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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Novas coberturas de planos de saúde entram em vigor neste domingo



Cerca de 60 novos procedimentos farão parte da cobertura que planos de saúde devem oferecer ao consumidor

A partir deste domingo, 1º de janeiro de 2012, entra em vigor a Resolução Normativa nº 262, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde com a ampliação da lista dos procedimentos e eventos em saúde que devem ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde. 

São cerca de 60 novos procedimentos entram em vigor. A medida vale para planos de saúde privados contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.

Entre as principais novidades está a cobertura de 41 tipos de cirurgias por videolaparoscopia - técnica mais moderna, menos invasiva, que permite uma recuperação mais rápida do paciente - , substituindo de vez as cirurgias tradicionais feitas por via aberta.

A mais demandada foi a cirurgia de redução de estômago: a ANS recebeu um documento com 2 mil assinaturas pedindo a inclusão desse procedimento na lista das coberturas obrigatórias. Dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) apontam que em 2009 foram feitas 45 mil cirurgias - 25% delas por meio do vídeo. Em 2010, das 60 mil operações, 35% foram por vídeo. Também foram incluídas na lista de cobertura de cirurgias por vídeo as de intestino e do aparelho digestivo.

Além disso, a ANS aumentou a cobertura de exames como o PET-Scan, um dos mais modernos de diagnóstico por imagem. A partir de amanhã, os planos terão de cobrir o PET-Scan para câncer de intestino, além de linfoma e câncer de pulmão. A ANS também alterou o número de consultas com nutricionistas, tornando ilimitado, por exemplo, os atendimentos para diabéticos que usam insulina. O novo rol também contempla sessões de oxigenoterapia para tratar pré diabético. E incluiu o implante bicoclear para pessoas com deficiências auditivas.

Outra novidade é a obrigatoriedade dos planos de pagar terapias imunológicas para pacientes com doenças reumatológicas. São terapias mais modernas, seguras, que causam menos efeitos colaterais e estancam o avanço da doença. Trata-se de um tratamento de alto custo que não é coberto pelo SUS.

Segundo Karla Coelho, gerente de atenção à saúde da ANS, a inclusão dos novos procedimentos ocorreu depois de uma série de reuniões com especialistas das áreas, operadoras de planos, prestadores de serviço e órgãos de defesa do consumidor. A agência lançou uma consulta pública no site e recebeu cerca de 8 mil demandas e sugestões que foram analisadas pelo grupo técnico. "Cerca de 70% das sugestões vinham de usuários que solicitavam a inclusão de novos procedimentos", diz Karla. Clique aqui para ter acesso à listagem completa dos novos procedimentos.

A revisão da lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde contou com a participação de um grupo técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros.


Buscador

A ANS criou um buscador que permitirá ao usuário consultar as novas coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Acessando à pagina www.ans.gov.br, após informar o tipo de cobertura do plano, o interessado poderá buscar o procedimento que deseja e saber se faz parte da cobertura. Para facilitar a pesquisa, o buscador inclui a correspondência com a Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) e sinônimos de diversos procedimentos em linguagem leiga.
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 *Com AE


Foto: ANS




FONTE: iG São Paulo

Publicado em  31/12/2011 

sábado, 10 de dezembro de 2011

Emenda 29 é aprovada no Senado sem nova CPMF


A proposta que regulamenta as aplicações mínimas do governo federal, dos estados e municípios na saúde, conforme a Emenda 29, foi aprovada pelo Senado. Os dispositivos sobre a criação de uma Contribuição Social para a Saúde (CSS), chamada como a nova Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), foi retirada do texto por 62 votos a 9.

No texto aprovado, que vai à sanção presidencial, a União deve destinar à saúde o valor aplicado no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária. Em 2012, portanto, a União aplicará na saúde o destinado em 2011, acrescido da variação do PIB de 2010 para 2011, somando R$ 86 bilhões.

Os estados serão obrigados a repassar 12% das suas receitas na saúde e os municípios, 15%. O Distrito Federal deverá aplicar 12% ou 15%, conforme a receita seja originária de um imposto de base estadual ou municipal.

