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quinta-feira, 2 de junho de 2011

Parlamentares pedem agilidade para projeto contra união homoafetiva


O coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, deputado João Campos (PSDB-GO), deputados e senadores que compõem a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família e o pastor da Igreja de Cristo Silas Malafaia pediram à Mesa Diretora da Câmara agilidade na análise do Projeto de Decreto Legislativo 224/11, que susta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da união homoafetiva.

Eles foram recebidos ontem pelo 2º vice-presidente da Câmara, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), e também pediram a realização de uma comissão geral para discutir o ativismo judicial do STF. Os parlamentares participaram de uma manifestação organizada por Silas Malafaia que reuniu milhares de pessoas em frente ao Congresso contra o projeto que criminaliza a homofobia (PLC 122/06, em tramitação no Senado).


Homofobia

A intenção do encontro, segundo João Campos, é mostrar para o Parlamento a contrariedade em relação ao texto, que pode criminalizar a atuação de líderes religiosos contrários à homossexualidade. “Nós queremos consolidar, junto à sociedade, o entendimento de que esse projeto é inconstitucional, é uma aberração que ofende princípios fundamentais da democracia, como livre expressão, inviolabilidade do pensamento e liberdade de crença”, esclareceu o deputado.

A proposta está em análise no Senado e os parlamentares discutem a possibilidade de apoiar um texto alternativo sugerido pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). “Eu ainda não li o texto do Crivella, mas pela experiência que ele tem no meio evangélico, eu penso que deve ser um bom texto e a frente deve aprová-lo”, disse o líder do PR, deputado Lincoln Portela (MG).

O deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) ressaltou que foram entregues ao presidente do Senado, José Sarney, mais de um milhão de assinaturas contrárias ao projeto. “É a manifestação da sociedade brasileira, do povo, que quer a família da forma que Deus criou”, disse o deputado, que criticou o reconhecimento, pelo STF, da união homoafetiva.




FONTE: AGÊNCIA CÂMARA

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Punição por Ficha Limpa e idade podem ajudar Maluf a escapar de processos


O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) teve o registro de candidatura cassado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) no dia 23 de agosto deste ano, enquadrado na Lei Ficha Limpa. Ironicamente, o parlamentar pode ser beneficiado com a decisão: inelegível pelos próximos oito anos e sem mandato a partir de 2011, Maluf perderá o direito a foro privilegiado e poderá ver o STF (Supremo Tribunal Federal) devolver à primeira instância os processos nos quais figura como réu, por crimes ao sistema financeiro.



No entendimento da maioria dos ministros do tribunal eleitoral, a condenação de Maluf por improbidade administrativa, devido à suposta compra de frangos superfaturados quando era prefeito da capital paulista, em 1996, foi suficiente para enquadrá-lo como “ficha suja”.



Além da demora burocrática para mudança de instância dos processos, uma condenação em primeira instância permitiria que a defesa entrasse com novos recursos, postergando, novamente, eventuais punições.



Para o procurador regional eleitoral Pedro Barbosa, que anteriormente integrou a equipe de acusação a Maluf no MP-SP (Ministério Público de São Paulo), o deputado é “o maior exemplo da tônica da impunidade em crimes de corrupção”.



Com a morosidade do judiciário e o protelamento dos julgamentos, Maluf também acaba sendo favorecido com a presunção da inocência e os 79 anos recém-completados, no dia 3 de setembro. De acordo com o Código Penal, o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade para réus acima dos 70 anos. Por esse motivo, na última quarta-feira (8/9), o ministro do Supremo Joaquim Barbosa decidiu extinguir uma ação por superfaturamento de obras, sobre a qual Maluf respondia por crimes de falsidade ideológica e responsabilidade pelos fatos ocorridos em 1996, durante sua gestão na prefeitura.



O parlamentar teria criado, junto com os ex-secretários de Finanças Celso Pitta e José Antônio de Freitas, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1,8 bilhão. Estima-se que, na ocasião, a prefeitura teve um déficit de R$ 1,2 bilhão.



Segundo o advogado criminalista e professor de Direito Penal João Ibaixe Jr., a transferência de instâncias não é obrigatória na perda de foro privilegiado. “Os advogados podem pedir que o processo retorne à primeira instância, mas as regras de competência são relativas e há de se avaliar a economia processual”. No entanto, “o prosseguimento no STF é muito moroso. Há um excesso de serviços e uma completa ineficiência da máquina burocrática”, pondera.



