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domingo, 2 de outubro de 2011

Inspeções do CNJ revelam omissão de corregedorias


Inspeções feitas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em tribunais de alguns Estados apontam para casos de omissão e ineficiência de corregedorias regionais.

Nas apurações do órgão desde sua instalação, em 2005, foram identificados casos de desaparecimento de processos e manobras para evitar a obtenção de quórum para aplicação de punições, conforme publicado no jornal "O Globo".

Até agora, o CNJ já realizou mais de 20 investigações.

O poder de atuação das corregedorias dos tribunais e do CNJ está no centro de um debate jurídico no país.

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou nesta semana a decisão sobre uma ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

A associação reivindica exclusividade das corregedorias nas investigações que tenham juízes como alvo.

Atualmente este poder é compartilhado com o CNJ, órgão de controle administrativo e disciplinar do Judiciário.

Segundo a defesa da AMB, o CNJ só poderia investigar juízes de maneira complementar em relação aos tribunais, em casos em que houver omissão ou negligência.

Ao comentar a possibilidade restrição do poder do CNJ, em uma entrevista recente, a corregedora do conselho Eliana Calmon causou polêmica ao dizer que a Justiça sofre com infiltração de "bandidos escondidos atrás da toga".

A declaração levou o presidente do STF e do CNJ, ministro Cezar Peluso, a divulgar uma nota, assinada por conselheiros do CNJ, contra a declaração da corregedora.

O STF deve decidir a questão nas próximas semanas.

DEMORA

Um dos argumentos dos defensores da manutenção do poder do CNJ é que as inspeções do conselho mostram como o corporativismo prejudica a conclusão de ações relativas a crimes de juízes.

Em uma investigação no Tribunal de Justiça do Ceará, o CNJ identificou seis exemplos em que a demora na condução das ações levou à prescrição dos casos (perda do direito de executar penas).

Em Pernambuco, a equipe do órgão encontrou uma ação envolvendo um juiz que já se arrastava por mais de 16 anos. No período, o processo foi redistribuído oito vezes a desembargadores da corte.

O TJ de Pernambuco informou que "não se pronuncia sobre investigações".

Além disso, afirmou que "nos últimos cinco anos, dez juízes foram aposentados compulsoriamente" como punição por irregularidades.

Procurado, o TJ do Ceará não se manifestou.



FONTE: FOLHA.COM / FLÁVIO FERREIRA - DE SÃO PAULO

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Presidente do TJRJ estuda instalação de nova vara criminal em São Gonçalo


O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, esteve nesta quinta-feira, dia 18, no Fórum de São Gonçalo com o objetivo de avaliar as condições do local para a instalação de uma nova vara criminal na comarca.

“Viemos examinar a possibilidade de nós instalarmos mais uma vara criminal em São Gonçalo”, afirmou o presidente Manoel Alberto, que contou ainda que a expectativa é de que a nova serventia entre em funcionamento no prazo de dois a três meses e agilize o andamento dos processos criminais.

Atualmente, existem 6.971 processos em andamento nas demais varas criminais de São Gonçalo. 

A nova vara a ser instalada terá competência genérica e plena na matéria de sua denominação, conforme previsto na Lei nº 5.771/2010 e estabelecido no art. 93 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

O procurador-geral da Justiça, Claudio Lopes; o juiz auxiliar da Presidência Carlos Augusto Borges; e os juízes e promotores de São Gonçalo acompanharam a visita.




FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 18/08/2011 18:41

quarta-feira, 13 de julho de 2011



Prefeito sonegou informações sobre uso de verbas públicas




O Ministério Público Federal (MPF) em Nova Friburgo conseguiu na Justiça mandado de busca e apreensão de mais de 40 processos que estão na prefeitura do município. 


Os documentos contém informações importantes sobre o uso de verbas públicas federais na execução de serviços na região, e que o prefeito sonegou ao MPF, impedindo a fiscalização dos gastos dos recursos repassados pela União em razão da catástrofe de janeiro de 2011. 


