado sobre projeto de lei que defende sua eliminação. Com 18 dias de consulta, mais de 49 mil internautas já haviam se manifestado sobre o projeto (PLS 186/06), com 87,5% das opiniões pelo fim da prova.

Sem expressar rigorosamente a opinião de toda a população, pois para isso seria necessária pesquisa com padrões de amostragem com valor estatístico, a enquete vem revelando apoio a uma idéia que está longe de ser unânime entre os senadores. Na Casa, há quem defenda o exame, outros que preferem aperfeiçoamentos no seu formato e ainda os que vão mais além, propondo exames de capacitação para todas as profissões de nível superior, mas atribuindo a liderança do processo ao governo federal.

Autor do projeto que prevê o fim do exame da OAB, o senador Gilvam (PMDB-AC) questiona a ausência de isonomia expressa na exigência, já que nenhuma outra profissão requer prévia aprovação em exame de proficiência. Argumenta ainda que, para a conclusão de seu curso, o estudante de Direito já é submetido a avaliações sucessivas até o momento da graduação.

- A mim parece inaceitável que uma única prova substitua todas as provas de cinco longos anos de formação acadêmica - questionou recentemente, em Plenário.

Para Gilvam Borges, a prova acabou se transformando em "fonte de estresse" para os jovens advogados, sem medir de fato a capacidade dos candidatos. Segundo ele, o exame gerou ainda o malefício de uma "indústria" de cursinhos preparatórios que onera os bolsos dos que desejam ingressar na profissão, penalizados ainda com as altas taxas cobradas para as provas.

Proteção da liberdade

Em defesa do exame, o senador Valter Pereira (PMDB-MS) afirma que a liberdade do cliente, "seu maior patrimônio", ou mesmo bens materiais cruciais para o indivíduo, dependem da habilidade do profissional que o defende.

- Quando o advogado bota a placa na porta do escritório, a pessoa que por ali passa imagina que se trata de um profissional habilitado e em condições de defender seus interesses. Se o advogado não é preparado, a pessoa acaba perdendo o processo, embora a lei esteja do seu lado - justifica.

Valter Pereira defende, no entanto, aperfeiçoamentos no exame, para que venha a servir como mecanismo de acompanhamento da qualidade do ensino jurídico brasileiro. O parlamentar entende que o exame pode ser aplicado ao longo do curso de Direito, por etapas, ao final de cada ano letivo.

Para o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o cidadão precisa mesmo da garantia de bons advogados para defender sua liberdade e seu patrimônio, seja de ameaças de particulares ou do Estado. Na sua avaliação, a prova da Ordem possibilita essa garantia mínima indispensável, não havendo hipótese de ser substituída sem prejuízo pelos mecanismos de seleção do próprio mercado.

- Sem uma petição correta e a adequação do caso concreto às leis vigentes, o cidadão pode muitas vezes permanecer preso devido à incompetência do advogado - observa Valadares.

Sem condenar de forma geral a aplicação de exames de proficiência, o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) afirma, no entanto, que os conselhos profissionais não foram criados para avaliar a capacidade dos recém-formados, mas sim para fiscalizar o exercício da profissão. Em pronunciamento feito em Plenário, ele defendeu que essa prerrogativa é exclusiva do poder público, particularmente do Ministério da Educação.

Comprometido com a mesma visão, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) já tomou a iniciativa de propor projeto com a finalidade de transferir à União o papel de instituir critérios de avaliação de cursos em provas de proficiência profissional. Pelo texto (PLS 43/09), tudo será feito com a colaboração dos conselhos profissionais de cada área. A proposta dispõe sobre tema por meio de alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDO), a Lei 9.394, de 1996.

Tramitação

O projeto que extingue o exame da OAB tramitou inicialmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi aprovado parecer para que, antes da deliberação final nesse colegiado, a proposta também fosse apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Mais recentemente, os projetos de Gilvam Borges e de Marcelo Crivella passaram a tramitar em conjunto. Quem atua como relator é o senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Antes da anexação, ele havia dado parecer favorável ao projeto de Gilvam Borges, mas com emenda que substitui o fim da prova por regras para maior periodicidade, mudando ainda as formas de aplicação.



FONTE: Ag. Senado

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Progressão de regime de Suzane Richthofen é negado



Os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Criminal negaram, ontem (17/6), recurso que pedia a progressão de regime de Suzane Louise Von Richthofen.

A defesa, que pleiteava a concessão do regime semi-aberto, argumentou a importância da progressão no processo de ressocialização e o comprometimento de Suzane com seu processo de reintegração social.

O relator do processo, desembargador Damião Cogan, baseado em laudos de exames psicológico e criminológico, realizados na unidade prisional em que a ré se encontra recolhida, afirmou que Suzane não tem estabilidade emocional para obter o benefício, pois demonstrou uma frieza incomum na elaboração e execução do plano.

