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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Anvisa alerta sobre risco de achocolatado


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) solicitou  nesta sexta-feira (30/9) que a Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo realize inspeção imediata na fábrica do achocolatado da marca Toddynho, em Guarulhos (SP). 

O pedido da Agência é resultado da ocorrência de casos de queimaduras na boca de quatro crianças que ingeriram o referido alimento, em três municípios do Rio Grande do Sul: Porto Alegre, Canoas e São Leopoldo.

De acordo com o Centro Estadual de Vigilância em Saúde do Rio Grande do Sul, que investiga os casos, os primeiros resultados de análise laboratorial apontam um pH de 13,3, considerado muito alcalino para alimentos. 

Os desvios de qualidade no composto alimentar sabor chocolate fortificado com vitaminas da marca Toddynho foram encontrados em dois lotes: L4 32 06:08 e L4 32 06:09, com data de validade até 19/02/2012. 

Como forma de prevenção, a vigilância sanitária gaúcha realizou a interdição cautelar de todos os lotes do alimento no estado.

A empresa PesiCO, responsável pela produção do Toddynho, informou que houve uma falha durante a fabricação. 

Por precaução, consideram-se suspeitos os lotes com numeração de L4 32 05:30 a L4 32 06:30, com data de vencimento em 19/02/2012. 

A empresa declarou que esses lotes foram distribuídos exclusivamente para o Rio Grande do Sul.

Além disso, o Centro Estadual de Vigilância em Saúde do Rio Grande do Sul emitiu um alerta epidemiológico para todas as Coordenadorias Regionais de Saúde. O Centro de Informações Toxicológicas do estado também foi notificado do caso.


Recomendação ao consumidor

Quem possuir em casa os lotes do produto considerados suspeitos não devem consumir o alimento. 

Caso seja notada qualquer alteração nos aspectos do produto, a Vigilância Sanitária local deve ser informada. 

Os consumidores do Rio Grande do Sul podem contatar a vigilância sanitária pelo número 150.

A Anvisa também dispõe de uma Central de Atendimento: 0800 642 9782. 

Já os consumidores que desejarem entrar em contato com a empresa podem ligar para o 0800 703 2222.



FONTE: ANVISA

Publicado em 5/10/2011

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Administradoras de consórcios lideram lista de empresas sob intervenção ou liquidação do Banco Central


As administradoras de consórcios lideram a lista do Banco Central (BC) de empresas em situação de intervenção da autoridade monetária ou em processo de liquidação extrajudicial. 


Segundo dados atualizados até 11 de junho, existem atualmente 52 empresas sob o regime especial – intervenção ou liquidação extrajudicial. Do total, 13 são consórcios, em número maior do que o de bancos na mesma situação, que são 11.


Desde que entrou em vigor a lei que estabeleceu o regime especial, em 1974, até os dados atuais, o BC determinou 792 intervenções e liquidações extrajudiciais. 


Do total de empresas que entraram para o regime especial, 157 foram consórcios e 112 foram bancos. 


Anteriormente, a fiscalização de administradoras de consórcios era feita pela Receita Federal, que repassava para o BC a tarefa de fazer a liquidação extrajudicial. Em 1991, O BC assumiu também a fiscalização de empresas de consórcios.


Segundo o chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais do BC, Dawilson Sacramento, essas empresas, em geral, entram no regime especial por má administração dos recursos dos associados. 


Sacramento explica que, em muitos casos, os consórcios cobrem a falta de recursos por conta da inadimplência de associados de um grupo com o dinheiro de outro. “Há ainda casos de desvio de recursos”, diz.


De acordo com Sacramento, no caso dos bancos, os sistemas de gestão de recursos e de acompanhamento das instituições, além da adoção de regras internacionais, têm feito com que haja redução na determinação de regimes especiais para essas instituições.


Segundo o presidente da Associação Brasileira de Administradores de Consórcios (Abac), Paulo Rossi, desde que o BC passou a fiscalizar as empresas do setor, foram impostas novas regras e a fiscalização passou a ser mais rigorosa. 


“Muitas empresas não se adaptaram a essas normas do sistema de fiscalização”, afirmou. Em 1991, havia cerca de 550 empresas atuantes no setor. Atualmente, segundo ele, existem 294 empresas autorizadas pelo BC a funcionar. Rossi estima que, dessas, cerca de 220 devem estar ativas.


