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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014



TJRJ reconhece multiparentalidade


A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu o direito de três irmãos terem duas mães, a biológica e a socioafetiva, em seus registros de nascimento. A decisão é da juíza titular da 15ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro, Maria Aglae Vilardo, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam).

Após o falecimento da mãe biológica, os irmãos ficaram sob os cuidados da madrasta. Já adultos, eles ingressaram no Judiciário pedindo para que passe a constar nos seus registros de nascimento o nome da mulher que os criou como mãe sem que o nome da mãe biológica seja retirado.  Segundo a juíza, este é o exemplo clássico de família por laços afetivos, pois os vínculos da madrasta e dos três autores são fortes o suficiente para caracterizar a maternidade.

De acordo com Maria Aglae Vilardo, o processo é um novo desafio apresentado pela dinâmica social, já que é requerido o reconhecimento da existência de duas mães, uma biológica e outra afetiva, sem que seja um casal, e mantendo o nome do pai. “O que temos é uma tradição de séculos, onde somente constavam pai e mãe no registro civil, que deixa de ser seguida porque a própria sociedade criou novas formas de relacionamento sem deixar de preservar o respeito por quem participou desta construção. É uma formação familiar diferente e que o Estado de Direito, caracterizado exatamente por respeitar as diferenças sem qualquer forma de discriminação, deve reconhecer”.

Constrangimento

Na sentença, a juíza explica que o argumento de apresentar o documento que contém duas mães e um pai poderia gerar constrangimento para a pessoa não procede, porque partiu da vontade destas pessoas e também não gera insegurança social porque, “simplesmente acrescenta um nome aos documentos, sendo certo que existem documentos sem nome algum na filiação, com apenas um dos nomes e, recentemente, com nome de duas mulheres ou de dois homens”.

Princípios

A magistrada analisou o caso com base nos princípios éticos do respeito à autonomia; da não-maleficência; da beneficência e da Justiça. Princípios desenvolvidos pela filosofia para a ética biomédica e que “se aplicam perfeitamente à análise porque um julgamento desta ordem não pode ter suporte exclusivamente jurídico por se tratar de uma discussão com forte conteúdo moral, portanto tratado pela ética”.

A decisão determinou que fosse acrescentado o nome da madrasta como mãe, mantendo o nome da mãe biológica e acrescidos os nomes dos avós maternos por parte da madrasta. Mediante a alteração do registro os demais documentos públicos deverão conter o nome do pai e das duas mães.


Fonte: Assessoria de Comunicação do Ibdfam
12/02/2014 

domingo, 19 de junho de 2011

Pesquisas indicam que estresse é transmitido por gerações



Pais passam seus genes para filhos, que são iguais aos recebidos dos avós. Este é o senso comum, mas com o passar do tempo, o determinismo genético tem sido menos aplicado na medicina. 


Por outro lado, hábitos adquiridos e alterações causadas pelo ambiente são cada vez mais detectadas. Comer muito fast food, fumar e levar uma vida estressante pode deixar marcas que serão carregadas por gerações.

O organismo se adapta ao meio e isto é transmitido geneticamente para os descendentes. E não é só em questões físicas, mas também em predisposições genéticas para doenças, como o diabetes e o câncer, e suscetibilidade ao estresse. 

A epigenética, como é conhecido este fenômeno, foi um dos temas do 7 º Congresso Brasileiro Cérebro, Comportamento e Emoções, que ocorre de 15 a 18 de junho, em Gramado, Rio Grande do Sul.

“O DNA de uma pessoa é sempre o mesmo, mas eles possuem marcadores que levam à diferenciação celular, por exemplo, o que indica que uma célula vira pele e outra, neurônio. E o ambiente também influência a expressão genômica”, explica o psiquiatra Marcelo Allevato. 

Os tais marcadores indicam ainda características comportamentais e cognitivas.

Segundo ele, doenças metabólicas, como diabetes, podem ser influenciadas pelos hábitos alimentares dos pais. 

Quem come muito açúcar e gordura pode ter alterações genéticas que vão determinar se seus filhos terão mais vulnerabilidade a esses ingredientes e doenças correlatas. 

Filhos de mães que já fumaram alguma vez na vida têm risco aumentado de câncer no pulmão e obesidade, também por mudanças na genética da mãe que são passadas para o filho.

Quando somos jovens o DNA tem mais plasticidade e por isso é mais suscetível a essas alterações, com o passar do anos, certos trechos são inativados e outros são expressos de acordo com o ambiente.

“A Holanda é um dos países com maior estatura média da população. No pós segunda-guerra, o país enfrentou falta de comida, e a população ficou mais baixa. Mesmo após algumas gerações bem alimentadas, a alta estatura demorou a voltar na maioria dos holandeses. Esse é um sinal de como o ambiente influenciou nas características genéticas”, conta Allevato.


Estresse

O médico faz uma pergunta que cabe a todos nós: "até que ponto vale a pena viver uma vida estressante e arcar depois com sequelas como diabetes, depressão, ansiedade e transtornos do sono?" 

Para ele, mesmo que por um pequeno período de tempo, o estresse pode acarretar danos para o resto da vida.

Uma pesquisa feita com mulheres grávidas durante os atentados do 11 de setembro no World Trade Center indicou que o estresse passado por elas passou para os bebês. Os níveis de cortisol (hormônio do estresse) eram baixos tanto nas mulheres que apresentavam transtorno de estresse pós-traumático quanto em seus filhos com menos de um ano.

“Percebemos que há uma mudança biológica, não sei se podemos atribuí-las à genética, mas com certeza algo foi programado diferente”, explica Rachel Yehuda, líder da pesquisa da Escola de Medicina Monte Sinai, em Nova York (EUA).

