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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Foto com legendas constrangedores no Facebook gera indenização

 

Uma mulher que teve sua foto veiculada em um perfil do Facebook denominado "Pelada do Madruga" deve receber indenização de R$ 5 mil por danos morais. 

O texto, em italiano, que acompanhava a foto a identificava pelo nome falso de Dany Calabrezza e sugeria que ela era um travesti se oferecendo para fazer programa com casais. 

A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforma a sentença da 2ª Vara Cível de Montes Claros.

Segundo os autos, a auxiliar de vendas ficou sabendo que sua foto vinha sendo veiculada no Facebook por intermédio de uma amiga que compartilhou o conteúdo com ela em 22 de março de 2012. 

Indignada com o uso indevido de sua imagem, ela enviou mensagens ao perfil "Pelada do Madruga" solicitando a retirada de sua foto, sem sucesso. 

Em seguida, ela utilizou ferramenta do próprio site para reportar atos ilícitos solicitando a retirada da foto, várias vezes no decorrer da semana. Até o dia 27 de março de 2012 sua foto ainda estava no Facebook com 34 comentários, quando ela entrou com essa ação na Justiça pedindo antecipação de tutela para a retirada da foto em 48 horas e danos morais.

O Facebook Serviços On Line do Brasil alegou que a ofendida não informou o Universal Resource Locator (Localizador Universal de Recursos - URL) e sem o qual não seria possível localizar o endereço eletrônico exato do conteúdo. 

Ainda afirmou que os URLs são facilmente identificáveis pois se localizam na parte superior do browser, conhecido como navegador, e que sem tais informações , os operadores de site do Facebook não têm condições de excluir qualquer conteúdo.

Em Primeira Instância foi concedida a antecipação de tutela para a retirada do conteúdo, mas o pedido de dano moral foi julgado improcedente.

Inconformada, a auxiliar de vendas recorreu e o desembargador relator Wagner Wilson Ferreira reformou a sentença condenando o Facebook a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais.

O desembargador explicou que o serviço oferecido pelo Facebook é oferta de hospedagem, já que, através de seu domínio, fornece estrutura e espaço aos usuários cadastrados para criar páginas e publicar conteúdos na rede social. 

Assim, a princípio, a responsabilidade pelo conteúdo das publicações seria dos próprios usuários e não do provedor que apenas disponibiliza espaço virtual. 

No entanto, avalia, "tem-se atribuído responsabilidade ao provedor quando este, notificado por qualquer meio inequívoco do conteúdo ilícito do material disponibilizado pelos usuários, nada faz para coibir o comportamento danoso".

Votaram de acordo com o relator os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Francisco Batista de Abreu.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 18 de julho de 2012

CNJ condena 31 juízes à aposentadoria compulsória


Desde que começou a julgar a conduta de magistrados, no início de 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena máxima na maioria dos casos: aposentadoria compulsória. Trinta e um juízes foram mandados para casa, com bons vencimentos mensais - um desembargador pode receber até 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 26,7 mil. São casos que vão de assédio sexual à venda de sentenças e desvio de verbas públicas.

Um total de 42 magistrados foram condenados pelo órgão nos últimos quatro anos - um ministro, nove desembargadores e 32 juízes de primeira instância. A maioria do Estado do Mato Grosso. Em 11 casos, as penas foram menores. Quatro juízes foram afastados de suas funções, mas continuam a receber (disponibilidade). Cinco, censurados. E dois punidos com remoção compulsória.

Alvo de críticas, os julgamentos do CNJ ganharam força com uma decisão recente do Supremo. Em fevereiro, por um placar apertado de seis votos a cinco, os ministros decidiram que o CNJ pode abrir investigação contra magistrado, sem a necessidade de fundamentar a decisão.

O entendimento representou uma vitória da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, maior defensora do poder do CNJ. Os ministros do STF julgaram uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que agora aposta numa atuação menos polêmica do substituto de Eliana, o ministro Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deve tomar posse em setembro. Já conversei com ele e sua posição é de que o CNJ só deve atuar quando as corregedorias não agirem, diz o presidente da AMB, Nelson Calandra.

Por causa do julgamento da Adin, o próprio Supremo cassou liminares concedidas a dez magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), punidos com aposentadoria compulsória por desviar aproximadamente R$ 1,4 milhão para uma loja maçônica. O relator do caso, ministro Celso de Mello, mudou seu entendimento, reconhecendo a competência do CNJ para investigar e punir juízes.