Por outro lado, o procurador Pedro Barbosa avalia que a inelegibilidade do político não traz grandes implicações. “Como deputado, Maluf pode renunciar a qualquer momento e perder o foro privilegiado, causando esse 'efeito gangorra' entre primeiro e último grau. O cidadão comum não consegue fazer esse jogo, suas ações não podem simplesmente subir de instância”, afirma.



Na história da política brasileira, há precedente nesse sentido. Em 2007, o ex-governador da Paraíba, Ronaldo Cunha Lima, seria julgado na Suprema Corte pela tentativa de homicídio de seu antecessor no governo estadual, Tarcísio Burity, crime ocorrido 14 anos antes, em novembro de 2003. No entanto, o parlamentar renunciou ao cargo de deputado, fazendo com que o julgamento voltasse para primeira instância e o caso fosse levado ao tribunal do júri. O ministro Joaquim Barbosa considerou a atitude uma manobra, com “segundas intenções”, para impedir que a Justiça se pronunciasse.



A decisão mais recente sobre o caso de Cunha Lima ocorreu na última quarta-feira (8/9), quando o TJ-PB (Tribunal de Justiça da Paraíba) anulou a sentença de pronúncia, do 1º Tribunal do Júri da capital, por “excesso de linguagem do juiz”. De acordo com o jornal PB Agora, os advogados de defesa Luciano Pires e Solon Benevides sustentam a tese de que o crime já prescreveu e afirmam que outros recursos estão sendo preparados para anular o processo. Uma nova sentença deve ser proferida pelo juiz do 1° Tribunal do Júri, pronunciando ou não o acusado por tentativa de homicídio.



Na opinião do procurador eleitoral, o foro privilegiado é uma das principais causas da impunidade no Brasil. “Isso é anti-republicano. Sou favorável à extinção dos foros por prerrogativa de função. Além do mais, o juízo de primeira instância costuma ser mais objetivo; o próprio Paulo Maluf foi condenado por improbidade administrativa no caso dos frangos em primeira instância”.



Quanto ao prazo prescricional reduzido para maiores de 70 anos, segundo João Ibaixe, isso também não justifica a demora na condução dos processos. “A lei da prescrição parte do princípio de que a vida é finita e que, portanto, nenhuma acusação pode ser infinita”. Em tese, trata-se de uma garantia para os julgamentos sejam realizados mais rapidamente.



“No caso do Maluf, a prescrição acabou contando a seu favor. Mas os idosos cidadãos comuns podem ficar anos encarcerados, aguardando julgamento sem perspectiva. A prescrição reduzida seria uma garantia de solução mais rápida para o caso. O problema, no entanto, continua na morosidade do judiciário”, explica.



De acordo com o professor, diante da possibilidade de ampla defesa assegurada aos réus, as decisões penais favoráveis do STF confirmam a tendência de se acatar recursos em excesso, o que colabora com a demora das decisões. “Perde-se muito tempo reunindo testemunhas que o MP considera desnecessárias”, exemplifica. “A juntada excessiva de documentos também é um fator desfuncional no judiciário”.



 
 
FONTE: UOL / Renata D'Elia
 
Notícia divulgada em 12/09/2010 - 14h31

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Ficha Limpa: ministro suspende efeitos de condenação de senador do Piauí


Por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), eventual registro de candidatura por parte do senador Heráclito Fortes (DEM/PI) para cargo eletivo não poderá ser negado com base nas restrições impostas pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

O ministro concedeu efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário (RE 281012) do senador para suspender de imediato decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou o parlamentar, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público. Este recurso começou a ser julgado na Segunda Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

Com a decisão de hoje do ministro Gilmar Mendes, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135, até que a Segunda Turma do STF conclua o julgamento do recurso extraordinário interposto pelo senador. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação.

A chamada lei da Ficha Limpa disciplinou o artigo 14 da Constituição Federal, instituindo a condenação judicial por órgão colegiado como nova causa de inelegibilidade. Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou posição no sentido de que a LC 135/2010 tem aplicação imediata, ou seja, vale para as eleições gerais deste ano.