Também foi retirado do texto a vinculação de 10% da receita bruta da União para a saúde, como previa o projeto original. E foi reincorporada a inclusão dos recursos do Fundo de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) na base de cálculo do montante de recursos que os estados aplicarão em saúde. Assim, foi mantido o repasse de R$ 7 bilhões do Fundeb.

Além de dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde, o texto estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.

O relator da matéria e líder do PT, senador Humberto Costa (PE), manteve o texto conforme foi reenviado da Câmara dos Deputados ao Senado. Costa disse que o Congresso Nacional precisa debater a criação de novas fontes de receita para a saúde. “Dinheiro não nasce em árvore, minha gente. Só se consegue se a sociedade estiver convencida e der a sua contribuição para isso”, afirmou. O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) assinalou que, desde o fim da CPMF, a arrecadação do governo federal aumentou em R$ 150 bilhões, sendo que em 2011 o aumento em relação a 2010 foi de R$ 78 bilhões.

O governo federal vinha condicionando a aprovação dos 10% para saúde à criação da CSS, que funcionaria nos moldes da extinta CPMF. O líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), pediu destaque para que a criação do CSS fosse votada separadamente. O senador Francisco Dornelles (RJ), da base do governo, afirmou que a CSS seria a recriação da CPMF, mas com outro nome. Ele destacou que só seria possível criar uma contribuição cumulativa por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição e jamais por meio de um projeto de lei complementar.




FONTE: OABRJ

Publicado em 08/12/2011

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Saiba como o álcool afeta seu corpo


Os efeitos do consumo do álcool a curto prazo são conhecidos: ressacas, cansaço, má aparência.

A longo prazo, a ingestão da substância está associada a várias condições, entre elas o câncer da mama, câncer oral, doenças cardíacas, derrames e cirrose hepática, entre outras.

Pesquisas também associaram o consumo de álcool em doses elevadas à problemas de saúde mental, perda de memória e diminuição da fertilidade.

Entretanto, estudos também concluíram que, ingerida com moderação, a substância pode ter um efeito benéfico, ajudando a proteger o coração ao elevar os índices de bom colesterol no organismo e impedir a formação de coágulos sanguíneos.

As mensagens são contraditórias, levando especialistas ouvidos pela BBC a recomendar que as autoridades sejam mais claras em suas campanhas de conscientização.

Não existe nível absolutamente seguro de consumo de álcool, dizem. Mas se você quer beber, não exceda 21 unidades por semana para homens e 14 unidades por semana para mulheres.


Problemas Cardíacos e Câncer

A ingestão de mais de três copos de bebida alcoólica por dia prejudica o coração.

O consumo excessivo, especialmente a longo prazo, pode resultar em pressão alta, cardiomiopatia alcoólica, falência cardíaca e derrames, além de aumentar a circulação de gorduras no organismo.


As associações entre o consumo de álcool e o câncer também são bastante conhecidas.

Um estudo publicado no British Medical Journal no ano passado concluiu que o consumo de álcool provoca pelo menos 13 mil casos de câncer por ano na Grã-Bretanha, nove mil em homens e quatro mil em mulheres.

O efeito negativo do álcool para a saúde em geral pode estar associado a uma substância conhecida como acetaldeído - produto em que o álcool é transformado após ser digerido pelo organismo.

Essa substância é tóxica e experimentos demonstraram que ela danifica o DNA.

O cientista KJ Patel, que trabalha no laboratório de biologia molecular do Medical Research Council, na Grã-Bretanha, vem pesquisando os efeitos tóxicos do álcool.

"Não há a ocorrência de uma célula cancerosa a não ser que o DNA seja alterado. Quando você bebe, o acetaldeído está corrompendo o DNA da vida e colocando você no caminho para o câncer".


Imunidade e Fertilidade

Um relatório publicado recentemente na revista científica Bio Med Central (BMC) Innunology revelou que o álcool afeta a capacidade do organismo de combater infecções virais.

