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quarta-feira, 24 de julho de 2013

Legislação que rege pensão por morte é a que vigora na ocasião do óbito



A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou o pedido de pensão por morte de um viúvo que alegou dependência econômica da esposa rurícola, a teor do disposto na Lei 8.213/91. Como não conseguiu a pensão no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o viúvo procurou a Justiça Federal do Mato Grosso, mas teve o pedido negado.

Recorreu, então, ao TRF1, sustentando que tem direito ao recebimento da pensão por morte da esposa, uma vez que se encontra demonstrada a sua condição de rurícola, conforme o art. 74 da Lei 8.213/91, que estabelece dependência econômica por presunção legal.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora federal Neuza Alves, observou que, no caso dos autos, o falecimento da possível instituidora do benefício ocorreu antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, quando a lei, então, limitava os dependentes da mulher segurada previdenciária somente ao marido inválido.

"Conquanto o ajuizamento da ação tenha ocorrido posteriormente à vigência da Lei 8.213/91, as disposições que regulam a questão são as que estavam vigorantes na ocasião do óbito", afirmou a relatora.

A magistrada ainda disse que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento n sentido de que, mesmo que mais benéfica a lei posterior, deve incidir aquela vigente à época da morte do segurado. Segundo a jurisprudência do STJ, a explicação deriva do fato de a concessão da pensão por morte estar atrelada aos requisitos previstos na legislação de regência no momento da morte do segurado. (AgRg no Ag 635429/SP, Rel. Ministro Gilson Dipp, 5.ª Turma, julgado em 21.03.2006, DJ 10.04.2006 p. 269).

Neuza Alves também salientou que a hipótese dos autos foge do entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão, pelo qual "os óbitos de segurados ocorridos entre o advento da Constituição de 1988 e a Lei 8.213/91 regem-se, direta e imediatamente, pelo disposto no artigo 201, inciso V, da Constituição Federal, que, sem recepcionar a parte discriminatória da legislação anterior, equiparou homens e mulheres para efeito de pensão por morte, tendo em vista que o falecimento ocorreu anteriormente à edição da atual Carta Magna".

A magistrada, portanto, negou provimento à apelação do viúvo. O voto da relatora foi acompanhado pelos demais magistrados da 2.ª Turma.

Processo n. 0066360-14.2011.4.01.9199


FONTE: LexMagister

sábado, 17 de dezembro de 2011

A legislação é branda e há descaso, segundo advogada de causa animal







Casos de crueldade são considerados de pequeno potencial ofensivo. Infratores geralmente sofreram algum tipo de violência quando crianças.

O vídeo de uma mulher espancando até a morte um cão na frente do filho pequeno chocou a cidade de Formosa (GO) e muitos leitores e espectadores do país. A polícia iniciou a investigação, mas, como o caso de crueldade animal é considerado de pequeno potencial ofensivo, a pessoa não deverá responder a processo. 

"O que acontece é que o promotor propõe a transação penal, que é um acordo. Nesse acordo é imposta alguma pena restritiva de direitos, uma multa baixa, uma prestação de serviços. A pessoa se livra do processo e o fato de ela celebrar esse acordo não implica num reconhecimento de culpa", explica a advogada e presidente da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), Vanice Teixeira Orlandi.

"As autoridades não punem devidamente. A legislação é branda. Todo o procedimento é extremamente moroso pra punir quem pratica esses atos", diz a advogada. "Eu atribuo à omissão das autoridades esse número de casos. Existe um descaso, um despreparo das autoridades para lidar com o assunto. Nosso maior desafio é fazer cumprir a legislação. Até hoje ainda não conseguimos."

O caso de Formosa se seguiu a outros como o do cão Titã, enterrado vivo em Novo Horizonte (SP); de Lino, arrastado na rua em João Pessoa (PB); e de um filhote achado com o focinho mutilado em São Paulo (SP).


Por quê?

A pergunta imediata que se faz em casos como esses é: qual o motivo para o ato de crueldade? "A explicação busca uma causa no estado emocional presente da pessoa que comete esses atos. Mas, uma explicação não imediatista precisa levar em conta a estrutura emocional e moral dessa pessoa. [...] Via de regra, são pessoas que sofreram algum tipo de violência quando crianças, ou na própria carne (estupro, abuso sexual, espancamentos), ou testemunhando esses atos praticados contra alguma outra criança. 

Quando as crianças são testemunhas de atos destruidores do corpo (atos somatofóbicos), o trauma provoca uma fissura afetiva e moral. Assim, quando a pessoa está sob um estresse emocional ou físico, que leva o cérebro a produzir a mesma química que ele produzia lá na infância, quando as cenas de violência foram testemunhadas ou sofridas, parece que a única válvula de escape, para a pessoa agora adulta, é fazer algo do mesmo tipo com algum animal", explica a filósofa e especialista em ética animal Sônia Felipe.