Diante disso, a defesa do senador recorreu ao Supremo, pedindo a concessão do efeito suspensivo ao recurso em decorrência da urgência do caso, uma vez que o semestre judiciário termina antes do prazo final para o registro das candidaturas – 5 de julho.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, não será possível a continuidade do julgamento do recurso pela Segunda Turma ainda neste semestre, uma vez que a última sessão ocorreu em 29 de junho e o período de férias forenses se inicia no dia 2 de julho de 2010.

Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes observou que “a urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”, para deferir o pedido do senador e determinar que “o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido”, concluiu.





FONTE: STF

sexta-feira, 18 de junho de 2010

TSE decide que Ficha Limpa vale para condenados também antes da sanção



Por 6 votos a 1, Tribunal Superior Eleitoral decidiu ontem pela inegibilidade de políticos condenados por órgãos colegiados entes de 7 de junho; decisão vale também para parlamentares que renunciaram ao mandato para evitar processos de cassação



Ricardo Lewandowski preside sessão no TSE único voto contra foi de Marco Aurélio Mello O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem, por 6 votos a 1, que os políticos condenados por órgãos colegiados antes de sancionada a Lei da Ficha Limpa também estão inelegíveis. As mudanças na lei, portanto, não valem somente para aqueles políticos que forem condenados a partir da sanção e publicação da norma, em 7 de junho deste ano.



Na lista dos barrados em decorrência dessa decisão do TSE está, por exemplo, o deputado Paulo Maluf (PP-SP), condenado por improbidade administrativa. Além dos casos de condenação, a lei vale também para os parlamentares que renunciaram ao mandato para evitar processos de cassação por quebra de decoro. Esta lista é extensa: o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o ex-senador Joaquim Roriz (PSC) e os ex-deputados distritais Junior Brunelli e Leonardo Prudente, flagrados recebendo dinheiro do chamado "mensalão do DEM".



Os ministros indicaram que não poderá haver aumento da sanção para os políticos que foram condenados definitivamente no passado pela Justiça Eleitoral. Antes, a pena de inelegibilidade era de 3 anos. Com a nova lei, passou para 8 anos. Nessa situação estão políticos cassados recentemente pelo TSE, como os ex-governadores Jackson Lago (Maranhão), Cássio Cunha Lima (Paraíba) e Marcelo Miranda (Tocantins). No entanto, como os ministros não decidiram especificamente sobre essa questão, os três ex-governadores ainda podem se tornar inelegíveis.



Na raiz desse julgamento está uma mudança de última hora feita pelo Senado no texto da lei aprovado pela Câmara. Uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) alterou o projeto para dizer que aqueles "que forem" condenados e não os que "tenham sido" condenados estariam inelegíveis. Os senadores aprovaram o texto com essa mudança e passaram a entender que apenas políticos condenados após a sanção e publicação da lei estariam inelegíveis. Alegavam que a lei não poderia retroagir para prejudicar os políticos.



Em consulta ao TSE, o deputado Ilderlei Cordeiro (PPS) perguntou qual era o entendimento da Justiça Eleitoral. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, chegou a consultar um professor especialista em semântica e concluiu que os condenados antes da lei poderiam ser barrados.



Situação. "Não se trata de retroatividade de norma eleitoral. Mas de sua aplicação aos registros de candidatura futuros. A causa de inelegibilidade incide sobre a situação do candidato no momento do registro da candidatura", afirmou, durante o julgamento o relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani.



O ministro rejeitou também o argumento de que a lei estaria impondo uma pena, que seria a inelegibilidade, a pessoas que ainda não foram condenadas definitivamente pela Justiça. "Quando se trata de inelegibilidade ninguém está sendo considerado culpado do que quer que seja", disse Arnaldo Versiani. "Como a inelegibilidade não constitui pena não significa que esteja se antecipando o cumprimento de uma eventual pena."



Para justificar esse entendimento, o ministro lembrou que alguns grupos são inelegíveis, como os juízes e parentes de políticos. Versiani disse que a inelegibilidade não precisa ser imposta na condenação. "A condenação é que, por si, acarreta a inelegibilidade", afirmou. "No caso da inelegibilidade, o que se busca é a proteção da sociedade", disse a ministra Cármen Lúcia. "Como não é pena, não há retroação."



Marco Aurélio Mello votou contra. "Aprendi desde cedo que no sistema brasileiro o direito posto visa a evitar que o cidadão tenha sobre a sua cabeça uma verdadeira espada de Dâmocles. Aprendi que a lei não apanha fatos passados", afirmou.



