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quinta-feira, 26 de maio de 2011

Publicada lei que proíbe venda de tinta spray para menores de 18 anos



O Diário Oficial da União publica hoje (26) a lei que proíbe a venda de tintas em embalagem aerosol para menores de 18 anos. A lei também descriminaliza a grafitagem.

De acordo com a nova lei, o spray só poderá ser vendido para maiores de idade, mediante a apresentação de um documento de identidade e com nota fiscal emitida em nome do comprador.

A nova lei diferencia pichação de grafitagem e estabelece que as latas de tinta em aerosol terão de trazer inscritas as expressões: "Pichação é Crime" e "Proibida a Venda para Menores de 18 Anos". O comerciante que infringir a lei será punido com multa e suspensão parcial ou total das atividades.

A grafitagem não será considerada crime se for "realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante manifestação artística, com consentimento de seus proprietários". 

Pela lei atual, tanto pichar quanto graffitar são crimes, com pena de detenção de três meses a um ano.

Os fabricantes, importadores ou distribuidores dos produtos terão um prazo de 180 dias, após a regulamentação da lei, para fazer as alterações nas embalagens.


FONTE: UOL / Christina Machado - Da Agência Brasil - Em Brasília

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Atos dos tribunais arbitrais não podem ser publicados na Imprensa Nacional


A Imprensa Nacional e o Diário Oficial do DF comprometeram-se a não veicular em seus periódicos atos, expedientes ou informes dos denominados tribunais e juízes arbitrais. Os órgãos celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ontem com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.

O TAC é motivado pelo fato de diversos juízes arbitrais terem efetuado cobranças abusivas, utilizando-se, para tanto, do indevido uso do Brasão da República, da Polícia Civil ou similares. Ainda no segundo semestre de 2009 o Diário Oficial da União já havia abolido a prática, que a partir de agora valerá em âmbito nacional e vigorará por prazo indeterminado.


TAC Nº 631/2010



FONTE: MPDFT