De acordo com Rossi, a liquidação extrajudicial só é adotada em último caso. 


“O Banco Central busca solução de mercado, ao transferir o patrimônio dos grupos para outras administradoras. A liquidação é o último ato da autoridade fiscalizadora, por não ser boa para o mercado, para o próprio Banco Central e para os consumidores”, afirmou.


Rossi lembra que a legislação, desde 2009, determina que o patrimônio das administradoras de consórcios não se confunde com o dinheiro dos grupos de consorciados. Para Rossi, a lei dá segurança para os consumidores, mesmo em caso de liquidação extrajudicial.


O presidente da Abac acrescenta que o sistema de consórcios no Brasil está “bastante seguro”. De acordo com ele, o patrimônio líquido das administradoras de consórcios chegou a R$ 3,8 bilhões em dezembro de 2010.




FONTE: AG. BRASIL

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

STJ proíbe Unimed-Rio de reajustar planos de idosos



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a UnimedRio de reajustar as mensalidades dos segurados com idade igual ou superior a 60 anos em razão de mudança de faixa etária.




A sentença é o resultado de recurso especial da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj contra a cooperativa médica, pedindo o cumprimento do que estabelece o Estatuto do Idoso.



A ação foi ajuizada pela Comissão da Alerj em 2003. Desde então, a Unimed-Rio vinha recorrendo da decisão. 


A empresa chegou a interpor recurso de apelação junto à 8.ª Câmara CIvel do Tribunal de Justiça, sustentando que a Comissão da Defesa do Consumidor da Alerj não tinha legitimidade para propor ações coletivas de consumo.


- Essa cobrança da Unimed-Rio não tem razão de ser. Além de ilegal, ela pune os idosos, que passam a ser obrigados a pagar mais pelo plano de saúde por ter mudado de faixa etária. 


Muitos deles já pagam seus planos com dificuldade, que dirá se tiverem de arcar com um aumento abusivo - destacou a deputada Cidinha Campos (PDT/RJ), presidente da Comissão da Alerj.


Consultada, a Unimed-Rio preferiu não se pronunciar, já que o caso ainda corre no Judiciário, cabendo recurso.




FONTE: OAB-RJ / Do jornal O Globo

Notícia divulgada em 13/12/2010

sábado, 11 de dezembro de 2010


Crédito: novas regras exigem mais cautela do consumidor
  
    
 
Medidas impostas pelo BC visam conter a inflação e a inadimplência, mas podem resultar no aumento das taxas de juros; veja quais as melhores opções caso precise de crédito 



O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central anunciaram esta semana a adoção de medidas para reduzir o volume de dinheiro em circulação e, com isso, conter a inflação e frear o aumento da inadimplência. As novas regras já estão em vigor.

As restrições afetam principalmente os consumidores que pretendiam tomar crédito para pagar a longo prazo. 

Para financiamento de veículos com prazo de 24 a 36 meses, por exemplo, agora é preciso dar entrada de pelo menos 20%. 

Para parcelamentos acima de 60 meses, além da entrada, é preciso antecipar 16,5% do valor do bem. 

A concessão de crédito consignado (que é descontado diretamente na folha de pagamento do trabalhador) também passou a ser mais rigorosa.

Com a diminuição da oferta crédito, é possível que haja um aumento das taxas de juros. 

"É a lei da oferta e da procura: como vai ter menos dinheiro disponível, quem buscar crédito vai pagar mais caro por isso", explica Ione Amorim, economista do Idec.

Dessa forma, é importante que o consumidor seja ainda mais cauteloso antes de tomar dinheiro emprestado ou entrar num financiamento. 

"Os consumidores devem ficar muito atentos às condições impostas pela instituição financeira e pesquisar bastante as diferentes modalidades de crédito e taxas de juros", recomenda Ione. 

"Mais do que nunca, nesse momento, a melhor opção é se planejar e juntar dinheiro para pagar à vista", completa.

Alternativas

Sim, pagar à vista é o ideal. Mas como nem sempre essa possibilidade está ao alcance dos consumidores, tomar crédito acaba sendo inevitável às vezes. Se você precisar recorrer a ele, veja, a seguir, quais são as melhores alternativas.