"O fato de serem os cachorros as vítimas mais frequentes desse tipo de maus-tratos se deve a que eles são parte da família, embora na aparência tenham quatro patas, um focinho, não falem e nem aprendam a ler. A violência praticada contra eles é da mesma ordem da violência praticada por outras pessoas contra o corpo das mulheres, das crianças, dos excepcionais, dos idosos."

Mais casos ou mais denúncias?

O aparecimento de mais casos de maus-tratos nos últimos meses se deve, segundo a advogada e a filósofa, ao aumento das denúncias e à rapidez com que são propagadas nas redes sociais e canais de mídia. "Hoje tomamos conhecimento dos casos, algo que há cinco anos não era possível, a não ser raramente. [...] Não há aumento dos números. 

Apenas levantamos uma cortina e o cenário estava lá, montado, desde sempre, sem que pudesse ser visto. Agora é preciso aprender a lidar com esse problema e propor projetos para dirimir a violência contra os animais", diz Sônia.


Cachorro estava internado nesta terça-feira e passava bem (Foto: Clara Velasco/G1)


FONTE: G1.GLOBO / Giovana Sanchez - Do G1, em São Paulo




quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Persiste a polêmica em torno de lei que tipifica crimes na internet


Debatedores divergiram ontem sobre a necessidade de uma lei para punir crimes na internet neste momento, no seminário “Segurança Digital e Cidadania”, promovido pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática sobre o PL 84/99, que tipifica os delitos cometidos pela rede. 

O evento foi proposto pelos deputados Luiza Erundina (PSB-SP), Sandro Alex (PPS-PR) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

Para os chamados ativistas da internet livre, os crimes já podem ser punidos por meio da legislação atual. Eles defendem que primeiro seja aprovado o anteprojeto de marco civil da internet, que estabelece direitos e deveres de usuários e provedores de acesso – o qual deve ser enviado pelo governo ao Congresso nos próximos dias. 

Para advogados, juristas e delegados, porém, a nova lei é necessária, na medida em que a legislação atual não abarca os chamados “crimes de alta tecnologia”.

As divergências já haviam sido expostas em audiência pública sobre o tema realizada em 13 de julho pelas Comissões de Ciência e Tecnologia; Direitos Humanos e Minorias; e Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A proposta, que tramita em regime de urgência, aguarda votação nas três comissões.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Fernando Botelho, destacou que crimes comuns cometidos por meio da internet – contra a honra, pedofilia e “ilícitos matrimoniais”, por exemplo – não demandam nova legislação.

Porém, na visão de Botelho, a lei é necessária para criminalizar a invasão de sistema informatizado; a divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais; a destruição ou deterioração de dado eletrônico alheio; a inserção ou a difusão de código malicioso (vírus); o estelionato eletrônico; o atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública; e o racismo eletrônico.

Atualmente, “99% dos crimes comuns já recebem punição; já os crimes de alta tecnologia têm recebido muitas vezes absolvição por dúvida”, informou o desembargador. “Os tipos penais têm que ser precisos para que haja punição; é inaplicável a analogia”, complementou.

O coordenador do curso de direito digital da GVlaw, Renato Opice Blum, considera que 95% das condutas já podem ser punidas pela atual legislação. “Falta legislação para os 5% restantes”, ressaltou.

Blum afirmou que a legislação já criminaliza a violação de sigilo funcional (uso de senha informática de outra pessoa), a pornografia infantil e a violação do direito autoral, por exemplo. Para ele, a lei é necessária para punir, por exemplo, ataques ao governo federal (crime de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública) e a divulgação de informações pessoais. “Quase 80% dos brasileiros temem que seus dados pessoais sejam acessados”, informou.


Críticas

Já o pesquisador Paulo Rená, mestre em direito, afirmou que a proposta está descolada da realidade, pois o número de incidentes na rede tem decrescido no Brasil. “Nenhuma pesquisa indica aumento de crimes cometidos da internet no País”, disse.

Rená considera falsa a premissa de que é necessário novos tipos penais para punir crimes cometidos pela internet. “A Justiça tem julgado com base nos tipos penais existentes”, afirmou.

O pesquisador criticou ainda a redação do projeto. Por exemplo, em vez de “difusão de código malicioso em sistema informático”, como está na proposta, melhor seria escrever “difusão de vírus por meio de computador”. Para Rená, “a tipificação no projeto é vaga e pode abarcar outras condutas, causando sensação de insegurança nos internautas”.

O presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Informática (IBDI), Omar Kaminski, também considera os tipos de pena “excessivamente abertos”, causando insegurança jurídica e desestímulo à inovação.

Além disso, Kaminski disse que o termo “código malicioso” demandaria uma definição melhor no projeto. Ele criticou ainda a extensão da descrição de “sistema informatizado” – qualquer sistema capaz de processar, capturar, armazenar ou transmitir dados eletrônica ou digitalmente ou de forma equivalente. “Essa definição pode abarcar até celulares”, disse.