Os mandatos estão sendo cumpridos, nesta terça-feira (12), por Oficiais da Justiça Federal. O Juiz requisitou que a Polícia Federal (PF) acompanhasse a diligência para dar proteção aos Oficiais de Justiça.



A ação de improbidade administrativa foi proposta no último dia 5, pelo procurador da República Jessé Ambrosio dos Santos Junior (processo 20115105000521-9). 


O MPF pediu o afastamento do prefeito em exercício, Dermeval Barboza Moreira Neto, e do procurador geral do Município, Hamilton Sampaio da Silva, que não prestaram contas do uso de R$ 10 milhões destinados pela União a ações de combate aos efeitos das enchentes e deslizamentos de terra, há seis meses. 


O procurador da República pediu que os réus fossem afastados dos cargos para evitar que fabriquem documentos para lastrear os gastos feitos sem licitação.



Na decisão, a 1ª Vara Federal de Nova Friburgo entendeu que a busca e apreensão dos processos originais seria uma alternativa suficiente, impedindo também que os réus usem a Procuradoria Municipal ou recursos públicos para contratar advogados a fim de se defenderem da acusação de ferir princípios da administração pública como legalidade, moralidade e publicidade. 


O MPF quer condenar Neto e Sampaio às penas fixadas na lei de improbidade administrativa (8.429/1992) como perda da função, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.



Até o momento, o MPF constatou 40 contratações de empresas para ações emergenciais com dispensa de licitação em publicações na imprensa oficial local. 


Na ação, o MPF lembra que contratações diretas também devem obedecer a legislação, a fim de impedir superfaturamento e garantir que os contratos atendam ao interesse público e não das empresas. 


O procurador da República relata ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou claro prejuízo à fiscalização causado pela Prefeitura, pois não há laudos de vistoria e diários dos fiscais do contrato.


Os dados sonegados incluem 25 processos de contratação relacionados à tragédia, apesar de terem sido requisitados nove vezes, desde 24 de janeiro de 2011. 


Nos processos remetidos (apenas 15), já foram constatados claros indícios de montagem em diversos deles, e até mesmo autorizações e ratificações de despesas inseridas com data em branco, apesar de assinadas e de já ter havido o pagamento às empresas.



O réu Hamilton Sampaio também responderá por outro ato de improbidade por ter atendido um servidor do MPF que foi buscar cópias de processos, em abril deste ano, com palavras de baixo calão dirigidas, inclusive, ao procurador da República responsável pela apuração. 


O Prefeito foi pessoalmente notificado pelo MPF sobre os fatos, mas não tomou qualquer providência.



"Todas essas condutas se tornam ainda mais reprováveis pela circunstância de os réus se valerem do maior desastre natural da história do país para cometerem ilegalidades, inviabilizando o acesso às informações imprescindíveis à fiscalização dos gastos de dez milhões de reais repassados pela União para as ações emergenciais. Ainda existem indícios de montagem de documentos. Assim, após analisar o resultado das buscas, vamos avaliar a possibilidade de recorrer, insistindo no afastamento dos réus”, afirma o Procurador da República Jessé Ambrosio dos Santos Júnior.




FONTE:  http://www.prrj.mpf.gov.br/


Publicado em 12.07.2011

segunda-feira, 30 de maio de 2011


Veja a lista das varas digitais do TJ




O Tribunal de Justiça do Rio (TJ) divulgou a lista com as varas que recebem processos digitais. 



Na relação, há áreas judiciais totalmente eletrônicas, híbridas e que recebem recursos digitais da 2ª instância.



Varas totalmente eletrônicas
Campo Grande - 5ª Vara Cível
Campo Grande - 6ª Vara Cível
São Gonçalo - 8ª Vara Cível
Jacarepaguá - 6ª Vara Cível
Jacarepaguá - 7ª Vara Cível
Nilópolis - II JEC Cível
Nova Iguaçu - III JEC Cível
Barra da Tijuca - II JEC Cível
Central de Assessoramento Criminal - CAC
EVEP - Vara de Execuções Penais Eletrônica


Varas híbridas (acervo físico e processos novos eletrônicos)
Méier - XII JEC Cível
Niterói - Cartório Unificado

Varas que recebem recursos da 2ª instância eletrônicos
Todas as Varas Criminais da Capital





FONTE: OAB-RJ

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Anuladas normas que impediam acesso de advogados a processos no Rio



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação de dispositivos no regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que dificultavam o acesso de advogados a processos no meio eletrônico.