Recentemente, outro desembargador foi condenado à aposentadoria compulsória pelo conselho. Membro do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), ele foi acusado de assédio a uma das partes de um processo que tramitava na 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, onde era titular. Ele teria tentado abraçá-la depois de prometer emprego à filha dela. Segundo o magistrado, a visita à casa da mulher que movia uma ação de dissolução de união estável contra o ex-companheiro teve como finalidade discutir tratativas relacionadas à possível contratação da filha.

As condenações de magistrados pelo CNJ dão força a uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê uma punição maior na esfera administrativa: a perda do cargo. Hoje, um juiz ou desembargador só perde o direito à aposentadoria se for condenado judicialmente, situação rara até então. A PEC nº 505, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SP), já passou pelo Senado e está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

A proposta sofre uma oposição ferrenha da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A entidade pretende enviar uma nota técnica aos deputados federais sustentando que a PEC é inconstitucional, segundo seu presidente, Nino Toldo. Para ele, é inadmissível a perda de cargo por uma decisão administrativa. A vitaliciedade é uma garantia da magistratura e deve ser respeitada. A perda de cargo só deve ocorrer após decisão transitada em julgado, afirma.

São raras, porém, as condenações na esfera judicial. Os processos se arrastam por anos e, em alguns casos, prescrevem. Desde 2002, o caso envolvendo um desembargador do Tribu
 nal Regional Federal (TRF) da 3ª Região tramita no Judiciário. Ele foi condenado em 2008 pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por corrupção passiva. Há recurso aguardando julgamento do Supremo. É muito demorado. Nesse tempo, a vaga fica congelada, diz a procuradora Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, da Procuradoria Regional da República da 3ª Região. Na esfera administrativa, tende a ser mais rápido.



 FONTE: JORNAL ECONÔMICO

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Tribunal de MG é acusado de promover juízes ilegalmente



Ao julgar o caso, CNJ pode anular a nomeação de 17 desembargadores

Entidade afirma que as promoções não foram publicadas em edital nem seguiram critérios como produtividade


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está julgando o pedido de anulação das promoções de 17 juízes ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entre 2006 e 2009.

As promoções foram denunciadas ao CNJ por uma entidade nacional que representa juízes.

Segundo a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), o tribunal privilegiou parentes de desembargadores e ex-dirigentes de outra entidade de classe em detrimento de juízes mais antigos.

Além de não observar critérios como antiguidade e produtividade, as promoções foram feitas às escuras, sem a publicação de edital, sustenta a Anamages.

Por meio de sua assessoria, o tribunal mineiro informou que vai aguardar a decisão final do CNJ e cumprir o que for determinado.


VOTAÇÃO

Dois conselheiros do CNJ já votaram. Ambos consideraram ilegais as promoções, mas divergiram sobre a providência a ser tomada.

Jorge Hélio Chaves de Oliveira pediu a anulação das promoções por considerar que os atos "não podem ser convalidados com o tempo".

O relator, Fernando Tourinho Neto, votou pela manutenção das promoções, somente se aplicando a resolução em casos futuros.

O julgamento foi suspenso em dezembro, após pedido de vista (tempo para análise do processo), e deve ser retomado em fevereiro.

O tribunal tem 130 cargos de desembargadores e dez vagas a serem ocupadas.

A acusação foi feita em 2009 ao CNJ. Entre os promovidos, há sete ex-dirigentes da Amagis (Associação dos Magistrados Mineiros), entre os quais Nelson Missias, atual secretário-geral da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

A AMB, maior entidade de juízes do país, é pivô da mais recente polêmica envolvendo o CNJ. A pedido da entidade, o Supremo Tribunal Federal tomou duas decisões que desidrataram o poder de investigação do conselho, impedindo que ele abra investigação por iniciativa própria.


CRITÉRIOS

Além de Missias, também consta da lista Doorgal Andrada, promovido quando era vice-presidente da AMB.

Segundo o pedido de anulação, a promoção de Andrada preteriu 41 juízes mais antigos do que ele.

Por sua vez, ao ser promovido, Missias era o 46º na lista de antiguidade e não atuava como juiz -no período, dedicava-se à Amagis e, por isso, não poderia ter sua produtividade analisada.

Nas sessões que decidiram pelas promoções, há desembargadores que justificam sua escolha ao elogiar a atuação dos juízes no comando das entidades de classe, sem levar em consideração sua atuação como magistrados.