Outro estudo, em Atlanta, analisou filhos de moradores de um bairro rico e de um pobre da cidade, e constatou que filhos do primeiro grupo apresentavam maior vulnerabilidade ao estresse e depressão.



FONTE: UOL / Lilian Ferreira - Em Gramado, RS*(*A jornalista viajou a convite da organização do 7 º Congresso Brasileiro Cérebro, Comportamento e Emoções)

Publicado em 17.06.2011

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Posição como mãe dorme aumenta chance de morte prematura do bebê



Mulheres que dormem sobre o lado direito do corpo ou com a barriga para cima no fim da gravidez tem duas vezes mais chances de morte prematura do bebê do que as mães que dormem apoiadas sobre o lado esquerdo, segundo cientistas.

Uma nova pesquisa, feita na Universidade de Auckland, na Nova Zelândia, afirma que as mães que dormem sobre o lado esquerdo do corpo nas últimas noites antes do parto tem 1,9 de chance em mil de terem bebês natimortos.

Dormir do lado esquerdo em fim de gestação é melhor para feto, segundo estudo realizado na Nova Zelândia. Em mulheres que dormem em outras posições, a chance aumenta para 3,9 por mil nascimentos.

Os resultados foram divulgados na publicação científica "British Medical Journal".

É o primeiro estudo de casos de bebês natimortos no mundo que analisa o efeito da forma como as mães dormem na saúde do feto.


FLUXO DE SANGUE

Os pesquisadores neozelandeses analisaram 310 mulheres neozelandesas que estavam grávidas e outras 155 que tiveram bebês natimortos quando estavam por volta da 28ª semana de gravidez, entre 2006 e 2009.

As mães tiveram que responder perguntas sobre a posição em que dormiam, a duração do sono e se acordavam frequentemente antes da gravidez ou durante o último mês, semana e noite da gestação.

Os cientistas queriam examinar o efeito de distúrbios do sono como apneia e ronco na gravidez, já que eles poderiam causar a diminuição do oxigênio que chega ao bebê.

No entanto, a análise dos casos mostrou que a posição em que as mães dormiam era um fator mais determinante das mortes prematuras.

Uma das possibilidades apontadas pelo estudo é a de que, quando a mãe dorme de costas ou sobre o lado direito, o feto poderia comprimir sua veia cava inferior, que leva o sangue para o coração.

Isso diminuiria a quantidade de sangue oxigenado que volta do coração para os órgãos da mãe e, em consequência, para o bebê.

"Pode acontecer um fluxo restrito de sangue para o bebê quando a mãe se deita de costas ou sobre o lado direito por longos períodos de tempo", afirmou o professor Lesley McCowan, chefe do departamento de Ginecologia e Obstetrícia da universidade.

"Se confirmarmos [esta teoria] com estudos futuros, talvez possamos reduzir o número de mortes prematuras em até um terço, o que é muito bom", disse.

A pesquisadora Tomasina Stacey, que conduziu o estudo, disse que ainda que é cedo para pedir que todas as mães durmam somente do lado esquerdo no fim da gravidez, uma vez que novas pesquisas devem ser feitas para comprovar a descoberta.

Mas em entrevista ao jornal britânico "The Guardian", ela disse que, se a associação for provada, pode ser possível mudar o índice de mortes prematuras orientando as mães da maneira correta.




FONTE: FOLHA.COM / DA BBC BRASIL

sábado, 11 de setembro de 2010

Pais socioafetivos conseguem redução de indenização à mãe biológica por morte de filho


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de cem salários-mínimos para R$ 15 mil a indenização devida pelos pais “socioafetivos” à mãe biológica. O filho “socioafetivo” – a adoção não era formal – morreu por tiro de arma de fogo disparado pelo “irmão” enquanto brincavam. Ambos eram menores.



Com a morte, a mãe biológica pediu indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 200 mil e pensão mensal de um salário-mínimo, até a data em que o filho morto completaria 65 anos de idade. A ação foi inicialmente julgada improcedente, mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reformou a sentença para acolher em parte os pedidos da mãe biológica.



No STJ, a Quarta Turma seguiu o voto do ministro Luis Felipe Salomão para afastar os danos materiais e reduzir o valor da condenação por danos morais.



Para o relator, ficou comprovado que o menor falecido não exercia qualquer atividade remunerada. O jovem foi acolhido pelos réus como parte da família. Por isso, não prestava qualquer ajuda financeira à mãe biológica. A morte, explicou o ministro, não causou nenhuma redução patrimonial ou cessação de lucros a ela.



Quanto aos danos morais, tanto a sentença quanto o acórdão reconheceram que a relação entre os réus, o filho biológico autor dos disparos e o menor falecido era de família. A sentença ainda afirmou que a relação entre a mãe biológica e a vítima era meramente sanguínea, não havendo qualquer laço afetivo entre eles.



Mas o ministro entendeu que, se não havia sinal de forte apego entre vítima e autora, e apesar de ela ter se distanciado do filho nos últimos dois anos de sua vida, com ele conviveu por outros nove, não sendo possível afirmar a inexistência de dor moral decorrente da morte precoce.



O relator afirmou que as instâncias inferiores poderiam ter se aprofundado nessa avaliação, em razão da relevância da demonstração da qualidade da relação afetiva entre autora e vítima para apuração do dano moral suportado, mas diante dos fatos apurados não era possível negar a ligação emocional presumida entre parentes próximos.



Porém, completa, se a mãe biológica experimentou certo sofrimento, esse também foi experimentado pelos pais “socioafetivos”. Os réus são, a um só tempo, vítimas e causadores do infortúnio. Por isso, para o relator, o próprio ato ilícito já assume caráter educativo e punitivo, e suas consequências seriam fortes o suficiente para impingir a eles a punição e exemplaridade pretendida pela condenação civil.






FONTE: STJ