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quinta-feira, 24 de março de 2011

Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada em 2012


Em uma sessão bem mais breve e sem a exaltação demonstrada pelos ministros nas sessões anteriores, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, dia 23, por seis votos a cinco, que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, não poderia ter sido aplicada em 2010 como decidiu o Tribunal Superior Eleitoral no ano passado.


A discussão se restringiu à proibição constitucional de uma lei que altere o processo eleitoral ser aplicada antes de um ano de entrar em vigor. 

A maioria dos ministros decidiu que ao estabelecer novos critérios de inelegibilidades a lei interferiu claramente no processo eleitoral e, assim, feriu o artigo 16 da Constituição Federal.

De acordo com a norma, "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

Os ministros não chegaram a discutir se candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça antes da lei entrar em vigor podem ser atingidos por ela. Essa discussão ainda renderá bons debates, mas só às portas das eleições de 2012, quando a lei, então, estará em pleno vigor.

Como foi reconhecida a repercussão geral do recurso julgado nesta quarta, os efeitos da decisão serão estendidos para todos os candidatos que tiveram o registro indeferido pela Justiça com base nas regras da Lei da Ficha Limpa. 

Só no STF, há 30 recursos contra decisões do TSE que barraram candidatos chamados "ficha-suja". Para se beneficiar da decisão, basta que os candidatos peçam a extensão dos efeitos da decisão. O plenário autorizou os ministros a decidir monocraticamente os pedidos.

O caso em julgamento foi o do candidato Leonídio Bouças (PMDB), que, no ano passado, disputou uma vaga de deputado estadual para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais. 

Bouças foi barrado por ter sido condenado por improbidade administrativa, sob acusação de usar a máquina pública em favor de sua candidatura ao Legislativo mineiro nas eleições de 2002, quando era secretário municipal de Uberlândia. 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu seus direitos políticos por seis anos e oito meses. Com a decisão, ele será empossado porque obteve votos suficientes.

Na sessão, chegaram a se ensaiar alguns debates, mas nada parecido com os julgamentos do ano passado. 

A certa altura, o ministro Ayres Britto disse que Bouças havia sido condenado em todas as instâncias anteriores ao Supremo. 

Ao que Gilmar Mendes respondeu: "É isso que chamo de teoria futebolística. Somam-se três ou quatro decisões e aí a Corte Suprema não atua". Mas as discussões não seguiram em frente.

O voto decisivo para definir a questão foi o do ministro Luiz Fux, 20 dias depois de sua posse no Supremo. "Não resta a menor dúvida que a criação de novas inelegibilidades em ano da eleição inaugura regra nova no processo eleitoral", afirmou o ministro.

Fux começou o voto afirmando que a Lei da Ficha Limpa "é um dos mais belos espetáculos democráticos" que já assistiu. "Dos políticos espera-se moralidade no pensar e no atuar. Isso gerou um grito popular pela Lei da Ficha Limpa".

Como os advogados bem sabem, quando suas sustentações orais são muito elogiadas pelo juiz, geralmente é porque ele votará contra seu processo. Foi exatamente o que aconteceu.

O ministro ressaltou que o intuito de estabelecer a moralidade que vem com a lei é de todo louvável. "Mas estamos diante de uma questão técnica e jurídica, que é saber se a criação de critérios de inelegibilidade em ano de eleições viola o artigo 16 da Constituição Federal". 

Para Fux, não há dúvidas que a nova lei alterou o processo eleitoral, quando a Constituição proíbe isso.
Luiz Fux afirmou que o princípio da anterioridade eleitoral representa a garantia do devido processo legal e a igualdade de chances.

E, citando o voto do ministro Gilmar Mendes, o que fez em diversas passagens, disse que a carência de um ano para a aplicação de lei que altera o processo eleitoral é uma garantia constitucional das minorias, que não podem ser surpreendidas com mudanças feitas pela maioria. "Tem como escopo evitar surpresas no ano da eleição", disse.

Para o ministro Luiz Fux, o processo eleitoral a que se refere a Constituição é a dinâmica das eleições, desde a escolha dos candidatos: "Processo eleitoral é tudo quanto se passa em ano de eleição". 

Fux ainda disse que a iniciativa popular é sempre salutar, mas tem de ter consonância com a Constituição. "Surpresa e segurança jurídica não combinam", afirmou. E, neste caso, de acordo com o ministro, deve prevalecer sempre a segurança jurídica para que as pessoas possam "fixar suas metas e objetivos e de formular um plano individual de vida".

De acordo com o ministro, os candidatos foram surpreendidos por regras que não poderiam ter sido aplicadas no mesmo ano da eleição porque implica em desigualdade nas regras do jogo. "A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro", disse. 

E completou: "É aspiração legítima da nação brasileira, mas não pode ser um desejo saciado no presente" porque isso fere a Constituição Federal.