"Não se fala em produtividade, assiduidade ou qualquer outro critério, apenas se dá ênfase ao compadrio pessoal ou associativo", acusa a Anamages em documento enviado ao CNJ.

Andrada e Missias classificam o caso como uma retaliação, fruto de disputas no Judiciário mineiro.




FONTE: FOLHA.COM / FREDERICO VASCONCELOS - DE SÃO PAULO

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Para TJ, beber álcool e dirigir não é crime


O Tribunal de Justiça do Rio não tem punido criminalmente o motorista flagrado na Lei Seca por dirigir alcoolizado. 

Na prática, significa livrá-los da possibilidade de condenação a penas de seis meses a três anos de prisão.

A Folha pesquisou 56 processos que chegaram ao TJ, responsável por julgar recursos contra decisões dadas em primeira instância. 

Em 46 deles, os desembargadores decidiram parar a ação penal. Nos outros dez casos, o TJ mandou a ação penal seguir.

O argumento mais comum dos desembargadores é que os motoristas não dirigiam de maneira a colocar nenhuma vida em risco no momento em que a blitz da lei os parou.

São casos, por exemplo, em que o condutor não tinha sinal claro de embriaguez nem andava em ziguezague.

Para os desembargadores, não basta apenas ser comprovado teor de ingestão de álcool acima do previsto na lei - mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue (ou três copos de chope).

"O que acontece é que muitas vezes o promotor não descreve de que forma a atitude do motorista causa risco", diz Cláudio Dell'Orto, responsável por ao menos dez dos acórdãos que a Folha analisou.

O Ministério Público não se manifestou.

Mas há divergências. A desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, em decisão, questiona: "É preciso que o motorista irresponsável atropele e mate alguém para que veja-se configurado perigo?".

O presidente da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), Nelson Calandra, vê problemas na redação da lei.

"Há falha na descrição do fato criminoso que só pode ser alcançado com um exame de sangue. Muitas vezes a pessoa sai do carro caindo após acidente, mas, se não há exame de sangue, não há punição."

O coordenador da Operação Lei Seca fluminense, major Marco Andrade, afirma que o índice de decisões judiciais favoráveis a infratores não arrefecerá as blitze.

Autor da lei, o deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ) diz que o debate em torno da aplicação é uma "desculpa para não cumprir a lei", mas ressalta seu caráter educativo.



FONTE: OAB-RJ / FOLHA DE SÃO PAULO

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Novos enunciados criminais são aprovados pelo TJRJ após 10 anos


O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, comunica que foram aprovados dez enunciados no 1º Encontro de Desembargadores de 2011, com competência em matéria criminal, cujo conclave foi promovido pelo Centro de Estudos e Debates (Cedes).


 A sessão de homologação dos verbetes foi realizada na última quarta-feira, dia 15, na sala de sessões do Órgão Especial, e o Aviso TJRJ nº 50/2011, divulgando a relação dos enunciados aprovados, foi publicado na quinta-feira, dia 16, na página 2, do Diário Oficial Eletrônico. 


Há dez anos não aconteciam Encontros de Desembargadores com competência em questão criminal e, segundo o presidente do TJRJ, especialista na matéria penal, tais conclaves ocorrerão com frequência, até que se resolva esta demanda uniformizadora reprimida.


 Os enunciados criminais, cuja listagem segue abaixo, passarão, desde já, a constituir jurisprudência predominante do TJ fluminense.

 1- Em atenção ao princípio da correlação entre a imputação e a sentença, vedada a mutatio libelli em segundo grau de jurisdição, sempre que se reconhecer a ocorrência de elementar não contida na denúncia ou na queixa, impõe-se a absolvição.

 2- O processo da ação de revisão criminal não comporta instrução probatória, devendo vir instruída a petição inicial com provas pré-constituídas do fato constitutivo do direito invocado, por meio de justificação judicial deduzida perante o juízo de primeiro grau.

 3- O crime de lesão corporal leve no contexto de violência doméstica contra a mulher é de ação penal pública condicionada à representação.

 4- O inciso I, primeira parte, do art. 65, do Código Penal, não foi derrogado pelo Código Civil de 2002 (art. 2.043).

 5- A carta de execução de sentença provisória deve ser expedida na pendência de recurso interposto pelo Ministério Público.

 6- Verificada a presença dos requisitos legais é possível a aplicação da causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4°, da Lei 11.343/06 aos casos em que haja incidência das causas de aumento de pena previstas nos incisos do artigo 40 da mencionada lei.