Ainda de acordo com o relator, Suzane não demonstrou arrependimento pelo assassinato dos próprios pais, e que, apesar de alegar ter ótimo comportamento carcerário e prestar atividade laborativa no presídio, o resultado dos laudos, que a definem como uma pessoa dissimulada, manipuladora, e que não mede esforços para atingir seus objetivos, impede a concessão do benefício da progressão de pena.

Os desembargadores Pinheiro Franco e Tristão Ribeiro acompanharam o voto do relator, negando provimento ao Agravo em Execução Penal.



FONTE: TJSP

terça-feira, 8 de junho de 2010

ANS amplia cobertura de planos de saúde e empresas vão à Justiça





A cobertura obrigatória dos planos de saúde foi ampliada ontem por resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Agora, os 46 milhões de usuários passam a ter acesso a mais 70 procedimentos médicos e odontológicos e a uma quantidade maior de consultas em especialistas. Reavaliações desse tipo vão acontecer a cada dois anos. Na sexta-feira, as operadoras dos planos entraram com um pedido de liminar, na Justiça Federal do Rio, para tentar suspender as mudanças.



Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa as operadoras dos planos, a ampliação aumentará em 5,7% os custos e pode quebrar empresas menores. Alegam ainda que só poderão reajustar os preços em maio de 2011, o que ainda dependeria de aval da ANS. O diretor da agência Alfredo Cardoso disse que, em 2008, quando também houve reavaliação dos procedimentos, a Abramge teve pedido semelhante indeferido pela Justiça. Cardoso afirma que as mudanças buscaram contemplar novidades tecnológicas sem perder de vista custos para os planos.



Os pacientes passam a ter direito, por exemplo, a cirurgias no tórax por vídeo, implante de novo tipo de marcapasso (multissítio) e a exames PET-SCAN (espécie de tomografia especial) para acompanhar câncer de pulmão e linfomas. A ampliação vale para contratos feitos a partir de 2 de janeiro de 1999. O número máximo de visitas por ano a nutricionistas subiu de seis para 12. Ao fonoaudiólogo, de seis para 24. E de 12 para 40 as consultas ao psicólogo.



- Apesar de que, pela lei, um rol restrito de procedimentos não deveria existir, houve avanço. Mas há muita coisa que não é coberta, como transplantes de coração - afirmou Daniela Trettel, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Segundo Daniela, pacientes que precisam de procedimentos que não são cobertos pelo plano podem entrar Justiça. Já quem assinou contrato antes de 1999 está respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode recorrer ao Procon para ter acesso aos novos procedimentos.

 


FONTE: OAB-RJ / JORNAL O GLOBO


segunda-feira, 7 de junho de 2010

Novos procedimentos de planos de saúde passam a valer hoje; veja mudanças



Entram em vigor nesta segunda-feira as novas regras para os planos de saúde estabelecidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).



Com a mudança, as operadoras de saúde serão obrigadas agora a incluir na cobertura básica 70 procedimentos e ampliar o limite de consultas em algumas especialidades médicas.



Entre os novos procedimentos determinados pela ANS estão a cobertura obrigatória de transplante de medula óssea, a inclusão de 16 procedimentos odontológicos, como colocação de coroas e blocos dentários, e o exame de imagem para identificação de câncer.



Os clientes dos planos passam a ter direito a 24 consultas com fonoaudiólogo por ano, e não mais apenas seis. Com nutricionistas, as consultas passam de seis para 12 e as terapias com psicólogos sobem de 12 para 40 consultas anuais.



A possibilidade de internação domiciliar também está entre as novidades da ampliação da cobertura.



De acordo com a ANS, a mudança deve beneficiar 44 milhões de usuários. Os serviços deverão constar em todos os planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999.



Para os outros 10,4 milhões que têm planos de saúde mais antigos, vale o que está escrito no contrato.



Para a Associação Brasileira de Medicina de Grupo, que representa o setor dos planos de saúde, as novas regras irão gerar custos adicionais, com aumento de custo para novas adesões.