Kaminski lembrou que os erros apontados no projeto não podem ser corrigidos, pois nesta fase são permitidas apenas supressões, e não modificações. 

O projeto foi aprovado pela Câmara em 2003, sofreu modificações no Senado, e agora a Câmara analisa o substitutivo do Senado à matéria. 

Kaminski defendeu a aprovação do marco civil da internet antes de uma lei penal. “Não devemos buscar a punição antes do estabelecimento dos ciberdireitos”, disse.


Marco civil

O deputado Newton Lima (PT-SP) saudou a chegada ao Congresso do anteprojeto de marco civil da internet. “Isso coloca ordem na discussão”, disse. O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, anunciou ontem que o marco civil será encaminhado à Câmara nos próximos dias.

Já o relator do PL 84/99 na Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado Eduardo Azeredo, afirmou que o marco civil não é um contraponto a essa proposta, mas um complemento. “O único ponto de choque entre as propostas é o tempo de guarda de dados de conexão pelos provedores”, informou. Ele acrescentou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já atropelou o Congresso e determinou a guarda por três anos – tempo previsto também no substitutivo de Azeredo.

O deputado Sandro Alex afirmou que hoje a internet é uma “terra sem lei”. Ele disse que vai propor a vinda de dirigentes das empresas Google e Facebook à comissão, para esclarecer problemas ocorridos em suas redes. Já o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) afirmou ser contrário ao PL 84/99 e que os “meios” não devem ser responsabilizados pelos crimes. “O crime é que deve objetivo da repressão”, disse.



FONTE: AG. CÂMARA

sábado, 21 de maio de 2011

Relatório aponta que legislação trabalhista é violada nas obras de usinas


Um relatório feito a pedido do MAB (Movimento dos Atingidos por Barragens) e pela diocese de Porto Velho (RO) denuncia que as obras das usinas Jirau e Santo Antônio já resultaram em 2 mil autuações da Superintendência Regional do Trabalho por violação à legislação trabalhista.


Além disso, segundo o relatório, preparado pela Plataforma Dhesca Brasil, seis trabalhadores já morreram em decorrência de acidentes do trabalho.


A Dhesca Brasil é uma entidade que congrega 36 movimentos e organizações da sociedade civil e que desenvolve ações de defesa dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais. 


O relatório mostra que, entre 2007 e 2010, o número de estupros na capital aumentou 208%. E, entre 2008 e 2010, o de homicídios dolosos cresceu 44%. 


A exploração sexual de menores cresceu mais de 18%. 


Houve também diminuição da renda entre as cerca de mil famílias assentadas, devido à má qualidade da terra para os agricultores e às dificuldades impostas aos pescadores, que têm de se locomover por distâncias maiores para exercer a atividade. 


De acordo com o relator do documento, José Guilherme Zagallo, há ainda registros de assédio moral e de uso da força pela segurança patrimonial das empresas contra seus trabalhadores. 


O documento aponta como “possível causa” das revoltas de trabalhadores ocorridas nos dias 15 e 17 de março em Jirau – quando 54 ônibus e 70% do acampamento foram incendiados – justamente as violações à legislação trabalhista.


“A situação no local não é confortável para os trabalhadores. A fim de adiantar a obra e maximizar o lucro, as empresas estão induzindo eles a fazerem horas extras em excesso, sem o intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas e nem repouso semanal. Há casos, inclusive, de trabalhadores que não receberam todas horas extras a que tinham direito”, afirmou Zagallo. 


Segundo o relatório, um “cartão fidelidade” tem sido utilizado para o pagamento de vantagens fora da folha a empregados que não faltam, não tiram férias, não adoecem e não visitam a família. 


Foi relatado também “tratamento diferenciado e inferior para trabalhadores contratados em outros estados por intermediadores de mão de obra”. 


Outro ponto criticado pelo estudo foi a migração para Porto Velho, a capital de Rondônia, 22% superior ao que foi previsto pelo Estudo de Impacto Ambiental. 


“Tudo nos leva a crer que o governo brasileiro não está preparado para fiscalizar as obras de grande porte que estão sendo tocadas no país”, avalia o relator, que se diz “muito preocupado” com o que pode acontecer nas obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). 


“Se aconteceu isso em uma capital de estado, imagina o que pode acontecer em Altamira [cidade mais próxima das obras de Belo Monte]. Lá, as obras ficarão a mil quilômetros da capital, em uma estrada que sequer tem asfalto”, argumentou. 


Apesar de o relatório ter sido encomendado por entidades que declaradamente são contrárias às obras, Zagallo garante não ter havido qualquer interferência no estudo. 