 7- Firma-se a competência do juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher, quando a conduta típica é perpetrada em razão do gênero nos termos dos artigos 5º e 7º, da Lei nº 11.340/06, não bastando que seja cometida contra pessoa do sexo feminino.

 8- É incabível a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, por violação ao contraditório, nos casos em que não haja pedido desta natureza formulado pela vítima.

 9- O direito de vista e de cópia de autos de processos judiciais ou administrativos, que não estejam sob sigilo, deve ser assegurado a todos os advogados, independentemente da apresentação de procuração.

 10- É cabível a suspensão condicional do processo nas hipóteses em que, alternativamente, for cominada pena de multa e sanção privativa de liberdade mínima superior a um ano.




FONTE: TJRJ

sábado, 21 de maio de 2011

Justiça proíbe Marcha da Maconha em São Paulo pela quarta vez



A Justiça de São Paulo proibiu, na noite desta sexta-feira (20/5), pelo quarto ano consecutivo, a realização da Marcha da Maconha na Capital, que estava prevista para este sábado, às 14h, no vão-livre do Masp, na av. Paulista.


A decisão liminar foi da 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que atendeu a mandado de segurança do Ministério Público. 


Os desembargadores cassaram os habeas corpus preventivos que haviam sido concedidos a 17 integrantes da organização do ato, para que eles não pudessem ser presos. 


Segundo o relator do processo, o desembargador Teodomiro Mendez, a Marcha da Maconha não busca um "debate de ideias", tratando-se apenas de uma "manifestação de uso público coletivo de maconha". 


O magistrado diz ainda que a manifestação favorece o tráfico e é um ato de apologia ao crime. "É necessário considerar o horário e local de sua realização, logradouro público e turístico, para onde podem convergir indistintamente crianças e adolescentes", afirma.





A Justiça determinou ainda que “sejam oficiados, com a máxima urgência a Secretaria de Segurança Pública, as autoridades responsáveis pela Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana e Companhia de Engenharia e Tráfego, para que adotem as medidas legais necessárias para coibir a manifestação”.



Os organizadores da marcha planejam fazer um ato em defesa da liberdade de expressão, no mesmo local e horário em que estava prevista a manifestação pela descriminalização da maconha.



Histórico

Nos últimos cinco anos, uma série de manifestações pela legalização da maconha tem ocorridos em diversas cidades do país. 



Em São Paulo, no entanto, os atos são combatidos sem trégua pelos promotores do Gaerpa (Grupo de Atuação Especial de Repressão e Prevenção aos Crimes Previstos na Lei Antitóxicos). Desde 2008, eles conseguem impedir a marcha com liminares obtidas na véspera do evento.



No Rio de Janeiro e em Vitória, a marcha foi liberada pela Justiça e ocorreu no último dia 7. 



A PGR (Procuradoria Geral da República) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para declarar que as manifestações pela legalização da maconha não devem ser consideradas atos de apologia ao uso da droga.


Processo: 100202-05.2011.8.26.0000 




FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

terça-feira, 10 de maio de 2011

 Liminar suspende obra na Região Oceânica de Niterói



O desembargador Marcelo Buhatem, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu uma liminar à Hayasa, localizada na Região Oceânica de Niterói, suspendendo a obra de alargamento da Estrada Francisco da Cruz Nunes, que está sendo feita em frente à concessionária.

Foi concedido o pedido de antecipação de tutela no agravo de instrumento impetrado pela empresa contra decisão da 10ª Vara Cível de Niterói que, nos autos do mandado de segurança, indeferiu a liminar que visava interromper o avanço das obras de alargamento da estrada no que tange ao terreno de propriedade da Hayasa.

Segundo o magistrado, o Município de Niterói está realizando a obra baseado em duas leis já decretadas inconstitucionais pelo Órgão Especial do TJ. As leis obrigavam os proprietários de terrenos do local a doarem a chamada “área de recuo” à municipalidade sem pagar qualquer indenização prévia, o que fere a Constituição Federal.

“Em sendo assim, tinha conhecimento a municipalidade desde 1995, quando da edição da lei, que deveria promover, em casos como os do presente mandamus, regular processo de desapropriação. Parece exsurgir dos autos malferimento aos procedimentos administrativos, já que não se pode travestir o ato expropriatório na roupagem de uma doação que, se existiu, é claramente ilegal e inconstitucional, como já decidido pelo nosso Tribunal”, destacou o desembargador Marcelo Buhatem.