  • Empréstimo pessoal: em vez de usar o cartão de crédito ou o cheque especial, que concentram taxas de juros altíssimas, prefira contratar uma linha de crédito pessoal (o chamado Crédito Direto ao Consumidor - CDC). De acordo com dados da Anefac referentes ao mês de outubro, a taxa média de juros do CDC é 5,75% ao mês, contra 7,42%, do cheque especial, 9,36% das financeiras e 10,69% do cartão de crédito.


  • Crédito consignado: embora a concessão de crédito consignado deva se tornar mais rigorosa para quem pretende parcelar o pagamento em mais de 36 vezes, os juros não devem aumentar. A modalidade oferece as taxas baixas do mercado: em média 2,40% a.m, de acordo com o levantamento da Anefac. Continua sendo boa opção, principalmente para aposentados e pensionistas. A dica, nesse caso, é optar por prazos mais curtos para pagar, pois mesmo com as taxas baixas, o parcelamento longo expõe a mais juros.





    FONTE: IDEC

    quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

    Passageira recebe 

    R$ 10 mil por não 

    conseguir embarcar 

    em cruzeiro



    A MSC Cruzeiros do Brasil e a Porto Rio Viagens e Turismo terão que pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a uma cliente que não conseguiu embarcar em uma viagem para a Argentina. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.

    Priscila Siciliano Allevato comprou um pacote com a agência de viagens para cruzeiro em navio da MSC. No entanto, no momento do embarque, ela descobriu que os vouchers eram falsos.

    Para o desembargador Cláudio de Mello Tavares, relator do processo, a relação jurídica existente entre as rés e a autora da ação é tipicamente de consumo, considerando-se que a agência de viagens agiu como representante da MSC Cruzeiros ao oferecer o pacote de viagem. “É incontroversa, portanto, a solidariedade entre a operadora de cruzeiro marítimo e a agência de turismo”, acrescentou.

    Nº do processo: 0024671-70.2009.8.19.0001


    FONTE: TJRJ
    Notícia publicada em 01/12/2010 14:40

    terça-feira, 9 de novembro de 2010

    Prego em croissant gera dano moral




    A primeira turma recursal cível do TJRS decidiu reiterar a decisão em primeiro grau, e condenou a companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a consumidor que encontrou prego em croissant com recheio de calabresa.



    A empresa recorreu da decisão em primeira instância, alegando que o autor não comprovou suas afirmações, além de achar que o ocorrido não configura dano moral.



    Relator



    O relator do caso, Desembargador Ricardo Torres Hermann, enquadrou o fato no CDC, considerando que o produto disponibilizado pela não apresentou a segurança necessária. E afirmou que a situação extrapola os meros aborrecimentos e configura abalo psicológico, demonstrando lesão à sua personalidade e o consequente dano moral.



    O produto foi parcialmente consumido e não se pode desconsiderar a presumível repugnância, além da sensação de insegurança e vulnerabilidade causada àquele que, ao comer um croissant de calabresa em seu lanche da tarde, encontra um prego no interior do salgado.



    O magistrado entendeu correto o valor estipulado na sentença, pois cumpre o caráter punitivo e pedagógico. Votou por negar o recurso e manter o valor de R$ 2 mil.



    Os Desembargadores Heleno Tregnago Saraiva e Fabio Vieira Heerdt, acompanharam o voto do relator.



    Proc. 71002716702





    FONTE: TJRS

    segunda-feira, 8 de novembro de 2010

    Ponto frio é condenado a indenizar consumidor por não entregar fogão



    O Ponto Frio foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2 mil, por danos morais, por não entregar um fogão. Francisco Sousa adquiriu o eletrodoméstico e pagou o frete com a promessa de entrega, três dias depois, porém, após dois meses, o produto não chegou a sua residência. A decisão é do desembargador Rogerio de Oliveira Souza, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.



    Para o relator, trata-se de bem doméstico essencial, que deixou de ser entregue em prazo razoável, acarretando perda de tempo útil e frustração de suas expectativas. “O dever de indenizar resta evidente, sem maiores considerações, uma vez que o consumidor experimentou aborrecimentos e contratempos que suplantam as chateações do cotidiano, acarretando a perda de tempo útil e tranqüilidade inadmissíveis na complexa vida moderna”, afirmou o desembargador Rogério Souza na decisão.



