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terça-feira, 14 de junho de 2011

Promotor responderá a ação por suposta calúnia contra advogado em tribunal do Júri


 
Um promotor do Rio Grande do Sul não conseguiu trancar a ação penal por suposta calúnia praticada contra o advogado de um réu em julgamento no tribunal do Júri. 

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa do promotor não demonstrou que ele não tinha conhecimento da falsidade das acusações.

A Justiça gaúcha recebeu a queixa, por entender que a inviolabilidade do membro do Ministério Público (MP) não é absoluta nem irrestrita. Por isso, as supostas ofensas do promotor ao acusar o advogado do réu de ter praticado crime de falsidade ideológica e ser defensor de um dos maiores traficantes do estado deveriam ser aprofundadas em ação penal.

No STJ, a defesa do promotor alegava que o advogado não comprovou que ele saberia da falsidade das acusações, o que impediria o seguimento da ação. Também afirmou que a queixa deveria ter sido apresentada também contra a promotora que o acompanhava na sessão e apresentou notícia-crime contra o advogado por falsidade ideológica. Na falta da suposta coautora, teria ocorrido renúncia ao direito de queixa por parte do advogado.


Provas e coautoria

Mas o ministro Napoleão Maia Filho registrou que a apresentação de notícia-crime pela promotora com base nos mesmos fatos não levaria a eventual coautoria na calúnia. Se ela soubesse da falsidade das alegações, o crime cabível seria de denunciação caluniosa, praticado contra a administração da justiça, e não calúnia, que afeta a honra individual do ofendido.

Ele lembrou que o primeiro crime é apurado por ação privada, enquanto o segundo dá causa à ação penal pública incondicionada. A promotora, apesar de presente, não se manifestou durante a sessão do Júri.

Quanto às provas da ofensa, o relator afirmou que a defesa não demonstrou de forma clara que o promotor não tinha conhecimento prévio da falsidade dos fatos declarados aos jurados.

Assim, em habeas corpus, não seria possível o aprofundamento na análise do caso.

Processo HC 195955



FONTE: STJ

quarta-feira, 8 de junho de 2011

OAB/RJ diz que prisão dos 439 bombeiros rebelados é irregular



As prisões dos 439 bombeiros que invadiram o quartel central da corporação na noite da última sexta-feira, dia 3, se tornaram irregulares, pois não foram comunicadas no prazo legal à Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Rio (TJ/RJ). 


A acusação é da presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio (OAB-RJ), Margarida Pressburger.


Segundo ela, a comunicação à Justiça deveria ter ocorrido em, no máximo, 24 horas. 


O prazo é determinado pelo Código de Processo Penal Militar. De acordo com a Assessoria de Imprensa do TJ/RJ, a comunicação foi feita apenas às 19h de ontem, mais de 60 horas após as prisões. 


"Na teoria, eles já deveriam ter sido soltos. Na prática, estamos indo visitá-los presos nas unidades", explicou Margarida.


Nove militares estão isolados dos demais presos. Segundo manifestantes, são os líderes do movimento. A Secretaria Estadual de Saúde e a Defesa Civil não explicaram por que somente os nove foram transferidos a outras unidades. 


Em Niterói, Região Metropolitana do Rio, outros 430 bombeiros estão na 3ª Policlínica do Corpo de Bombeiros.


Enquanto os bombeiros continuam em estado de greve, com operações-padrão nos quartéis e manifestações pela cidade, o governo do Estado do Rio não se entende sobre as negociações com a categoria. 


De manhã, após solenidade do Palácio Guanabara, o governador Sérgio Cabral (PMDB) se recusou a falar sobre o assunto. Seu braço direito, o secretário de Estado da Casa Civil, Regis Fichtner, confirmou que as conversas com os bombeiros foram encerradas após o episódio no quartel.

