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terça-feira, 17 de maio de 2011

 Bem de família não pode ser sequestrado


Se um bem não pode ser expropriado, então ele também não pode ser sequestrado a fim da garantir a futura execução contra o devedor. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a possibilidade de aplicação da medida cutelar sobre o bem de família - aquele que, sendo única propriedade do devedor, não pode ser penhorado pela Justiça para pagar os débitos.

"A verdade é que, tendo a Lei 8.000, de 1990, protegido o bem de família da impenhorabilidade, também o protegeu, por via indireta, das medidas acauteladoras que se destinam a resguardar, no patrimônio do devedor, a solvência da dívida", declarou o ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, ao equiparar a incidência em ambos os casos.

No caso em questão, o sequestro do bem foi determinado logo em primeira instância. Quando o processo chegou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a condenação foi afastada. Por isso, a União recorreu, com o argumento de que o instituto do sequestro não se confunde com o da penhora.




FONTE: OAB-RJ / Da revista eletrônica Conjur

Publicado em 13/05/2011 

sábado, 6 de novembro de 2010

Piratas somalis recebem resgate recorde por tanque sul-coreano


 
 
Piratas somalis dizem ter recebido resgate recorde no valor de US$ 9,5 milhões para liberar o supertanque de petróleo sul-coreano Samho Dream, que havia sido sequestrado no início de abril.



O Samho Dream, que pode transportar mais de 2 milhões de barris de petróleo bruto, foi sequestrado e sua tripulação de 5 sul-coreanos e 19 filipinos ficou como refém, na embarcação que carregava mais de US$ 170 milhões em petróleo do Iraque para os Estados Unidos.



"Agora estamos contando nosso dinheiro e em breve devemos sair do navio", disse um pirada que disse se chamar Hussein à Reuters.



Andrew Mwangura, coordenador do Programa de Assistência Marítima do Leste Africano disse que a quantia é a maior já paga a piratas desde que eles começaram a onda de sequestros a navios.



"Inicialmente, eles pediram US$ 20 milhões. O que posso confirmar é que os negociadores me disseram ter concordado em destinar um montante de no máximo US$ 9 milhões. Esta pode ser a maior quantia pagas a piratas até o momento", disse Mwangura, que fica no porto de Mombasa, no Quênia.




 
 
FONTE: FOLHA ONLINE / DA REUTERS, EM MOGADÍCIO

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Gerente de banco sequestrado por assaltantes é indenizado em R$ 500 mil


Um gerente do Banco do Brasil, sequestrado durante um assalto na agência de Itabuna (BA), vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. A condenação do banco por danos morais foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou (não conheceu) seu recurso, quanto a esse aspecto.

O sequestro aconteceu em 17 de janeiro de 2000, por volta das 20h, quando o gerente se dirigia para casa. Lá, ele foi rendido e mantido em cárcere privado, junto com a irmã e a sobrinha de cinco anos, até a abertura da agência na manhã do dia seguinte. Durante esse período, as vítimas foram alvos de todo tipo de intimidação e de terrorismo psicológico, como a ameaça contra os pais do gerente, que, segundo os bandidos, estariam sendo monitorados por outros integrantes em outra cidade.

No dia seguinte, ele foi obrigado a se dirigir à agência do banco e retirar o dinheiro do cofre, cerca de R$ 134 mil, e entregar aos bandidos, que ainda mantinham a irmã e sobrinha presas em lugar desconhecido.

Ao condenar o banco por danos morais, o TRT argumentou que “o sofrimento, o desespero, a dor que atingiu o reclamante, assim como os seus familiares, dentre eles, sua sobrinha de apenas cinco anos de idade, poderiam ter sido evitados se o banco tivesse implementado normas eficazes de segurança, o que não ocorreu”.

