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quinta-feira, 16 de junho de 2011

Supremo considera constitucional a “marcha da maconha”



Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. 


Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.


Pela decisão, tomada no julgamento de ação (ADPF 187) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. 
O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime".


O voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi seguido integralmente pelos colegas. Segundo ele, a “marcha da maconha” é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, “a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência”.


Além disso, o ministro considerou que o evento possui caráter nitidamente cultural, já que nele são realizadas atividades musicais, teatrais e performáticas, e cria espaço para o debate do tema por meio de palestras, seminários e exibições de documentários relacionados às políticas públicas ligadas às drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.


Celso de Mello explicou que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso. 


“O debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”, ponderou.


Mesmo acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux achou necessário estabelecer parâmetros para a realização das manifestações. Fux ressaltou que elas devem ser pacíficas, sem uso de armas e incitação à violência. Também devem ser previamente noticiadas às autoridades públicas, inclusive com informações como data, horário, local e objetivo do evento.


Ele acrescentou ser “imperioso que não haja incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes” durante a marcha e deixou expresso que não pode haver consumo de entorpecentes no evento.


Por fim, ressaltou que crianças e adolescentes não podem ser engajados nessas marchas. “Se a Constituição cuidou de prever a proteção dos menores dependentes químicos, é corolário dessa previsão que se vislumbre um propósito constitucional de evitar tanto quanto possível o contato das crianças e dos adolescentes com a droga e com o risco eventual de uma dependência”, afirmou.


Nesse ponto, o ministro Celso de Mello observou que o dispositivo legal que estabelece o dever dos pais em relação a seus filhos menores é uma regra que se impõe por si mesma, por sua própria autoridade. Ele acrescentou que demais restrições impostas a eventos como a “marcha da maconha” estão determinados na própria Constituição.


A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou o voto do relator citando a seguinte afirmação de um jurista americano: “Se, em nome da segurança, abrirmos mão da liberdade, amanhã não teremos nem liberdade nem segurança”. 


Ela manifestou simpatia por manifestações de rua e lembrou que, há 30 anos, sua geração era impedida de se expressar pela mudança de governo na Praça Afonso Arinos, contígua à Faculdade de Direito, em Belo Horizonte (MG), onde a ministra se formou.


Segundo Cármen Lúcia, é necessário assegurar o direito de manifestação sobre a criminalização ou não do uso da maconha, pois manifestações como essas podem conduzir a modificações de leis.


Liberdade de reunião

O ministro Ricardo Lewandowski fez questão de chamar atenção para o ponto do voto do ministro Celso de Mello que tratou do regime jurídico da liberdade de reunião. 


Para Lewandowski, esse trecho do voto é uma notável contribuição do decano da Corte para a doutrina das liberdades públicas. Após fazer uma análise sobre o que seria droga, tanto hoje quanto no futuro, o ministro disse entender não ser lícito coibir qualquer discussão sobre drogas, desde que respeitados os ditames constitucionais.


Já o ministro Ayres Britto afirmou que “a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, que é tonificada quando exercitada gregariamente, conjuntamente, porque a dignidade da pessoa humana não se exaure no gozo de direitos rigorosamente individuais, mas de direitos que são direitos coletivamente experimentados”.


A ministra Ellen Gracie, por sua vez, lembrou aos colegas que integra comissão internacional que estuda a descriminalização das drogas. “Sinto-me inclusive aliviada de que minha liberdade de pensamento e de expressão de pensamento esteja garantida”, disse.


Para o ministro Marco Aurélio, as decisões do Poder Judiciário coibindo a realização de atos públicos favoráveis à legalização das drogas simplesmente porque o uso da maconha é ilegal são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão. 


“Mesmo quando a adesão coletiva se revela improvável, a simples possibilidade de proclamar publicamente certas ideias corresponde ao ideal de realização pessoal e de demarcação do campo da individualidade”, disse.


Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, salientou que a liberdade de expressão é uma emanação direta do valor supremo da dignidade da pessoa humana e um fator de formação e aprimoramento da democracia.