E estudos sobre fertilidade indicam que mesmo o consumo moderado da substância diminui a probabilidade de uma mulher conceber. Nos homens, o consumo excessivo diminui a qualidade e quantidade de esperma.

KJ Patel acaba de completar uma investigação sobre os efeitos tóxicos do álcool sobre ratos.

Seu estudo indica que uma única dose excessiva de álcool durante a gravidez pode ser suficiente para provocar danos permanentes sobre o genoma do feto.

A Síndrome Alcoólica Fetal, segundo Patel, "pode resultar em crianças com danos sérios, nascidas com anomalias na cabeça e face e com deficiências mentais".


Fígado

O médico Nick Sheron, que comanda a unidade de fígado do Southampton General Hospital, na Inglaterra, disse que os mecanismos por meio dos quais o álcool prejudica o organismo não são claros.

"A toxicidade do álcool é complexa, mas sabemos que há um relacionamento próximo e claro".

Quanto maior a ingestão semanal, maior o dano ao fígado e esse efeito aumenta exponencialmente em alguém que bebe de seis a oito garrafas de vinho - ou acima disso - nesse período.

Segundo Sharon, nas últimas duas ou três décadas, houve um aumento de 500% no número de mortes por doenças do fígado na Grã-Bretanha. Dessas, 85% foram provocadas pelo álcool. O ritmo desse crescimento começou a diminuir, mas muito recentemente.

"O álcool tem um impacto maior sobre a saúde do que o fumo porque ele mata em uma idade menor". Segundo o especialista, doenças do fígado provocadas pelo consumo de álcool matam por volta dos 40 anos de idade.


Álcool x Heroína, Crack e Cocaína

O consumo de álcool é, cada vez mais, um problema de saúde pública.

No início do ano, o serviço nacional de saúde britânico, NHS, anunciou que internações associadas ao consumo de álcool na Grã-Bretanha atingiram nível recorde em 2010.

Houve mais de um milhão de internações, em comparação com 945.500 em 2008-2009 e 510.800 em 2002-2003.


Quase dois terços dos pacientes eram homens.

Segundo a entidade beneficente britânica Álcool Concern, há estimativas de que o número de internações possa alcançar 1,5 milhão por volta de 2015.

Quando são considerados os perigos para o indivíduo e a sociedade como um todo, o álcool é mais prejudicial do que a heroína e o crack - concluiu um estudo publicado no ano passado na revista científica The Lancet.

O estudo, feito pelo Comitê Científico Independente sobre Drogas, órgão científico independente que estuda as drogas e seus efeitos, concluiu também que o álcool é três vezes mais prejudicial do que a cocaína e o tabaco porque é usado de forma muito mais ampla.


Consumo Recomendado

A diretora de pesquisas do Institute of Alcohol Studies, Katherine Brown, disse que as orientações atuais sobre o consumo de álcool e a forma como essas diretrizes são comunicadas à população podem estar contribuindo para a desinformação do público.

"Precisamos ser cuidadosos quando sugerimos que existe um nível 'seguro' de ingestão. Na verdade, precisamos explicar que existem riscos associados ao consumo do álcool e que quanto menos você bebe, menor seu risco de desenvolver problemas de saúde".

Para a especialista, é preciso mudar a percepção de que "beber regularmente é uma prática normal e livre de riscos".


O médico Nick Sheron concorda.

"Não existe um nível seguro. As pessoas apreciam um drink, mas precisam aceitar que existem riscos e benefícios".




FONTE: UOL / BBC BRASIL / Philippa Roxby
Anvisa proíbe emagrecedor derivado de anfetamina e mantém venda de sibutramina


A diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), órgão responsável por regular os medicamentos no país, votou nesta terça-feira (4) pela proibição de três inibidores de apetite derivados de anfetaminas (anfepramona, femproporex e mazindol). 

Já o uso de medicamentos à base de sibutramina  – que causou maior polêmica – foi liberado, mas sob controle maior de uso e de venda. As normas de restrição ainda serão definidas pela agência.

