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terça-feira, 6 de julho de 2010

Pedestre que perdeu o pé após acidente receberá indenização de empresa de ônibus



A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Auto Viação Jabour a indenizar o pedestre Márcio André Torres em R$ 60 mil, por danos morais e estéticos, depois que um dos veículos da empresa passou por cima do seu pé em maio de 2004, em frente ao Mercadão de Madureira. O colegiado decidiu, por unanimidade de votos, dar provimento à apelação de Márcio, reformando, dessa forma, a sentença de 1ª instância, que havia julgado o pedido improcedente.

Márcio caminhava pela Avenida Edgar Romero, uma das mais movimentadas de Madureira, no subúrbio da cidade, por volta das 13h, quando escorregou no meio fio, ficando com os pés para fora da calçada. Nesse momento, um ônibus da Viação Jabour que trafegava pelo local acabou passando por cima de seu pé esquerdo, o que lhe rendeu a amputação do membro e tornou-o incapaz para o trabalho.

A empresa negou culpa no incidente, argumentando que a queda do pedestre corresponde um caso fortuito externo, imprevisível e inevitável. Contudo, a tese da ré não convenceu o relator do processo, desembargador Roberto Guimarães. Para o magistrado, o atropelamento poderia ter sido evitado se o motorista do ônibus dirigisse com mais cautela e prudência em uma área tão movimentada da cidade.

“Não se pode esquecer que o local onde ocorreu o fatídico atropelamento é uma via de intenso movimento de pedestres, posto que se trata da calçada onde se situa o conhecido Mercadão de Madureira. E, mais, considerando-se que o fato se deu por volta da hora do almoço, bem se pode imaginar o fervilhar de pessoas e vendedores ambulantes que ali se encontravam e por ali passavam naquele exato momento. Sob esse aspecto, não se admite que um veículo do porte de um ônibus trafegue por aquela via praticamente colado ao meio-fio da calçada, quase esbarrando, com seus espelhos retrovisores e com as alças de auxílio para subida e descida de passageiros, nos inúmeros pedestres que transitam pelas calçadas”, escreveu no acórdão.

Ainda segundo a decisão, Márcio receberá também quatro próteses no valor de R$ 60 mil, além do acompanhamento de um fisioterapeuta e apoio psiquiátrico.



Processo No: 0102726-74.2005.8.19.0001



Fonte: TJRJ

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Viação Acari é condenada por atropelamento na faixa de pedestres


A Viação Acari terá que pagar R$ 20 mil, a título de dano moral, por causa de um atropelamento na faixa de pedestres. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Fátima Aguiar da Silva conta que no dia 23 de outubro de 2001, enquanto atravessava a rua na faixa de pedestres, foi atropelada por um ônibus da ré que ultrapassou o sinal vermelho. O acidente causou à autora da ação traumatismo craniano e fratura de quatro costelas, além de seqüela decorrente de problemas oftalmológicos.

Na 1ª Instância, o juiz Luis Carlos Neves Veloso, da 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Madureira, condenou a ré a pagar R$ 1.134,93 por danos emergentes e R$ 3.380,44 pelos lucros cessantes, além de R$ 30 mil a título de dano moral. A empresa recorreu e os desembargadores da 2ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para reduzir o valor da verba indenizatória por dano moral para R$ 20 mil.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, destaca o motivo da decisão: “Assim, considerando que no caso sub studio a prova pericial médica constatou que do acidente não resultou qualquer sequela para a autora, mas, por outro lado, esta permaneceu aproximadamente vinte e três dias internada e quatorze meses incapacitada para as suas atividades normais, entendo que a quantia de R$ 20.000,00 remunera de forma justa os danos advindos do evento danoso, sem causar o enriquecimento sem causa da parte”.



Nº do processo: 0009741-70.2002.8.19.0202





FONTE: TJRJ
Notícia publicada em 16/06/2010 17:02