“Desse ponto de vista, (a liberdade de expressão) é um fator relevante da construção e do resguardo da democracia, cujo pressuposto indispensável é o pluralismo ideológico”, disse. Ele acrescentou que liberdade de expressão “só pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais iminentes”.


Por fim, o ministro advertiu que “o Estado tem que, em respeito à Constituição Federal e ao direito infraconstitucional, tomar, como em todas as reuniões, as cautelas necessárias para prevenir os eventuais abusos”. Mas ressaltou: “Isso não significa que liberdade em si não mereça a proteção constitucional e o reconhecimento desta Corte”.



FONTE: STF

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Marcha da Maconha é expressão da liberdade de reunião, diz relator do STF



Em julgamento realizado nesta quarta-feira (15), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a “Marcha da Maconha é expressão concreta do exercício legítimo da liberdade de reunião”. Ele é relator da ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a liberação das manifestações a favor da legalização das drogas.

Celso de Mello ainda não concluiu a leitura de seu voto, mas já indicou que será favorável à posição da PGR. Para ele, a Constituição "assegura a todos o direito de livremente externar suas posições, ainda que em franca oposição à vontade de grupos majoritários”.

Mello também classificou como “insuprimível” o direito dos cidadãos de protestarem, de se reunirem e de emitirem opinião em público, desde que pacificamente.

Depois do relator, os outros sete ministros do tribunal presentes à sessão –que começou às 14h34 de hoje– ainda devem votar sobre a questão. Se a maioria concordar com o relator, a marcha será liberada no país.

O caso chegou ao STF em junho de 2009, quando a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187. 

Na ação, a procuradora indica que a proibição judicial das marchas a favor da maconha e de outros entorpecentes tem sido baseada em interpretação errada do Código Penal. Segundo ela é “equivocado” dizer que a realização das manifestações constitui “apologia ao crime”.

A Marcha da Maconha, o mais conhecido movimento pela legalização de drogas, já foi proibida pela Justiça em diversas capitais com este argumento. Somente no mês passado, a marcha foi vetada em Brasília (DF), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR), além da cidade de Campinas (SP).

Em algumas localidades, após a proibição, a marcha foi transformada em ato pela liberdade de expressão. Em São Paulo, o ato terminou em confronto de manifestantes com a polícia.


Fernando Henrique

Duprat defendeu sua tese, presencialmente, no início do julgamento do STF desta quarta-feira (15). Ela citou o ex-presidente Fernando Henrique (PSDB) para defender a liberação da Marcha da Maconha pelo STF.

“O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso esteve em um programa de ampla divulgação defendendo a liberação das drogas leves. Além disso, fez e atuou num filme com esse objeto. Esse ex-presidente está fazendo apologia ao crime?”, questionou a procuradora.

Tribunais têm vetado os atos a favor das drogas com base no artigo 287 do Código Penal, que estabelece pena de três a seis meses de prisão, ou multa, a quem fizer, publicamente, “apologia de fato criminoso ou de autor de crime”.


Ausências

Dos 11 ministros do STF, dois faltaram à sessão: Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. A assessoria do STF afirma não saber o motivo da falta de Joaquim Barbosa. Já Gilmar Mendes faltou porque está em missão oficial.

O ministro Dias Toffolli não acompanha o julgamento no plenário e deve se declarar impedido de votar –quando a ação foi ajuizada, em 2009, ele era Advogado-Geral da União, cargo que representa a Presidência da República, e se manifestou pela improcedência do pedido da PGR na ação.


Uso medicinal

A Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) tentou incluir no julgamento a permissão do plantio doméstico da maconha e uso com fins médicos e religiosos. O relator do caso, ministro Celso de Mello, descartou a inclusão do tema na discussão. Mas deixou claro que a discussão pode ser feita pelo tribunal em outras situações.

Para o advogado da Abesusp, Mauro Machado, o posicionamento do ministro Celso de Mello é positivo para quem defende o uso medicinal dos entorpecentes. Segundo ele, o ministro “sinalizou a tendência de que, se o tribunal for suscitado sobre este tema, pode se manifestar favoravelmente”.