A decisão foi tomada nesta terça-feira, dia 24, durante a sessão plenária, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0000547-84.2011.2.00.0000 proposto pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).

A entidade reclamou, perante o CNJ, do Provimento nº89/210 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região e da Resolução nº16/2009 do TJRJ, que determinam que o advogado sem procuração na ação, ou seja, que não atue na causa, e queira ter acesso aos autos do processo eletrônico tenha que fazer uma petição junto ao juiz competente.

A OAB/RJ argumentou que essas normas contrariam a Resolução nº 121 do CNJ, que garante ao advogado sem procuração nos autos o acesso automático a todos os atos processuais desde que, para fins de registro, demonstre qual é o seu interesse. De acordo com a Resolução do CNJ, portanto, o advogado que não atua no processo pode acessar aos autos, estando vetada apenas a consulta anônima.

O TJRJ argumentou, no processo, que a exigência de autorização do juiz se dá porque nem todas as informações disponíveis em meio eletrônico podem ser expostas, pois isso violaria o princípio da intimidade. Para o TJRJ, as normas estabelecem o mínimo de controle preventivo necessário.

No entanto, no entendimento do conselheiro Nelson Tomaz Braga, relator do processo, exigir o pedido de acesso por escrito inviabiliza a pesquisa, muitas vezes em caráter de urgência, feita pelos advogados para seus clientes, e a burocracia tem prejudicado o cumprimento de prazos processuais.

O conselheiro votou pela suspensão dos dispositivos que determinam a exigência de procuração e imediata retificação dos mesmos de acordo com a Resolução 121 do CNJ, tendo em vista que não é preciso a autorização prévia para pesquisa dos advogados. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais conselheiros do CNJ.




FONTE: OAB-RJ / Da assessoria do CNJ

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Fez empréstimo de R$ 30 mil e deve R$ 1,5 milhão - Justiça Federal do Rio vai julgar processo em que Caixa cobra dívida de ex-funcionário


Está a cargo da Justiça Federal do Rio de Janeiro decidir a ação em que a Caixa Econômica Federal (CEF) cobra de um ex-funcionário o pagamento de uma dívida de cerca de R$ 1,5 milhão. 

A grande maior parte da cobrança se refere aos juros e à correção monetária aplicados em pouco mais de quatro anos sobre o resíduo de treze parcelas atrasadas de um empréstimo total de R$ 30 mil.

A cobrança foi feita pela Caixa em uma ação monitória ajuizada em 2007 na primeira instância, que proferiu sentença favorável ao banco. Por conta disso, o devedor apelou ao TRF2. 

A Sétima Turma Especializada decidiu devolver o processo para o juiz de primeiro grau dar nova sentença. O entendimento foi de que ele não analisou a questão das cláusulas abusivas alegadas pelo ex-funcionário.

Segundo informações do processo, no fim de 2001, enquanto ainda trabalhava na empresa pública federal, o ex-bancário firmou com a CEF o contrato de empréstimo no valor de R$ 30 mil, com previsão de quitação em 36 parcelas. Entretanto, faltando aproximadamente R$ 12 mil para extinguir o débito, ele foi demitido.

O ex-funcionário argumenta que assinou e recebeu sua rescisão, não sofrendo qualquer desconto, comunicado de cobrança ou qualquer via alternativa para dar continuidade aos pagamentos. 

Ele afirma, ainda, que à época foi informado que este tipo de empréstimo era coberto por um seguro, que garantiria a quitação do débito em caso de demissão. 

O advogado do ex-bancário sustenta que haveria cláusulas nulas no contrato, por serem abusivas.

O TRF2 entendeu que nenhuma pessoa pode se eximir de cumprir seu dever, no caso o de quitar o empréstimo. 