As conclusões foram feitas tendo por base relatórios e entrevistas com representantes dos ministérios públicos Estadual, Federal e do Trabalho; do Ministério do Trabalho; do Cimi (Conselho Indigenista Missionário); do MAB; da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); e com moradores das comunidades de Engenho Velho, Mutum Paraná, e Jirau. 


Os técnicos da Dhesca visitaram o local nos dias 31 de março e 1º de abril. 


Uma cópia do relatório foi enviada ao Consórcio Energia Sustentável do Brasil, responsável pela obra de Jirau, a fim de obter uma resposta oficial sobre o documento. 


A construtora Camargo Corrêa, responsável pela construção da usina, respondeu, em nota, que os funcionários que trabalham na Usina Jirau contam com infraestrutura adequada de alojamento e vivência, o que inclui quadras esportivas, refeitórios, centro de treinamento, sala de internet, salão de beleza, caixas eletrônicos, centro ecumênico e lavanderia, dentre outros benefícios. 


Além disso, a construtora afirmou que realiza diversas ações de responsabilidade social no entorno da obra e que os compromissos contratuais com os trabalhadores, como salários, horas extras e benefícios, sempre foram honrados. 


A Camargo Corrêa ressaltou que, depois dos tumultos ocorridos no canteiro de obras de Jirau, vem discutindo regularmente o andamento da obra com o sindicato da categoria, as centrais sindicais e as autoridades da Justiça do Trabalho e do governo federal. 



FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Congresso de Direito Eletrônico propõe alterações na legislação brasileira




Utilizar o monitoramento eletrônico de presos como alternativa à pena de prisão e à prisão processual, como forma de evitar a superpopulação carcerária; permitir o convívio do condenado em sociedade durante o cumprimento da pena; incrementar o debate sobre o Direito Eletrônico nos cursos de Direito; ampliar o uso da certificação digital, garantindo segurança da informação e promover reforma na atual Lei de Direitos Autorais para descriminalizar a pirataria no Brasil, dando-lhe tratamento exclusivamente civil e não criminal (como ocorre atualmente) formam as quatro propostas apresentadas na Carta de Curitiba, documento formalizado durante o IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico, que será utilizado para ampliar a discussão no Brasil e na América Latina sobre os aspectos do Direito Eletrônico. O Congresso, realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) e Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE), de 3 a 5 de novembro, em Curitiba, reuniu cerca de 300 participantes, entre magistrados, advogados, professores, acadêmicos, servidores públicos e especialistas em informática. "O principal papel do congresso foi trazer a discussão do Direito Eletrônico à sociedade e aos profissionais, pois as novas tecnologias fazem parte do dia a dia das pessoas e não podem ficar à margem do Direito", salientou o desembargador do TRT-PR Sergio Murilo Rodrigues Lemos.



DIREITOS AUTORAIS



A lei dos direitos autorais, segundo o professor da Universidade Federal de Minas Gerais Túlio Lima Vianna, que juntamente com Gustavo Garibaldi, da Argentina, abordou o tema "A Reforma da Lei de Direitos Autorais", no IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico, beneficia muito mais as editoras, produtoras e gravadoras do que propriamente os autores e compositores, que só recebem 10% e 3% desses direitos, respectivamente. "A legislação existente no Brasil não incentiva os autores e dificulta a disseminação da cultura, uma vez que torna crime qualquer reprodução de livros ou músicas, mesmo que para uso pessoal, ao contrário do que ocorre em outros países. Essa lei que criminaliza o conhecimento também esquece da função social da propriedade, que nesse caso é propriedade intelectual. Um estudante pobre comete crime se copiar um livro para poder acompanhar seus estudos e um professor não pode passar em sala de aula sequer um trecho de filme que possa ilustrar sua aula. Ainda, por pior que possa parecer, a distribuição de cópias piratas, no caso de discos compactos, acaba até mesmo beneficiando os músicos, pois aumenta sua presença em shows que, afinal de contas, representa sua principal fonte de renda", explicou Túlio Vianna. Sua sugestão é de que se retire a criminalização da cópia, podendo ser mantido, por enquanto, o ilícito civil, e que o domínio público da propriedade intelectual que no Brasil acontece depois de 70 anos da morte do autor passe a ser considerado depois que permanecer cinco anos esgotada. "Essa medida, ao contrário do que acontece hoje, impediria a ociosidade da obra", ponderou Túlio Vianna.



MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE PRESOS



O monitoramento eletrônico de presos, a utilização de pulseiras ou tornozeleiras nos casos de liberdade vigiada e o emprego da informática como meio de tornar mais humanas as informações no sistema prisional foram amplamente discutidos no congresso. "Sistemas informatizados de controle podem fazer com que um condenado por lesão corporal deixe de conviver, dentro da prisão, com um condenado por tráfico de drogas, por exemplo, ou permitir que alguém que foi preso por tráfico de entorpecentes possa ser colocado em uma clínica especializada até que possa se desintoxicar, monitorado eletronicamente", esclareceu o presidente do IBDE, José Carlos de Araújo Almeida Filho. De acordo com ele, o uso da eletrônica e da informática no controle de presos, longe de violar o direito da pessoa, como muitos podem pensar, é uma forma de ampliar os benefícios daquele que, em outra circunstância, seria obrigado a permanecer preso. "E ainda se consegue atender com muito mais agilidade o sistema de individualização da pena previsto na Lei de Execução Penal e os programas de recuperação e reeducação dos presos, além de desafogar o sistema penitenciário", completou. A utilização de monitoramento eletrônico na execução da pena está prevista na Lei 12.258 desde junho deste ano.



TRABALHADORES



O monitoramento do uso de e-mails e redes sociais pelos trabalhadores também foi tema do congresso. Segundo os palestrantes, o empregador deve deixar claro nos regulamentos da empresa o que o empregado pode ou não pode fazer, quanto ao uso de computadores e internet. O contrato de trabalho deve ser elaborado de forma a estabelecer com cuidado os

direitos e deveres das partes, observando o trabalho que será realizado e a ênfase deve ser sempre nas propostas negociadas. "Essas providências podem afastar as dificuldades que o uso constante da informatização pode trazer para as relações de trabalho", salientou o desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos.



DOCUMENTO DE CONSENSO



O Congresso Internacional foi encerrado com a aprovação de um documento consensual, denominado "Carta de Curitiba", cuja íntegra é a seguinte.



CARTA DE CURITIBA



IV CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO ELETRÔNICO OS MEMBROS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ELETRÔNICO, JUNTAMENTE COM MAGISTRADOS, ADVOGADOS, PROFESSORES, ACADÊMICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E ESPECIALISTAS EM INFORMÁTICA, REUNIDOS NA CIDADE DE CURITIBA-PR, BRASIL, POR OCASIÃO DO IV CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO ELETRÔNICO, OCORRIDO ENTRE OS DIAS 03 A 05 DE NOVEMBRO DE 2010, EM SESSÃO PLENÁRIA, COM O INTUITO DE AMPLIAR A DISCUSSÃO NO BRASIL E NA AMÉRICA LATINA, NO QUE TANGE AO DIREITO ELETRÔNICO, AFIRMAM QUE:



1 - MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE PRESOS: As tecnologias de rastreamento eletrônico de presos devem ser recepcionadas pelo direito brasileiro como uma alternativa à pena de prisão e à prisão processual e não como um incremento no rigor dos benefícios já existentes na execução penal. Muitos institutos da execução penal têm por fim testar a autodeterminação do condenado em não reincidir e o uso do rastreamento de presos nestas circunstâncias alteraria a essência das medidas já que seria a vigilância eletrônica constante e não a autodeterminação do condenado a responsável por evitar que este pratique novos crimes. O rastreamento eletrônico, como política descarcerizante, porém, apresenta-se como alternativa viável para evitar a superpopulação carcerária, bem como permitir o convívio do condenado em sociedade durante o cumprimento de sua pena, reduzindo os efeitos criminógenos da pena.



2 - ENSINO JURÍDICO: Renovando o já debatido no III Congresso Internacional de Direito Eletrônico, ocorrido em Maringá, Estado do Paraná, no ano de 2008, a academia deve passar a atender a demanda social, ampliando o debate acerca do Direito Eletrônico e sua inserção na matriz curricular dos cursos de Direito. O ensino do Direito Eletrônico, diante das modernas tecnologias, é de extrema relevância, mormente quando fundado no estudo dos Direitos Fundamentais, aliados à Filosofia, Sociologia, tratando-se, portanto, de matéria de natureza interdisciplinar.



3 - CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Há premente necessidade de ampliar o conhecimento do uso da certificação digital. Não se pode conceber, nos dias de hoje, com o baixo custo da certificação, que a informatização judicial não se preocupe com a segurança da informação, sendo necessária a devida conscientização acerca do uso nos moldes da ICP-Brasil. O papel dos notários na certificação digital apresenta-se de extrema importância neste momento de consolidação do tema no Brasil.



4. DIREITOS AUTORAIS: Uma reforma na atual lei de direitos autorais se faz necessária para descriminalizar a pirataria no Brasil, dando-lhe um tratamento exclusivamente civil e criar novas limitações aos direitos de autor de forma a permitir um número mais amplo de usos justos das obras intelectuais. Os direitos autorais tradicionalmente concebidos como um monopólio das editoras e gravadoras precisam ser pensados hoje sob a perspectiva prioritária de proteção do autor, sem no entanto, dificultar o acesso das obras à significativa parcela da população que não pode pagar por elas.



O presente documento será encaminhado às autoridades competentes.





