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quinta-feira, 26 de maio de 2011

Adiar prisão foi erro, diz Pimenta Neves à polícia



Ao ser preso na terça-feira (24), o jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, 74, disse a um delegado que preferia ter começado a cumprir pena logo após o julgamento, em 2006, quando foi condenado pela morte da ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide. "Só assim teria voltado a ser um homem normal, que vai ao restaurante ou à padaria", afirmou.


A informação é de reportagem André Caramante e Afonso Benites, publicada na Folhadesta quinta-feira (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha.)






Após a condenação, a defesa não conseguiu reverter a decisão, mas entrou com vários recursos em instâncias superiores e conseguiu adiar a prisão por quase cinco anos.






Pimenta Neves disse à polícia que se dividia entre o trabalho, uma assessoria para um escritório de advocacia e a arrumação da casa. Ele contou que passou os últimos anos como um homem solitário, lendo ou assistindo a filmes no tempo livre.







CASO




Condenado a 15 anos de prisão pela morte de Sandra, há 11 anos, Pimenta Neves está preso desde a noite de terça. Ele se entregou à polícia após o STF (Supremo Tribunal Federal) negar, por unanimidade, o último recurso dele e determinar sua prisão imediata.






Ele passou a noite no 2º DP, no centro de São Paulo, e foi levado ontem ao presídio de Tremembé (147 km de São Paulo).






De acordo com a a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), ele ficará isolado por até 15 dias e vai cumprir pena inicialmente no regime de observação, no qual só recebe a visita de advogados. 






Segundo a SAP, ele não receberá tratamento diferenciado dos demais detentos: vai usar uniforme padrão, calça cáqui e camiseta branca.






Depois, será encaminhado para uma cela com outros quatro detentos. A cela acomoda até seis pessoas, pois dispõe de três beliches, e mede 16 m2. Ela é equipada com TV e chuveiro frio --no presídio há banheiro coletivo com chuveiro quente, mas só é liberado com prescrição médica.






De acordo com o delegado Waldomiro Milanesi, da Divisão de Capturas da Polícia Civil, que atuou na prisão do jornalista, ao ser abordado pelos policiais, Pimenta Neves disse que já tinha uma mala pronta há cerca de um mês e pediu permissão para levar alguns livros.






As obras escolhidas foram "Vigiar e Punir", de Michel Foucault (que fala sobre punição e legislação penal), "O Deus Selvagem", de A. Alvarez (que fala sobre suicídio), "Sermões", de padre Antônio Vieira e um livro de Shakespeare, que o delegado não identificou.




FONTE: FOLHA.COM

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Determinada imediata execução da sentença contra jornalista Pimenta Neves


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na sessão de ontem (24), a decisão do ministro Celso de Mello que negou provimento ao Agravo de Instrumento (AI 795677) com o qual a defesa do jornalista Pimenta Neves pretendia contestar no Supremo a condenação pelo assassinato da jornalista Sandra Gomide, em 2000. 


Por unanimidade de votos, a Turma rejeitou o recurso (agravo regimental) contra a decisão do ministro relator, que reiterou na sessão de ontem os fundamentos que o levaram a rejeitar o AI. 


Por sugestão da ministra Ellen Gracie, o ministro Celso de Mello determinará ao juiz da Comarca de Ibiúna (SP) a imediata execução da sentença condenatória de 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. “É chegado o momento de cumprir a pena”, enfatizou o ministro Celso de Mello, já que se esgotaram todos os recursos possíveis por parte da defesa, qualificada pelo relator como “ampla, extensa e intensa”.

“É um fato que se arrasta desde 2000 e é chegado o momento de se pôr termo a este longo itinerário já percorrido. Realmente esgotaram-se todos os meios recursais, num primeiro momento, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo; posteriormente, em diversos instantes, perante o Superior Tribunal de Justiça, e também perante esta Corte. 


Esta não é a primeira vez que eu julgo recursos interpostos pela parte ora agravante, e isto tem sido uma constante, desde o ano 2000. Eu entendo que realmente se impõe a imediata execução da pena, uma vez que não se pode falar em comprometimento da plenitude do direito de defesa, que se exerceu de maneira ampla, extensa e intensa. O jornalista valeu-se de todos os meios recursais postos à disposição dele. Enfim, é chegado o momento de cumprir a pena. Acolho a proposta da eminente ministra Ellen Gracie, no sentido de que comunique ao juiz competente da Comarca de Ibiúna para que se promova, desde logo, a imediata execução da pena privativa de liberdade imposta à parte ora agravante”, afirmou o ministro relator. 


A comunicação oficial da decisão será feita também ao STJ e ao Tribunal de Justiça de São Paulo.


Segundo a ministra Ellen Gracie, o caso Pimenta Neves é um dos delitos mais difíceis de se explicar no exterior. “Como justificar que, num delito cometido em 2000, até hoje não cumpre pena o acusado?” A ministra qualificou como um exagero a quantidade de recursos apresentados pela defesa do jornalista, embora todos estejam previstos na legislação brasileira. 


Para o ministro Ayres Britto, o número de recursos apresentados pela defesa beira o “absurdo” e foi responsável por um “alongamento injustificável do perfil temporal do processo”. Na opinião do presidente da Segunda Turma, ministro Gilmar Mendes, “este é um daqueles casos emblemáticos que causam constrangimentos de toda ordem”, assim como o caso do assassinato dos fiscais do Trabalho de Unaí (MG) e da deputada alagoana Ceci Cunha, e que provocam uma série de discussões sobre a jurisprudência em matéria de trânsito em julgado. “Não raras vezes, os acusados se valem dos recursos existentes e também do excesso de processos existentes nos tribunais”, disse.