FONTE: UOL  / Fábio Brandt - Em Brasília

terça-feira, 31 de maio de 2011

Repercussão Geral: STF irá analisar responsabilidade de proprietário de terra com cultivo de maconha



O ministro Cezar Peluso, acompanhado pelos demais ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu repercussão geral em matéria contida no Recurso Extraordinário (RE) 635336. 


Trata-se de estabelecer qual a responsabilidade – se objetiva ou subjetiva – de proprietário de terra na qual foram cultivadas plantas psicotrópicas (maconha).


O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 


Ao alegar violação ao artigo 243, caput, da Constituição Federal, o Ministério Público ressalta que no caso de expropriação de glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, a responsabilidade do proprietário deve ser subjetiva, e não objetiva, como decidiu o TRF-5.

A questão a ser discutida neste recurso diz respeito à natureza da responsabilidade do proprietário de terras para efeito da expropriação prevista na Constituição Federal. 


O tema envolve o direito fundamental de propriedade, bem como o instituto da expropriação por cultivo de plantas psicotrópicas e, conforme o autor do RE, “o tema se reveste de inevitável repercussão de ordem geral”.


O ato questionado estabeleceu a perda do direito de propriedade em tais situações, sob o argumento de que a Constituição Federal visa punir pessoas as quais utilizam a terra com objetivos “que, além de discrepantes com sua função social, estão em sintonia com a criminalidade que mais prejuízos traz para a população mundial”. “O fito, pois, é de punir o criminoso, não o terceiro de boa-fé”, sustenta.


Dessa forma, o MPF pede que o recurso seja conhecido e provido a fim de se reconhecer que a desapropriação ou o confisco de propriedade onde se realizou o cultivo de plantas psicotrópicas exige a demonstração de dolo ou culpa do proprietário. 


A manifestação do relator, ministro Cezar Peluso, pela existência de repercussão geral, foi seguida por unanimidade dos ministros em votação que ocorreu no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF).


Caso concreto

A matéria teve origem nos autos de um Inquérito Policial, de acordo com o qual uma equipe de policiais federais descobriu um plantio de maconha, com 6.180 pés, localizado na Fazenda Jaburu, município de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco. 


As plantas foram erradicadas e incineradas, tendo sido preservada uma pequena amostra para exame pericial.


Relatório Técnico da Polícia Federal constatou que realmente tratava-se de cultura psicotrópica. 


Assim, com base no artigo 243, da CF, a União propôs uma ação expropriatória contra os donos do imóvel rural.




FONTE: STF

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Fumar maconha pode adiantar o 

aparecimento da esquizofrenia




Fumar maconha pode adiantar em quase três anos o aparecimento de esquizofrenia e de outros quadros psicóticos.

A conclusão é de uma revisão de 83 estudos científicos já publicados sobre a relação entre o consumo dessa erva e o transtorno.

Os resultados, divulgados no periódico médico "Archives of General Psychiatry", dão mais munição a pesquisadores que se opõem à liberação da substância ilícita.

No total, os pesquisadores das universidades de New South Wales, Austrália, e Emory, EUA, avaliaram dados de mais de 22 mil portadores de distúrbios psicóticos _sendo 8.167 deles usuários de maconha.

A doença aparecia em média 2,7 anos (cerca de 32 meses) antes entre quem consumia a erva do que nos membros do grupo-controle.

"Acredito que essa relação seja de causa e consequência, e a maconha tem um papel importante [no aparecimento precoce do transtorno] em certas pessoas", disse à Folha o psiquiatra australiano Matthew Large, um dos autores do estudo.

Uma hipótese é que pessoas com predisposição genética para esquizofrenia são mais suscetíveis à influência da maconha.

Nelas, os quadros psicóticos poderiam ser desencadeados pela alteração na concentração de neurotransmissores como dopamina e serotonina, causada pela droga, o que desregularia o funcionamento cerebral.

"Pessoas com histórico familiar de esquizofrenia devem ser instruídas a jamais usar essa droga. Não dá pra arriscar", diz Hélio Elkis, coordenador do Projeto Esquizofrenia do Hospital das Clínicas de São Paulo.