Antes do ministro Luiz Fux, Gilmar Mendes, relator do recurso em discussão, também votou contra a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa. O ministro disse que a missão do STF é aplicar a Constituição Federal, ainda que seja contra a opinião da maioria.

Gilmar Mendes fez um estudo da jurisprudência do Supremo. O ministro lembrou que quando o STF decidiu pela aplicação imediata da Lei Complementar 64/90, que instituiu um sistema de inelegibilidades novo, o quadro institucional do país era diferente. 

A recém-promulgada Constituição de 1988 requeria um sistema de inelegibilidades que não existia, por isso não se enquadrou no princípio do artigo 16 da Constituição.

No caso da Lei da Ficha Limpa, de acordo com Gilmar Mendes, ela alterou regras que já existiam. Logo, deveria se submeter ao prazo de carência de um ano. Como foi publicada em 7 de junho de 2010, só poderia valer de fato a partir de 7 de junho de 2011. Na prática, só se aplicaria aos candidatos a partir das eleições municipais de 2012.

"A tentativa de aplicar o precedente ao tema atual levaria a conclusão diametralmente oposta", afirmou Gilmar Mendes. 

O ministro fez uma analogia com o princípio da anterioridade tributária. O contribuinte não pode ser cobrado no futuro por um imposto que não existia no passado. Da mesma forma, o candidato não pode ser penalizado por regras que não existiam quando decidiu se candidatar.

O ministro voltou a classificar a lei como casuística e disse que "não se pode distinguir casuísmos bons e casuísmos ruins". 

E completou, citando Machado de Assis: "A melhor forma de apreciar o chicote é ter o cabo nas mãos. Mas o chicote muda de mãos". 

Para o ministro, o "processo eleitoral não começa com as convenções. E até as pedras sabem disso". A fase pré-eleitoral começa em outubro do ano anterior, com a obrigação da filiação partidária.

E, apesar de estar bem mais calmo do que nos julgamentos anteriores, não deixou de alfinetar os defensores da lei: "Para temas complexos há sempre uma solução simples. E, em geral, errada". 

Para Gilmar, "a Lei da Ficha Limpa tem uma conotação que talvez tenha escapado a muitos ditadores".

O ponto nevrálgico da discussão foi, mais uma vez, sobre se a lei se submeteria ou não ao chamado princípio da anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. 

Os rachas anteriores entre os ministros se deram exatamente pelas diferenças entre o conceito do que é processo eleitoral.

Os ministros mantiveram suas posições. Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, como Luiz Fux, reforçaram que a lei deveria respeitar o princípio da anterioridade eleitoral. 

Outros cinco ministros? Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie? Entendem que sua aplicação é imediata porque novas hipóteses de inelegibilidade não alteram o processo eleitoral. Logo, não teriam de cumprir o prazo de carência de um ano previsto na Constituição Federal.

Para os ministros que defenderam a aplicação imediata da lei, só tem poder de interferir no processo eleitoral uma regra que desequilibra ou deforma a disputa. Como a Lei da Ficha Limpa é linear, ou seja, se aplica para todos indistintamente, não se pode afirmar que ela interfere no processo eleitoral. Logo, sua aplicação é imediata. O argumento foi reforçado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que é presidente do TSE.

Os que sustentaram? E venceram o julgamento?

A que a lei tinha que obedecer ao prazo fixado no artigo 16 da Constituição Federal, fizeram com o argumento de que não há interferência maior no processo eleitoral do que estabelecer novas regras que criem restrições para que um cidadão se candidate.

"Ninguém em sã consciência pode afirmar que a Lei Complementar 135 não altera o processo eleitoral", afirmou o ministro Marco Aurélio em julgamentos anteriores. Nesta quarta, disse que "a primeira condição da segurança jurídica é, sem dúvida nenhuma, a irretroatividade das leis". 

O ministro também disse que o tribunal não tem culpa pelo fato de o Congresso Nacional ter aprovado a lei em ano eleitoral.

Os ministros discordaram até de quando se inicia o processo eleitoral. Para a maior parte do time pró-aplicação imediata da lei, o processo se inicia com as convenções partidárias, que pela Lei Eleitoral devem ser realizadas entre 10 e 30 de junho, e com os registros de candidatura, que devem ser feitos até as 19h do dia 5 de julho.

Para a outra metade do Supremo, o processo eleitoral começa um ano antes das eleições, com o fim do prazo para as filiações partidárias. Se para concorrer o candidato tem de estar filiado ao partido um ano antes das eleições, é nesta data que começa o processo rumo ao próximo pleito.

A decisão encerra o impasse a que os ministros chegaram nos dois julgamentos do ano passado.