    Processo nº: 0160927-20.2009.8.19.0001

     
     
     
     
    FONTE: TJRJ
     
    Notícia publicada em 03/11/2010 15:00

    sábado, 11 de setembro de 2010

    Aneel proíbe corte de energia por conta atrasada há mais de 90 dias


    A partir de 1º de dezembro, as concessionárias de energia elétrica não poderão mais cortar o fornecimento do consumidor que tiver uma conta atrasada por mais de 90 dias, caso não mpefetuem o corte antes desse prazo. É o que determina a Resolução 414, que acaba de ser aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energias Elétrica (Aneel).



    Até então, as concessionárias poderiam cortar a energia a qualquer tempo, caso o consumidor tivesse uma conta vencida, mesmo que as posteriores estivessem sendo pagas.



    Ao anunciar a medida, juntamente com outras decisões sobre as relações entre concessionárias e consumidores, o diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, afirmou que ela foi tomada com base em pareceres de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público e outra instituições que têm relação com o tema.



    FONTE: Ag. Brasil

    terça-feira, 20 de julho de 2010

    Empresa de TV por assinatura não pode cobrar pontos extras



    A Net Brasília Ltda não pode cobrar pelos pontos extras de TV a cabo instalados, sob pena de multa de R$ 50 mil por consumidor que seja compelido a pagar. A decisão é da juíza da 14ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

    A Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor - Anadec ingressou, em 2005, com uma ação civil pública contra a Net Brasília. A autora alegou que a cobrança realizada pela ré é abusiva e ilegal, já que o serviço prestado é de recepção de radiodifusão por consumidor, e, não, por aparelho de televisão.

    A Anadec argumentou, ainda, que a Lei 8.977/95, sobre o serviço de TV a cabo, não dispõe sobre ponto adicional. A autora pediu a liminar para determinar a imediata cessação da cobrança dos chamados pontos extras, que foi deferida, com a fixação de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A Anadec pediu ainda que fosse devolvido em dobro das quantias cobradas indevidamente.

    A Net Brasília contestou, afirmando que os serviços prestados pela ré são de natureza privada, o que se comprovaria pela Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97). A ré alegou que a regra para as tarifas do serviço prestado é livre, de modo a assegurar a livre concorrência. A Net acrescentou, ainda, que o ponto extra é um novo serviço ao consumidor, distinguindo-se do ponto principal.

    Na sentença, a juíza afirmou que, embora a ré defenda que os serviços que presta são de natureza privada, a outorga da prestação de serviços pela ré se faz por concessão de serviço público. "Assim, não é livre a prestação do serviço, que é regulamentada e fiscalizada pelo poder público, bem como não é livre a tarifação, que deve ser feita nos termos da Lei 8.977/95", afirmou a magistrada.

    A juíza salientou que o custeio dos recursos humanos ou equipamentos para colocação do ponto extra no local indicado pelo assinante já é feito pelo valor cobrado pelo serviço. Quanto ao pedido de restituição em dobro das parcelas cobradas, a magistrada não o acolheu, pois não pôde se provar a má-fé da cobrança, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.



    Nº do processo: Processo: 2005.01.1.120406-0





    FONTE: TJGO

    domingo, 18 de julho de 2010

    Tempero pronto tem excesso de sódio e ameaça hipertensos, diz estudo


    A praticidade dos temperos industrializados custa caro para a saúde. Nenhuma das 19 principais variedades do produto vendidas no país tem o consumo recomendado pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) em razão da alta concentração de sódio.

    Foram investigados itens em pó, pasta e tablete. Entre as amostras analisadas, três delas continham - em uma porção pequena, equivalente a uma colher de chá ou tablete - 70% da quantidade de sódio indicada para um dia inteiro. Os campeões do sódio, de acordo com a Proteste, são os temperos à base de alho e sal, vendidos sob a forma de pasta, em potes. O primeiro da lista, aliás, traz a inscrição 'sabor natural' na embalagem.