Segundo o psiquiatra, quanto mais cedo aparece a doença, pior o prognóstico. "Se surge na adolescência, o cérebro não teve tempo de se desenvolver completamente." Isso piora o deficit cognitivo, próprio do transtorno.



Editoria de Arte / Folhapress






ANSIOLÍTICO

Mas para Marcelo Niel, psiquiatra do Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes da Unifesp, deve-se ter cuidado ao fazer a relação direta entre esquizofrenia e uso da cânabis.

"Em alguns pacientes com vulnerabilidade, isso pode acontecer, mas há fatores que devem ser considerados", ressalva.

Niel afirma que, como a esquizofrenia geralmente começa quando os indivíduos são adolescentes ou adultos jovens, pode ser que o consumo da substância esteja mais relacionado a um hábito do grupo social naquela idade do que a uma causalidade.

"E muitos pacientes esquizofrênicos começam a fumar maconha para aliviar os sintomas do estágio inicial da doença, como ansiedade e depressão", diz.

Matthew Large, o autor do estudo, sugere: "Jovens deveriam evitar o uso de maconha ou, mais precisamente, deveriam se conscientizar sobre os seus riscos. Como informá-los disso já é outra história", completa.




FONTE: FOLHA ONLINE / GUILHERME GENESTRETI - DE SÃO PAULO


segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Maconha pode reduzir crescimento do câncer de mama, diz pesquisa




Os componentes ativos da maconha e seus derivados poderiam reduzir o crescimento do câncer de mama e a aparição de metástases, constata uma equipe de cientistas espanhóis que testou os efeitos desta droga em ratos.


Em comunicado, os pesquisadores da UAM (Universidade Autônoma de Madri), a Universidade Complutense de Madri e o Centro Nacional de Biotecnologia destacaram nesta segunda-feira que os "cannabinoides" podem deter e acabar com as células derivadas de tumores de mama.


Essa descoberta acaba de ser publicada na revista "Cancer Cell", na qual os cientistas explicam que a pesquisa foi realizada com ratos afetados pelo modelo genético de câncer de mama MMTVneu.


Estes animais, segundo a UAM, geram de forma espontânea tumores de mama que posteriormente são transferidos por metástase ao pulmão, porque expressam elevados níveis de uma proteína chamada "oncogene ErbB2", também presente nos humanos que sofrem deste tipo de câncer.


Os pesquisadores indicaram que a propriedade antitumoral desses elementos parece vir dada pelo receptor de cannabinoides CB2, enquanto os efeitos psicotrópicos associados a esta droga se devem fundamentalmente ao receptor CB1, que é --nas palavras dos especialistas-- "o que se expressa predominantemente no sistema nervoso".





FONTE: FOLHA.COM / EFE

domingo, 13 de junho de 2010

Cérebro se acostuma a efeitos da maconha, diz estudo




O consumo de maconha afeta o funcionamento do cérebro, mas o organismo é capaz de se acostumar com os efeitos, segundo estudo científico publicado nesta sexta-feira na Austrália.

Pesquisadores da Universidade de Wollongong afirmam que o principal componente ativo da maconha, o tetraidrocanabinol (THC), fica no corpo durante semanas, por isso o cérebro das pessoas que usam habitualmente a droga está sempre exposto à substância.

Os cérebros destas pessoas precisam fazer um maior esforço que outras pessoas que não consomem maconha para realizar as mesmas tarefas, e com o tempo chegam se habituar a isso, explicou o psicólogo clínico Robert Battista à rádio local "ABC".

Battista acrescentou que cérebro se dá conta de que as conexões tradicionais deixaram de funcionar e cria novas.



FONTE: FOLHA ONLINE / DA EFE
 
Notícia publicada em 11/06/2010.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Médicos querem criar agência para regular uso medicinal da maconha

Brasil proíbe que 'Cannabis' possa ser transformada em remédio.
Confira entrevista com especialista que defende uso terapêutico da droga.

Começa nesta segunda-feira (17), em São Paulo, um encontro científico internacional para discutir a criação de uma agência reguladora para o uso medicinal da maconha no Brasil. Hoje, o país não permite que os princípios ativos da planta possam se transformar em remédios.