Em 27 de outubro do ano passado, o STF tinha decidido que a Lei da Ficha Limpa tinha aplicação imediata e gerava efeitos sobre os pedidos de registro de candidaturas de políticos que renunciaram ao mandato para escapar da cassação, mesmo antes de as novas regras de inelegibilidade entrarem em vigor.

Os ministros julgavam recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA), que disputou uma vaga no Senado pelo Pará, contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que rejeitou o registro de sua candidatura. Barbalho foi barrado por ter renunciado ao mandato de deputado, em 2001, para escapar da cassação por acusação de improbidade.

Para chegar à decisão, contudo, foi usado um critério de desempate incomum em favor da aplicação da lei porque o tribunal precisava dar uma resposta à situação de indefinição às vésperas das eleições. Um mês antes, ao julgar recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), o empate em cinco votos a favor da aplicação imediata da lei e cinco contra deixou a questão aberta, depois de 11 horas de discussões.

A decisão do Supremo tomada nesta quarta-feira, com o voto de Luiz Fux, mudará o quadro dos eleitos em 2010. Além de mudar os eleitos para a Câmara, devido ao recálculo do quociente eleitoral, os efeitos da decisão serão marcantes no Senado Federal. Jader Barbalho, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e João Capiberibe (PSB-AP) tiveram votos suficientes para se eleger, mas foram barrados devido à nova lei. Com a decisão, deverão tomar posse. O caso de Jader pode gerar mais discussões pelo fato de já ter sido julgado pelo Supremo, mas sua defesa irá requerer a aplicação da decisão para o seu caso.



FONTE: OAB-RJ

terça-feira, 30 de novembro de 2010

No último dia para 

prestação de contas,

 Justiça Eleitoral 

aguarda 4.833 justificativas

 sobre gastos em campanha


Hoje (30) é o último dia para que candidatos, diretórios de partidos e comitês financeiros prestem contas dos gastos nas eleições de 2010, mas 20% das justificativas ainda são aguardadas pela Justiça Eleitoral. Até o momento, 19.255 prestações de contas foram registradas, entre 24.088 esperadas.

Segundo o calendário eleitoral, hoje é o prazo final para a prestação de contas do segundo turno, mas a Justiça Eleitoral ainda aceitará as informações relativas ao primeiro turno (cujo prazo se encerrou no dia 2 de novembro). Depois disso, partidos, candidatos e comitês que não tiverem apresentado as contas responderão a um processo administrativo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem entendimento consolidado no sentido de que esse prazo não pode ser ampliado.

Já tramita no TSE processo administrativo, do dia 4 de novembro, relativo a diretórios nacionais inadimplentes com a prestação de contas da campanha presidencial no primeiro turno. São eles: PTC, PPS, PTN, PRP, PSL e PCO. Também estão no processo o comitê financeiro nacional para presidente da Republica do PCB, o comitê financeiro nacional para presidente da República do PHS e o candidato a vice-presidente pelo P-SOL, Hamilton de Assis.

Os estados onde há maior déficit na prestação de contas são São Paulo (727 de 3.392), Rio de Janeiro (717 de 2.887) e Minas Gerais (321 de 1843).






FONTE: UOL / Débora Zampier - Da Agência Brasil - Em Brasília

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Porteiro afirma ter matado ex-ministro

 do TSE por medo de ser reconhecido



O ex-porteiro Leonardo Campos Alves, 44, disse nesta quarta-feira ter matado o ex-ministro do TSE José Guilherme Villela, 73; a mulher dele, Maria Carvalho, 69; e a empregada Francisca da Silva, 58, por medo de ser reconhecido após roubar o apartamento. O crime ocorreu em 2009.

Alves, que trabalhou 15 anos no prédio onde morava a família, foi apresentado pela polícia do Distrito Federal, que o prendeu em Minas Gerais na última segunda-feira (15).
Ele afirmou que sua intenção era "somente roubar". Apesar de classificar como "versão harmônica", a polícia diz que há lacunas no relato de Alves.

O ex-porteiro afirma que deixou a porta aberta depois do crime, mas a perícia afirma que estava trancada. Além disso, Alves nega que ele tenha dado as 73 facadas que a perícia identificou nos corpos. Ele diz que Adriana Villela, até então a principal suspeita do crime, não tinha boa relação com os pais. Também afirmou que já viu a neta Carolina Villela --quem encontrou os corpos-- bater na avó.

"Não tem nenhum fundamento. Carolina era o xodó dos avós", afirma o advogado de Adriana e Carolina, Rodrigo Alencastro.

No ano passado, dois homens foram presos suspeitos do crime e, depois, liberados. Desde então, o caso teve idas e vindas, incluindo o afastamento da delegada do caso por suspeita de provas plantadas e a prisão da filha do casal, Adriana Villela, sob a alegação de que ela estaria atrapalhando as investigações.