Para o TRT, cumpriria ao Banco do Brasil implantar essas normas de segurança, “principalmente em relação aos empregados que possuem as chaves e que têm conhecimento do segredo dos cofres, alvos preferenciais dos criminosos”. A omissão do banco teria causado “graves problemas psicológicos” ao trabalhador, que passou “a sofrer de transtorno de estresse pós-traumático com sintomas de depressão, descontrole, instabilidade, insegurança e perda de identidade pessoal, conforme demonstram os relatórios e o laudo pericial.”

O Tribunal Regional da Bahia ressaltou ainda que, mesmo após sofrer na mão dos bandidos, o gerente teve que se submeter ao interrogatório no banco, pois foi instaurado inquérito administrativo pelo fato dele não ter alertado a polícia quando esteve na agência para pegar o dinheiro no cofre, mesmo com a irmã e a sobrinha ainda em poder dos bandidos. Elas só foram liberadas no final da manhã. Além disso, após o assalto, o gerente foi designado para trabalhar como caixa, “sem possuir, contudo, condições físicas e psicológicas para tanto.”

Além da condenação em danos morais, o TRT condenou o Banco do Brasil no pagamento de indenização por danos materiais para cobrir as despesas médicas e hospitalares do trabalhador. Além disso, o Banco terá que pagar ao gerente, até que este complete 65 anos de idade, a diferença entre o valor da aposentadoria por invalidez aos 47 anos, decorrente dos traumas físicos e psíquicos adquiridos após o sequestro, e do salário que ele receberia se estivesse na ativa.

Inconformado com o julgamento, o Banco do Brasil interpôs recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho. Em sua defesa, o banco questionou a obrigação de conceder segurança individual aos empregados, pois a segurança pública seria obrigatoriedade do Estado, e solicitou que, caso fosse mantida a indenização por danos morais, que houvesse uma redução no valor, considerado alto pela instituição.

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo na Quarta Turma, ao rejeitar o recurso do banco, não vislumbrou nenhuma violação dos dispositivos legais apontados pela defesa na decisão do TRT. Ela salientou que, quanto ao valor da indenização por danos morais, a matéria em discussão é eminentemente interpretativa, combatível tão somente por meio de divergência de teses jurídicas.


(RR—119800-89.2004.5.05.0463)




FONTE: TST

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Justiça decreta prisão temporária do goleiro Bruno 




A juíza Fabelisa Gomes de Souza decretou na madrugada desta quarta-feira, dia 7, a prisão temporária, por cinco dias, do goleiro do Flamengo Bruno Souza e de seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão. Eles são acusados de seqüestrar a ex-amante de Bruno, Eliza Samudio.



A juíza atendeu a um pedido do Ministério Público e o processo, após ser distribuído para uma das varas criminais do Rio, vai correr em segredo de Justiça. Eliza está desaparecida desde o início do mês de junho, quando teria sido levada para o sítio de Bruno, em Minas Gerais.



Fonte: TJRJ

Notícia publicada em 07/07/2010 10:04

domingo, 13 de junho de 2010

Colômbia resgata general sequestrado pelas Farc há quase 12 anos




A polícia colombiana resgatou neste domingo "são e salvo" o general Luiz Mendieta, oficial de mais alta patente sequestrado pelos rebeldes das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) no país, que estava em cativeiro há quase 12 anos, disse o presidente Alvaro Uribe.

Na mesma operação foi resgatado um coronel que fazia parte de um grupo de 22 membros das Forças Armadas da Colômbia que a guerrilha mantinha sequestrados e que buscava trocar com o governo por guerrilheiros presos.

"Essa operação estamos conduzindo há vários dias, com muito sacrifício, na qual foi morto um sargento. Já havíamos penetrado a área e ainda estamos em combates, mas já está a salvo e em nosso poder o general Mendieta e o coronel Murillo", afirmou Uribe durante uma reunião de governo.

O governo de Uribe mantém uma política de confronto com as Farc há vários anos.

A operação de resgate ocorreu em uma área de floresta próxima ao município de Calamar, no Departamento (Estado) de Guaviare.

 
 
 
FONTE: FOLHA ONLINE / LUIS JAIME ACOSTA - DA REUTERS, EM BOGOTÁ