FONTE: AMB

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Corte Especial homologa adoção com base em tese de abandono do pai


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença estrangeira, postulada em Hong Kong, que garante ao padrasto legalizar uma adoção com base na tese de abandono do pai biológico. A Corte dispensou, no caso, a citação válida e o consentimento do pátrio poder, uma vez que a jovem a ser adotada já atingiu a maioridade.

Segundo a legislação brasileira, para se adotar um menor é preciso o consentimento dos pais biológicos, exceto se, por decisão judicial, o pátrio poder for perdido. O STJ já admitiu, excepcionalmente, outra hipótese de dispensa do consentimento sem prévia destituição desse poder: quando constatada uma situação de fato, consolidada no tempo, que seja favorável ao adotando. (Resp 100.294/SP).

No caso, o pai desapareceu depois do divórcio com a mulher e, mesmo depois de encontrado, não foi devidamente citado. O contato fora perdido desde que a adotanda tinha cinco anos de idade. Ela nasceu em 1985 e está sob os cuidados do padrasto e da mãe desde 1990.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, este caso se encontra entre aqueles em que se dispensa o consentimento, e, por consequência, a citação válida, já que o pai biológico não pode ser encontrado. De acordo, ainda, com o ministro, a adotanda está com 24 anos de idade, é maior e, não obstante a sentença que se pretende homologar tenha sido proferida quando ainda era menor para os atos da vida civil, essa realidade não vige mais. “Sendo maior, dispensa-se consentimento”, destacou.




FONTE: STJ

terça-feira, 13 de julho de 2010

Deputados franceses aprovam proibição à burca em locais públicos





PARIS (Reuters) - Mulheres muçulmanas poderão ser multadas por usarem véus integrais em público na França depois que um projeto de lei foi aprovado por uma esmagadora maioria na Câmara Baixa do Parlamento nesta terça-feira.

A legislação, que ainda precisa ser confirmada pelo Conselho Constitucional, a mais alta autoridade constitucional da França, e aprovada pelo Senado, pode tornar a França no segundo país europeu a criminalizar o uso da burca ou do nicab.

A França tem a maior população muçulmana da Europa, com cerca de 5 milhões de muçulmanos, mas acredita-se que apenas aproximadamente 2 mil mulheres usam o véu integral.

A proposta de lei, que segundo críticos estigmatiza os imigrantes, proíbe "o uso, em um espaço público, de vestimentas designadas para cobrir o rosto".

Aqueles que descumprirem a lei serão multados em 150 euros (189 dólares) ou obrigados a participar de uma aula de cidadania.

Forçar alguém a cobrir o rosto poderá ser punido com uma sentença de um ano de prisão ou uma multa de 30 mil euros. A lei não se aplica se o rosto estiver coberto em carnavais ou eventos artísticos.

Na votação, 335 membros do Parlamento aprovaram a proposta de lei, enquanto apenas um foi contra. Deputados oposicionistas e do Partido Verde se abstiveram.

A ministra da Justiça, Michele Alliot-Marie, disse que a aprovação foi um sucesso para os valores republicanos da França de liberdade, igualdade, fraternidade e secularismo.

No entanto, o Conselho de Estado, a principal entidade de aconselhamento jurídico, já questionou se a proibição é compatível com a Constituição e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.




FONTE: UOL NOTÍCIAS / Por Victoria Bryan / REUTERS

sábado, 12 de junho de 2010

TSE decide que Ficha Limpa vale já na eleição deste ano



Por 6 votos a 1, ministros entendem que lei não alterou processo eleitoral

Agora, tribunal terá de responder se políticos só ficarão inelegíveis se forem condenados após a promulgação da lei




O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem que a lei do Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas com condenação na Justiça por um colegiado (mais de um juiz), valerá para as eleições deste ano.

Os ministros entenderam, por 6 votos a 1, que a legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de junho não alterou o processo eleitoral e que, portanto, deve entrar em vigor imediatamente.

O tribunal respondeu a uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).

O ponto central da discussão era exatamente saber se a lei alterou o processo eleitoral, já que o artigo 16 da Constituição determina que qualquer mudança neste processo deve respeitar o princípio da anualidade, ou seja, só pode acontecer se for editada um ano antes do pleito.

O relator do caso, ministro Hamilton Carvalhido, afirmou que não há que se falar em mudança nesse processo. Ele argumentou que a legislação foi aprovada com o "menor sacrifício da presunção de não culpabilidade", e concluiu: "A lei tem aplicação nas eleições de 2010".

Ele foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.

O ministro Marco Aurélio Mello entendeu que a lei só poderia ser aplicada nas eleições de 2012.

O projeto Ficha Limpa foi resultado de uma mobilização da sociedade civil, que conseguiu juntar 1,6 milhão de assinaturas em torno da causa. O documento foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara.

A nova legislação alterou a Lei Complementar 64 de 1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, ao incluir na lista dos inelegíveis pessoas que tenham sido condenadas por decisão de um colegiado, estabelecendo o efeito suspensivo.

