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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Defesa Civil libera entrada em prédio onde houve explosão para retirada de pertences


A Defesa Civil Municipal do Rio liberou nesta sexta (14) a entrada de donos e funcionários de estabelecimentos do Edifício Riqueza, interditado desde ontem depois da explosão do Restaurante Filé Carioca, na Praça Tiradentes, no centro do Rio.

Eles foram autorizados a entrar no edifício, que é exclusivamente comercial, apenas para a retirada de documentos e pertences.

O laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli sobre as causas do acidente deve sair em 15 dias, segundo o subsecretário da Defesa Civil Municipal, Márcio Motta.

Ele explicou que a rua do restaurante (entre a rua da Carioca e a avenida Visconde do Rio Branco), que leva o nome da praça, ficará interditada por tempo indeterminado até que seja finalizado o trabalho da perícia e a limpeza do local destruído.

Dona de uma ótica no segundo andar, Verônica Salustiano disse que vai vender seus produtos na calçada da praça até que providenciem um local adequado para voltar às atividades.

“A gente não pode parar. Vou atender meus clientes aqui embaixo. A nossa vida está toda lá dentro, é o nosso ganha-pão. Por isso, pedimos aos órgãos competentes que ajudem a todos nós, comerciantes, porque as contas e as dívidas não esperam”.

Com uma impressora nos braços, o contador Sebastião Ramos disse que vai tentar trabalhar de casa. “A coisa está feia. Enquanto isso, é aguardar e torcer para voltarmos o mais rápido possível”.

Maria Marta Silva tinha um escritório de advocacia no local e disse que vai cobrar do dono do restaurante os prejuízos. “Vou aguardar, mas precisam dar uma solução para a situação. Foi um ato totalmente irresponsável e deixou todas as famílias aqui abaladas, não só financeiramente, mas também psicologicamente”.

Com 40 anos de profissão e 30 mil pacientes cadastrados, o oftalmologista Renato Schuindt teve o consultório, que ficava em cima do restaurante, totalmente destruído.

“Fui tão premiado que sobrou uma televisão na parede da sala de espera e o piso todinho caiu. E foi o único dia em que cheguei às 8h em vez das 7h, pois sou todo metódico. Agora é arranjar outro boteco para trabalhar”, disse ele, bem-humorado por ter sobrevivido à tragédia.

O assessor jurídico do Sindicato dos Donos de Hotéis, Bares e Restaurantes do Rio (Sindrio), Ricardo Rielo, responsabilizou as autoridades pelos alvarás temporários e pela falta de fiscalização da venda de gás em cilindros.

"Esse tipo de gás é industrial, precisa da autorização da empresa de gás, do Corpo de Bombeiros e da prefeitura, que dá o alvará. Um alvará provisório por mais de um ano não é razoável”.

O advogado informou que desconhece esse tipo de alvará, mas que o episódio chama a atenção para o problema e que o sindicato está à disposição dos donos de bares e restaurantes para orientá-los sobre a legislação, o uso de gás de cilindro, os alvarás, entre outras informações jurídicas e trabalhistas.

Ele ressaltou que o Código de Segurança e Pânico do Estado do Rio, de 1976, determina que o gás liquefeito de petróleo (GLP) em cilindro só pode ser instalado do lado de fora do estabelecimento comercial.

O síndico do Riqueza, José Carlos Nascimento, disse que a entrada do restaurante não ficava dentro do condomínio e que por isso não tinha como fiscalizar a entrada de botijões ou cilindros. Ele tem um escritório de advocacia e uma imobiliária no local. “Agora é esperar o laudo da perícia e, depois de juntar os cacos, tomar as medidas cabíveis”.


A explosão

A explosão do restaurante Filé Carioca destruiu totalmente o andar térreo de pelo menos dois prédios na praça Tiradentes, onde ele está localizado. Os destroços foram lançados a uma distância de cerca de cem metros. Até o nono andar de um dos edifícios, há sinais de destruição, com muitos vidros quebrados.

A porta de ferro automática do restaurante foi arremessada até o outro lado da rua, juntamente com um orelhão. A força da explosão arrancou galhos das árvores em frente ao restaurante. Do outro lado da rua, no chão, peritos demarcaram com giz rosa uma válvula de botijão de gás, supostamente do estabelecimento que explodiu.

O Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), responsável pela perícia, disse que se manifestará sobre o acidente apenas no laudo.

O dono do estabelecimento pode responder por homicídio, segundo o delegado que investiga o caso.


Indenizações

Segundo o chefe da Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da Fazenda, Gustavo Caldas o proprietário do local terá que arcar com indenizações que podem envolver dois componentes: dano moral e prejuízos efetivos.

Caldas afirmou que em relação ao dano moral, a cobertura é restrita, porque o valor do seguro depende muitas vezes da situação psicológica.

Na parte referente aos prejuízos efetivos, os juízes consideram se a pessoa é chefe de família e se tem filhos menores de idade.

No caso, é feita uma projeção que leva em conta a renda do morto e o valor que seria necessário para continuar dando sustento à esposa, até que ela completasse idade para se aposentar, e aos filhos menores até completarem 24 anos. “O seguro tenta repor a situação anterior, sem o evento ocorrido”, esclareceu o chefe de gabinete da Susep.



