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segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Banco que não comunicou óbito de segurada e pagou benefício indevidamente durante 5 anos terá que ressarcir INSS


A Advocacia-Geral da União entrou na Justiça para cobrar do Banco Itaú valores de benefício previdenciário sacados entre 2003 e 2008, após a morte de uma segurada que ocorreu em maio de 2003.

De acordo com os sistemas informatizados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a comunicação do óbito não chegou ao conhecimento do Instituto, gerando prejuízo de R$ 20 mil aos cofres públicos.

A Procuradoria Federal em Minas Gerais sustentou que o banco descumpriu a obrigação de realizar o censo previdenciário anual previsto pela Lei 8.212/91 e pelo Decreto 3.048/99 e, por isso, deve ser condenado a restituir a quantia indevidamente sacada da conta corrente da falecida. 

Por lei, as instituições bancárias devem comunicar óbito dos segurados, não permitindo pagamentos indevidos a terceiros que não estejam enquadrados na condição de pensionistas.

O Juiz Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais acatou os argumentos e condenou o Banco Itaú S/A a restituir ao INSS os valores sacados indevidamente após a morte da segurada.

A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.




FONTE: AGU

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Previdência informa quem tem direito à revisão de benefício


O Ministério da Previdência informou nesta segunda-feira que os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 já podem saber se têm direito à revisão do teto previdenciário.

A consulta está disponível na página do Ministério da Previdência Social e na Central 135. Neste momento, porém, a página da consulta está instável. De acordo com a Previdência, isso ocorre porque há muitos usuários tentando acessar o local ao mesmo tempo.

É necessário informar o número de benefício, o CPF, a data de nascimento e o nome completo.

Ao todo, 117.135 aposentados e pensionistas terão direito ao aumento, que será pago em setembro.

A revisão garante um aumento médio de R$ 240 para os segurados que tiveram o benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão, mas que não tiveram os valores corrigidos quando, em dezembro de 1998 e em janeiro de 2004, duas emendas constitucionais elevaram esse limite.

O segurado, porém, não irá saber de antemão de quanto será seu aumento, apenas se terá direito à revisão --que será paga automaticamente, sem a necessidade de protocolar pedido na agência.

Até novembro de 1998, o teto era de R$ 1.081,50. Depois, em dezembro, por uma emenda constitucional, o teto foi elevado para R$ 1.200. Quem já recebia o valor anterior não passou a receber o novo teto. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando outra emenda fixou o teto em R$ 2.400.

Vale lembrar que apenas quem contribuía com valores próximos ao teto terão a revisão.

O impacto mensal nas contas previdenciárias soma R$ 28 milhões.


Editoria de Arte/Folhapress


ATRASADOS

Os segurados com direito à revisão ainda receberão, em parcela única, o pagamento da dívida atrasada, referente aos cinco anos anteriores à abertura do processo que originou a revisão (ou do pedido de reajuste no posto, para os que já fizeram a solicitação administrativamente). Nesse caso, o pagamento beneficiará 131.161 segurados.

A diferença entre os que terão os atrasados e os que terão também o reajuste são os benefícios que foram cessados, mas ainda têm dívida atrasada que deveria ter sido paga, como os segurados que receberam o auxílio-doença no período.

O INSS identificou 601.553 benefícios limitados ao teto entre abril de 1991 e janeiro de 2004, dos quais 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e 277.116 não têm diferenças a serem pagas.

O valor médio dos atrasados é de R$ 11.586, e o impacto provocado nas contas da Previdência, R$ 1,693 bilhão.

Os segurados receberão esses atrasados em quatro datas diferentes, dependendo do valor a que têm para receber (veja quadro abaixo). Os segurados terão os valores depositados de forma integral e corrigidos (o índice de correção está em estudo).

O valor deve ser depositado na conta em que os segurados já recebem as aposentadorias ou pensões.


Editoria de Arte/Folhapress


ACORDO

O pagamento dependia de homologação de acordo com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que emitiu liminar obrigando o INSS a pagar a revisão até 2012. No dia (21), entretanto, o acordo foi homologado, segundo informou a Procuradoria Regional da República da 3ª Região.

