Mostrando postagens com marcador STFC. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador STFC. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Justiça condena Oi a cancelar serviços em 24 horas após pedido do assinante


A concessionária de telefonia Oi (Telemar Norte Leste S/A) foi condenada a efetuar o cancelamento da linha do usuário do serviço público de telefonia fixa, em até 24 horas, a partir de sua solicitação, sem ônus para o assinante e independentemente da existência de débito, cumprindo assim o disposto no artigo 75 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) da Anatel. 

De acordo com o Ministério Público, em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 1 mil, por ocorrência, e o pagamento de indenização por danos materiais e morais individuais.

A decisão é da 6ª Vara Empresarial da Capital, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. 

A ação foi fundamentada em inquérito civil público (ICP) instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor da Capital, no qual ficou demonstrado que a concessionária não estava cumprindo o prazo de cancelamento estabelecido no regulamento da Anatel.

A decisão judicial considerou que "a prova documental reunida no ICP autoriza a conclusão de que a ré descumpre sistematicamente o prazo previsto no regulamento." 

A Justiça decidiu que "ficou configurada a prática abusiva adotada pela ré, vez que resiste indevidamente a pretensão do consumidor de rescisão do contrato, contrariando regra expressa em sentido contrário."

A decisão considerou ainda "configurados os danos material e moral, de natureza individual, aos quais se impõe a reparação, mediante apuração em liquidação de sentença (fixação do exato valor da condenação ou individualização do objeto da obrigação)", acrescentando que "a conduta da ré viola direito básico do consumidor à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral".




FONTE: O GLOBO

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Ligação DDD terá custo de local em 560 cidades a partir de sábado 

imagem transparente



Mudança vale para chamadas para municípios vizinhos, com o mesmo DDD.

Cerca de 68 milhões de consumidores serão beneficiados, diz agência.
 

 
A partir do próximo sábado (28), usuários de telefones fixos de 39 regiões metropolitanas e três regiões integradas de desenvolvimento poderão realizar chamadas para municípios vizinhos, com o mesmo código de área nacional (DDD), ao custo de ligação local. 


Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a medida beneficiará até 68 milhões de pessoas em todo o Brasil, em cerca de 560 municípios.


A mudança foi aprovada em janeiro pelo Conselho Diretor da Anatel e faz parte do novo regulamento sobre áreas locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), que amplia os critérios de definição de áreas locais, que passa a abranger o conjunto de municípios pertencentes a uma região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento (Ride) que tenham continuidade geográfica e pertençam a um mesmo código nacional de área (DDD).


O novo regulamento também estabelece que as novas situações que se enquadrem na definição de Áreas com Continuidade Urbana ou em decorrência de solicitação fundamentada por parte da concessionária de telefonia fixa na modalidade do serviço local, serão revistas anualmente. 


Segundo a Anatel, as revisões de configuração da área local resultante da criação ou da alteração de regiões metropolitanas ou de Rides ocorrerão junto com as revisões quinquenais dos Contratos de Concessão. 


Os valores de ligações entre fixos e móveis - e vice-versa - não sofrerão mudanças com as alterações de áreas locais.



As regiões metropolitanas contempladas no Regulamento são: Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), Londrina (PR), Maringá (PR), Baixada Santista (SP), Campinas (SP), Belo Horizonte (MG), Vale do Aço (MG), Rio de Janeiro (RJ), Grande Vitória (ES), Goiânia (GO), Vale do Rio Cuiabá (MT), Salvador (BA), Aracaju (SE), Maceió (AL), Agreste (AL), Campina Grande (PB), João Pessoa (PB), Recife (PE), Natal (RN), Cariri (CE), Fortaleza (CE), Sudoeste Maranhense (MA), Belém (PA), Macapá (AP), Manaus (AM), Capital (RR), Central (RR), Sul do Estado (RR), Florianópolis (SC), Chapecó (SC), Vale do Itajaí (SC), Norte/Nordeste Catarinense (SC), Lages (SC), Carbonífera (SC), Tubarão (SC). Quanto às regiões de Foz do Rio Itajaí (SC), Grande São Luís (MA) e São Paulo (SP), todos os seus municípios já são considerados uma mesma área local. As Rides são Distrito Federal e Entorno (DF/GO/MG), Pólo Petrolina e Juazeiro (PE/BA) e Grande Teresina (PI/MA).







FONTE: PORTAL DO CONSUMIDOR / G1

Publicado em 24/05/2011