Nº do processo: 0020059-24.2011.8.19.0000




FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 09/05/2011 

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Cobrança de ponto extra de TV por assinatura é ilegal

A 4ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, manteve decisão da juíza da 14ª Vara Cível de Brasília, que considerou ilegal a cobrança de mensalidade pelos pontos extras ou pontos adicionais dos serviços de TV por assinatura. 

A decisão faz parte da ação movida pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor - ANADEC contra a empresa NET Brasília LTDA. 

O descumprimento da determinação judicial ensejará multa diária de R$ 1mil por cobrança indevida.

A NET entrou com recurso contra a decisão de 1ª Instância alegando que a partir da Resolução nº 528/2009 da Anatel, que autorizou a cobrança pela instalação e reparo da rede interna e dos decodificadores de sinal ou equipamentos similares, bem como pela edição da Súmula nº 9/2010, que autorizou a cobrança de mensalidade pelo fornecimento do conversor/decodificador, voluntariamente deixou de cobrar pelo ponto adicional, cobrando apenas o aluguel do equipamento. Em virtude dessa mudança de postura, a empresa pediu que a ação judicial fosse extinta ou que a sentença fosse reformada.

Ao julgar o recurso da NET, os desembargadores afirmaram que, embora a empresa alegue mudança de postura em relação à cobrança dos pontos extras, não há provas nos autos comprovando tal mudança. 

Segundo eles, a extinção do processo ou reforma da decisão de 1ª Instância deixaria os consumidores sem ver declarada judicialmente a ilegalidade da cobrança e, consequentemente, sem direito a reaver os valores pagos indevidamente no período anterior à resolução da Anatel.

Além disso, "não se justifica, realmente, a cobrança de ponto adicional, uma vez que para a utilização do ponto extra a operadora se utiliza do mesmo recurso tecnológico aplicado ao ponto principal, tratando-se apenas de distribuição interna do sinal por meio de divisores e receptores, pelo que sua cobrança se caracterizava como abusiva e geradora de enriquecimento sem causa", concluíram.

A decisão de 2ª Instância foi unânime.


Nº do processo: 2005011120406-0




FONTE: TJDFT

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Justiça de SP determina que pai brasileiro devolva filhas para mãe angolana




A Justiça de São Paulo determinou na última quarta-feira (10) que duas crianças angolanas trazidas ao Brasil pelo pai brasileiro sejam devolvidas para a mãe, que vive no país africano. Segundo o Tribunal de Justiça, o pai trouxe as meninas --de três e cinco anos-- para o Brasil sem autorização, há cerca de um ano.



A determinação do Tribunal de Justiça mantém a decisão já tomada pela Justiça de Campinas, em julho deste ano, que tinha concedido a guarda das crianças para a mãe. Apesar disso, o pai recorreu da decisão, mas a apelação foi negada por unanimidade pelos desembargadores Gilberto de Souza Moreira, Luiz Antônio Costa e Miguel Brandi.



Na decisão, Moreira afirmou que a alegação de que as crianças estão adaptadas e, portanto, deveriam permanecer no Brasil, não pode ser apoiada. "Não há base para esta afirmação, é vazia e não acompanha a conclusão dos trabalhos técnicos. Ademais, manter a situação aparentemente estabilizada pode significar a injustiça em nome do mero comodismo", disse.



O pai das meninas afirmava ainda que elas deveriam ser mantidas no Brasil devido a deficiência que Angola apresenta nas áreas de saúde e educação, mas os juízes afirmaram que o argumento é preconceituoso.





FONTE: FOLHA ONLINE
Município tem responsabilidade na guarda de animais abandonados nas ruas




A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador João Henrique Blasi, determinou ao município de Florianópolis, responsável pelo Centro de Controle de Zoonoses, que dê abrigo aos cães hoje acolhidos pelo casal Osvaldo e Marília de Sá.



Os autores do agravo, em verdade, foram impelidos em outra ação judicial, movida por seus vizinhos, a desfazer-se dos animais que mantinham em sua residência, com permissão para ficar com apenas três deles. Os animais excedentes, que estiveram abandonados nas ruas em situação de risco, deveriam ser removidos.



Ao procurar o Centro de Zoonoses, contudo, tiveram atendimento negado, sob argumento de falta de estrutura e de condições gerais para guardar outros cães, além daqueles que lá se encontram em situação emergencial.



Segundo o desembargador Blasi, além da decisão judicial, está claro no comando constitucional que cabe solidariamente ao município a responsabilidade pela proteção da fauna.