    Com a ingestão dos temperos, garante a Proteste, o risco de passar do limite em relação ao sódio aumenta - um perigo sobretudo para hipertensos. "O consumidor ultrapassará a quantidade recomendada porque, além dos temperos, irá ingerir outros alimentos com sódio ao longo do dia", diz a nutricionista da Proteste, Manuela Dias.

    O sódio em excesso é apontado pelos médicos como o principal vilão da hipertensão - e, portanto, participa do desenvolvimento de doenças cardiovasculares. Elas afetam 308 mil pessoas no País, segundo dados da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC). "Metade poderia ser evitada com medidas preventivas, como o respeito ao limite do consumo de sódio por dia", diz o cardiologista e coordenador de ações sociais da SBC, Carlos Alberto Machado.

    A Organização Mundial da Saúde (OMS) aconselha o consumo diário máximo de 2 g de sódio. Algumas pessoas devem ter atenção redobrada. "Cardiopatas, hipertensos, pacientes com problemas renais, neurológicos ou que usem medicamentos antidepressivos estão no grupo que corre mais risco com o excesso (de sódio)", diz o cardiologista Martino Martinelli Filho, do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas.

    Os especialistas explicam que o sódio controla o funcionamento elétrico das células e é responsável pelos estímulos cerebrais, entre outras funções. "Não podemos criminalizar o sódio. É um nutriente absolutamente importante, que deve ter exageros evitados", observa o nutrólogo Andrea Bottoni, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Para evitar excessos, os médicos aconselham a substituição dos temperos prontos por ingredientes naturais. "Ervas para dar o aroma à comida, cebola e alho para dar gosto", indica Bottoni. As informações são do Jornal da Tarde.





    FONTE: UOL - Em São Paulo / AE

    Notícia divulgada em 16/07/2010 - 11h15

    terça-feira, 13 de julho de 2010

    Ministério da Justiça e BC vão avaliar reclamações contra bancos



    O Ministério da Justiça e o Banco Central vão criar um grupo técnico para avaliar as reclamações dos consumidores contra instituições financeiras.

    A medida faz parte de um acordo de cooperação que será assinado nesta quarta-feira (14) entre os dois órgãos do governo.

    Entre os principais pontos está o envio trimestral ao BC das informações contidas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor.

    Essas informações serão avaliadas por um grupo técnico das duas instituições, que poderá sugerir medidas normativas e de fiscalização relacionadas aos problemas apresentados pelos consumidores nos Procons.




    FONTE: EDUARDO CUCOLO - DE BRASÍLIA

    segunda-feira, 12 de julho de 2010

    Vivo é condenada por não bloquear linhas




    A Vivo está obrigada a restabelecer o serviço de bloqueio de linhas de celulares até o limite contratado pelo consumidor. O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que condenou a empresa. A Vivo tem devolver, em dobro, os valores cobrados além dos contratados pelos clientes.

    O relator do caso no TJ do Rio, desembargador José Carlos Paes, afirmou que o argumento da empresa, de que nas promoções não havia qualquer condição de consumo dos minutos do plano de franquia, é facilmente afastado, “diante de suas próprias alegações de que as publicidades ofertadas foram claras em informar que dependia do consumo dos minutos da franquia”.

    Segundo ele, “da mesma forma, as afirmativas de que informou expressamente em seu material publicitário que a tarifa promocional somente seria válida após o consumo da franquia e do pacote principal não merecem amparo, uma que dispostas de forma difícil de ler, em letras miúdas, que não chamam a atenção do consumidor, dificulta-lhe a leitura”.

    De acordo com a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio, o serviço prestado pela Vivo é defeituoso ao permitir que os gastos dos consumidores no plano pós-pago ultrapassem o limite de créditos estipulado.

    O relator do caso levou em consideração a interrupção inadvertida do serviço que bloqueava o consumo uma vez ultrapassado o limite contratado, o que resultou no aumento injustificado das contas de telefonia móvel, surpreendendo os usuários com gastos não previstos.

    “O Ministério Público obteve importante vitória com a confirmação da decisão, pelo que esperamos que as empresas de telefonia em geral passem a respeitar os consumidores, cumprindo com o que lhes é ofertado e contratado. Esperamos, também, o trânsito em julgado o mais breve possível para observarmos o cumprimento pela empresa-ré da decisão. Caso ela não cumpra, terá de pagar a multa fixada e devolver em dobro a quantia paga indevidamente pelo consumidor que não teve o celular bloqueado a partir do limite contratado”, disse o promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Com informações do Ministério Público do Rio de Janeiro.