A procuradora regional da República da 3ª Região Geisa de Assis Rodrigues protocolou petição aceitando o acordo, abrangendo segurados de todo o país. O acordo foi proposto após ação civil pública proposta pelo procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias e pelo sindicato Nacional dos aposentados da Força Sindical.

De acordo com a procuradoria, os autores da ação (MPF e sindicato), concordaram com as propostas do INSS. O escalonamento do pagamento foi justificado pelo INSS em virtude das restrições orçamentárias.

Neste ano, o governo federal, cortou R$ 50 bilhões do Orçamento, o que, segundo o Ministério da Previdência, prejudicou o pagamento de todos os atrasados neste ano.

"As partes também se comprometeram a manter canal aberto de negociação, especialmente para garantir solução administrativa para os casos de segurados que, por apresentarem sintomas comprovados de graves doenças (relacionadas na lei 11.052/2004) não possam aguardar o atendimento do cronograma de pagamentos dos valores atrasados, bem como de segurados que tenham direito à revisão pleiteada pela ação civil pública do MPF, mas que não estejam contemplados na lista de revisões do INSS", informou a procuradoria.




FONTE: FOLHA.COM
Publicado em 25/07/2011

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Fator que reduz benefícios já leva a adiar aposentadorias



Prejuízo é consenso entre governo, trabalhadores e aposentados, que negociam seu fim

Rio - Na reunião de ontem, entre governo, centrais e representações de aposentados, houve consenso de que o fator previdenciário é prejudicial ao trabalhador. 


O modelo que vai substituir o atual critério para a aposentadoria não tem unanimidade, mas o debate será retomando em duas semanas, quando o governo deverá mostrar sua proposta.




A demora preocupa as centrais, porque há muita gente aguardando o desfecho do acordo para se aposentar.

O ministro da Previdência , Garibaldi Alves Filho, iniciou a rodada a partir da fórmula 85/95 — que combina a soma da idade e do tempo de contribuição. Por ela, mulheres teriam soma mínima de 85 anos, enquanto os homens ficariam com 95 anos.

Presidente da CUT, Artur Henrique da Silva Santos admite que a fórmula é mais vantajosa que o fator. 

A CUT tem estudo que mostra vantagem do fator e da fórmula (veja ao lado). “O que não compreendo é a demora na tomada de decisão do governo. Esperávamos que eles apresentassem proposta hoje, mas já marcaram outra reunião.

Há milhares de trabalhadores aguardando desde 2008, quando o projeto de lei que acabava com o fator gerou acordo de grande extensão que não foi levado adiante”, cobrou.


Líderes divergem sobre novo cálculo

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) são contra a fórmula 85/95. 

O presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antônio Neto, propôs 80/90. Presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Martins afirmou que vai acompanhar as centrais (quando fecharem), mas criticou a demora no posicionamento do governo. “Foi mais uma reunião sem definição”, comentou.



FONTE: S.O.S. CONSUMIDOR / O Dia Online 

sábado, 21 de maio de 2011

Justiça manda INSS recalcular benefícios e pagar atrasados a 130 mil aposentados e pensionistas



A Justiça Federal em São Paulo determinou que o INSS recalcule os benefícios previdenciários de cerca de 130 mil aposentados e pensionistas que foram prejudicados por uma emenda constitucional em 1998. 


Além disso, a liminar do juiz Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo, também prevê o pagamento imediato das diferenças acumuladas até 2003, “sem quaisquer parcelamentos”.


A decisão vale para todo o país e deve causar um rombo de cerca de R$ 1,5 bilhão aos cofres da Previdência. O INSS tem 90 dias para cumprir a determinação judicial, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.


A liminar atendeu a uma ação proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo, em conjunto com o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical para evitar que aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS fossem obrigados a mover ações individuais na Justiça para obter a correção nos benefícios.


Essa revisão foi determinada pelo STF no fim do ano passado, quando o tribunal julgou que a revisão das aposentadorias e pensões pelos novos tetos (criados pelas emendas constitucionais 20/98 e 41/03), é legal. 