“Desse modo, não se trata (...) de simplesmente repassar ao Poder Público local o plantel de cães dos agravantes, mas sim de fazer com que a Municipalidade cumpra o seu papel legal e constitucional de velar pelos mesmos, ademais que, no caso concreto, a mercê de decisão judicial”, anotou o relator.


(Agravo de Instrumento n. 2010.031714-0)





FONTE: TJSC

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Prego em croissant gera dano moral




A primeira turma recursal cível do TJRS decidiu reiterar a decisão em primeiro grau, e condenou a companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a consumidor que encontrou prego em croissant com recheio de calabresa.



A empresa recorreu da decisão em primeira instância, alegando que o autor não comprovou suas afirmações, além de achar que o ocorrido não configura dano moral.



Relator



O relator do caso, Desembargador Ricardo Torres Hermann, enquadrou o fato no CDC, considerando que o produto disponibilizado pela não apresentou a segurança necessária. E afirmou que a situação extrapola os meros aborrecimentos e configura abalo psicológico, demonstrando lesão à sua personalidade e o consequente dano moral.



O produto foi parcialmente consumido e não se pode desconsiderar a presumível repugnância, além da sensação de insegurança e vulnerabilidade causada àquele que, ao comer um croissant de calabresa em seu lanche da tarde, encontra um prego no interior do salgado.



O magistrado entendeu correto o valor estipulado na sentença, pois cumpre o caráter punitivo e pedagógico. Votou por negar o recurso e manter o valor de R$ 2 mil.



Os Desembargadores Heleno Tregnago Saraiva e Fabio Vieira Heerdt, acompanharam o voto do relator.



Proc. 71002716702





FONTE: TJRS

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Gerente de lanchonete que engordou devido ao trabalho deve ser indenizado



Uma lanchonete deverá indenizar por danos morais um ex-gerente que engordou mais de 30 quilos durante os 12 anos em que trabalhou para a empresa. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), por maioria de votos. Os Desembargadores confirmaram parcialmente a sentença do primeiro grau, reduzindo apenas o valor da indenização, de R$ 48 mil para R$ 30 mil.



Segundo informações do processo, o reclamante ingressou no emprego pesando entre 70 e 75 kg, e saiu com 105 kg. Para a 3ª Turma do TRT-RS, a reclamada - uma franquia de uma rede internacional – contribuiu para que o autor chegasse ao quadro de "Obeso 2", lhe trazendo problemas de saúde. Conforme o Desembargador João Ghisleni Filho, relator do acórdão, as provas indicaram que o ex-gerente era obrigado a degustar produtos da lanchonete - alimentos reconhecidamente calóricos, como hambúrguer, batata frita, refrigerante e sorvetes. Além disso, no horário de intervalo, a empresa fornecia um lanche composto de hambúrguer, batatas fritas e refrigerante. De acordo com testemunhas, na loja em que o autor trabalhou a maior parte do tempo a reclamada não permitia a troca do lanche por dinheiro ou vale-refeição.



O Magistrado reconheceu que fatores genéticos e o sedentarismo possivelmente também foram causas da obesidade. Porém, na sua opinião, isso não exime a responsabilidade da empresa. “Mesmo que a adoção de alimentação saudável fosse uma escolha do reclamante, havia imposição para que fossem consumidos os produtos da reclamada como a refeição no intervalo intrajornada e, ainda, para degustação, mesmo que eventualmente, ou duas vezes ao dia, como se extrai da prova” cita o acórdão.



Da decisão cabe recurso.



R.O. 0010000-21.2009.5.04.0030






FONTE: TRT 4

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Queda de pedestre em calçada gera indenização de R$ 20 mil  




A Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma pedestre que caiu devido à má conservação da calçada em frente a um imóvel da ré. A decisão é dos desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.





A autora da ação, Maria Clicia de Campos, conta que, devido à queda, fraturou um braço e teve que se submeter à cirurgia ortopédica para colocação de placa e parafusos.



“No caso, a omissão verificada na falta de manutenção da calçada e de sinalização que alerte a população quanto à existência de perigo iminente, como o buraco aberto no local por onde trafegam adultos e crianças, se configura, por certo, em negligência intolerável daqueles que têm por dever a conservação do calçamento em frente a seu imóvel”, disse o relator do processo, desembargador Celso Ferreira Filho.