     

    Fonte: Consultor Jurídico 
    Notícia publicada em 9 de julho de 2010

    quinta-feira, 8 de julho de 2010

    Cedae terá que indenizar consumidora que teve casa inundada



    A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio (Cedae) foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 15 mil, por danos morais, a Sylvia Regina Rodrigues Shmidt. Em 2008, ela teve a sua casa alagada, por duas vezes, devido a rompimento de tubulações na rua onde mora, em Sepetiba, Zona Oeste da cidade. Na segunda vez, inclusive, a água batia na altura dos joelhos da moradora. A decisão foi da desembargadora Leila Albuquerque, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou seguimento ao recurso interposto pela ré.



    “Correta a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais, eis que a autora certamente sofreu abalo psicológico, aborrecimentos e transtornos desnecessários em virtude das inundações ocorridas em sua residência e das claras perdas materiais que lhe foram geradas, fatos que decorreram por culpa única e exclusiva da empresa ré”, afirmou a relatora Leila Albuquerque.



    Para ela também, existe no caso a responsabilidade civil objetiva com base na Teoria do Risco do Empreendimento, que leva a empresa a ter de suportar os danos morais sofridos pelo consumidor.



    A Cedae admitiu, em sua defesa, ter havido rompimento de suas tubulações em duas oportunidades. Mas tentou esquivar-se de sua responsabilidade, dizendo, em relação ao primeiro vazamento, que a elevatória que abastece todo conjunto estava desligada, não havendo, portanto, nenhuma saída de água. Quanto ao segundo vazamento, a Cedae alegou que a água estava indo em direção à rua. A companhia, porém, não apresentou nos autos qualquer elemento de prova de suas alegações.



    0024186-70.2009.8.19.0001



    Fonte: TJRJ

    Notícia publicada em 07/07/2010 15:32

    domingo, 13 de junho de 2010

    Cérebro se acostuma a efeitos da maconha, diz estudo




    O consumo de maconha afeta o funcionamento do cérebro, mas o organismo é capaz de se acostumar com os efeitos, segundo estudo científico publicado nesta sexta-feira na Austrália.

    Pesquisadores da Universidade de Wollongong afirmam que o principal componente ativo da maconha, o tetraidrocanabinol (THC), fica no corpo durante semanas, por isso o cérebro das pessoas que usam habitualmente a droga está sempre exposto à substância.

    Os cérebros destas pessoas precisam fazer um maior esforço que outras pessoas que não consomem maconha para realizar as mesmas tarefas, e com o tempo chegam se habituar a isso, explicou o psicólogo clínico Robert Battista à rádio local "ABC".

    Battista acrescentou que cérebro se dá conta de que as conexões tradicionais deixaram de funcionar e cria novas.



    FONTE: FOLHA ONLINE / DA EFE
     
    Notícia publicada em 11/06/2010.

    sábado, 12 de junho de 2010

    Consumo de café ajuda na prevenção do diabetes




    O café faz mesmo bem para a saúde. Um estudo, publicado no Journal of Agricultural and Food Chemistry, mostra que a cafeína pode ter diversos efeitos no organismo que ajudam a evitar o desenvolvimento do diabetes tipo 2.



    Cientistas da Universidade de Nagoya, que fizeram testes com ratos, observaram que os animais que ingeriram café por cinco semanas apresentaram menores níveis de açúcar no sangue e melhor sensibilidade à insulina do que os roedores que ingeriram apenas água, reduzindo os riscos de diabetes.

    O consumo de café foi associado a mudanças benéficas na gordura do fígado e nos níveis de citocinas inflamatórias associadas ao risco de diabetes.

    Os resultados sugerem que o café exerce um efeito supressor na hiperglicemia ao melhorar a sensibilidade à insulina, em parte, devido à redução da expressão das citocinas inflamatórias e melhora na gordura do intestino.

    Segundo os pesquisadores, a cafeína pode ser um dos compostos antidiabéticos eficazes no café.