FONTE: UOL / Flávia Villela * - Da Agência Brasil - No Rio de Janeiro
* Com informações de Hanrrikson de Andrade, no Rio de Janeiro

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Consumidor que agiu de má-fé terá que indenizar sapataria

O juiz da 31ª Vara Cível do Rio, Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, condenou um consumidor a pagar R$ 2.279,00 à sapataria Di Santinni por litigância de má-fé (alterar a verdade dos fatos e usar o processo para conseguir objetivo ilegal).

O autor da ação alegava não ter feito compras na loja e que seu nome fora posto nos cadastros restritivos de crédito indevidamente. Laudo pericial, porém, confirmou serem dele as assinaturas nos boletos.

Ao ajuizar a ação de indenização, o cliente afirmou que uma pessoa estranha se fez passar por ele, realizando compras em seu nome e não honrando os pagamentos. 

Acusou a Di Santinni de não ter tomado as cautelas necessárias para a abertura da ficha cadastral, deixando de conferir cuidadosamente a documentação apresentada. Por fim, pediu que fosse declarada a inexistência do débito, no valor de R$ 52,93, bem como a condenação da empresa, em danos morais, no patamar de 60 salários mínimos.

Em sua defesa, a sapataria argumentou que, em novembro de 2004, foi feita solicitação de crédito em uma de suas lojas em nome do consumidor, ocasião em que foi gerado um cartão. 

Após a emissão do documento, foram realizadas duas compras, nos meses de novembro de 2005 e março de 2006, sem que quaisquer das faturas tivessem sido pagas.

Afirmou ainda que, no momento da contratação do cartão de crédito, foram apresentados inúmeros documentos, sendo a assinatura idêntica a que consta na procuração, bem como na declaração de hipossuficiência, juntadas pelo próprio consumidor no processo judicial.

Na sentença, o juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves destacou que o laudo pericial foi bastante conclusivo e esclarecedor, tendo o perito afirmado categoricamente que as assinaturas são autênticas.

“Desta forma, convicto estou de que foi o próprio autor que deu origem à dívida que ora não reconhece. Não trouxe os fatos a Juízo conforme a verdade, deixando de proceder com lealdade e boa-fé. Logo, não me resta alternativa senão condená-lo pelas penas da litigância de má-fé”, concluiu o juiz.

Processo nº 2009.001.232629-6



FONTE: TJRJ

terça-feira, 7 de setembro de 2010

MPF processa dirigentes do DNIT por precariedade de rodovia


BR-356 tem péssimas condições, apesar dos R$ 40 milhões investidos

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação de improbidade administrativa contra quatro dirigentes do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) que contrataram obras para conservar a BR-356, mas não as fiscalizaram adequadamente. O MPF apurou que, entre 1999 e 2008, a União destinou mais de R$ 40 milhões para obras no trecho fluminense da via (entre a divisa com Minas Gerais e São João da Barra), mas ele continua em péssimo estado. A ação, proposta pelo procurador da República Cláudio Chequer, foi acolhida pela 1ª Vara Federal de Itaperuna após os servidores apresentarem sua defesa prévia.

(processo 2010.51.12.000024-9).


O MPF acusa o superintendente do DNIT, Marcelo Cotrim Borges, seus antecessores Fernando Meira Júnior (2004) e Rodrigo Costa Ribeiro (2005-08) e o supervisor em Campos, Guilherme Fraga de Freitas, por várias irregularidades no uso das verbas federais para a estrada. Para o MPF, eles tanto causaram prejuízos aos cofres públicos como feriram os princípios da gestão pública. Os réus estão sujeitos às penas da lei de improbidade administrativa, como o ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão temporária dos direitos políticos e pagamento de multa.

"O MPF pretende demonstrar com a ação que o DNIT, apesar de pagar por bons serviços para a manutenção da rodovia, não fiscaliza o serviço das empresas contratadas. Essa falta de fiscalização é a principal causa de uma não garantia de qualidade do serviço contratado. Paga-se por um serviço, não há fiscalização e ocorre uma prestação de serviços sem qualidade ou até mesmo os serviços contratados não são executados, com enorme prejuízo à sociedade", diz o procurador Cláudio Chequer. "Enfim, dinheiro para manter a conservação da rodovia talvez exista, o que não há, no caso, é a eficiência do poder público em fiscalizar os serviços contratados."

A ação baseia-se em perícias técnicas da Universidade de Brasília (2005) e do MPF (2009), além de testemunhos de motoristas profissionais sobre o estado da via. As perícias indicaram cinco graves irregularidades: relatórios incompletos das obras antes de 2008, sem vincular as obras aos locais; o descumprimento de normas do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a fiscalização dos trabalhos contratados e pagos; prorrogações de prazos de obras que violam a Lei de Licitações; o deterioramento da estrada antes de cinco anos, apesar da garantia de dez anos; e o desrespeito a normas do DNIT na realização dos serviços pagos.

A ação detalha cada irregularidade apontada pela UnB e pelo perito do MPF e inclui fotos que comprovam o reparo inadequado do pavimento. Consultado sobre as conclusões da perícia mais recente, o DNIT enviou uma resposta que não acrescentou nada de relevante à investigação. O MPF enviou a ação ao TCU, para a tomada de medidas cabíveis, e para a Polícia Federal investigar se os réus também cometeram crimes contra a administração pública, como corrupção e peculato.





FONTE: MPF-PRRJ