Na 1ª Instância, a associação foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais, além de R$ 2.316,07 por danos materiais decorrentes de despesas médicas e hospitalares. Inconformada, a ré recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença somente para reduzir a verba indenizatória a título de dano moral para a quantia de R$ 20 mil.



Para o desembargador Celso Ferreira Filho, os danos morais são evidentes, uma vez que um acidente de tal gravidade traz abalo emocional que extrapola os limites do mero aborrecimento. “Contudo, o valor fixado a título de indenização por danos morais, em que pese a necessária integração do aspecto pedagógico da pena, se mostra concretamente demasiado, ensejando, inclusive, o enriquecimento sem causa da vítima”, completou o magistrado.



Nº do processo: 0003822-48.2003.8.19.0014

 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 04/10/2010 14:52
TJRJ proíbe exibição de papagaios na exposição do Paço Imperial 



O desembargador da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, Luiz Felipe Francisco, cassou a liminar, concedida pelo Juízo da 10ª Vara de Fazenda Pública, que permitia o uso de dois papagaios da espécie Amazona Aestiva na exposição “Hélio Oiticica - Museu é o Mundo”, a ser realizada no Paço Imperial. Na decisão, ele explicou que o uso é inadequado, porque provoca sofrimento aos animais, que ficarão expostos em ambiente hostil, com grande circulação de pessoas.



O Município do Rio de Janeiro impetrou o agravo de instrumento, contra a antecipação de tutela, buscando a observância do art. 2º, § 2º, da Lei Municipal nº 3402/2002, que veda a simples exibição de animais silvestres, nativos ou exóticos, não condicionando à ocorrência de maus tratos.



A tese jurídica em questão está em saber se, no caso concreto, excepcionou-se à Constituição Federal e à lei municipal. Para o magistrado, a Carta Magna também impõe proteção à fauna e à flora, proibindo toda prática que coloque em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.



“O fato de os papagaios possuírem “dono”, e este autorizar a sua exposição, além de zelar para que aqueles recebam cuidados especializados, não é capaz de coibir o estresse causado pela intensa movimentação de pessoas, intenso barulho, enfim, pela poluição ambiental inevitável”, esclarece.



Ainda, segundo o desembargador, a exposição das aves é recurso que não se confunde com a obra, uma vez que o objetivo é criar uma arte para ser vivenciada numa proposta supra-sensorial. “Como são mero recurso cênico, sua utilização é dispensável. Além disso, não se pode excepcionar a aplicação da lei, tão-só porque se deseja exibir com exuberância a obra de Hélio Oiticica”, explica.



Processo nº 0046818-59.2010.8.19.0000

 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 05/10/2010 15:51

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

7ª Câmara Criminal do TJRJ suspende julgamento de habeas corpus de Bruno e Macarrão


A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu hoje, dia 14, a conclusão do julgamento do habeas corpus do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e de seu amigo, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, acusados de lesão corporal, ameaça, seqüestro e cárcere privado de Eliza Samudio, amante do jogador. Até o momento, dois desembargadores negaram o pedido da defesa dos réus. A terceira e última magistrada a votar, a desembargadora Márcia Perrini Bodart, pediu para examinar os autos antes de decidir. A próxima sessão da 7ª Câmara Criminal será na terça-feira, dia 21.



O julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa de Bruno e Macarrão teve início no dia 31 de agosto. Na ocasião, o relator do processo e presidente da 7ª Câmara Criminal, desembargador Alexandre Herculano Pessoa Varella, negou o pedido. Ele rejeitou os argumentos da defesa que alegou falta de fundamentação no decreto de prisão. A defesa afirmou também que o decreto de prisão cautelar não distinguia as condutas dos acusados. O julgamento, no entanto, foi interrompido porque o desembargador Nildson Araújo da Cruz, o segundo a votar, pediu vistas do processo.



Ao votar na sessão de hoje, o desembargador Nildson Araújo refutou as alegações dos advogados de Bruno de que a prisão havia sido decretada com fundamentos genéricos e em decorrência da pressão da imprensa. “Há muito tempo eu não via um decreto de prisão com tamanha cautela e zelo”, ressaltou o desembargador, elogiando o juiz da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, Marco José Mattos Couto, que decretou a prisão preventiva dos réus.



“O magistrado dissecou os fatos para mostrar a existência da justa causa da medida cautelar. Teve o cuidado de afastar qualquer ingerência do que se passou em Minas. Mostrou as possibilidades de pessoas que cercam o paciente interferirem de alguma forma na produção da prova”, concluiu o desembargador.