A decisão dos diretores seguiu o relatório do diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano que estabeleceu a proibição da produção e o cancelamento de registros válidos e impedimento de novos registros de medicamentos baseados em anfepramona, femproporex e mazindol.

Depois de publicada a norma pela agência -  que deverá sair ainda esta semana, as farmácias terão o prazo de 60 dias para retirar os produtos das prateleiras.

“[A decisão pela proibição se deu] porque há um consenso que não existem dados que nos processos de regulamentação que sustentem que há eficácia no tratamento da obesidade [com eles]”, afirmou Barbano

A discussão sobre o tema começou no início do ano, sob a alegação de que os riscos à saúde desses remédios superam os benefícios. No começo dos debates, a ideia era banir todos medicamentos com derivados de anfetaminas (femproporex, mazindol e anfepramona) e a sibutramina.

Relatório elaborado pelos técnicos da Anvisa e apresentado aos membros da Câmara Técnica de Medicamentos no mês passado já mostrava que a agência havia recuado na decisão de proibir a venda de emagrecedores. 

A pressão feita por médicos e indústria farmacêutica pode ter sido um dos motivos para flexibilizar a ideia original.

Estudos indicam que os medicamentos derivados da anfetamina, também chamados de anorexígenos, podem provocar problemas cardiopulmonares e no sistema nervoso central.


Termo de compromisso

A sibutramina, droga que aumenta a saciedade, é um dos principais substâncias utilizadas para pessoas no tratamento de pessoas com problemas de sobrepeso e obesidade. 

Desde março do ano passado, elas passaram a ter um controle maior de prescrição e venda no Brasil, após um estudo indicar que o uso contínuo pode aumentar o risco de infarto e AVC (acidente vascular cerebral). Na Europa e nos Estados Unidos, o uso da droga é proibido.

As análises sobre estes produtos disponíveis no mercado verificaram que eles são mais indicados para obesos sem histórico de doenças cardíacas, pacientes com diabetes, mulheres com ovários policísticos e aqueles com hepatite não alcoólica. 

Deve ser recomendado, inclusive, o descontinuidade do uso para pacientes que não responderam em quatro semanas ao tratamento com esta substância.

Barbano ressaltou que o uso dos medicamentos com sibutramina estará sob monitoramento pela agência por mais 12 meses para a análise do perfil de segurança do produto.

Dentro da resolução aprovada hoje, os médicos e pacientes deverão assinar um termo de esclarecimento, no qual o paciente confirma que recebeu as informações necessárias sobre o porquê lhe foi indicado o remédio.

O documento terá assinatura do médico e do paciente, que será obrigado a apresentá-lo quando for comprar os remédios contendo tal sustância. 

O documento terá assinatura do médico e do paciente, que será obrigado a apresentá-lo quando for comprar os remédios contendo tal sustância. 


Outra mudança está na diminuição de 60 para 30 dias as receitas dos medicamentos.

Outra mudança está na diminuição de 60 para 30 dias o tempo das receitas destes medicamentos.

Os médicos terão a responsabilidade de reportar qualquer tipo de efeito colateral decorrente do uso deste remédio à Anvisa.

A resolução não altera a indicação para pacientes com IMC (índice de massa corporal), igual ou acima de 30, que não tenha registro de doenças cardiovasculares.

As fabricantes dos medicamentos também terão um prazo de 60 dias a partir da publicação da resolução para apresentar a Anvisa um plano de redução de riscos no uso desta substância.




FONTE: UOL  / Camila Campanerut - Em Brasília

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Nova portabilidade de carência de planos de saúde entra em vigor


Termina nesta quarta-feira o prazo para as operadoras de planos de saúde se adaptarem às novas regras de portabilidade de carência definidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). 

A carência é o período no qual o usuário paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a coberturas previstas no contrato.

Com a resolução, publicada em abril, os beneficiários têm o direito de mudar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência.

Desde de abril de 2009 isso já era permitido para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. 