A posição contradiz o que o novo comandante da corporação, coronel Sérgio Simões, tentou passar para tropa ao longo do dia. Ele esteve em dois quartéis ontem e pretende passar o dia de hoje nos grupamentos marítimos - unidades onde começaram as manifestações, há cerca de três meses. 


"Esse canal de comunicação sempre vai haver e é por meu intermédio que o governador vai saber das coisas. Até para questões salariais."


Em nota oficial publicada neste domingo, dia 5, a OAB/RJ defendeu que o governo estadual abra negociações com os bombeiros para a concessão de reajuste que garanta salários dignos à corporação.


Liderado por guarda-vidas, o movimento segue dividido após a prisão do cabo Benevenuto Daciolo, no sábado. Ontem, em uma reunião tensa, representantes de 12 associações de classe dos bombeiros tentaram fechar acordo para uma pauta de reivindicações conjunta com os ativistas das manifestações. No entanto, a prioridade dos militantes é a libertação dos 439 presos.


Os dirigentes de entidades insistem em uma campanha pela aprovação do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 300, que equipara os vencimentos dos policiais bombeiros de todo o País. Representantes de associações dos clubes de soldados, sargentos e oficiais chamam de inexequíveis as propostas dos guarda-vidas.






FONTE: OAB-RJ / o jornal O Estado de S. Paulo

Publicado em 07/06/2011 


sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Veja relação dos acusados de ligação com tráfico no Rio



O PM Carlos Eduardo Nepomuceno Santos, conhecido como Edu, preso na Operação Guilhotina é primo do traficante Marcinho VP, um dos líderes da facção criminosa CV (Comando Vermelho), segundo a PF (Polícia Federal) do Rio de Janeiro. Marcinho VP está no presídio federal de Porto Velho, em Rondônia.

A Operação Guilhotina foi desencadeada nesta sexta-feira para cumprir 45 mandados de prisão --a maioria contra policiais civis e militares que estavam envolvidos num esquema de desvio de armas e drogas, além de repasse de informações sobre ações policiais em favelas da cidade.

Até agora, 35 pessoas foram presas, entre eles 19 policiais militares, oito policiais civis e oito não policiais.


Na relação dos 45 acusados, consta um delegado -- Carlos Antônio Luis de Oliveira, 21 policiais militares e nove policiais civis.




Veja os nomes de 43 dos 45 acusados



Leonardo da Silva Torres (Torres Trovão) - inspetor da Polícia Civil


Aldo Leonardo Ferrari (Leo Ferrari) - cabo da Polícia Militar


Flávio de Brito Meister (Master) - inspetor da Polícia Civil


Jorge do Prado Ramos, conhecido como Steve - inspetor da Polícia Civil


André Luiz Aragão Mirandela - policial militar


Luis Carlos Magalhães


Floriano Jorge Evangelista de Araújo, conhecido como Xexa - policial militar


Ivan Jorge Evangelista de Araújo - policial militar


Wellington Pereira de Araújo - policial militar


Carlos Eduardo Nepomuceno Santos, conhecido como Edu - policial militar


Christiano Gaspar Fernandes, conhecido como Cristiano - policial civil


Ricardo Afonso Fernandes, conhecido como Afonsinho - policial militar da reserva


Carlos Antônio Luís de Oliveira, conhecido como doutor Oliveira - delegado da Polícia Civil