     
     
    FONTE: JORNAL CORREIO DO BRASIL / AG. INTERNACIONAIS
     
    Notícia publicada em 11/06/2010.

    segunda-feira, 17 de maio de 2010

    Aplicação do CDC às pessoas jurídicas em debate no STJ


    Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) às pessoas jurídicas adquirentes de produtos ou serviços utilizados, direta ou indiretamente, na atividade econômica que exercem? A resposta é afirmativa para alguns casos e passa pela definição de destinatário final. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, recentemente, esse entendimento, ao julgar recurso do hospital Centro Transmontano, que recorreu de decisão favorável à Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp).


    No processo julgado, as partes discutiam se a relação entre as duas instituições estava sujeita à lei consumerista, com vistas à aplicação do artigo 42, parágrafo único, do CDC, que prevê, na cobrança de débitos, que o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Ao analisar a questão, o ministro relator, Francisco Falcão, entendeu que, de acordo com o conceito de consumidor expresso no artigo 2º do CDC, esse seria “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. À luz da lei, a recorrente (Centro Transmontano) se constituiu em empresa, em cujo imóvel funcionam diversos serviços, como médico-hospitalares, laboratoriais, ambulatoriais, clínicos e correlatos, não apresentando qualquer característica de empreendimento em que haja a produção de produtos a serem comercializados.

    Para o ministro, na verdade o que se observa é que o empreendimento está voltado para a prestação de serviços, sendo certo que a água fornecida ao imóvel da empresa é utilizada para a manutenção dos serviços e do próprio funcionamento do prédio, como é o caso do imóvel particular – em que a água fornecida é utilizada para consumo das pessoas que nele moram, bem como para manutenção da residência. Desse modo, pelo tipo de atividade desenvolvida pela instituição, percebe-se que ela não utiliza a água como produto a ser integrado em qualquer processo de produção, transformação ou comercialização de outro produto, mas apenas para uso próprio.

    Nesse sentido, sendo o Transmontano destinatário final da água, este se encontra inserida no conceito de consumidor e submetida à relação de consumo, devendo, portanto, ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor e, em especial, o artigo 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/1990, o qual estabelece que "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".

    Destinatário final

    Em outro julgado (Conflito de Competência n. 41.056), o ministro Aldir Passarinho Junior definiu que destinatário final é aquele que assume a condição de consumidor dos bens e serviços que adquire ou utiliza, isto é, quando o bem ou serviço, ainda que venha a compor o estabelecimento empresarial, não integra diretamente – por meio de transformação, montagem, beneficiamento ou revenda – o produto ou serviço que venha a ser ofertado a terceiros.

    O ministro afirma que a definição de consumidor estabelecida pela Segunda Seção (Recurso Especial n. 541.867) perfilhou-se à orientação doutrinária finalista ou subjetiva, segundo a qual, de regra, o consumidor intermediário, por adquirir produto ou usufruir de serviço com o fim de, direta ou indiretamente, dinamizar ou instrumentalizar seu próprio negócio lucrativo, não se enquadra na definição constante no artigo 2º do CDC.

    O magistrado registra, no entanto, que se observa um certo abrandamento na interpretação finalista, na medida em que se admite, excepcionalmente, a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, desde que demonstrada, in concreto, a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica.

    Consumidor intermediário

    No entendimento do ministro, pessoa jurídica com fins lucrativos caracteriza-se como consumidora intermediária, porquanto se utiliza, no caso analisado, dos serviços de telefonia prestados pela empresa com intuito único de viabilizar sua própria atividade produtiva, consistente no fornecimento de acesso à rede mundial de computadores (internet) e de consultorias e assessoramento na construção de homepages, em virtude do que fica afastada a existência de relação de consumo.

    Para um dos autores do anteprojeto do CDC José Geraldo Brito Filomeno, “o conceito de consumidor adotado pelo código foi exclusivamente de caráter econômico, ou seja, levando-se em consideração tão somente o personagem que no mercado de consumo adquire bens ou então contrata a prestação de serviços, como destinatário final, pressupondo-se que assim age com vistas ao atendimento de uma necessidade própria e não para o desenvolvimento de uma outra atividade negocial”.



    FONTE: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa

    Notícia divulgada em 16/05/2010 - 10h00