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segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Sendas terá que pagar indenização por queda de idosa

A rede de supermercados Sendas terá que pagar R$ 30 mil de indenização, a título de danos morais, pela queda de uma cliente idosa. A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que mantiveram a sentença de primeiro grau.

Neuza Correa caiu na rampa do estacionamento do supermercado devido à aplicação de um produto de limpeza. O acidente lhe causou contusão no ombro, braço, antebraço, na mão direita e coxa esquerda, além de fratura do antebraço e da mão direita. Devido ao tombo, ela ficou imobilizada durante um mês e foi obrigada a adiar a sua festa de aniversário de 80 anos.

Para o relator do processo, desembargador Mário dos Santos Paulo, a empresa ré tem responsabilidade objetiva no caso e o dano moral mostra-se evidente. “A gravidade e a longevidade dos problemas são mais do que suficientes para ancorar o valor indenizatório fixado, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, completou o magistrado.



Nº do processo: 0005051-46.2003.19.0207

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Estupidez de segurança provoca condenação das Casas Sendas


 A 23ª Vara Cível da Capital condenou as Casas Sendas a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, a Carlos Henrique de Paula Santos por este ter sido ofendido por um segurança do estabelecimento. Carlos Henrique anotava preços em seu caderno quando o funcionário da loja, achando tratar-se de pessoa ligada à concorrência, o abordou de forma grosseira, aos berros, arrancou-lhe o bloco das mãos, e, ainda, chamou a polícia.

Segundo o juiz André Fernandes Arruda, em sua sentença, a conduta do agente foi tão grave, que poderia até ensejar a responsabilidade criminal. No entendimento do magistrado, o cliente foi tratado como um meliante, sem que houvesse motivo para tal atitude. “O constrangimento ultrapassou em muito o mero aborrecimento”, disse.

O juiz explicou que qualquer cliente, assim como o concorrente, é livre para realizar pesquisas de preços, uma vez que, além de não haver vedação legal, as informações ficam expostas nas prateleiras dos supermercados. Cabe recurso da sentença.





FONTE: TJRJ