As mudanças só valerão para esses planos chamados novos --os anteriores a janeiro de 1999 não sofrerão alteração.

A agência estima que cerca de 12 milhões de pessoas sejam beneficiadas com a medida e informou que, entre os principais ganhos para o consumidor estão "a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de planos extintos".

Um dos critérios que deixam de ser exigidos para a portabilidade é a abrangência geográfica do plano --ou seja, não faz mais diferença para pedir a portabilidade se o plano é estadual, municipal ou nacional.

A permanência mínima no plano é reduzida de 2 anos para 1 ano a partir da segunda portabilidade. 

A operadora do plano de origem também deve comunicar aos beneficiários o prazo exato estabelecido para solicitar portabilidade de carências.

Com a norma, o direito à portabilidade também é estendido aos planos de saúde coletivos por adesão (contratados por pessoa jurídica de caráter profissional) e aos clientes de planos que foram extintos pela morte do titular.

VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA PORTABILIDADE:

- A abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário não precisa mais se preocupar se o seu plano é estadual, municipal ou nacional para poder exercer a portabilidade;

- A permanência mínima no plano é reduzida de dois para um ano a partir da segunda portabilidade;

- O prazo para o exercício da portabilidade passa de dois para quatro meses, a partir do mês de aniversário do contrato;

- A operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto;

- O direito à portabilidade é estendido aos beneficiários de planos coletivos por adesão novos. Entende-se por plano coletivo por adesão aquele que é contratado por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, tais como: conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;associações profissionais legalmente constituídas, entre outras organizações;

- É instituída a portabilidade especial para beneficiário de operadora que não tiver efetuado a transferência de carteira após decretação de alienação compulsória pela ANS e para beneficiário de plano de saúde extinto por morte do titular.


GUIA DE PLANOS

A ANS disponibiliza em seu site um guia de planos de saúde que trata sobre a portabilidade de carências e contratação de um plano. 

O guia, segundo a agência, é um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação de mais de 5.000 planos de saúde comercializados por aproximadamente 1.400 operadoras em atuação no mercado brasileiro.




FONTE: FOLHA.COM

sexta-feira, 27 de maio de 2011

EUA alertam para falta de segurança de prótese de quadril



A segurança das próteses metálicas de quadril está sendo questionada por instituições como a Associação Britânica de Ortopedia e a FDA, agência que regula os produtos de saúde dos EUA.






Estudos indicam que essas próteses soltam uma quantidade de resíduos metálicos potencialmente perigosa para a saúde.






"As minúsculas partículas soltas pelo desgaste do material podem causar efeitos locais e sistêmicos [que afetam o corpo todo]", diz o ortopedista Luiz Marcelino Gomes, presidente da Sociedade Brasileira de Quadril.






Como efeitos locais, segundo o médico, os resíduos de cromo e cobalto (material das próteses) podem provocar uma reação alérgica nos tecidos ao redor do implante, causando dores, falsos tumores (sem células cancerosas) e até destruição óssea.






Os efeitos generalizados estão relacionados à toxicidade dos metais. "Eles podem afetar a função renal em pessoas predispostas, por exemplo", diz Gomes.






O risco de câncer associado a esses materiais está sendo discutido, mas ainda não foi comprovado.






Segundo o ortopedista Emerson Honda, do hospital Oswaldo Cruz, em São Paulo, os níveis de metal no sangue das pessoas que usam essas próteses são 20 vezes mais altos do que os considerados normais.






Outros tipos de prótese, feitas com polieteno (material plástico) ou cerâmica, levam uma capa de metal. Elas também soltam resíduos, mas em concentrações menores.


Ivan Luiz/Arte



CONTROLE


Nos Estados Unidos, a FDA pediu para que todos os fabricantes de próteses metálicas de quadril apresentem mais estudos sobre a segurança do implante ao longo do tempo.



Aqui, o acompanhamento das próteses e o monitoramento da sua qualidade devem começar a ser feitos agora, segundo a Anvisa.



