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quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TST determina que greve dos Correios acabe na quinta


O Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta terça-feira (11/10) que os trabalhadores do Correio voltem às atividades a partir da 0h desta quinta-feira (13/10). 

A multa diária para o descumprimento da determinação é de R$ 50 mil para a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect).

A greve foi decidida pela Justiça do Trabalho depois de diversas tentativas de acordo. 

Em decisão unânime, os nove ministros que compõem a Subseção de Dissídios Coletivos do TST decidiram seguir a proposta que já havia sido feita pelo tribunal: reajuste salarial de 6,87%, a partir de agosto, aumento real de R$80,00 a partir de outubro. Além disso, determinou pagamento de vale extra de R$575,00, a partir de dezembro de 2011, aos trabalhadores admitidos até 31 de julho deste ano, vale alimentação de R$ 25,00 e vale-cesta de R$ 140,00.

O TST também decidiu que sejam descontados sete dias dos trabalhadores parados, e que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve repor os demais 21 dias. Ao todo, os trabalhadores ficaram 28 dias parados.

Nesse quesito, a decisão contraria o voto do relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, que foi contra o desconto dos dias parados. Em seu voto, Delgado afirmou que não viu indícios de abusos na greve, que inclusive foi avisada com antecedência à empresa, e por isso não deveria haver o desconto.

A greve dos Correios começou no dia 14 de setembro. A ECT afirmava que apenas 25% dos 110 mil trabalhadores aderiram à greve, mas a Fentect afirma que 30% dos funcionários pararam. Segundo cálculos dos Correios, 184 milhões de correspondências atrasaram, mas não houve fechamento de agências durante o mês da greve.

O relator do dissídio coletivo da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) no Tribunal Superior do Trabalho, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a greve dos trabalhadores dos Correios não é abusiva. Sendo assim, votou pela devolução dos seis dias parados, descontados no último contracheque pela companhia, com a compensação de todos os dias de greve com trabalho nos fins de semana.

Antes do julgamento, nesta terça-feira (11/10), a última proposta salarial, feita pelo próprio TST, foi de reposição da inflação de 6,87%, abono salarial de R$ 800 e reajuste linear de R$ 60. Em assembleia na segunda-feira (10/10), os trabalhadores exigiram aumento real de R$ 80, retroativos a agosto deste ano, mas a proposta foi recusada pela ECT.

O relator do julgamento incorporou a proposta do TST ao seu voto e disse não ter visto nos autos do processo da greve nenhum indício de abusividade. Ele ainda lembrou que a manifestação foi avisada com antecedência à empresa. Sendo assim, se manifestou contra o corte de salário dos grevistas pelos dias parados. 




FONTE: CONSULTOR JURÍDICO / Com informações da Assessoria de Imprensa do TST

domingo, 9 de outubro de 2011

Correios: TST determina que 40% da categoria se mantenha em atividade


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, acolheu parcialmente o pedido de liminar da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinou à Federação Nacional dos Trabalhadores em empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT) que mantenha em atividade o contingente mínimo de 40% dos empregados de cada unidade operacional da empresa, durante o movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. 

O ministro antecipou ainda para hoje (7), às 14h, a audiência de instrução do dissídio coletivo instaurado pela ECT.

A decisão do presidente do TST ocorre após a rejeição pela categoria profissional do acordo firmado entre a ECT e a FENTECT em audiência de conciliação realizada na sede do TST na última terça-feira (4). 

O ministro Dalazen revolveu antecipar a audiência, inicialmente marcada para segunda-feira (10), devido ao “interesse público” da greve, pois os serviços prestados pela ECT seriam essenciais para a população.

Dalazen utilizou como base para a sua decisão o artigo 11 da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), segundo o qual, “nos serviços ou atividade essenciais, os sindicatos, empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento da população”.

O acordo para o fim da greve, firmado entre a ECT e a FENTECT no TST, em audiência de conciliação presidida pela vice-presidente do Tribunal, ministra Maria Cristina Peduzzi, só surtiria efeito se fosse referendado pela categoria em assembleias por todo o País. 


Com a sua rejeição, o dissídio coletivo deverá ir a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.




FONTE: TST

Publicado em 07.10.2011