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sábado, 22 de junho de 2013

PEC 37

Gurgel afirma que participação do MP em investigação é fundamental para a sociedade



A participação ativa do MP (Ministério Público) na investigação criminal é fundamental para proteção dos direitos da sociedade, segundo disse nesta terça-feira (18/6) o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em debate público sobre a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 37, que torna a investigação criminal exclusiva das polícias Civil e Federal.

“Negar ao Ministério Público a possibilidade de investigar será incapacitar, não a instituição, mas a sociedade brasileira para o exercício pleno do direito à efetividade da tutela penal, notadamente contra a criminalidade de colarinho branco”, destacou Gurgel.

Segundo integrantes do Colégio de Procuradores da República, o objetivo do debate de hoje é alertar o Congresso Nacional sobre a necessidade de rejeitar a PEC 37, que está para ser votada pela Câmara dos Deputados. Além disso, o MPF (Ministério Público Federal) propõe a discussão de propostas para aprimorar a regulamentação das investigações criminais por meio de lei ordinária.

Ao falar sobre a proposta, Gurgel indagou a quem interessa retirar o poder de investigação do Ministério Público: “Será que está relacionado às nossas falhas? Tenho absoluta certeza de que não. Isso se deve, exclusivamente, às virtudes do Ministério Público no cumprimento de sua missão”, afirmou.

O procurador defendeu um novo modelo de investigação criminal para o país, levando em consideração os avanços da sociedade, que se defronta com novos tipos de crimes, como os cibernéticos, e ressaltou que o atual modelo de investigação policial foi instituído no século 19. De acordo com Gurgel, hoje, a investigação deve ser integrada por vários órgãos, diferentemente do que propõe a PEC 37.

Para ele, é preciso aprimorar os avanços que a atuação do Ministério Público representou nessa área a partir da Constituição de 1988. "Seria um retrocesso estabelecer o monopólio da investigação pela polícia, pois a Constituição consagrou o Ministério Público como defensor da sociedade. Por isso, continuaremos na luta contra a PEC 37”, acrescentou.

Um dos convidados do encontro, o ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Ayres Britto disse que a PEC 37 investe “contra a instituição [Ministério Público] que mais sabe dar conta do recado que lhe foi atribuído pela Constituição, que é a investigação criminal”. Segundo ele, se a emenda for aprovada pelo Congresso, o Ministério Público “será reduzido a um mero ornamento gráfico”.

Ayres Britto considera o monopólio da investigação criminal "um contrassenso", por ser a polícia subordinada ao Poder Executivo e ter como tarefa cuidar da segurança pública, enquanto ao Ministério Público cabe zelar pela ordem jurídica, da qual a segurança pública é apenas um capítulo. “Todo inquérito criminal é uma investigação [função da polícia], mas nem toda investigação é um inquérito criminal [responsabilidade do Ministério Público]”, explicou Ayres Britto. Para ele, é preciso manter também o poder de investigação de órgãos como o Banco Central, o Tribunal de Contas e a Receita Federal, que a PEC também extingue.

O ex-ministro do STF também comentou as manifestações populares desta segunda-feira (17/6), que incluíram protestos contra a PEC 37. "[Elas] representam um momento histórico, porque, quando o povo não confia nas instituições, toma a si mesmo a responsabilidade de fazer cidadania.” Para ele, a sociedade brasileira está satisfeita com o Ministério Público, “um ponto fora da curva da impunidade, tanto administrativa quanto criminal".

Para o Colégio dos Procuradores da República, a PEC 37 viola o Estado Democrático de Direito, estabelecido pela Constituição de 1988, segundo a qual, como titular da ação penal pública, o Ministério Público pode tomar medidas de natureza investigatória, como inquirir testemunhas e requisitar informações, documentos e exames periciais. Segundo os procuradores, a intenção dos autores da proposta, apresentada pelo deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), foi "apartar o Ministério Público do palco da investigação criminal, relegando-lhe o papel de mero espectador dessa fase da persecução penal, tornando-a, assim, de atribuição exclusiva das instituições policiais”.