Em parceria com a Sociedade Brasileira de Quadril, a agência iniciou o registro nacional de artoplastia [cirurgia do quadril], para seguir a evolução dos pacientes.



No Brasil, são colocadas por ano cerca de 30 mil próteses, de todos os materiais, contra 250 mil nos EUA.



Os tipos mais usados são os implantes com polieteno, que têm a desvantagem de durarem menos tempo, e os de cerâmica, que duram mais, mas podem quebrar.



"Não existe prótese que seja o substituto ideal do osso", afirma o ortopedista Moisés Cohen, presidente da Isakos (Sociedade Internacional de Artroscopia, Cirurgia do Joelho e Medicina Esportiva Ortopédica).



Para Cohen, os implantes feitos totalmente de metal podem ser uma opção para os mais jovens. "Essas prótesestêm uma estabilidade que permite a prática de atividades de maior impacto."



O problema é que, quanto mais mais jovem o paciente, mais tempo as substâncias tóxicas circulam em seu organismo. "Ainda não sabemos quais são as consequências a longo prazo que os resíduos metálicos podem causar", diz Honda.



Na avaliação do ortopedista Lafayette Lage, especializado em próteses de quadril para atletas, o problema não está no material, mas sim na técnica cirúrgica. "Se a prótese é colocada com inclinação errada, vai ter liberação de metais. Por erro de colocação, esse material está sendo crucificado."




FONTE: FOLHA.COM / IARA BIDERMAN - DE SÃO PAULO

quinta-feira, 26 de maio de 2011

MPF/MG investiga presença de substâncias cancerígenas em esmaltes


O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) instaurou inquérito civil público para investigar denúncia sobre a presença de substâncias cancerígenas em esmaltes de cor branca comercializados no Brasil.


Segundo a Associação de Consumidores Pro Teste, os esmaltes contêm, em sua fórmula, as substâncias Toluene e Furfural, bem como dibutyl phtalat e 2-Nitroluene, em níveis acima dos limites de tolerância admitidos na Comunidade Européia.


Na verdade, o dibutyl phtalate já foi banido de cosméticos, inclusive esmaltes, em toda a Europa. As outras substâncias são comprovadamente cancerígenas.


O problema, segundo a ProTeste, é que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não estipulou limites para uso do Toluene e Furfural, e sequer menciona as demais substâncias na Resolução 79/2000, que lista os ingredientes proibidos e os que devem ter suas quantidades limitadas em cosméticos.


De acordo com o MPF, a legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que os produtos colocados à venda no mercado não poderão trazer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a fornecer as informações necessárias e adequadas a respeito.


“Se há fabricantes no Brasil que utilizam tais substâncias na composição de seus cosméticos, deveria haver regulamentação específica pela Anvisa para estabelecer limites máximos de tolerância ou até bani-los do comércio e impedir sua fabricação”, afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins.


O MPF requisitou informações à Anvisa para saber se o órgão tem conhecimento dos fatos apontados pela pesquisa da ProTeste e que providências teria tomado para proteger os consumidores.


Também foram notificadas para prestar informações as empresas que produzem as marcas de esmalte com irregularidades.


Elas terão o prazo de 15 dias corridos para resposta.




FONTE: MPF

quinta-feira, 24 de março de 2011

Mais de 4 mil crianças estão aptas à adoção no Brasil

Último balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar esse procedimento, mostra que no Brasil há atualmente 4.416 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas. 

Ao todo, são 8.598 cadastradas. Destas, 385 encontraram uma nova família. Outras 163 estão em processo de adoção. 

O cadastro traz também informações a acerca do perfil destas crianças e adolescentes. Dentre os cadastrados, 2.518 (29,29% do total) são da raça branca. Já negros somam 1.509 (17,55%). Jovens da cor parda são 4.491 (52,23%). Em menor número estão os da raça amarela e indígena, com 41 (0,48%) e 39 (0,45%) crianças e adolescentes atualmente disponíveis, respectivamente.