Depois disso, Adriana Villela foi denunciada pelo Ministério Público do Distrito Federal sob acusação de participação na morte dos pais, denúncia acatada pelo Tribunal do Júri de Brasília em outubro deste ano. Agora, após a última prisão, Pedro Cardoso, chefe da Polícia Civil do DF, afirma que é preciso esclarecer o eventual papel de Adriana no caso.


Divulgação/Polícia Civil-DF


Planta do apartamento de Vilela, divulgada pela polícia em 2009, com os locais onde foram encontrados os corpos




CRONOLOGIA


31.AGO.2009

Os corpos de Guilherme Villela, 73, Maria Carvalho Villela, 69, e da empregada Francisca da Silva, 58, são encontrados pela neta do casal no apartamento em que moravam, na 113 sul (área nobre de Brasília). Eles haviam sido mortos com mais de 70 facadas três dias antes

Set.2009

A polícia suspeita que dois homens, parentes de um ex-funcionário da casa, estariam envolvidos no crime. A faca encontrada no apartamento com traços do que seria sangue e que foi imediatamente tida como a arma do crime pela polícia é descartada. A polícia trabalha com a hipótese de a cena do crime ter sido alterada

Abr.2010

Perícia confirma que chave do apartamento dos Villela recolhida pela polícia é encontrada com suspeitos do crime. A polícia trabalha com duas hipóteses: troca da chave encaminhada à perícia ou tentativa de incriminação indevida dos suspeitos. A delegada do caso, Martha Vargas, é exonerada do cargo de delegada-chefe por suspeita de fraudar a investigação

Ago.2010

Cinco pessoas são presas sob alegação de estarem atrapalhando as investigações, entre elas, a filha do casal, Adriana Villela, tida também como suspeita de encomendar o crime, e uma vidente, que disse ter tido visões sobre o crime

Set.2010

O Ministério Público do DF denuncia Adriana Villela por suspeita de participar do assassinato dos pais e da empregada da família. Como não houve pedido de prisão, a arquiteta responde o processo em liberdade. Os promotores decidem ainda encaminhar a investigação contra a delegada e o agente, suspeitos de plantarem a chave como prova, ao Núcleo de Controle da Atividade Policial

Out.2010

Justiça acata denúncia e Adriana Villela passa a ser ré no caso do triplo assassinado. Segundo a Justiça, a filha do casal teve como motivação "conflitos de família por assuntos financeiros". Ela sempre negou qualquer participação no crime


Fonte: TJDFT e Polícia Civil do DF

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Pela primeira vez, TSE valida votos de candidato 'ficha-suja'



O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tomou ontem a primeira decisão que muda o resultado das eleições ao considerar válida a candidatura de um político barrado com base na Lei da Ficha Limpa antes do primeiro turno.



A tese vencedora no julgamento pode beneficiar outros 16 candidatos considerados "fichas-sujas" antes do pleito e que podem assumir cargos ou vagas de suplentes caso o TSE julgue favoravelmente os recursos deles.


A corte decidiu não aplicar a lei a candidatos que tiveram contas rejeitadas por tribunais de fiscalização de finanças públicas, nos casos em que as desaprovações de contas não foram confirmadas por casas legislativas.



O caso decidido ontem foi o do deputado estadual Francisco José Teixeira (PT-CE), o Dedé Teixeira, candidato à reeleição. Ele obteve 52 mil votos no dia 3, mas eles foram considerados nulos.



Ele foi o décimo candidato mais votado da coligação PT/ PMDB/PSB/PRB, que emplacou 20 deputados na Assembleia Legislativa do Ceará.



O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) cearense havia barrado a candidatura de Teixeira com base na Lei da Ficha Limpa porque ele teve as contas como prefeito de Icapuí-CE, relativas ao ano de 2000, rejeitadas pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) do Ceará.



Porém, a ministra do TSE Cármen Lúcia liberou a candidatura dele porque essas contas não foram analisadas pela Câmara Municipal.



Aplicando um entendimento da maioria dos ministros do TSE, a magistrada declarou que "nos termos do art. 31 da Constituição, a competência para o julgamento das contas de prefeito é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio".



O Ministério Público pode recorrer contra a decisão ao plenário do TSE, com pouca chance de sucesso, e ao Supremo Tribunal Federal. Teixeira já pode pedir ao TSE a recontagem dos votos para a Assembleia do Ceará.



FONTE: FOLHA ONLINE

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Justiça nega habeas corpus para filha de ex-ministro TSE assassinado


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou nesta quinta-feira, 19, o pedido de habeas corpus para a advogada Adriana Villela, suspeita de obstruir as investigações para esclarecer o assassinato do próprio pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela. A decisão é do relator do processo, o desembargador Romão Cícero de Oliveira, da 2a Turma Criminal.