FONTE: AGÊNCIA BRASIL

18/06/2013

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Entidades querem impedir demissão de magistrados



Os magistrados brasileiros conseguiram uma importante vitória na tentativa de derrubar propostas de emenda constitucional (PECs) que acabam com a aposentadoria compulsória e permitem, como punição máxima em processos administrativos, a perda do cargo pelo juiz. O deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, apresentou parecer pela inconstitucionalidade do projeto de autoria da senadora Ideli Salvati (PT-SC), que tramita no Congresso Nacional desde 2003.



Enquanto batalham na Câmara dos Deputados, entidades de classe da magistratura tentam, em outro front, invalidar uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que uniformizou os procedimentos para o julgamento administrativo de juízes. Tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), contra a Resolução nº 30, de 2007. Para as entidades, o órgão não poderia disciplinar o assunto, apenas rever decisões de tribunais ou avocar processos disciplinares em curso. Procurado pelo Valor, o CNJ não quis se manifestar sobre assunto.



Desde que foi criado, em 2005, o CNJ já puniu 26 magistrados, mandando 19 deles para casa, por meio de aposentadoria compulsória. Entre eles, estão o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Geraldo de Oliveira Medina, e o desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, José Eduardo Carreira Alvim. Os magistrados foram acusados de beneficiar, por meio de sentenças, empresas que solicitavam liberação de máquinas caça-níqueis à Justiça. O caso foi relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que considerou as condutas dos magistrados incompatíveis com as funções exercidas. O voto do ministro foi seguido pelos demais conselheiros. Foi a primeira vez que o CNJ julgou e condenou um ministro de tribunal superior.



A divulgação desses casos - que podem ser anulados com uma decisão do Supremo pela inconstitucionalidade da Resolução nº 30 - renovaram os ânimos dos que defendem uma maior punição aos magistrados e levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a impedir, inclusive, os condenados de praticar a advocacia. Hoje, um juiz ou desembargador só perde o direito à aposentadoria se for condenado pela Justiça, situação rara até então. Para que se puna com demissão, é necessário que a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) sejam alteradas.



Atualmente, tramitam no Congresso Nacional duas propostas de emenda constitucional. Uma é de autoria do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), apresentada em 2007. A outra, da senadora Ideli Salvatti. O projeto da senadora está mais adiantado. Passou pelo Senado em julho e foi enviado para a Câmara dos Deputados. Mas não passou pelo crivo do relator do projeto na CCJ, deputado Eliseu Padilha, que atendeu a um pedido da AMB. O presidente da entidade, Mozart Valadares Pires, reuniu-se diversas vezes com o parlamentar para discutir o assunto. A proposta retira da magistratura garantias constitucionais, como a vitaliciedade. Isso abre um perigoso precedente. Deixa o juiz fragilizado, diz Pires.



Em seu voto, o deputado Eliseu Padilha entendeu que a proposta viola a garantia constitucional da vitaliciedade, que representa importante garantia não para o próprio juiz, enquanto pessoa, mas para o Poder Judiciário, enquanto instituição, pois são as garantias concedidas pela Carta Magna que dão ao julgador a necessária independência para a correta distribuição da justiça, sem a preocupação quanto a eventuais perseguições ou censura. Para ele, a perda do cargo deve ser decretada apenas por sentença judicial transitada em julgado, conforme determina a Constituição Federal, garantindo-se ao punido o uso de todos os meios de defesa admissíveis em direito, aplicando-se o devido processo legal.



A decisão do parlamentar, que ainda será levada ao crivo dos demais integrantes da CCJ da Câmara, foi criticada pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante. A proposta não é inconstitucional. Não retira garantias dos magistrados, que devem estar incomodados com as decisões do CNJ, diz o advogado. O que o projeto confere é dignidade para a magistratura.





FONTE: OAB-RJ / Do jornal Valor Econômico