A fundação de um órgão desse tipo é uma exigência da Organização das Nações Unidas. Em países como os EUA, Canadá, Reino Unido e Holanda, a Cannabis já é usada como analgésico, estimulador do apetite ou para o controle de vômitos.

Aqui, o grande defensor de terapias com a maconha é o médico Elisaldo Carlini, que organizou o evento. Segundo ele, as substâncias presentes na planta são muito úteis para serem deixadas de lado. "Há centenas de trabalhos científicos mostrando os efeitos terapêuticos da maconha", afirma.

De acordo com o médico, não é de hoje que se conhece o efeito benéfico da droga. A prova de sua afirmação está em um livro de medicina de 1888, comprado por seu avô, onde a Cannabis constava como remédio.

Carlini, porém, não é favorável à liberalização da maconha para uso recreativo, e nem se encaixa no estereótipo "bicho-grilo", muitas vezes associado aos usuários da droga.

Professor de medicina na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), ele tem 79 anos e já foi chefe da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, a atual Anvisa. Hoje, dirige o Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid) e é membro do comitê de peritos da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre álcool e drogas.

Confira, abaixo, trechos da conversa que o G1 teve com o médico da Unifesp.

G1 - As substâncias químicas da maconha são tão importantes para a medicina a ponto de haver esse esforço para a criação de uma agência reguladora?

Elisaldo Carlini - Essas substâncias estão reconquistando uma posição que elas tinham no início do século XIX e no início do século XX, quando a maconha era considerada quase uma divindade na neurologia para tratamento das dores de origem nervosa.
O próprio Dr. John Russell Reynolds, que era médico da Rainha Vitória na Inglaterra no fim do século XIX, dizia que a maconha, quando administrada na dose adequada - e o produto controlado nas suas qualidades -, era um dos medicamentos mais preciosos.
Depois se perdeu totalmente essa visão, e a maconha foi considerada uma droga maldita, uma droga que a ONU coloca como especialmente perigosa, ao lado da heroína, o que é uma coisa totalmente irreal.

G1 - Não se corre o risco de esses remédios serem usados para "fins recreativos"?

Elisaldo Carlini - Se não houver os devidos cuidados, pode acontecer. É como a morfina, que está disponível, todos os pacientes têm o direito de ter, mas que não deve ficar "à solta", não se pode ter na prateleira de uma farmácia sem maiores cuidados. Terá que haver uma legislação que garanta o controle adequado, como existe na morfina.
Em alguns países onde o delta-9-THC [uma das substâncias da maconha] está sendo comercializado, não há exemplo de desvio. Nesses casos, o fato de a maconha ter se transformado em medicamento tirou um pouco o encanto, o desafio às regras que é muito comum o jovem querer praticar.

G1 - Os pacientes podem ficar dependentes desses remédios?

Elisaldo Carlini - A OMS fez um estudo mundial para investigar casos de dependência causados pelo delta-9-THC e não conseguiu encontrar.

G1 - Como é possível pesquisar maconha no Brasil, já que a venda da droga é proibida?

Elisaldo Carlini - Terá que haver uma legislação que garantao controle adequado,como existeno caso da morfina"Elisaldo CarliniElisaldo Carlini - É complicado. Você tem de fazer um projeto que seja aprovado pela sua universidade, onde o comitê de ética opina. Aí é necessário conseguir uma aprovação da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e também da Anvisa, que tem de aprovar o projeto para liberar a droga. Então a droga tem de ser importada dos Estados Unidos, da Alemanha, onde há cultivo legal. E o governo dos países que vão exportar para o Brasil têm de aprovar, também.

G1 - Você é a favor da liberalização da maconha?

Elisaldo Carlini - Sou a favor da "despenalização". Eu acho que o enfrentamento do uso de qualquer droga não passa por repressão e prisão. Passa por uma educação em que o indivíduo tem de saber o que ele está fazendo. Já esse "liberou total" que estão querendo não traz benefício nenhum. Eu, particularmente, não sou a favor. Mas eu não sou contra a discussão desse assunto.


FONTE:  Iberê Thenório / Do G1, em São Paulo