Adriana e mais quatro pessoas foram presas na terça-feira, 17, sob acusação de obstruir as investigações. A advogada é filha mais velha de Villela e, com a prisão, passa a ser também suspeita de ser mandante do crime. A defesa de Adriana entrou com pedido de habeas corpus na quarta-feira, 18.

Villela foi morto a facadas em agosto de 2009, junto com a mulher, Maria Carvalho, e a empregada, Francisca Nascimento. Eles receberam 73 facadas dentro do apartamento em que moravam, num bairro nobre de Brasília.

Os corpos só foram encontrados três dias depois do crime. Adriana e o irmão, Augusto Villela, são os herdeiros da fortuna em imóveis, ações e investimentos do pai.




FONTE: OAB-RJ / Do jornal O Estado de S. Paulo

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Revista Veja não terá de publicar direito de resposta de Joaquim Roriz


A Editora Abril protocolou no TSE medida cautelar, com pedido de liminar, para suspender a decisão que determinou a publicação de resposta em favor do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz na próxima edição da revista Veja, que será distribuída a partir de amanhã.

A editora contesta a decisão do TRE/DF que concedeu o direito de resposta em relação à reportagem da revista publicada na edição de 7 de julho deste ano, intitulada "Corrupção no futuro".

Segundo a editora, o TRE errou ao acolher o direito de resposta solicitado por Roriz, já que a reportagem publicada por Veja, que menciona o ex-governador, estaria baseada em fatos notórios e verdadeiros, amparados inclusive por investigações em curso no MP, na PF e na Justiça Federal.

Na madrugada desta sexta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski, do TSE, acolheu os argumentos da Editora Abril e deferiu pedido de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão do TRE até o julgamento do recurso especial eleitoral pelo TSE.

Na medida cautelar, o advogado Alexandre Fidalgo, de Lourival J. Santos - Advogados, representando a Editora, argumentou que a Justiça Eleitoral não é competente para receber e julgar ação de pedido de resposta resultante de matéria jornalística. Na decisão, Lewandowski afirma que a questão da competência é "controvertida e merece uma análise mais aprofundada no TSE".



 
FONTE: OAB-RJ / Do site Migalhas
 
Notícia divulgada em 30/07/2010.

terça-feira, 20 de julho de 2010

Candidatos impugnados já chegam a quase 3.000



Com a entrada de São Paulo no ranking, o número de candidatos com problemas na Justiça Eleitoral chegou a 2.967. Na segunda-feira (19/7), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começou a divulgar os dados de candidaturas impugnadas no Estado. Até as 20h, a corte havia registrado o questionamento de 301 registros dos 3.154 políticos que se lançaram na disputa por cargos. A impugnação é a contestação do registro de um candidato na Justiça Eleitoral. Esse questionamento pode ser feito pelo Ministério Público, por siglas e por candidatos para impedir a aprovação do registro. As falhas apontadas podem ir desde a falta de documentos a denúncias para impedir que "fichas-sujas" disputem as eleições.






FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA / Informações obtidas no jornal Folha de S.Paulo
Coligação de Dilma pede direito de resposta contra ofensas de Índio da Costa



O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recebeu um pedido de direito de resposta da coligação "Para o Brasil Seguir Mudando", que tem como candidata à Presidência Dilma Rousseff, contra o PSDB e seu candidato a vice-presidência, Indio da Costa. O relator é o ministro Henrique Neves.

De acordo com a coligação, Indio teria afirmado em entrevista que o PT tem ligação com o narcotráfico e com os guerrilheiros das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) e que estaria ligado ao que há de pior. Além disso, o candidato a vice-presidente pelo PSDB teria afirmado que Dilma Rousseff estaria usando a máquina do governo em eventos de campanha.

A entrevista, afirma a coligação, foi veiculada no portal 'Mobiliza PSDB' e noticiada na página eletrônica do jornal Folha de São Paulo. Além disso, argumenta que a entrevista ganhou o eco para milhares de pessoas ao ser veiculada também no portal YouTube.

No pedido de direito de resposta, a coligação afirma que houve calúnia, injúria e difamação, conforme prevê o Código Penal brasileiro (artigo 138, 139 e 140). Cita ainda regra prevista na Lei 12.034/2009 que expressa o direito de resposta por ofensa veiculada na internet, sendo que a resposta deverá ser exibida na mesma página eletrônica em que ocorreu a ofensa.

Com esses argumentos, pede que a veiculação da reposta seja exibida na página inicial do portal 'Mobiliza PSDB' por, pelo menos, 144 horas, que é o dobro do período em que a entrevista de Indio da Costa permaneceu no portal. Pede também que seja determinada ao portal Folha.com que retire o link que segue veiculando o trecho da ofensa.




FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

terça-feira, 13 de julho de 2010

Metade das candidaturas é impugnada pelo Ministério Público em Rondônia



Aproximadamente metade dos 467 pedidos de candidaturas feitos em Rondônia foi impugnada nesta segunda-feira (12) à noite pela Procuradoria Regional Eleitoral. Segundo o procurador Heitor Alves Soares, a maioria das ações, que somam 234, foi motivada por problemas na documentação, como falta de certidões, erro no preenchimento de formulários e ausência de assinaturas.

Três candidatos ao governo do Estado, incluindo o atual governador João Cahulla (PPS), e quatro candidatos ao Senado tiveram suas candidaturas impugnadas.

Expedito Junior (PSDB) e Ivo Cassol (PP), candidatos ao governo e ao Senado, respectivamente, se enquadram na Lei da Ficha Limpa, de acordo com a Procuradoria. Ambos tiveram uma condenação no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em 2006, por crime eleitoral.

Expedito foi condenado por compra de votos e abuso de poder econômico e teve recurso negado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Já Cassol, também condenado por compra de votos, ainda tem recurso em andamento no TSE, de acordo com a Procuradoria -- o que, segundo o procurador eleitoral, não impede que ele seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

O entendimento do advogado de Expedito, Diego Vasconcelos, é que o candidato já cumpriu a pena que lhe foi imputada pelo TSE, que era a perda do mandato de senador e a inelegibilidade por três anos a contar do fato. O prazo se encerrou em outubro do ano passado.

Os advogados de Ivo Cassol não deram resposta à reportagem até as 16h de hoje.

João Cahulla (PPS), por sua vez, teve problemas com os registros de filiação partidária, diz o procurador. De acordo com o banco de dados do TRE, o atual governador não estaria filiado a nenhum partido. A reportagem aguarda retorno da assessoria do candidato.

O também candidato ao governo estadual Eduardo Valverde (PT) teve problemas com documentação, assim como a senadora e candidata à reeleição Fátima Cleide (PT). De acordo com um dos coordenadores da campanha petista, Bernardo Lopes, as candidaturas não serão prejudicadas por isto, já que a simples entrega dos documentos faltantes seria suficiente para regularizar a situação de ambos.




 
 
FONTE: UOL / ESTELITA HASS CARAZZAI - DE SÃO PAULO

terça-feira, 6 de julho de 2010

Vice-presidente do STF nega pedido para suspender decisão da Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa



O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, negou liminar em Ação Cautelar (AC 2661) proposta pelo ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e por Sued Kennedy Parrela Botelho, ex-vice-prefeito do município, com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a agravo de instrumento, a fim de reverter os efeitos de condenação que lhes foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitora de Minas Gerais – e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral -, que resulta em inelegibilidade e impede o registro de suas candidaturas nas eleições gerais deste ano.

O agravo de instrumento pede o envio de recurso ao STF, contestando a decisão do TSE que manteve a condenação aos candidatos por abuso do poder político.

O pedido de liminar foi apresentado na tentativa de assegurar o registro das candidaturas, a despeito do estabelecido na Lei Complementar nº 135/2010, que impede o registro de candidatos que tenham sido condenados por colegiado em segunda instância.

Ao negar o pedido de liminar, o ministro argumentou que a Lei Complementar 135 confere competência para suspender a inelegibilidade apenas ao “órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso”. Assim, o ministro alega não estar convencido da possibilidade de conceder efeito suspensivo a decisão de colegiado por meio de uma decisão monocrática, ou seja, de um único magistrado.

O ministro ressaltou, ainda, que não está presente, no caso, a plausibilidade do pedido, uma vez que o recurso extraordinário não foi admitido na origem, “o que já revela a ausência dos pressupostos de cautelaridade, nos termos da jurisprudência desta nossa Corte”.




Fonte: STF

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Ficha Limpa: ministro suspende efeitos de condenação de senador do Piauí


Por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), eventual registro de candidatura por parte do senador Heráclito Fortes (DEM/PI) para cargo eletivo não poderá ser negado com base nas restrições impostas pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

O ministro concedeu efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário (RE 281012) do senador para suspender de imediato decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou o parlamentar, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público. Este recurso começou a ser julgado na Segunda Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

Com a decisão de hoje do ministro Gilmar Mendes, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135, até que a Segunda Turma do STF conclua o julgamento do recurso extraordinário interposto pelo senador. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação.

A chamada lei da Ficha Limpa disciplinou o artigo 14 da Constituição Federal, instituindo a condenação judicial por órgão colegiado como nova causa de inelegibilidade. Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou posição no sentido de que a LC 135/2010 tem aplicação imediata, ou seja, vale para as eleições gerais deste ano.

Diante disso, a defesa do senador recorreu ao Supremo, pedindo a concessão do efeito suspensivo ao recurso em decorrência da urgência do caso, uma vez que o semestre judiciário termina antes do prazo final para o registro das candidaturas – 5 de julho.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, não será possível a continuidade do julgamento do recurso pela Segunda Turma ainda neste semestre, uma vez que a última sessão ocorreu em 29 de junho e o período de férias forenses se inicia no dia 2 de julho de 2010.

Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes observou que “a urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”, para deferir o pedido do senador e determinar que “o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido”, concluiu.





FONTE: STF

sábado, 26 de junho de 2010

TSE indefere pedido de liminar de Anthony Garotinho



O Tribunal Superior Eleitoral indeferiu o pedido de liminar de Anthony Garotinho sob a alegação de que prefere esperar o julgamento do recurso interposto pelo ex-governador do Rio de Janeiro no Tribunal Regional Eleitoral. Na ação ajuizada no TSE, Garotinho pede a suspensão da decisão da Corte Regional que decretou sua inelegibilidade. O TRE-RJ o considerou inelegível por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social nas eleições de 2008.

Em sua decisão, o ministro Marcelo Ribeiro ressalta que o recurso (Embargos de Declaração) apresentado por Garotinho no TRE será apreciado na segunda-feira (28/6). Por essa razão considera ser necessário aguardar esse julgamento. O ministro recorda que apenas em casos realmente excepcionais o TSE admite a suspensão de efeitos de decisões regionais antes de completamente esgotada a instância ordinária.

"Assim, levando em conta que o registro das candidaturas ocorrerá até 5 de julho, entendo que se deva aguardar o citado julgamento. Em razão da situação fática, tal como delineada nesta data, ou seja, pendentes embargos declaratórios com pedido de efeitos modificativos no TRE, que serão julgados em data próxima, entendo não ser o caso de concessão de liminar", afirma o ministro Marcelo Ribeiro.

Na decisão de maio deste ano, o TRE-RJ cassou o mandato da prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho, por abuso do poder econômico. A Corte Regional também tornou inelegíveis a prefeita, Anthony Garotinho e mais três comunicadores da rádio O Diário.

Na Ação Cautelar, Garotinho argumenta que o juiz eleitoral extinguiu a ação de investigação judicial ajuizada por Arnaldo França Vianna e pela coligação Coração de Campos contra ele, por entender que Vianna era parte ilegítima para entrar com o processo já que havia sido declarado inelegível. No entanto, o ex-governador informa que o Tribunal Regional fluminense afastou a ilegitimidade de Arnaldo Vianna, dando prosseguimento ao processo.

No mérito, o TRE julgou parcialmente procedente a ação movida contra Garotinho, Rosinha e os comunicadores, aplicando a eles a sanção de inelegibilidade a contar da eleição de 2008.

O TRE entendeu que Rosinha teria sido beneficiada por publicações e programas favoráveis, destacando-se a entrevista que concedeu, como pré-candidata, em 14 de junho de 2008, em programa de rádio conduzido por Garotinho, seu marido. Garotinho afirma na Ação Cautelar que qualquer dúvida sobre sua elegibilidade cria sérios problemas para a escolha de seu nome na convenção de seu partido (PR), prevista para o dia 27 de junho, e traz prejuízos irreparáveis à campanha eleitoral em si, na medida em que seus adversários "certamente sustentarão a incerteza da validade do voto que vier a lhes ser dado". O ex-governador lembra que o prazo de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral termina em 5 de julho.



 
FONTE: OAB-RJ / Da revista eletrônica Conjur

sábado, 19 de junho de 2010

Ministro Dias Toffoli arquiva mandado de segurança para que TSE e partidos informassem maus antecedentes de candidatos


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu sem exame de mérito o Mandado de Segurança (MS 28895) no qual um advogado pedia que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os 27 partidos políticos em atividade no Brasil fossem obrigados a divulgar, em dez dias, os maus antecedentes dos candidatos a cargos eletivos nas eleições de outubro. Numa inicial de 76 páginas, o advogado sustentou, sem sucesso, que a restrição ao conhecimento público desses dados ofenderia a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica.

Em sua decisão, o ministro do STF censurou, com vigor, a aventura jurídica do advogado, cuja peça inicial encontra-se plena de irregularidades formais, desconectadas do objeto da ação. Além disso, não houve indicação de ato abusivo ou ilegal concreto e identificável no texto, o que fez com que a petição não apresentasse nenhum dos requisitos básicos do mandado de segurança. “A relevância constitucional do mandado de segurança não pode ser barateada por iniciativas desse jaez, especialmente quando se provoca a mais alta Corte do País sem a observância das mínimas cautelas processuais ou mesmo sem que se atente à seriedade do ato de impetração”, afirmou Dias Toffoli.