Isso quer dizer que o condenado por colegiado pode recorrer também a um colegiado, que poderá ou não suspender sua inelegibilidade. Em caso positivo, o processo corre na Justiça com prioridade.

De acordo com a lei do Ficha Limpa, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outras ilegalidades.

O TSE ainda deverá responder a outra consulta, sobre a abrangência da legislação. Uma "emenda de redação" do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) alterou tempos verbais em artigos e pôs dúvidas sobre o alcance da lei em processos atuais.

A mudança fala em políticos que "forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado" em vez dos que já "tenham sido condenados".





 
 
FONTE: FOLHA ONLINE /FELIPE SELIGMAN - DE BRASÍLIA

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Indenização: venda irregular de terreno






A venda de um terreno localizado em área de preservação ambiental gerou indenização ao comprador que não sabia da proibição de construir naquele local. A Justiça determinou o cancelamento do negócio e condenou o vendedor, um fazendeiro que conhece a legislação ambiental, a indenizar o comprador por danos materiais e morais. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).



V.F.S. alegou que adquiriu uma área de 250m² no município de Passa Quatro, sul de Minas, pelo valor de R$ 5 mil, em junho de 2006. O objetivo da compra era a construção da casa própria, mas somente tomou conhecimento de que a área de preservação permanente não poderia ser vendida, nem edificada, depois que foi autuado e multado pelo Ibama.

V.F.S. solicitou à Justiça o cancelamento do contrato, o ressarcimento dos valores gastos e indenização por danos morais. Alegou que, além do valor da multa, gastou com material de construção, pedreiro e carpinteiro.

O juiz, Fábio Roberto Caruso de Carvalho, determinou a rescisão do contrato de compra e venda, a restituição do imóvel após a devolução dos R$ 5 mil pagos pelo terreno, o pagamento de R$ 1.918,15 pelos danos materiais comprovados e multa de R$ 1,5 mil. Os valores devem ser corrigidos desde as datas de desembolso. Determinou ainda o pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais.

O vendedor do terreno alegou que o juiz de 1ª Instância deu tratamento diferenciado às partes, pois ao comprador foi permitida a ignorância da lei, e ao vendedor “foi exigido o conhecimento pleno da lei, por ser qualificado como fazendeiro”. Por esse motivo, solicitou a aplicação da culpa concorrente.

O relator do recurso, desembargador Rogério Medeiros, entendeu que cabia ao vendedor explicar ao comprador que o terreno estava situado em área de preservação permanente e que não poderia ter edificação. Assim, a omissão do vendedor levou o comprador a erro, “já que acreditou que estava adquirindo área para edificar a sua residência”. Concordando com o juiz de 1ª Instância, afirmou que o vendedor “é pessoa de posse, esclarecido e fazendeiro, não sendo lhe permitido alegar o desconhecimento da lei”.

“Ninguém pode alegar o desconhecimento de normas jurídicas para se furtar ao cumprimento de seus deveres”, concluiu o relator e confirmou integralmente a sentença de 1ª Instância.

Os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte acompanharam o voto do relator.



Processo nº: 1.0476.08.006478-7/001

 
 
 
FONTE: TJMG
Mulher pode ter filho de marido morto




Decisão do juiz da 13ª Vara Cível de Curitiba (PR) concedeu liminar autorizando a professora Katia Lenerneier, 38, a tentar engravidar com sêmen congelado do marido, que morreu em fevereiro deste ano, de câncer de pele (melanoma). É a primeira decisão judicial brasileira sobre reprodução póstuma, segundo advogados e desembargadores.



As informações são, hoje (25) da Folha de S. Paulo. Anteontem (23) o mesmo jornal revelou o caso da executiva paulista Elisete Koller, viúva há um ano e que tenta autorização judicial para fazer fertilização in vitro com sêmen deixado pelo marido, que também morreu de câncer.



A paranaense Katia e o contador Roberto Jefferson Niels, 33, eram casados havia cinco anos. Tentavam engravidar naturalmente quando Niels foi surpreendido pelo câncer, em janeiro de 2009. Por indicação médica, congelou o sêmen antes de iniciar o tratamento de quimioterapia, que poderia deixá-lo infértil.



Em julho do ano passado, o casal iniciou o tratamento de reprodução, interrompido depois de um novo diagnóstico: o câncer havia se espalhado para os ossos. Sete meses depois, Niels morreu.



Ela quis dar continuidade ao sonho do casal de ter filhos, fazendo uma inseminação com o sêmen congelado. Mas, ao procurar o laboratório onde está o esperma de Niels, ela soube que não poderia utilizá-lo porque não havia um consentimento prévio do marido liberando o uso após sua morte. O laboratório alegou "razões éticas" para justificar a recusa.



