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sábado, 4 de junho de 2011

Associação de bombeiros critica atuação do Bope


O presidente da Associação de Cabos e Soldados do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, Nilo Guerreiro, condenou a forma como a tropa de choque e o Bope (Batalhão de Operações Especiais) da PM invadiram, por volta das 6h, o quartel central do Corpo de Bombeiros para dispersar a manifestação iniciada na noite de ontem (3).

Segundo Guerreiro, a entrada do Bope no quartel foi muito violenta. "Esse é um sinal de que a segurança pública não está totalmente qualificada. Temos que estudar muito o assunto no Rio e no resto do país, porque foi uma demonstração de que não estamos realmente preparados para gerenciamento de crise."

O presidente da entidade disse ainda que as associações de todo o país vão participar de uma reunião no Rio, na próxima segunda-feira (6), às 11h, para tomar uma posição conjunta de repúdio à iniciativa do governo estadual de invadir o quartel com uso da força.

"Tínhamos uma porta de diálogo aberta. Existe uma ala mais radical do Corpo de Bombeiros, que é o pessoal do Grupamento Marítimo, que realmente deveria ter um pouco mais de habilidade, mas que fez um trabalho praticamente isolado. Agora, as associações de classe deverão assumir definitivamente as negociações com o governo."

De acordo com Guerreiro, a manifestação por melhores condições de trabalho e reajuste salarial é justa.

Na reunião da próxima segunda-feira (6), a área jurídica da associação analisará de que forma o governador Sérgio Cabral está enquadrando os bombeiros que participaram do protesto. "Quais os crimes que foram cometidos? A partir da orientação dos advogados, vamos tomar medidas judiciais."


INVASÃO

O quartel central do Corpo de Bombeiros do Rio foi ocupado na sexta-feira (3) à noite por cerca de 2.000 manifestantes, de vários batalhões da cidade, alguns acompanhados por familiares --mulheres e crianças-- que reivindicam melhores salários. Durante quase cinco horas --das 21h às 2h-- o comandante geral da PM, coronel Mario Sergio Duarte, esteve no local negociando com os invasores. Ao longo da madrugada, alguns bombeiros deixaram o quartel.

Policiais militares do Batalhão de Choque invadiram às 6h de hoje o quartel com o uso de bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo para dispersar a manifestação. O comandante do batalhão de choque, Valdir Soares, ficou ferido durante a ação. Uma criança de dois anos foi atendida no hospital Souza Aguiar por ter inalado gás, mas já foi liberada.

A informação inicial era de que cerca de 600 bombeiros foram presos após a invasão e transferidos --em um forte esquema de segurança-- para a Corregedoria da Polícia Militar em São Gonçalo, na região metropolitana no Rio, na manhã deste sábado.

No entanto, a PM confirmou posteriormente que são 439 presos.


"VÂNDALOS"

Em entrevista coletiva neste sábado, o governador do Rio, Sergio Cabral (PMDB), qualificou os bombeiros que invadiram o quartel de "vândalos irresponsáveis" e a invasão de ação "inaceitável do ponto de vista do Estado de Direito democrático e do respeito à instituição centenária, admirada pelo povo do Rio de Janeiro".

Cabral refutou a alegação dos manifestantes de que recebiam o pior salário do país, dizendo que, em seu governo, a corporação está tendo pela primeira vez um plano de recuperação salarial. 'Não é verdade [que é o pior salário do Brasil]. E mesmo que fosse, não se justificaria a entrada no quartel, agindo contra a instituição. É intolerável', afirmou.

De acordo com o governador, o salário médio dos bombeiros é de R$ 1.500 e chegará a R$ 2.000 no final do ano.

Há cerca de um mês os bombeiros estão em campanha salarial. Eles reivindicam um aumento de R$ 950 para R$ 2.000, além de melhorias em suas condições de trabalho.

De acordo com o secretário estadual de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, os bombeiros amotinados podem ser expulsos da corporação, conforme o resultado do processo disciplinar que será aberto contra eles.

O comandante do Corpo de Bombeiros do Rio, Pedro Machado, foi exonerado do cargo. Em seu lugar, foi nomeado o coronel Sergio Simões, até então subsecretário de Defesa Civil do município do Rio.




