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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Justiça do Trabalho tem competência para determinar atos de imissão de posse em imóvel arrematado em venda judicial 


A 9ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um terceiro, que comprou um imóvel que havia sido penhorado e levado a leilão, para pagamento de crédito trabalhista. 

Como ele não conseguiu tomar posse do bem, pediu ao juiz de 1º Grau que determinasse os atos de imissão de posse. 

O magistrado, no entanto, indeferiu o requerimento, sob o fundamento de que a prestação jurisdicional encerrou-se com a carta de arrematação. 

Divergindo dessa posição, a Turma julgou favoravelmente o recurso do arrematante, por entender que a Justiça do Trabalho tem competência para a prática de todos os atos que visem à efetividade de suas decisões, incluindo os relacionados à imissão de posse.

Conforme esclareceu o juiz convocado João Bosco Pinto Lara, o imóvel comprado encontra-se invadido por doze famílias e o arrematante já sabia disso, porque essa informação constou no edital de praça. 

Inclusive, ele já tomou algumas providências na tentativa de conseguir a posse do bem, como disponibilizar outro imóvel de sua propriedade para assentamento dos invasores, chegando até a oferecer ajuda financeira para as despesas de mudança. 

Para o relator, está-se diante de um conflito de interesses causados por questões sócio-econômicas. 

Trata-se de um problema social, que merece atenção de todos os envolvidos, principalmente do juízo da execução.

Mas ainda que o processo envolva um problema social delicado, há uma questão, na visão do juiz convocado, que não pode ser desconsiderada.

É que cabe ao Judiciário o cumprimento das leis e da Constituição da República e, ainda, dar efetividade às suas decisões, sob pena de elas caírem no descrédito. 

E a competência para fazê-lo é do juízo da execução. "Com efeito, é inquestionável a competência da Justiça do Trabalho para a prática de todos os atos tendentes à efetividade de suas decisões, inclusive aqueles relacionados à imissão de posse em imóvel arrematado em venda judicial que promovera para satisfação de créditos trabalhistas, previdenciários, tributários e outros advindos das ações de sua competência constitucional" - frisou.

O juiz convocado destacou que, tanto o STJ, em conflitos de competência, quanto o TST, já decidiram que não é admissível a divisão da competência constitucionalmente distribuída a todos os segmentos do Poder Judiciário. 

Nesse contexto, seria um verdadeiro absurdo mandar o arrematante para a Justiça Comum, para obter a posse de imóvel que arrematou em execução trabalhista. 

Dessa forma, o relator decidiu que o juízo de 1o Grau deve expedir mandado de imissão de posse e solicitar, de modo incisivo, que as autoridades superiores da Polícia Militar de Minas Gerais e as autoridades competentes do Município dêem amplo apoio ao cumprimento da decisão. 

"Caso contrário estarão desmoralizadas as decisões judiciais em grave risco para a estabilidade das instituições democráticas"- finalizou.



( AP nº 01409-2005-003-03-00-9 )




FONTE: TRT-3

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Justiça agenda novo leilão de fazenda para pagar dívida da Vasp



O TRT 2ª Região (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) definiu a nova data para a venda judicial da Fazenda Piratininga, do empresário Wagner Canhedo, dono da falida Vasp. A alienação judicial da fazenda está marcada para o dia 24 de novembro de 2010, às 14h, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo.


A última tentativa de venda, em abril, terminou sem lances. Na ocasião, a venda seria realizada com efeitos sustados, até o julgamento do agravo de instrumento pelo TST.


A fazenda pertencia à empresa Agropecuária Vale do Araguaia, integrante do grupo econômico Canhedo Azevedo.


O dinheiro apurado com a venda judicial da fazenda será destinado a pagamento de milhares de credores trabalhistas da Vasp, em nível nacional, por meio da ação civil pública em trâmite no TRT da 2ª Região.


Para o próximo leilão, do dia 24 de novembro, as novas condições de pagamento, os novos prazos e o valor do lance mínimo para a arrematação da fazenda serão fixados em novo edital.


No último dia 29 de setembro, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Agropecuária Vale do Araguaia, que requeria a anulação da adjudicação da Fazenda Piratininga, feita pelos sindicatos para garantir o pagamento dos trabalhadores da empresa aérea.


Para a quitação de parte da dívida da empresa, que totaliza aproximadamente R$ 1 bilhão, a Fazenda Piratininga (avaliada em R$ 615 milhões) havia sido adjudicada para os trabalhadores.





FONTE: FOLHA ONLINE / DE SÃO PAULO