Giovanni Gaspar Fernandes (Giovanni)- policial civil


Marcos Antonio de Carvalho, conhecido como Marcos Paraíba - policial militar


Paulo Araújo Costa, vulgo Araújo - policial militar


Stanlei Couto Fernandes (Stanlei) - inspetor da Polícia Civil


Nilber Vinicius dos Santos, conhecido como Nilber - inspetor da Polícia Civil


Carlos Teixeira, conhecido como Bigu - policial militar


Roberto Luís Dias de Oliveira, conhecido como Beto Cachorro - policial militar


Ciel Brandão Martins, conhecido como Ciel


Roberci Teles Guilherme


Wagner Pinto da Silva, vulgo Russo


Alex Bento da Silva Souza, conhecido como Nike


Márcio Carlos Gomes da Silva, conhecido como Tico


Lenilson Roque Gonçalves, vulgo Biliu


Paulo Roberto da Silva Souza, conhecido como Paulinho Gaiola


Marcio Vinicius Tavares Xavier, conhecido como Marquinho Tiroteio


Hedreas Chaves Alves de Lima


André Luís Ferreira de Souza, conhecido como André Gari ou Raimundinho


Dilcimar Cunha Orofino


Helenio Dias Rodrigues - policial civil


Helenio Dias Rodrigues Junior (filho do Helenio)


Élcio Vieira de Queiroz - policial militar do 16º BPM (Olaria)


Marcelo Nakamura - policial civil


Fabricio Felix da Costa - policial militar do 16º BPM (Olaria)


Ézio Penudo Costa - cabo do 22º BPM (Maré)


Maurélio Pinto de Oliveira - policial militar do 22º BPM (Maré)


Adilson José da Silva - cabo do 13º BPM (Praça Tiradentes)


Teylon Silva - policial militar do Batalhão de Campanha


Ubiraci Moraes Damasceno - policial militar do Grupamento Especial de Policiamento de Estádios (Gepe)


Tompson dos Santos - policial militar 9º BPM (Rocha Miranda)








FONTE: FOLHA ONLINE



quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Médicos acusados de tirar órgãos 

de menino irregularmente vão a júri


Laudo que atestou morte encefálica foi investigado por irregularidades. De acordo com o TJMG, cabe recurso da decisão




A 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, no sul de Minas Gerais, determinou que a equipe médica responsável pela cirurgia de retirada dos órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi, há dez anos, vai a júri popular. 

De acordo com informações da assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cabe recurso da decisão.

O menino Paulo Veronesi Pavesi, de 10 anos, caiu de uma altura de cerca de 10 metros no prédio onde morava. Após ser diagnosticada a morte encefálica por uma equipe de médicos, foi feita a retirada dos órgãos para doação.

Meses depois, a Polícia Federal abriu inquérito apontando que o exame para constatar a morte encefálica teria sido realizado de forma irregular. 

O menino estaria sob efeito de substâncias depressivas do sistema nervoso central na hora do diagnóstico.

Segundo a assessoria do TJMG, quatro médicos foram indiciados. José Luiz Gomes da Silva, José Luiz Bonfitto, Marco Alexandre Pacheco da Fonseca compunham a equipe e são acusados de homicídio qualificado e da retirada irregular de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano irregularmente. 

O médico Álvaro Ianhez é acusado de homicídio qualificado.

A investigação deu origem a outros seis inquéritos paralelos e a Santa Casa perdeu o credenciamento para realizar transplantes de órgãos. 

O caso foi alvo de investigação no Congresso Nacional na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Órgãos.

Ainda de acordo com o TJMG, a data do júri ainda não foi marcada. A equipe de médicos aguarda o julgamento em liberdade.

O pai da vítima, que hoje mora na Itália, foi procurado pela EPTV no sul de Minas, emissora afiliada da TV Globo. 

Por e-mail, ele disse, que na hora certa, vai se manifestar em seu blog. 

Paulo Pavesi mantém uma página na internet, onde publica atualizações sobre o caso.





FONTE: G1 

Publicado em 14 de Dezembro de 2010

domingo, 5 de dezembro de 2010

Negado HC a pastores da Igreja Universal acusados de assassinar adolescente em Salvador (BA)







Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, nesta quinta-feira (2), Habeas Corpus (HC 96638) a pastores da Igreja Universal do Reino de Deus acusados do assassinato de um adolescente no bairro do Rio Vermelho, em Salvador (BA). 