Esclarecimento

Os ministros ressaltaram que o Supremo nunca concedeu habeas corpus para impedir a prisão de Pimenta Neves até o trânsito em julgado da condenação. “Ao contrário: quando a Segunda Turma do STF – confirmando liminar por mim anteriormente concedida, deferiu o pedido de habeas corpus, e o fez acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República, em unânime julgamento –, cingiu-se a invalidar decisão proferida pela então magistrada da Comarca de Ibiúna, cujos fundamentos justificadores do pedido da prisão preventiva não se coadunavam à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Nós unicamente invalidamos a decisão que havia decretado a prisão preventiva, tão somente. De modo algum nós determinamos e garantimos ao então paciente o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado de eventual condenação penal. Tanto que o magistrado que presidiu o Tribunal do Júri, ao proferir a sentença condenatória, cometeu um grande equívoco, ao dizer que deixava de decretar a prisão porque cumpria uma ordem do STF. Não é verdade. Isso não ocorreu”, esclareceu o ministro Celso de Mello.

FONTE: STF

Pimenta Neves perde último recurso e cumprirá pena





O Supremo Tribunal Federal rejeitou o último recurso do jornalista Pimenta Neves contra sua condenação, que agora deve ser preso. 


Nesta terça-feira, dia 24, a 2ª Turma confirmou decisão do ministro Celso de Mello dada em março, que considerou precluso o recurso do jornalista - um Agravo de Instrumento contra a confirmação da condenação, julgada pelo Superior Tribunal de Justiça. 


A preclusão é a perda do direito de se contestar um ato. Os ministros entenderam que a defesa não apresentou novos argumentos em relação ao que já tinha julgado o STJ.


Pimenta Neves foi condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato da jornalista Sandra Gomide, em agosto de 2000. O recurso pendente no STF era o último que mantinha o jornalista em liberdade.


Em março, o ministro Celso de Mello, relator do Agravo, considerou que o jornalista perdeu o direito de recorrer. De acordo com o ministro, apesar de o recurso ter sido impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, limitou-se a contestar as mesmas questões constitucionais que já haviam sido apreciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 


Neste caso, a parte não tem o direito de entrar com o Recurso Extraordinário no Supremo com base nos mesmos argumentos já analisados pelas instâncias ordinárias.


Em sua decisão, o ministro também afastou o argumento da defesa do jornalista de que o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar os recursos sobre o caso, teria desrespeitado a soberania do Tribunal do Júri. Segundo Celso de Mello, para aferir a alegação seria necessário analisar as provas do processo penal, o que não pode ser feito por meio de Recurso Extraordinário, e nem mesmo de Habeas Corpus.


Apenas nos tribunais superiores e no Supremo, a defesa de Pimenta Neves soma mais de 20 recursos. Os argumentos vão desde a falta de isenção do Júri popular que o condenou a ilegalidades na coleta de provas contra o jornalista. Para os advogados, o clamor público e a forma como a imprensa retratou os fatos pode ter interferido no resultado do julgamento, deixando os jurados tentados a condenar sem ponderar os fatos.


Em 20 de agosto do ano passado, o assassinato de Sandra Gomide completou 10 anos. Pimenta Neves deu dois tiros na ex-namorada, pelas costas, em um haras em Ibiúna, no interior de São Paulo. O jornalista confessou o crime.


Pimenta Neves foi condenado a 19 anos e dois meses de prisão pelo assassinato pelo Tribunal do Júri, em maio de 2006. 

A defesa recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 18 anos de prisão porque o réu confessou o crime e decretou a prisão do jornalista. 


Ele conseguiu Habeas Corpus e aguarda o trânsito em julgado da sentença condenatória em liberdade desde então.


Em setembro de 2008, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso contra a decisão que o condenou, decidiu que Pimenta deve cumprir pena de 15 anos de prisão.


Em outubro de 2008, Pimenta Neves foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 166 mil para os pais de Sandra Gomide. 


A decisão foi da juíza Mariella Ferraz de Arruda Nogueira, da 39ª Vara Cível de São Paulo. Além da indenização, a juíza manteve parte do bloqueio dos bens de Pimenta Neves como forma de "salvaguardar terceiros de boa-fé, evitando que adquiram bens que possam estar ou vir a estar comprometidos em demandas judiciais contra seus titulares". 


Já em setembro de 2009, o TJ paulista aumentou a indenização para R$ 400 mil.


Os pais de Sandra alegaram que ficaram doentes depois da morte da filha. Na ocasião, a defesa de Pimenta Neves argumentou que o jornalista também é vítima porque sofreu abalo psicológico e teve sua vida e imagem atacadas. E mais: que ele não tinha de pagar indenização porque a dor não pode ser mensurada economicamente. A indenização ainda não foi paga, pois ainda cabe recurso da decisão.



Ao longo do processo, Pimenta Neves mudou de advogado quatro vezes. Sua atual advogada é Maria José da Costa Ferreira, que entrou no lugar de José Alves de Brito Filho, que por sua vez havia substituído os irmãos Carlo Frederico e Ilana Müller.



Sandra Gomide era uma jornalista em início de carreira quando conheceu Pimenta Neves, em 1986, em São Paulo. 


Ele era chefe de redação do jornal Gazeta Mercantil. O jornalista tinha 30 anos a mais que ela. Pimenta Neves deixou a Gazeta e foi dirigir o jornal O Estado de São Paulo. 


Levou Sandra e a promoveu a editora, com 30 anos de idade. O namoro terminou, mas Pimenta Neves não se conformou. Passou a vigiá-la e a mandar mensagens com ameaças até que a encontrou no haras e Ibiúna e a matou com dois tiros pelas costas.




FONTE: OAB-RJ

Noticiado em 24/05/2011