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sábado, 11 de dezembro de 2010

Prescrição de antibióticos poderá ser feita com receita comum
 
 
 
   
 
A prescrição de antibióticos pode ser feita com receita comum, desde que ela tenha os dados necessários do paciente e do medicamento e seja feita em duas vias. 

O esclarecimento foi feito ontem pelo CFM (Conselho Federal de Medicina). A entidade convocou reunião com a diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), na semana passada, para discutir pontos da resolução que passou a valer em 28 de novembro.

De acordo com as novas regras, que valem para todos os antibióticos (pomadas, soluções orais e comprimidos), a compra só pode ser feita com a retenção da receita. A resolução também exige que a venda desses produtos seja registrada.

Segundo o CFM, pouco mais de uma semana depois de a medida entrar em vigor, há relatos de médicos com dificuldades para manter em seus consultórios receituários especiais de medicamentos controlados.

De acordo com a Anvisa, não é preciso adotar receita especial. Segundo a agência, houve uma confusão por parte dos profissionais de saúde, que entenderam que seria necessário um modelo específico de receita.

O texto da resolução diz que a venda de antimicrobianos "somente poderá ser efetuada mediante receita de controle especial, sendo a primeira via retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda devolvida ao paciente."

Na reunião, o diretor-presidente da agência, Dirceu Raposo de Mello, deixou claro que a receita pode ser um impresso comum. Só é preciso que tenha as informações e seja em duas vias.

É diferente da receita de cor amarela ou azul, com numeração emitida pela Vigilância Sanitária e especial para substâncias como psicotrópicos ou entorpecentes.

A Anvisa também lançou um documento com perguntas e respostas, para esclarecer outras dúvidas sobre a medida.

"Ficou claro que houve um mal entendido. Alguns profissionais entenderam que seria preciso uma receita especial, que os dentistas não costumam ter. É importante que a Anvisa tenha feito esse esclarecimento", diz Nilton Miranda de Carvalho, presidente da Associação Brasileira de Odontologia.

"As farmácias estão sabendo que não precisa ser uma receita especial. Não ouvi reclamações. Se fosse preciso, seria dificultar demais a venda", diz Jaldo de Souza Santos, presidente do Conselho Federal de Farmácia.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1 Qual é, afinal, o modelo de receita para venda de remédios antimicrobianos?

A resolução não estabeleceu um modelo específico, indicando apenas as informações mínimas obrigatórias. A receita deve ter:
o nome do medicamento ou da substância dosagem ou concentração,e quantidade; nome do profissional com sua identificação profissional, endereço, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); identificação do usuário; identificação do comprador; data da emissão e identificação do registro de dispensação. A receita deve ter duas vias -uma ficará retida na farmácia e a segunda deve ser devolvida ao paciente como comprovante do atendimento.

2 Qual a validade da receita?

Dez dias em todo território nacional.

3 O médico poderá prescrever diferentes medicamentos na mesma receita?

Não há limites de quantos medicamentos diferentes podem ser prescritos em uma única receita. Porém, a receita deve ser usada uma única vez.

4 Existe uma quantidade máxima de unidades que podem ser vendidas por receita?

Não. A quantidade deve estar de acordo com a prescrição.

5 As farmácias e drogarias poderão vender esses remédios por meio remoto?

Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto como telefone, fac-símile (fax) e internet. É imprescindível a apresentação, avaliação e retenção da receita pelo farmacêutico para a dispensação desses medicamentos, mesmo solicitados à distância.

6 A venda poderá ser feita em quantidade maior ou menor que a prescrita na receita?

A venda, sempre que possível, deve atender exatamente à quantidade receitada. No caso da inexistência de embalagem fracionável ou que não contemple exatamente o tratamento prescrito, poderá ser vendida a embalagem imediatamente superior em quantidade.







Fonte: IDEC / ANVISA /  FOLHA DE SÃO PAULO - Johanna Nublat e Juliana Vines

Notícia publicada em 07.12.2010

sábado, 3 de julho de 2010

Médicos duvidam da eficácia dos genéricos


Há mais de uma década no mercado, os remédios similares e genéricos ainda enfrentam a resistência de médicos e não são usados por hospitais de ponta como o Albert Einstein, o Sírio-Libanês, o Oswaldo Cruz e o São Luiz.

Esses medicamentos, líderes em vendas e os mais indicados no SUS, têm sua eficácia questionada por médicos de várias áreas, que não os receitam aos pacientes.

Ao mesmo tempo, como lembra Gilberto de Nucci, professor de farmacologia da USP e da Unicamp, não existem estudos científicos que justifiquem a desconfiança.

"Perdi a confiança nos genéricos", diz o professor aposentado de farmacologia e clínica médica da USP Antonio Carlos Zanini.

"Se é um medicamento do qual possa depender a vida, eu não uso e não deixo ninguém em casa usar", diz.

TESTES

Zanini, que comandou a vigilância sanitária nos anos 80, diz que a fiscalização é falha. Hoje, exige-se teste no licenciamento do genérico e, daí para a frente, "ninguém sabe o que ocorre", diz.

Para o professor, o órgão deveria fazer testes de surpresa, criando alguma incerteza capaz de levar os laboratórios a manter a qualidade.

Mas a maioria dos médicos concentra seus ataques nos similares, já que muitos deles, ao contrário dos genéricos, não passaram por testes de bioequivalência.

Esses testes provam que o remédio é absorvido pelo organismo em igual quantidade e na mesma velocidade do medicamento de referência.

Os similares respondem por 65% das vendas no país. Por causa dos preços mais baixos, tornaram-se os mais usados no SUS, segundo pesquisa da Escola Nacional de Saúde Pública, da Fiocruz.

O Ministério da Saúde diz que cumpre a lei de licitações, que privilegia o menor preço. Alega que, até 2014, todos os similares terão comprovada a bioequivalência.

"Eu não deixo meus pacientes usarem [os similares], não admito", afirma o presidente da SBCM (Sociedade Brasileira de Clínica Médica), Antonio Carlos Lopes, que é também professor titular da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).

Para ele, como os similares não passam por esses testes de bioequivalência, não são confiáveis. Porém, quando atende no hospital público, Lopes diz não ter escolha. " É a licitação que manda."

O infectologista Artur Timerman diz que evita prescrever antibióticos similares porque, em algumas situações, o remédio (cloridrato de ciprofloxacino) não funcionou. "Aconteceu tanto no tratamento de infecção urinária quanto de gonorreia."

Na mesma toada vai João Massud Filho, da Unifesp, pesquisador na área de novos medicamentos: "Os similares são uma aberração. É como a jabuticaba; só existem no Brasil".

Apesar da resistência, a Anvisa e a Alanac (Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais) afirmam que esses medicamentos são seguros e eficazes.

Por determinação legal, os similares não são considerados "intercambiáveis" com os medicamentos de referência, ou seja, não podem substituir os de marca, como acontece com os genéricos.

De Nucci tem uma explicação singela para a resistência dos colegas: "Pesquisas mostraram que 92% dos médicos receberam brindes da indústria farmacêutica. E os outros 8% são mentirosos. Eu posso dizer, porque sou médico".

Massud relativiza o argumento, lembrando que fabricantes de genéricos e similares fazem parte da indústria e também distribuem benesses para médicos e bônus para farmácias.





FONTE: FOLHA ONLINE / CLÁUDIA COLLUCCI - DE SÃO PAULO / HÉLIO SCHWARTSMAN - ARTICULISTA DA FOLHA


Notícia divulgada em 27/06/2010-21h13