A defesa dos pastores evangélicos F.A.S. e J.M pediam a suspensão do processo alegando que a investigação deveria ser considerada nula por ter sido conduzida pelo Ministério Público e não pelas autoridades policiais.

A questão sobre o poder de investigação do Ministério Público está para ser analisada pelo plenário da Corte no HC 84548, impetrado pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, conhecido como "Sombra". 

Ele é acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel.

O entendimento da Corte sobre esse processo vai orientar o julgamento de outros semelhantes.

Embora outros processos envolvendo o poder de investigação do Ministério Público estejam sobrestados para aguardar o posicionamento do Plenário sobre a questão, a Turma decidiu analisar o pedido dos pastores da Bahia, devido à peculiaridade do caso.

Ao citar precedentes da Corte, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) lembrou que não está vedado ao Ministério Público, como titular da ação penal, proceder investigações, conforme previsto no artigo 129, incisos VI e VIII, da Constituição Federal.

O ministro Lewandowski observou ainda que, por outro lado, o inquérito policial, por ser peça meramente informativa, não é pressuposto necessário à propositura da ação penal, podendo essa ser embasada em outros elementos.

Durante o julgamento da Turma, o ministro salientou que a investigação não teve início no Ministério Público. Segundo ele, já havia um inquérito policial em curso. “Se até um particular pode juntar peças e obter declarações, por que não o MP”, questionou.

Assim, a Turma rejeitou a argumentação da defesa de que todo o processo seria nulo devido à interferência do Ministério Público, mantendo, assim, o curso da ação penal contra os pastores evangélicos por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.




FONTE: STF

Divulgada em 03/12/2010
OAB/RJ suspende três advogados acusados de passar informações de traficantes



A OAB/RJ decidiu suspender temporariamente as licenças de três advogados suspeitos de repassarem informações de traficantes presos a integrantes de quadrilhas que teriam participado dos recentes ataques no estado. 

Os advogados punidos defendem Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, e Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco. 

Eles não poderão exercer a profissão por 90 dias, até o fim do processo, que pode culminar com a exclusão deles da Ordem.

Os advogados Beatriz da Silva, Flávia Pinheiro Fróes e Luiz Fernando Costa tiveram prisão decretada há uma semana, mas continuavam foragidos até o começo da noite de ontem.

Segundo a denúncia, os três transmitiam ordens dos traficantes encarcerados aos demais integrantes das quadrilhas, no Rio, por meio de bilhetes ou mesmo verbalmente. 

Eles foram denunciados por associação ao tráfico e por colaborar como informantes da quadrilha. Se condenados pela Justiça, podem cumprir pena de até 15 anos de prisão.

Segundo a assessoria da OAB, "há uma repercussão geral negativa à imagem da advocacia", o que justificaria a suspensão preventiva.


Entidade protesta contra ideia de gravar conversas


O presidente da OAB-SP , Luiz Flávio Borges D'Urso, repudiou ontem, através de nota, a proposta de inclusão de monitoramento e gravação de conversas entre clientes presos e seus advogados no pacote de segurança para presídios federais, proposto pelo ministro da Justiça , Luiz Paulo Barreto. 

Se aprovada, a medida seria implantada nas unidades prisionais de Catanduvas (PR), Porto Velho (RO), Campo Grande (MS ) e Mossoró (RN).

Segundo D'Urso, o estado democrático garante ao cidadão, mesmo preso, o direito às entrevistas com seu advogado de forma reservada. 

O sigilo da conversa entre advogado e cliente também é resguardado pelo artigo 133 da Constituição Federal e por Lei Federal que faz parte do Estatuto da Advocacia e OAB.

O sigilo é fundamental no exercício da advocacia e a garantia dessa confidencialidade existe para proteger o cidadão e não o profissional do Direito - defende D'Urso.