Processos nºs: 0040804-59.2010.8.19.0000// 0040943-11.2010.8.19.0000



 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 14/09/2010 18:14

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Cargo de auditor fiscal é incompatível com o exercício da advocacia


Confirmado pela 7ª Turma do TRF da 1ª Região o cancelamento da inscrição na OAB-BA de servidor público por exercer cargo de auditor fiscal do Estado da Bahia, devido à incompatibilidade com o exercício da advocacia, nos termos do art. 28, VII, da Lei nº 8.906, de 4 julho de 1994.



Em sentença, a magistrada estabeleceu que só seria permitido o exercício da advocacia quando cessasse, em definitivo, o vínculo com o cargo de auditor fiscal.



Ao recorrer ao TRF, a parte alegou estar lotado na Auditoria-Geral do Estado e, dessa forma, não exercer atividades típicas de fiscalização e arrecadação tributária. Alegou ainda ter direito adquirido ao exercício da advocacia por ter obtido sua inscrição em setembro de 1992, em face dos princípios da isonomia, da proporcionalidade, da razoabilidade e do disposto no art. 5º, XIII, CF/88.



De acordo com o relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, só o fato de o impetrante estar lotado na Auditoria-Geral do Estado não altera a natureza jurídica do seu vínculo funcional de ocupante do cargo público de auditor fiscal, cujas atribuições de “constituir, privativamente, créditos tributários por meio de lançamentos de ofício com lavratura de autos de infração” (inciso do I art. 6º da Lei do Estado da Bahia n. 8.210, de 22/03/2002) configuram incompatibilidade para o exercício da advocacia prevista no inciso VII do art. 28 da Lei nº 8.906/94.” No caso, conforme acrescentou o magistrado, tanto a Lei nº 4.215/63 (art. 61, II) quanto a Lei nº 8.906/94 (art. 11, IV) estabelecem que o profissional que passar a exercer, em caráter definitivo, cargo ou função incompatível com a advocacia, necessariamente, deve ter cancelada sua inscrição.



AC 20063300014478-2/BA





FONTE: TRF 1

sábado, 11 de setembro de 2010

Desembargador vai celebrar união gay no Rio


A entrevista está marcada as 19h, mas o casal demora alguns minutos para tender ao celular. O motivo nobre. Estão no salão de cabeleireiro, cuidando do visual o casamento sábado, às 7h, na Escola de Artes Vi' do Parque Lage, no Jardim Botânico. O ritual de beleza - comum a todos os noivos apaixonados foi seguido fielmente por Cláudio Nascimento, de 39 anos, e seu companheiro, João Silva, de 38. Eles vão oficializar a união em cerimônia presidida pelo Desembargador Siro Darlan.

"Vou presidir uma celebração de assinatura de contrato de união homoafetiva. A Constituição já reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, no momento que proíbe preconceito e criminação e reconhece como entidade familiar a estável. Ambos passam dividir o patrimônio, co-haitação, tornam-se dependentes em plano de saúde, previdência privada e pública, exatamente como um casal formado por heterossexuais", explica o desembargador.

Sem medo ou culpa

Para Claudio, superintendente de direitos individuais, coletivos e difusos da Secretaria estadual de Assistência Social e Direitos Humanos, é muito importante que homossexuais celebrem seu amor sem medo nem culpa.



 
FONTE: OAB-RJ
 
Notícia publicada em 10.09.2010

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Evangélica cai na Igreja Universal e ganha indenização 


A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a uma fiel que caiu em um culto religioso. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Maria Belliene Almeida conta que, durante o culto, os pastores pediram que todos subissem ao altar a fim de que fossem abençoados. Ao descer, a autora tropeçou em um fio que estava solto, o que fez com que ela se desequilibrasse e caísse, sofrendo diversas lesões.

Na 1ª Instância, o pedido da autora da ação foi julgado improcedente. Ela recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença e condenar a igreja a pagar a indenização.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, destacou que grande parte do público freqüentador de cultos religiosos é constituído, durante o horário comercial, de pessoas idosas, crianças e deficientes físicos e, portanto, as entidades devem fornecer a segurança necessária aos participantes.

“É evidente que em rituais dessa natureza, onde o público é atraído para participar das coreografias de cunho artístico-religioso, assumem as entidades promotoras a responsabilidade pelos danos materiais e morais que porventura venham a ser causados aos fiéis”, completou.



Processo: 0039827-72.2008.8.19.0021




FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 02/09/2010 13:45