Segundo o CNA, 6.105 crianças e adolescentes (ou 71% do total) possuem irmãos. No entanto, apenas 1.567 deles (o que representa 18,23%) têm seu familiar cadastrado no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com o cadastro, 1.536 crianças e adolescentes (ou 17,86% deles) apresentam algum problema de saúde. 

O banco de dados mostra ainda que o número de jovens disponíveis é maior entre os mais velhos.

Adolescentes com 13 anos de idade, por exemplo, chegam a 715. Segundo o CNA, crianças com até zero ano de idade somam 80; até um ano de idade, 237; dois anos de idade, 340; e três anos de idade, 345.

O Cadastro Nacional de Adoção foi instituído em abril de 2009 pelo CNJ e é gerenciado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho. O objetivo desta ferramenta é facilitar as adoções ao reunir e concentrar informações sobre os pretendentes e os jovens destituídos do poder familiar que, portanto, estão aptos a serem adotados. 

O CNA é importante ainda porque possibilita a implantação de políticas públicas na área.


FONTE: CNJ


quarta-feira, 23 de março de 2011

Sexo pode desencadear infarto em sedentários


Sexo e exercício aumentam em três vezes o risco de infarto em pessoas que não têm costume de realizar qualquer uma dessas atividades.

O risco é baixo, mas serve de alerta para que os sedentários mudem seus hábitos de forma gradual.

Pessoas que se exercitam têm risco muito menor de sofrer infarto logo após atividade sexual ou física, diz o autor da pesquisa, Issa Dahabreh, do Centro Médico Tufts, em Boston.

O estudo, publicado hoje no "Journal of the American Medical Association", revisa resultados de 14 pesquisas, envolvendo 6.000 pessoas.

Os trabalhos investigaram o que os pacientes estavam fazendo entre até duas horas antes de sofrerem o infarto e compararam isso às atividades deles em dias normais.

"Manter-se ativo é pré-condição para uma vida sexual longa e saudável. Se isso não motivar as pessoas a se exercitar, o que vai?", diz Mercedes Carnethon, da Universidade Northwestern.




FONTE: FOLHA.COM / DA ASSOCIATED PRESS

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Anvisa suspende comércio de lote de xarope pediátrico com erro no rótulo



A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu nesta segunda-feira a distribuição, o comércio e o uso em todo o país de um lote do xarope pediátrico Bisolvon, fabricado pela farmacêutica Boehringer. O lote suspenso é o 0535 ABR10.

Segundo resolução publicada hoje no "Diário Oficial da União", a razão da suspensão foi um erro de informação na rotulagem do produto. 

No rótulo constava que o xarope não continha corante, mas estudos da Anvisa comprovaram a presença da substância. 

O Bisolvon é usado no tratamento de tosse.

A Boehringer deverá providenciar a retirada imediata do lote citado do mercado. De acordo com resolução de 21 de março de 2005, a medida deve ser tomada sempre que houver indícios suficientes ou comprovação de desvio de qualidade que possa representar risco à saúde.



OUTRO LADO

Em nota, a Boehringer afirma que os cartuchos do lote em questão contém a frase "Sem corante", mas o produto possui o corante Vermelho Ponceau 4R. A bula e o rótulo do xarope estão corretos.

"Apesar da informação incorreta, o risco oferecido à saúde dos usuários do produto é muito baixo, uma vez que a quantidade de corante presente nas doses recomendadas é pequena, com baixo potencial de provocar reações cutâneas leves, mesmo em pacientes alérgicos. 

Até o momento, não houve relato de qualquer evento adverso desta natureza.

Embora o desvio não comprometa a eficácia do produto, a empresa informou proativamente a Anvisa, que concordou e orientou os procedimentos da Boehringer para esta questão. Além disso, a empresa providenciou o recolhimento voluntário do produto junto a seus distribuidores e redes de farmácia."




FONTE: FOLHA.COM

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Dano à saúde pode ser caracterizado mesmo se não houver perda da capacidade para o trabalho




A 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora recebeu a ação ajuizada por um trabalhador que prestou serviços durante 20 anos em ambiente com intensa poluição sonora. 