Não há legislação brasileira que regulamente a matéria. Clínicas de reprodução e laboratórios se baseiam em norma do Conselho Federal de Medicina que os orienta a documentar o que os homens pretendem fazer com o sêmen congelado.



Atuam em nome da autora da ação, as advogadas Dayana Dallabrida e Adriana Szmulik.




FONTE: Espaço vital

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Médicos querem criar agência para regular uso medicinal da maconha

Brasil proíbe que 'Cannabis' possa ser transformada em remédio.
Confira entrevista com especialista que defende uso terapêutico da droga.

Começa nesta segunda-feira (17), em São Paulo, um encontro científico internacional para discutir a criação de uma agência reguladora para o uso medicinal da maconha no Brasil. Hoje, o país não permite que os princípios ativos da planta possam se transformar em remédios.

A fundação de um órgão desse tipo é uma exigência da Organização das Nações Unidas. Em países como os EUA, Canadá, Reino Unido e Holanda, a Cannabis já é usada como analgésico, estimulador do apetite ou para o controle de vômitos.

Aqui, o grande defensor de terapias com a maconha é o médico Elisaldo Carlini, que organizou o evento. Segundo ele, as substâncias presentes na planta são muito úteis para serem deixadas de lado. "Há centenas de trabalhos científicos mostrando os efeitos terapêuticos da maconha", afirma.

De acordo com o médico, não é de hoje que se conhece o efeito benéfico da droga. A prova de sua afirmação está em um livro de medicina de 1888, comprado por seu avô, onde a Cannabis constava como remédio.

Carlini, porém, não é favorável à liberalização da maconha para uso recreativo, e nem se encaixa no estereótipo "bicho-grilo", muitas vezes associado aos usuários da droga.

Professor de medicina na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), ele tem 79 anos e já foi chefe da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, a atual Anvisa. Hoje, dirige o Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid) e é membro do comitê de peritos da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre álcool e drogas.

Confira, abaixo, trechos da conversa que o G1 teve com o médico da Unifesp.

G1 - As substâncias químicas da maconha são tão importantes para a medicina a ponto de haver esse esforço para a criação de uma agência reguladora?

Elisaldo Carlini - Essas substâncias estão reconquistando uma posição que elas tinham no início do século XIX e no início do século XX, quando a maconha era considerada quase uma divindade na neurologia para tratamento das dores de origem nervosa.
O próprio Dr. John Russell Reynolds, que era médico da Rainha Vitória na Inglaterra no fim do século XIX, dizia que a maconha, quando administrada na dose adequada - e o produto controlado nas suas qualidades -, era um dos medicamentos mais preciosos.
Depois se perdeu totalmente essa visão, e a maconha foi considerada uma droga maldita, uma droga que a ONU coloca como especialmente perigosa, ao lado da heroína, o que é uma coisa totalmente irreal.

G1 - Não se corre o risco de esses remédios serem usados para "fins recreativos"?

Elisaldo Carlini - Se não houver os devidos cuidados, pode acontecer. É como a morfina, que está disponível, todos os pacientes têm o direito de ter, mas que não deve ficar "à solta", não se pode ter na prateleira de uma farmácia sem maiores cuidados. Terá que haver uma legislação que garanta o controle adequado, como existe na morfina.
Em alguns países onde o delta-9-THC [uma das substâncias da maconha] está sendo comercializado, não há exemplo de desvio. Nesses casos, o fato de a maconha ter se transformado em medicamento tirou um pouco o encanto, o desafio às regras que é muito comum o jovem querer praticar.

G1 - Os pacientes podem ficar dependentes desses remédios?

Elisaldo Carlini - A OMS fez um estudo mundial para investigar casos de dependência causados pelo delta-9-THC e não conseguiu encontrar.

G1 - Como é possível pesquisar maconha no Brasil, já que a venda da droga é proibida?

Elisaldo Carlini - Terá que haver uma legislação que garantao controle adequado,como existeno caso da morfina"Elisaldo CarliniElisaldo Carlini - É complicado. Você tem de fazer um projeto que seja aprovado pela sua universidade, onde o comitê de ética opina. Aí é necessário conseguir uma aprovação da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e também da Anvisa, que tem de aprovar o projeto para liberar a droga. Então a droga tem de ser importada dos Estados Unidos, da Alemanha, onde há cultivo legal. E o governo dos países que vão exportar para o Brasil têm de aprovar, também.

G1 - Você é a favor da liberalização da maconha?

Elisaldo Carlini - Sou a favor da "despenalização". Eu acho que o enfrentamento do uso de qualquer droga não passa por repressão e prisão. Passa por uma educação em que o indivíduo tem de saber o que ele está fazendo. Já esse "liberou total" que estão querendo não traz benefício nenhum. Eu, particularmente, não sou a favor. Mas eu não sou contra a discussão desse assunto.


FONTE:  Iberê Thenório / Do G1, em São Paulo