FONTE: FOLHA.COM / DA AGÊNCIA BRASIL

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Trabalho aprova regulamentação de catador e reciclador de papel





Daniel Almeida recomendou a aprovação da proposta. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 6822/10, do Senado, que regulamenta a profissão de catador de materiais recicláveis e de reciclador de papel.

O texto define o catador como o profissional autônomo ou associado de cooperativa que cata, seleciona e transporta material reciclável nas vias públicas e nos estabelecimentos públicos ou privados para venda ou uso próprio. Já o reciclador é aquele que recicla papel para venda ou uso próprio. Ele pode atuar de forma autônoma ou integrar-se a cooperativa e trabalhar em casa ou em outro local adequado à atividade.

Segundo o projeto, para atuar como catador ou reciclador, o profissional deverá registrar-se na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de sua cidade. Esse registro será feito por meio da apresentação do documento de identidade, do título de eleitor com os comprovantes de votação e do certificado de reservista militar.

O relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), recomendou a aprovação da proposta, por considerar relevante o papel de catadores e recicladores na sociedade. Daniel Almeida destacou ainda a articulação entre esses profissionais e os setores público e privado.

“As cooperativas e associações de profissionais têm obtido acesso direto aos materiais recicláveis em grandes empresas e também nas administrações públicas. É o caso da própria Câmara dos Deputados, que cede seu material reciclável às cooperativas cadastradas na Casa. É necessário, portanto, demonstrar na lei que a profissão é útil para a sociedade e que a comunidade não tolera mais que esses trabalhadores sejam estigmatizados como meros catadores de lixo”, disse o relator.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo. Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



PL-6822/2010




FONTE: AG. CÂMARA

quarta-feira, 9 de junho de 2010

TST mantém bloqueio em conta da Fácil para cobrir dívida do Grupo Canhedo





A empresa Fácil Brasília Transporte Integrado, responsável pela arrecadação e distribuição dos valores originários do sistema de bilhetagem do transporte público do Distrito Federal, não conseguiu liberar, no Tribunal Superior do Trabalho, recursos bloqueados em sua conta no Banco de Brasília - BRB para pagamento de dívidas trabalhista do Grupo Canhedo, referentes à massa falida da Vasp. Em julgamento unânime na Seção II Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-2), os ministros não acataram recurso da Fácil, presidida por Wagner Canhedo Filho, contra bloqueio efetuado pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) dos valores em poder da entidade, que seriam repassados para outras empresas, todas integrantes do grupo Canhedo – a Viplan – Viação Planalto, a Lotaxi Transportes Urbanos e a Condor Transportes Urbanos.



Inconformada com o bloqueio da Vara do Trabalho, a Fácil ajuizou liminar em mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), alegando que é uma associação sem fins lucrativos e, por isso, não integraria o Grupo Canhedo, acrescentando que os valores bloqueados pertenceriam a todo o sistema de transporte do Distrito Federal.



O TRT-10 não acatou o mandado de segurança, sob o fundamento de que a Fácil não poderia apresentá-lo, pois não teria autorização para representar, judicialmente, as empresas de transporte. No entanto, ao analisar novo recurso da Fácil, a juíza convocada Maria Doralice Novaes, relatora do processo na SDI-2 do TST, entendeu que, pela sua constituição, a entidade não precisaria dessa autorização.



Mesmo assim, a relatora manifestou-se pela manutenção do bloqueio dos valores, por entender que o mandado de segurança não seria o instrumento jurídico adequado para liberá-los. Até porque, observou a relatora, a Fácil interpôs, antes (também sem sucesso) embargos de terceiros, que seria o recurso correto para o caso. De acordo com a ministra, a “indevida utilização simultânea de atacar o ato impugnado, de forma direta, tanto pela via do mandado, quando pela via dos embargos de terceiros”, viola a Lei do Mandado de Segurança (Lei 1.533, de 31/12/2001) e “vem sendo sistematicamente repudiado pelos Tribunais”. Além disso, o mandado de segurança teria sido apresentado fora do prazo legal.



RO-28800-25.2009.5.10.000




FONTE: TST