Contudo, considerou que o juízo de 1º grau não enfrentou a questão das cláusulas abusivas levantada pelo ex-funcionário. 

A fundamentação das decisões é uma garantia que possibilita o controle dos julgamentos dos órgãos jurisdicionais, evitando-se assim arbitrariedades. Serve para que as partes e o público conheçam os argumentos do magistrado.

Para o relator do processo no TRF2, desembargador federal José Antonio Lisboa Neiva, a primeira instância deveria “apreciar o tema à luz do Código de Defesa do Consumidor, para se verificar a eventual abusividade das cláusulas contratuais, relativas à atualização do saldo devedor e à suposta inadimplência, em razão da rescisão do contrato de trabalho, bem como quanto ao cabimento da inversão do ônus da prova e isto, efetivamente, não ocorreu’.

Proc. 2008.51.01.017620-0



FONTE: TRF-2

terça-feira, 17 de maio de 2011

Suspensos processos em juizados especiais sobre aplicação da taxa de juros em caso de abusividade




Estão suspensos todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis do país em que se discute a aplicação da taxa média de mercado nos casos de constatação de abusividade na cobrança de juros pactuados entres as partes.


A determinação é do ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma reclamação apresentada pelo Banco Bradesco contra uma decisão da Terceira Câmara Recursal do Mato Grosso, que teria fixado juros de forma distinta do permitido pela jurisprudência do Tribunal.


Na reclamação, o banco argumenta que há um entendimento consolidado no STJ que expressamente determina a aplicação da taxa média de mercado tanto nos casos de inexistência de cláusula contratual contendo o percentual de juros remuneratórios quanto nos casos em que fica constatado abuso na taxa pactuada entre as partes.


A Terceira Turma Recursal de Mato Grosso entendeu que, se houver abuso na cobrança dos juros pela administradora do cartão, mantém-se a sentença que reduziu o percentual de juros. 


Se a previsão é contratual, não heveria cobrança indevida, pois para caracterizá-la se deve verificar sua ilicitude, motivo pelo qual a restituição de eventual saldo remanescente deve ser feito na forma simples.


Nos autos de uma ação revisional de contrato, o juiz arbitrou os juros em 2% ao mês, com capitalização anual, e fixou juros moratórios em um 1% mensal, com capitalização anual a partir da citação, além de correção monetária pelo INPC a partir do desembolso.


O banco quer que a questão seja analisada pela Segunda Seção e confrontada com entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 1.061.530. 


Como o STJ admite a reclamação para dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal Estadual e a jurisprudência da Corte, o processo passa a tramitar conforme o que determina a Resolução 12 /STJ.


Além de determinar a suspensão de todos os processos em trâmite nos juizados especiais civis nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia, até o julgamento final da reclamação, o ministro Beneti determinou que sejam oficiados os presidentes de Tribunais de Justiça e os corregedores gerais de Justiça de casa estado e do Distrito Federal, para que comuniquem às turmas recursais.


Os interessados na instauração da reclamação têm o prazo de 30 dias para se manifestarem.

Rcl 5786 e REsp 1061530





FONTE: EDITORA MAGISTER / STJ

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Maior parte dos crimes financeiros é arquivada



Levantamento inédito feito a pedido do BRASIL ECONÔMICO pelo Ministério Público do Rio de Janeiro mostra que a maioria das investigações no estado sobre crimes do "colarinho branco" acabou arquivada por falta de prova ou por inocência dos suspeitos.

Embora não seja possível afirmar que o grande número de arquivamentos ocorreu porque as investigações não foram bem conduzidas, há procuradores da República e juízes federais que dizem haver dificuldades para policiais federais e ao próprio Ministério Público investigar esse tipo de caso. 

Entre janeiro de 2002 e novembro de 2010, foram abertas 1.086 investigações pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro.

Elas apuraram suspeitas de ilícitos contra o sistema financeiro nacional. 

Isso envolve crimes como gestão fraudulenta, fraude em balanços contábeis, evasão de divisas, entre outros. 

Nesse período, foram oferecidas 259 denúncias à Justiça, com o apontamento de culpados e provas mínimas para a abertura de um processo.