Reprodução/ ANS





FONTE: FOLHA ONLINE

sexta-feira, 21 de maio de 2010


Vacina contra H1N1 pode dar falso positivo para HIV, diz Anvisa





Segundo agência, falso resultado pode ocorrer após vacinação. Alteração em anticorpo ‘engana’ teste mais comum realizado no Brasil.
Nota da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revela que as pessoas que tomaram a vacina H1N1, contra a nova gripe, podem ter resultado positivo para HIV mesmo sem ter o vírus que provoca a Aids.
Segundo a técnica Lílian Inocêncio, responsável pela área de Laboratórios do Departamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids (DST/Aids) do Ministério da Saúde, o falso resultado positivo pode ocorrer até 112 dias após a pessoa ter se vacinado contra a gripe.
O problema já havia sido detectado pela Anvisa em março, mas foi abordado nesta sexta-feira (21) pelo DST/Aids. Na nota de março, a agência dizia que “podem ser obtidos resultados falso-positivos em testes imunoenzimáticos para detecção de anticorpos contra o vírus da Imunodeficiência Humana 1 (HIV 1), o vírus da Hepatite C e, especialmente, HTLV-I, devido à produção de IgM em resposta à vacina contra Influenza A(H1N1)”.
O falso resultado acontece porque a vacina contra a gripe aumenta a produção de um anticorpo, chamado de IgM (o primeiro batalhão de defesa do organismo), que “engana” o Elisa, o teste mais comum feito no Brasil para diagnosticar o vírus da Aids. Essa reação faz o organismo reproduzir uma condição parecida com aquela de quem tem o vírus HIV.
A técnica Lílian Inocêncio disse que o procedimento padrão da rede pública de saúde em casos de resultado positivo para HIV já é fazer a contraprova por meio de outro tipo de exame, o Western Blot, mais caro.
Segundo ela, não há motivo para pânico. “Ninguém precisa se preocupar porque nenhum paciente vai receber o resultado positivo sem que seja feita a contraprova”, afirmou Lilian. De acordo com ela, nenhum paciente é informado de que tem o vírus HIV sem que seja feita antes a contraprova.
Em entrevista coletiva nesta sexta-feira (21) no Rio de Janeiro, o ministro da Saúde José Gomes Temporão alertou sobre o falso resultado positivo.
“Quando acontece esse falso positivo, que são casos raros, qual é a consulta? É muito simples: isso só acontece dentro de 30 dias a partir do momento que a pessoa tomou a vacina. Dando positivo, ela vai refazer esse teste, com um teste mais sofisticado, e esse vai dar, com certeza, se ela é positivo ou não”, afirmou. Ele fez questão de esclarecer que a vacina contra H1N1 não oferece nenhum risco de transmissão de HIV.
Problema incomum, mas sem gravidade
“Não é comum essa reação cruzada, esse encadeamento de falsos-positivos [quando um teste diz que a pessoa está doente, mas ela não tem nada] por geração de anticorpos para vírus tão diferentes, o H1N1 e o HIV”, aponta Edecio Cunha-Neto, chefe do Laboratório de Imunologia Clínica e Alergia da USP.
“No limite, o que acontece com a produção industrial em ritmo acelerado da vacina contra a nova gripe é que, se a quantidade de adjuvantes, os componentes que potencializam a ação da vacina, estiver um pouco acima, pode fazer a resposta imunológica ter uma reatividade cruzada: acabar dando positivo para várias outras coisas.”
“Não tem nenhuma gravidade, do ponto de vista que a pessoa não está realmente infectada, mas a contraprova é importante”, diz Cunha-Neto.
FONTE: G1 / em Brasília e no Rio de Janeiro

segunda-feira, 17 de maio de 2010

STJ mantém condenação a município fluminense após falso resultado de Aids em grávida

Uma mulher que foi diagnosticada erroneamente como soropositivo quando estava grávida vai receber do município de Campos dos Goytacazes (RJ) indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. Em 2003, ela e o filho recém-nascido foram submetidos a tratamento para Aids, com uso de medicamentos fortes, antes que o engano fosse descoberto. O município recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o valor fosse revisto. No entanto, o ministro Herman Benjamin, relator do caso, observou que o valor fixado pela Justiça local não é exorbitante, o que impede a análise do recurso especial pela Corte Superior. “Os valores foram fixados com respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou o ministro. O exame foi realizado em um hospital da rede municipal de saúde de Campos. A mulher foi submetida a um exame de DNA e foi acusada a contaminação por vírus HIV. Como estava grávida, a contaminação também se estenderia à criança. Por três meses, mãe e filho receberam o tratamento com o uso do medicamento AZT, que causa fortes efeitos colaterais. Então, um novo exame foi feito e, dessa vez, foi constatado que o antigo resultado era falso. A mulher entrou com pedido de indenização por dano moral. A defesa do município sustentou que o ato praticado pela rede municipal de saúde não causou o dano moral, pois em nenhum momento houve produção de informação errada, já que o próprio metabolismo da mulher grávida seria o responsável pela alteração do exame. Em primeiro grau, o pedido de indenização foi negado. A mulher recorreu e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) garantiu o direito à indenização. O Tribunal fluminense entendeu que, embora os laboratórios mencionem a necessidade de novo exame para a confirmação do eventual resultado positivo, o prestador de serviço tem obrigação de fornecer a informação correta. Afirmou, ainda, que o resultado positivo do exame assemelhou-se a uma “sentença de morte” para a mulher e para a criança, por ainda inexistir cura para a doença.

FONTE: STJ / Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Notícia divulgada em 14/05/2010 - 13h26