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sábado, 26 de novembro de 2011

Desembargador é parado em blitz e dá voz de prisão a PM no Rio


Após ter seu carro oficial parado por agentes de uma blitz da Lei Seca em Copacabana (zona sul do Rio), o desembargador Cairo Ítalo França David, do Tribunal de Justiça do Estado, deu voz de prisão a um tenente da PM alegando que, por ser uma autoridade, não deveria ser fiscalizado. A informação foi divulgada pelo governo do Estado.

O desembargador, da 5ª Câmara Criminal, estava em carro oficial que era conduzido por Tarciso dos Santos Machado. Ao ser parado pelos policiais, o motorista se recusou a estacionar na baia de abordagem e parou o veículo no meio da rua. Além disso, se negou a fazer o teste do bafômetro e a entregar os documentos do carro.

David, então, desceu do veículo e disse aos agentes que não deveria ser fiscalizado por ser uma autoridade e deu voz de prisão para um dos integrantes da operação.

O carro do magistrado foi rebocado, e o motorista foi multado por se recusar a fazer o teste e a entregar os documentos.

Os envolvidos foram levados para a 13ª DP, em Ipanema (zona sul), onde o caso foi registrado.

Os agentes da Operação Lei Seca também foram à delegacia prestar depoimento como testemunhas. Após ouvir as declarações, o delegado Sandro Caldeira concluiu que não houve abuso de autoridade por parte dos agentes da operação e liberou o policial.

A Folha procurou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça para tentar entrar em contato com o desembargador. Ele, no entanto, ainda não foi localizado pela assessoria.



FONTE: FOLHA.COM / MARIANA LESSA - COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DO RIO

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Decretada prisão temporária de policiais civis suspeitos de terem atirado no carro de juiz trabalhista

 
Para o juiz Fábio Uchôa, os policiais têm instinto homicida e envergonham a Polícia Civil




O juiz Fábio Uchôa, em exercício no 4º Tribunal do Júri da capital, decretou na tarde desta sexta-feira, dia 8, a prisão temporária dos policiais civis Bruno Rocha Andrade e Bruno Souza da Cruz. Eles são suspeitos de terem atirado no carro do juiz trabalhista Marcelo Alexandrino da Costa Santos, na madrugada do último sábado, dia 2.



Na companhia de familiares, o magistrado trafegava em seu Kia Cerato vermelho na Estrada do Pau Ferro, próximo a auto-estrada Grajaú-Jacarepaguá, quando foi baleado. A parentes e médicos, o juiz teria dito que pensou estar diante de uma falsa blitz realizada por marginais. Também ficaram feridos seu filho Diego Lopes, de 8 anos, e sua enteada Natalia Lucas Cukier, de 11.



Para o juiz Fábio Uchôa, os policiais têm instinto homicida e envergonham a Polícia Civil do Rio de Janeiro. “Observa-se que o crime foi praticado com extrema brutalidade, onde os indiciados, com verdadeiro instinto homicida e investidos da Autoridade do Estado, envergonhando a instituição da Polícia Civil do Rio de Janeiro, que é uma das melhores do país, efetuaram diversos tiros de fuzil contra as vítimas indefesas e seus familiares, que se encontravam fugindo de uma suposta falsa blitz realizada por marginais, sem apresentar a menor chance de defesa às vítimas, que estavam de costas, nos interiores de seus respectivos automóveis, fugindo de seus algozes, sem poderem imaginar que os autores daquela brutalidade fossem justamente os representantes do Poder Público, que deveriam estar ali para zelar, proteger e dar segurança a elas”, afirmou o magistrado.



Ele disse também que os indiciados não estariam autorizados a fuzilar um veículo em fuga, ainda que conduzidos por marginais, “pois não cabe à polícia aplicar verdadeira pena de morte, a quem quer que seja, simplesmente porque não obedeceu a ordem de parar e pôs-se em fuga, tão somente para satisfazer seu desejo de exibir um poder que, fora dos limites legais, simplesmente não existe”, ressaltou o juiz, citando parte da carta pública divulgada pela vítima Marcelo Alexandrino da Costa Santos e veiculada na internet no dia 6 de outubro.



Ainda segundo o magistrado, há fundadas razões, de acordo com as provas colhidas até a presente data, de que os indiciados participaram do crime de tentativa de homicídio. Ao decretar a prisão temporária, ele considerou que os suspeitos demonstraram a intenção de prejudicar as investigações ao inventarem uma fantasiosa e falsa alegação de que teria ocorrido uma suposta troca de tiros com marginais. O juiz Fabio Uchôa lembrou também que as vítimas estão amedrontadas e encontram-se reclusas nos hospitais onde estão internadas.



Inquérito nº 0317659-92.2010.8.19.0001



FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 08/10/2010 16:58