Além das irregularidades formais, o ministro aponta que não existe no ordenamento jurídico brasileiro a figura do “mandado de segurança difuso”. Esse tipo de ação é utilizado na defesa dos interesses do cidadão contra abusos cometidos por autoridades públicas ou equiparadas às modalidades individual e coletiva, de acordo com o que estabelece o artigo 5º, inciso LXX, da Constituição. Além disso, a legitimidade para a defesa de interesses difusos, embora não seja propriamente o caso deste mandado de segurança, é do Ministério Público.

“Essas circunstâncias eliminam até a generosa possibilidade de que a atuação do impetrante fosse um exemplo, um tanto exótico, reconheça-se, de manifestar o desejo legítimo da população brasileira de experimentar um processo político-eleitoral marcado pela observância plena e estrita dos valores democráticos e igualitários previstos na Constituição de 1988. As deficiências técnicas são de tal ordem que fulminam, por si sós, o mandamus”, conclui o ministro relator.

 
 
FONTE: STF

sexta-feira, 18 de junho de 2010

TSE decide que Ficha Limpa vale para condenados também antes da sanção



Por 6 votos a 1, Tribunal Superior Eleitoral decidiu ontem pela inegibilidade de políticos condenados por órgãos colegiados entes de 7 de junho; decisão vale também para parlamentares que renunciaram ao mandato para evitar processos de cassação



Ricardo Lewandowski preside sessão no TSE único voto contra foi de Marco Aurélio Mello O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem, por 6 votos a 1, que os políticos condenados por órgãos colegiados antes de sancionada a Lei da Ficha Limpa também estão inelegíveis. As mudanças na lei, portanto, não valem somente para aqueles políticos que forem condenados a partir da sanção e publicação da norma, em 7 de junho deste ano.



Na lista dos barrados em decorrência dessa decisão do TSE está, por exemplo, o deputado Paulo Maluf (PP-SP), condenado por improbidade administrativa. Além dos casos de condenação, a lei vale também para os parlamentares que renunciaram ao mandato para evitar processos de cassação por quebra de decoro. Esta lista é extensa: o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o ex-senador Joaquim Roriz (PSC) e os ex-deputados distritais Junior Brunelli e Leonardo Prudente, flagrados recebendo dinheiro do chamado "mensalão do DEM".



Os ministros indicaram que não poderá haver aumento da sanção para os políticos que foram condenados definitivamente no passado pela Justiça Eleitoral. Antes, a pena de inelegibilidade era de 3 anos. Com a nova lei, passou para 8 anos. Nessa situação estão políticos cassados recentemente pelo TSE, como os ex-governadores Jackson Lago (Maranhão), Cássio Cunha Lima (Paraíba) e Marcelo Miranda (Tocantins). No entanto, como os ministros não decidiram especificamente sobre essa questão, os três ex-governadores ainda podem se tornar inelegíveis.



Na raiz desse julgamento está uma mudança de última hora feita pelo Senado no texto da lei aprovado pela Câmara. Uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) alterou o projeto para dizer que aqueles "que forem" condenados e não os que "tenham sido" condenados estariam inelegíveis. Os senadores aprovaram o texto com essa mudança e passaram a entender que apenas políticos condenados após a sanção e publicação da lei estariam inelegíveis. Alegavam que a lei não poderia retroagir para prejudicar os políticos.



Em consulta ao TSE, o deputado Ilderlei Cordeiro (PPS) perguntou qual era o entendimento da Justiça Eleitoral. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, chegou a consultar um professor especialista em semântica e concluiu que os condenados antes da lei poderiam ser barrados.



Situação. "Não se trata de retroatividade de norma eleitoral. Mas de sua aplicação aos registros de candidatura futuros. A causa de inelegibilidade incide sobre a situação do candidato no momento do registro da candidatura", afirmou, durante o julgamento o relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani.



O ministro rejeitou também o argumento de que a lei estaria impondo uma pena, que seria a inelegibilidade, a pessoas que ainda não foram condenadas definitivamente pela Justiça. "Quando se trata de inelegibilidade ninguém está sendo considerado culpado do que quer que seja", disse Arnaldo Versiani. "Como a inelegibilidade não constitui pena não significa que esteja se antecipando o cumprimento de uma eventual pena."



Para justificar esse entendimento, o ministro lembrou que alguns grupos são inelegíveis, como os juízes e parentes de políticos. Versiani disse que a inelegibilidade não precisa ser imposta na condenação. "A condenação é que, por si, acarreta a inelegibilidade", afirmou. "No caso da inelegibilidade, o que se busca é a proteção da sociedade", disse a ministra Cármen Lúcia. "Como não é pena, não há retroação."



Marco Aurélio Mello votou contra. "Aprendi desde cedo que no sistema brasileiro o direito posto visa a evitar que o cidadão tenha sobre a sua cabeça uma verdadeira espada de Dâmocles. Aprendi que a lei não apanha fatos passados", afirmou.



 
 
FONTE: OAB-RJ/ Do jornal O Estado de S. Paulo