O exame de audiometria realizado na admissão comprova que ele entrou na empresa com excelentes condições auditivas. Porém, com o passar do tempo, o empregado passou a apresentar um quadro de redução auditiva gradual nos dois ouvidos, começou a sentir zumbidos e dificuldades para entender as palavras. 


A empresa, por sua vez, sustentou que os equipamentos de proteção individual fornecidos reduziram a exposição do trabalhador a ruído nos limites de tolerância. 


Acrescentou ainda que o ex-empregado é portador de diabetes e já sofreu traumatismo craniano, fatores que podem ter desencadeado os problemas auditivos. Portanto, de acordo com a tese patronal, a doença que acomete o trabalhador não tem origem no ambiente de trabalho.


Entretanto, esses argumentos não convenceram o juiz substituto Tarcísio Correa de Brito. No seu entender, a empresa deve responder pelos danos morais experimentados pelo ex-empregado.


Conforme esclareceu o magistrado, ainda que a doença do empregado não tenha se originado das atividades profissionais, ela pode gerar a obrigação de indenizar os danos materiais e morais, se ficar comprovado que o mal se agravou com a prestação de serviços de forma inadequada à condição física do trabalhador, o que caracteriza a denominada concausa, isto é, causa que concorre com outra para a produção do efeito. 


Em outras palavras, o acidente do trabalho ou a doença profissional a ele equiparada podem não ter causa única. Sua ocorrência pode se dar mediante a contribuição de elementos concorrentes para a sua formação, como a existência de diabetes e a realização de outras atividades profissionais em período anterior. 


No entanto, acrescenta o juiz, se ficar comprovado no processo que a atividade na empresa concorreu para o aparecimento ou agravamento da doença, esta será caracterizada como doença do trabalho.


Na situação em foco, a partir da análise do conjunto de provas, o julgador concluiu que houve negligência patronal. 


Só que essa negligência não foi constatada no dia em que o perito fez a vistoria, pois ali se observou o cumprimento de todas as normas técnicas e a ausência de exposição dos trabalhadores ao agente insalubre. 


No entanto, a perícia apurou que esse ambiente foi modificado ao longo dos anos, em aprimoramento da proteção à saúde, tendo ficado claro que não era essa a situação vigente durante os 20 anos em que o trabalhador lá prestou serviços. 


O laudo pericial informou que, embora o ex-empregado esteja apto a trabalhar, a perda auditiva impede que ele exerça suas atividades em ambiente com risco de acidente, pois, nessas circunstâncias, o trabalhador poderia ter dificuldades, por exemplo, de ouvir uma sirene.


Portanto, conforme ressaltou o magistrado, a inexistência de perda da capacidade para o trabalho não descaracteriza o dano à saúde.


Nesse contexto, o julgador considera que os danos morais são evidentes e se caracterizam pelo sofrimento, angústia, perda da qualidade de vida, constrangimento moral e dificuldades cotidianas, resultantes da doença adquirida pelo trabalhador.


Ao finalizar, o magistrado lembrou que as relações de trabalho devem se pautar pelo respeito mútuo, tendo ambas as partes direitos e obrigações a serem cumpridas. 


Desse modo, cabe ao empregador respeitar a honra, a dignidade, a integridade física e moral do seu empregado, além da obrigação de fornecer-lhe um ambiente de trabalho seguro, saudável e equilibrado. 


"Isto porque tratam-se de valores que compõem o patrimônio ideal da pessoa, assim conceituado o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valoração econômica, integrando os chamados direitos da personalidade, essenciais à condição humana e constituindo assim, bens jurídicos invioláveis e irrenunciáveis", completou.


Por esses fundamentos, o juiz sentenciante condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$50.000,00. 


O TRT-MG confirmou parcialmente a sentença, modificando o valor da indenização para R$15.000,00, quantia que corresponde a 20 vezes o valor da remuneração do trabalhador.


( nº 01204-2009-038-03-00-0 )




FONTE: TRT-3