Ou seja, só 24% dos casos chegou perto de uma condenação. Mas, no outro lado, foram arquivados 1313 procedimentos abertos, alguns antes de 2002.

A maioria dos inquéritos foi iniciada entre 2004 (161) e 2006 (160), com a elevada quantia de 438 procedimentos instaurados em2005. 

De acordo com procuradores da República do Rio, a maioria dos casos foi iniciada nessa época porque houve suspeitas de que doleiros presos na operação "Farol da Colina", da Polícia Federal, em agosto de 2004, operavam remessas ilegais para mais de 400 pessoas em todo o Brasil. 

"Muitos dos procedimentos decorrentes da Farol de Colina não resultaram em processos", diz um procurador.


Complexidade


Para o juiz Sergio Moro, da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba, especializado em crimes financeiros, investigar "colarinho branco" no geral é mais "complexo" do que outras ações penais. 

"É importante lembrar que, quanto mais complexo o caso, como em geral são os de crimes financeiros, há maior dificuldade para investigar, o que causa lentidão e às vezes resultados inconclusivos, o que pode levar ao arquivamento", diz.

Falando em tese, o juiz Fausto de Sanctis, da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que condenou a empresária Tânia Bulhões por evasão de divisas e o banqueiro Edemar Cid Ferreira por gestão fraudulenta, destaca que os policiais federais e procuradores precisariam se empenhar imediatamente no início dos casos em que houve dificuldade em obter provas contra culpados como causa do arquivamento. 

"O que faltaria para uma investigação ou um procedimento eficaz é o empenho das autoridades (Polícia Federal e Ministério Público Federal) já no início das denúncias. Devem solicitar, imediatamente, informações e peticionarem em juízo para medidas cautelares como sequestros, arrestos e buscas", diz de Sanctis.

Recentemente, o caso do banco Panamericano, em que há suspeita de gestão fraudulenta, chamou atenção. 

O inquérito da Polícia Federal foi aberto há quase duas semanas, antes do fim do processo administrativo no Banco Central, que investiga o que aconteceu com os balanços contábeis e recursos financeiros da instituição.

O magistrado lembra que os policiais não precisam esperar o término das apurações do Banco Central para solicitar o bloqueio de bens, por exemplo. 

"Não é necessário. Ao contrário, parece contraproducente porquanto há grande demora, perdendo-se tempo para a obtenção de informação vital e a tomada das medidas adequadas. Cabe ao Judiciário dar a resposta pertinente e no tempo minimamente aceitável, quando solicitado, claro, dentro de margens de segurança, de respeito mútuo e com as cautelas adequadas, já que a demora tem contribuído para a sensação de impunidade e descrença no sistema judicial", diz.

Evasão de divisas, um dos crimes mais comuns, é difícil de investigar porque os policiais têm dificuldade de rastrear esse dinheiro remetido ilegalmente ao exterior. 

Dependem muitas vezes de cooperações internacionais com a Justiça de outros países para obter extratos bancários. 

Um dificultador é que em alguns países o crime de evasão de divisas não é reconhecido pela Constituição como motivo para quebrar o sigilo bancário de clientes de instituições financeiras. Então fica difícil obter prova documental.

Para o advogado Thiago Bottino, professor de direito penal econômico da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, é natural devido aos costumes policiais que existam mais arquivamentos por falta de provas do que denúncias. 

Isso porque em casos de operações de divisas, os inquéritos são abertos antes de se ter certeza se o suspeito manteve no exterior quantias superiores ao permitido pelo Banco Central.

"Esses inquéritos de evasão de divisas estão relacionados à normatização administrativa e há muitas vezes que aparentemente a situação seja crime, mas quando você olha não é", explica Bottino.






FONTE: OAB-RJ / Do jornal Brasil Econômico

Notícia divulgada em 24/11/2010 

Relatório do novo Código de Processo Civil está pronto


O Projeto de Lei nº.166/2010, que cria o novo Código de Processo Civil (CPC), está pronto para ser votado no Senado. O texto que irá à discussão e votação foi apresentado ontem pelo senador Valter Pereira (PMDBMS) na comissão especial de senadores criada para elaborar o projeto. O texto não foi votado na comissão por falta de quorum. 