 
 
FONTE: OAB-RJ/ Do jornal O Estado de S. Paulo

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Senado aprova criação do Fundo Social do Pré-sal, regime de partilha e distribuição dos 'royalties' a todos os estados




Após mais de 11 horas de discussão, o Plenário aprovou, no início da madrugada desta quinta-feira (10), o substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto de lei do Executivo que cria o Fundo Social do Pré-Sal (PLC 7/10). A matéria - que recebeu 38 votos favoráveis, 31 contrários e uma abstenção - retornará para analise da Câmara, uma vez que o texto aprovado também define que o regime de partilha será o modelo adotado na exploração do petróleo da camada pré-sal , que se estende no subsolo marinho que vai do litoral de Santa Catarina ao Espírito Santo. Os parlamentares também aprovaram emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que distribui os royalties do petróleo entre todos os estados e municípios, estabelecendo que a União compensará os estados produtores - Rio de Janeiro e Espírito Santo - pela perda de recursos. A emenda de Simon foi aprovada por 41 votos favoráveis e 28 contrários. O relator da matéria e líder do governo, Romero Jucá, afirmou, durante o debate do projeto, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá vetar essa determinação.

Também foi aprovada emenda resultante de acordo entre os senadores destinando 50% dos recursos do Fundo Social para a educação pública superior e básica. A emenda determina ainda que, do total, 80% dos recursos precisam ser aplicados na educação básica.

Partilha

O regime de partilha é previsto no PLC 16/10, que se encontra em tramitação no Senado, mas Jucá preferiu incorporá-lo ao seu substitutivo ao PLC 07/10. O senador considera que o Fundo Social é parte integrante do regime de partilha, pois a maior parte de seus recursos virá da receita da comercialização do óleo pertencente à União.

Jucá avaliou ainda que o momento atual não seria propício para discutir alterações na legislação em vigor, já que o PLC 16/10, aprovado pela Câmara, aumenta de 10% para 15% a alíquota dos royalties - compensação financeira devida a estados, municípios e Distrito Federal, bem como a órgãos da administração direta da União, em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, nos termos do parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição.

O PLC 16/10 também altera a distribuição dos royalties entre os entes federativos, destitui o tratamento especial conferido a estados e municípios produtores e extingue a participação especial, que vem a ser um adicional que as empresas devem pagar quando a produção de petróleo atinge volume acima do esperado nos campos sob concessão.

Pelo regime de partilha previsto pelo Executivo e mantido no substitutivo de Jucá, o petróleo extraído passa a ser da União, depois de deduzidas as parcelas da empresa contratada referentes ao custo e participação no óleo excedente. O regime de partilha é adotado por países produtores como Síria, Omã, Nigéria, Indonésia, Angola, Egito, Índia e China, assinala Jucá em seu relatório.

Fundo

O Fundo Social é um mecanismo de natureza contábil e financeira, vinculado à Presidência da República, com a finalidade de constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, da saúde pública, da previdência, da ciência e tecnologia, do meio ambiente e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Os projetos e programas do Fundo Social observarão o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e as respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Entre os objetivos do Fundo Social está o de constituir poupança pública de longo prazo com base nas receitas auferidas pela União; oferecer fonte regular de recursos para o desenvolvimento social e regional; e mitigar as flutuações de renda e de preços na economia nacional, decorrentes das variações na renda gerada pelas atividades de produção e exploração de petróleo e de outros recursos não renováveis. É vedado ao Fundo Social conceder garantias, de forma direta ou indireta.

O Fundo Social terá como recursos a parcela do valor do bônus de assinatura que lhe for destinada pelos contratos de partilha de produção; a parcela dos royalties que cabe à União, deduzidas aquelas destinadas aos seus órgãos específicos; a receita advinda da comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União, conforme definido em lei; os royalties e a participação especial dos blocos do pré-sal já licitados destinados à administração direta da União; os resultados de aplicações financeiras sobre suas disponibilidades; e outros recursos destinados por lei ao fundo.

A política de investimentos do Fundo Social será definida pelo Comitê de Gestão Financeira (CGFFS), que terá sua composição e funcionamento estabelecidos pelo Poder Executivo, assegurada a participação do ministro da Fazenda; do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e do presidente do Banco Central. Aos membros do comitê não caberá qualquer tipo de remuneração pelo desempenho de suas funções. As despesas relativas à operacionalização do comitê serão custeadas pelo próprio fundo.