Em dezembro de 1998 e em janeiro de 2004, o governo federal elevou o teto do INSS, através dessas emendas, sem que esses valores fossem incorporados às aposentadorias e pensões de quem já recebia o benefício.


“Segundo o entendimento da relatora (do recurso), não foi concedido aumento ao beneficiário, mas reconhecido o direito de ter o valor de seu benefício calculado com base em limitador mais alto, fixado por norma constitucional emendada”, afirma o procurador regional dos direitos do cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação.


Segundo ele, o recálculo dos benefícios pelo INSS, é a única forma de “evitar uma avalanche de processos em primeiro e segundo graus da Justiça Federal”. Além disso, destaca o procurador, a atitude do INSS provoca “irreparáveis prejuízos e aflição em milhares de segurados, na maioria idosos”.
 

Ainda de acordo com o procurador, o INSS vem descumprindo ordens judiciais que determinam a revisão "sem qualquer justificativa”. . “Caso o INSS não realize a revisão administrativamente, existe a previsão de, no mínimo, 130 mil novas ações que, diante da decisão do STF, serão todas julgadas procedentes, com imposição, inclusive, de condenação da autarquia no pagamento da sucumbência e honorários advocatícios”, aponta. “Ou seja, apenas com essas despesas extras, o INSS gastará de 20% a 30% do valor devido aos segurados”. 


Nos cálculos da Procuradoria, a continuação dos processos na Justiça poderá resultar num prejuízo de mais de R$ 600 milhões.


Cabe recurso do INSS ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). 



FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Município de São Paulo terá de devolver contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas de inativos e pensionistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (17) que o município de São Paulo terá de devolver contribuições previdenciárias de servidores públicos inativos e pensionistas que foram indevidamente recolhidas no período de vigência da Emenda Constitucional 20/98, que vedou esse tipo de contribuição, até a publicação da Emenda Constitucional 41/03, que permitiu a cobrança. O entendimento vale para contribuições de 5% instituídas pela Lei municipal 10.828/90, recolhidas pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem) a título de pensão mensal.

A decisão unânime foi tomada no julgamento de um Recurso Extraordinário (RE 580871) que ontem teve repercussão geral reconhecida. Isso significa que, a todos os casos idênticos, o Judiciário terá de aplicar o entendimento do Supremo.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, levou o processo para o Plenário em questão de ordem, onde se manifestou pela reafirmação da jurisprudência da Corte sobre o tema.

“Repetida é a jurisprudência do Tribunal no sentido de que as contribuições recolhidas, por órgão de seguridade social, dos servidores civis inativos e respectivas pensionistas, após a edição da Emenda Constitucional 20/98, são inconstitucionais por expressa hipótese de não incidência, criada pela referida emenda”, explicou.

Segundo o ministro, nesses casos, o Supremo “demanda exaustivamente a devolução, aos pensionistas e inativos, de parcelas indevidamente recolhidas, sob pena de enriquecimento ilícito”. Ele ressaltou que a devolução das parcelas indevidamente recolhidas deverá ser processada no juízo competente.

O ministro Gilmar Mendes lembrou, ainda, que no julgamento de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2010, em 1999, o Supremo entendeu que a Emenda Constitucional 20/98 vedou a instituição de contribuições sobre os proventos e rendas de servidores civis inativos e seus respectivos pensionistas.

“Assim, somente após a edição da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, ao incluir o parágrafo 18 no artigo 40 do texto constitucional, possibilitou-se a contribuição sobre os proventos e rendas de aposentadorias e pensões dos servidores inativos”, informou Mendes, citando reiterados entendimentos do STF nesse sentido.

O RE julgado na tarde de ontem foi proposto pelo Iprem contra decisão judicial que determinou a devolução das contribuições previdenciárias descontadas de servidores públicos municipais aposentados, no período a partir da vigência Emenda Constitucional 20/98 até 12 de agosto de 2005, 90 dias após a publicação da Lei municipal 13.973/05, editada já sob a vigência da EC 41/03.



Fonte: STF