Nova sessão foi marcada para a próxima terça-feira. Uma vez aprovado, o projeto segue para o plenário do Senado e, depois, para a Câmara dos Deputados.

No substitutivo proposto, o senador mantém as grandes linhas da proposta original produzida pela comissão de juristas a pedido do presidente do Senado, José Sarney. 

Com o objetivo de acelerar a decisão dos processos, uma das maiores inovações é o instrumento denominado "incidente de demandas repetitivas", para a solução das demandas de massa.

A partir desse recurso, o que for decidido por tribunal superior num processo específico será aplicado nacionalmente, nas instâncias inferiores, a todas as causas com o mesmo objetivo.

O substitutivo manteve ainda a garantia de que, nos processos de conciliação, para solucionar conflitos sem a necessidade de disputa judicial, o papel de mediador possa ser exercido por profissionais de qualquer área. 

Segmentos da advocacia defendiam que esse papel fosse reservado a profissionais desse campo, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), embora não tenha havido posição da entidade nacional sobre o tema.

O relatório suprimiu a possibilidade que havia sido dada aos juízes de alterar ou adaptar procedimentos nos casos concretos, como aumentar prazos e inverter ordem de produção de provas. As discussões apontaram risco para a segurança jurídica, uma vez que cada magistrado poderia acabar criando seu próprio código.

Outra mudança diz respeito aos honorários em ações contra a Fazenda Pública, que passam a ser regressivos conforme o valor da causa. Quanto maior a causa, menor o percentual de honorários.

Quanto aos mediadores, não há mais a exigência de que eles sejam obrigatoriamente advogados.
Profissionais de outras áreas também poderão auxiliar a intermediação de uma solução amigável entre as partes.

Entre as mudanças processuais estão ainda a extinção dos embargos infringentes, a tramitação dos prazos para os advogados somente em dias úteis, alterações em verbas de honorários, a proibição à parte de mudar o seu pedido a qualquer momento, além da uniformização dos prazos para a grande maioria dos recursos em um prazo único de 15 dias. 

São 970 artigos distribuídos em cinco livros, sendo que 829 propostas foram enviadas à Comissão por cidadãos comuns, advogados e demais operadores do Direito.

Rapidez

O principal objetivo das mudanças no atual CPC, em vigor desde 1973, é enfrentar a morosidade na tramitação das ações na Justiça. Para isso, o substitutivo absorve do texto original regras para simplificar os processos e reduzir a possibilidade de recursos. 

Valter Pereira destacou que a elaboração do texto foi precedida por amplo debate com os segmentos que atuam no campo jurídico. Na fase de consulta, observou, foram realizadas dez audiências públicas e aproveitadas contribuições de 106 notas técnicas encaminhadas à comissão.

"Jamais na história um código passou por tamanha consulta popular. Nunca um código foi construído de maneira tão aberta. Do cidadão mais simples ao mais prestigiado e culto jurista, todos puderam opinar", ressaltou o senador, destacando em seguida que este será o primeiro código jurídico do País integralmente construído em tempos de democracia.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, coordenador da comissão externa de juristas que elaborou o anteprojeto, estima que, em contenciosos de massa, o novo código permitirá a redução de até 70% no tempo de duração do processo. "Já os processos tradicionais, pela eliminação das formalidades, nós podemos assegurar que a duração será reduzida em 50%", calcula.

De acordo com Fux, as possibilidades de recursos serão reduzidas sem afetar o amplo direito de defesa. "O que vai haver é a supressão de alguns recursos que se revelavam absolutamente inúteis, apenas prolongavam os processos desnecessariamente", explica. "Se antes a parte podia, a cada passo do juiz, impugnar uma decisão desfavorável em relação a uma questão formal, agora ela o fará com um único recurso ao final do processo", completa.