Partilha

O substitutivo estabelece que a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos na área do pré-sal e em áreas estratégicas serão contratadas pela União no regime de partilha de produção.

A Petrobras será a operadora de todos os blocos contratados sob o regime de partilha, sendo-lhe assegurada participação mínima de 30% em caso de consórcio, que deverá ser constituído com estatal a ser criada quando a petrolífera for contratada diretamente ou no caso de ser vencedora isolada de licitação.

A União não assumirá os riscos das atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção decorrentes dos contratos de partilha. Os custos e os investimentos necessários à execução do contrato serão integralmente suportados pelo contratado - a Petrobras ou, quando for o caso, o consórcio por ela constituído com o vencedor da licitação.

A União, por intermédio de fundo específico, poderá participar dos investimentos nas atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção na área do pré-sal e em áreas estratégicas, caso em que assumirá os riscos correspondentes a sua participação, nos termos do respectivo contrato.

Previamente à contratação sob o regime de partilha de produção, o Ministério de Minas e Energia (MME), diretamente ou por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), poderá promover a avaliação do potencial das áreas do pré-sal e das áreas estratégicas. A Petrobras poderá ser contratada diretamente para realizar estudos exploratórios necessários à avaliação das áreas a serem exploradas.

A União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia, celebrará os contratos de partilha de produção diretamente com a Petrobras, dispensada a licitação, ou mediante licitação na modalidade leilão. A gestão dos contratos caberá a empresa pública a ser criada com este propósito, que não assumirá os riscos e não responderá pelos custos e investimentos referentes às atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção decorrentes dos contratos de partilha.

Contratação

O ritmo de contratação dos blocos sob o regime de partilha, observando-se a política energética, o desenvolvimento e a capacidade da indústria nacional para o fornecimento de bens e serviços, será proposto ao presidente da República pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão de assessoramento do Ministério de Minas e Energia.

O CNPE também irá propor os blocos que serão destinados à contratação direta com a Petrobras sob o regime de partilha; os blocos que serão objeto de leilão; os parâmetros técnicos e econômicos dos contratos; a delimitação de outras regiões a serem classificadas como áreas do pré-sal e as que serão definidas como estratégicas; a política de comercialização do petróleo destinado à União nos contratos de partilha, assim como a política de comercialização do gás natural, observada a prioridade de abastecimento do mercado nacional.

Ao Ministério de Minas e Energia caberá planejar o aproveitamento do petróleo e do gás natural, além de propor ao CNPE, ouvida a ANP, a definição dos blocos que serão objeto de concessão ou de partilha de produção.

Também caberá ao Ministério de Minas e Energia propor ao CNPE os critérios para definição do excedente em óleo da União; o percentual mínimo do excedente em óleo da União; a participação mínima da Petrobras no consórcio, que não poderá ser inferior a 30%; os critérios e os percentuais máximos da produção anual destinados ao pagamento do custo em óleo e do volume da produção correspondente aos royalties devidos; o conteúdo local mínimo e outros critérios relacionados ao desenvolvimento da indústria nacional; e o valor do bônus de assinatura, bem como a parcela a ser destinada à empresa pública a ser criada para gerir os contratos.

O Ministério de Minas e Energia também deverá estabelecer as diretrizes a serem observadas pela ANP para promoção da licitação na modalidade leilão, bem como para a elaboração das minutas dos editais e dos contratos de partilha de produção. E ainda aprovar as minutas dos editais de licitação e dos contratos de partilha elaborados pela ANP.

À ANP caberá promover estudos técnicos para subsidiar o Ministério de Minas e Energia na delimitação dos blocos que serão objeto de contrato de partilha; elaborar e submeter à aprovação do ministério as minutas dos contratos e dos editais, no caso de licitação; promover as licitações na modalidade leilão; fazer cumprir as melhores práticas da indústria do petróleo; analisar e aprovar os planos de exploração, de avaliação e de desenvolvimento da produção, bem como os programas anuais de trabalho e de produção relativos aos contratos de partilha, além de regular e fiscalizar as atividades realizadas sob esse regime.






FONTE: AG. SENADO