O ministro Luiz Fux participou da sessão em que o relatório foi apresentado e aprovou as mudanças, que, para ele, são "diminutas". Segundo Fux, o texto preserva as três linhas mestras do anteprojeto: institui as condições para uma prestação jurisdicional mais ágil, estabelece um processo menos formal que permite uma resposta judicial mais imediata e fortalece a jurisprudência dos tribunais superiores.

OAB

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enalteceu a entrega do relatório final do CPC. 

AMB"A OAB vai analisar os pontos do projeto detidamente no sentido de se verificar se o amplo direito de defesa das partes segue preservado. Nos sentimos parte desse trabalho, pois integramos a comissão de juristas, fizemos proposições importantes e todas as emendas que apresentamos foram acolhidas", afirmou Ophir, "Precisamos de um processo civil que seja célere, reflita efetivamente o desejo da sociedade e, principalmente, que não seja algo meramente programático", acrescentou o presidente nacional da OAB.

Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), parabenizou os juristas e senadores que construíram o novo CPC. Ele ressaltou que a maioria das sugestões apresentadas pela entidade foi acatada e afirmou que o novo CPC é da nação brasileira, que participou efetivamente de sua elaboração.




FONTE: OAB-RJ / Do Jornal do Commercio

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Ministro Dias Toffoli acolhe parecer da PGR e suspende os processos de planos econômicos


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), determinou a suspensão (ou sobrestamento) de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão.



O tema teve a repercussão geral reconhecida e, depois disso, os Bancos do Brasil e Itaú - partes nos Recursos Extraordinários 626307 e 591797 dos quais Dias Toffoli é relator - apresentaram petições requerendo a suspensão, em todos os graus de jurisdição, das demais ações que tratam da cobrança dos expurgos inflacionários. A decisão do STF nestes dois casos deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes.



A ordem de sobrestamento, entretanto, não alcança as ações que estejam em fase de execução (após o trânsito em julgado da sentença) nem aquelas que se encontram em fase de instrução. A decisão do ministro do STF não impede a propositura de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória.



Em razão da abrangência da questão, o ministro Dias Toffoli decidiu admitir, na qualidade de amici curiae (ou amigos da Corte), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).



Para o ministro Dias Toffoli, Consif, CEF e Idec “possuem, ao menos em tese, reflexão suficiente para contribuir com o bom deslinde da controvérsia”, como salientou a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat, cujo parecer foi adotado, na íntegra, pelo ministro relator como fundamento de sua decisão. As três instituições terão oportunidade de manifestar sobre o mérito da questão. A União foi admitida na qualidade de terceiro interessado. O mérito dos recursos ainda será apreciado pelo Plenário do Supremo.



FONTE: STF

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Varas de Família definem medidas para aplicar o divórcio direto



As Varas de Família do Fórum Clóvis Beviláqua já estão avaliando as mudanças trazidas aos processos de separação de casais, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 66, que institui o chamado divórcio direto. Os juízes das Varas de Família da Comarca de Fortaleza estão definindo as providências a serem tomadas nos processos que tratam do tema.

A primeira medida estabelecida, como explica o coordenador das Varas de Família e titular da 15ª Vara, juiz José Krentel Ferreira Filho, foi a de identificar quais e quantas ações de separação tramitam em cada uma das Varas. Esses processos serão alvo de um mutirão de conciliação, marcado para ocorrer de 13 a 17 de setembro deste ano.

No mutirão, os juízes vão orientar as partes sobre a extinção da separação. Com isso, o casal poderá homologar de imediato o divórcio. "Caso não haja acordo, as partes deverão providenciar o regulamento do processo em face do novo ordenamento jurídico", explica o juiz José Krentel Ferreira Filho.

O QUE DIZ A EMENDA:

A Emenda Constitucional nº 66 elimina a exigência da separação judicial prévia para obtenção de divórcio. Antes, para entrar com pedido de divórcio, o brasileiro precisava provar a separação judicial por mais de um ano ou a separação de fato por mais de dois anos.

"A Emenda facilita a vida das pessoas que não precisam mais entrar com dois processos para pôr fim ao casamento e, paralelamente, haverá uma diminuição do número de processos nas Varas de Família", acredita o juiz.





FONTE: TJCE