Sobre advogados suspeitos de servirem de pombo-correio para traficantes, o presidente da OAB-SP comentou:

É bom lembrar que em qualquer categoria profissional há desvios. Na advocacia, também há. Felizmente, são exceções, trata-se de uma minoria que não atinge 1% dos advogados. A maioria absoluta trabalha com honestidade e ética.





FONTE: OAB-RJ / Do jornal O Globo

Notícia divulgada em 03/12/2010 

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Determinado recebimento de denúncia contra juiz de Direito por corrupção passiva

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o recebimento de denúncia contra juiz mato-grossense acusado de corrupção passiva, em caso que envolve permuta de bem de menor. Para a Turma, ao contrário da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), os fatos narrados pelo Ministério Público (MP) estadual se enquadram no tipo penal da denúncia, o que autoriza o seguimento da ação.

Segundo o MP, depois de um primeiro processo com decisão contrária ao pedido do autor, a advogada teria proposto o ingresso de nova ação, com o mesmo objeto, na comarca onde o seu marido atuava como magistrado. Para isso, seria usado o endereço do pai de um dos acusados. Para evitar o impedimento, a petição teria sido apenas assinada por um advogado amigo pessoal do casal.

O magistrado teria então recebido a nova ação em mãos e determinado que fosse distribuída a si próprio, o que violaria, em tese, a livre distribuição dos processos, pois havia outros dois juízos especializados em direito de família na localidade. Seis dias depois, a sentença favorável ao pedido teria sido proferida.

O pedido era da mãe de um menor, que pretendia permutar um apartamento de propriedade do filho por uma casa. Segundo o Ministério Público, o apartamento tinha o valor de R$ 120 mil e a casa, R$ 40 mil. A diferença, ainda de acordo com o MP, seria usada para aquisição de drogas para consumo da genitora.

A esposa do magistrado, advogada, seria "comadre" do proprietário da casa, e deveria se encarregar da obtenção do alvará judicial necessário para a permuta. Nas ações, alegava-se que o valor do apartamento era de R$ 115 mil e o da casa, R$ 120 mil.

Dessa forma, sustenta o MP, o juiz teria se beneficiado indiretamente dos R$ 20 mil pagos à sua esposa a título de honorários advocatícios. Porém, para a maioria dos desembargadores do TJMT, a denúncia não trazia qualquer prova de possível vantagem ilícita obtida pelo acusado, e os honorários advocatícios seriam autorizados por lei e, por isso, não poderiam ser tidos como indevidos.

Mas, conforme o ministro Og Fernandes, apesar de os honorários serem autorizados por lei, a forma como foram obtidos no caso em análise é de licitude duvidosa. Isso porque, segundo a acusação, a advogada teria recorrido a meios pouco ortodoxos e expressamente contrários ao que estabelecem o Estatuto e o Código de Ética da OAB, as leis processuais vigentes e a própria Constituição.

Para o relator, a decisão do TJMT pelo arquivamento foi precipitada, já que os indícios enquadram-se no tipo penal alegado, autorizando o seguimento da ação penal. O ministro ressalvou que a decisão não retrata juízo de valor sobre os fatos, mas apenas determina que sejam devidamente apurados, com o necessário respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.

Por se tratar de caso sob segredo de Justiça, o número do processo não é divulgado.






FONTE: Jornal Carta Forense /  Autor: ASCOM-STJ

Notícia divulgada em 23 de novembro de 2010

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Deferida extradição de português acusado de aplicar golpes imobiliários




Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiram parcialmente, na sessão de ontem (11), o pedido de Extradição (Ext 1194) do cidadão português Carlos Alberto Conde Lage, acusado de aplicar golpes imobiliários em Portugal, entre os anos de 2001 e 2008.



O extraditando é acusado dos crimes de falsificação (falsidade ideológica), burla qualificada (estelionato) e branqueamento de capitais (lavagem de dinheiro), mas o pedido de extradição somente foi acolhido em relação ao delito de estelionato (artigo 171 do Código Penal brasileiro).



Em seu voto, que foi seguido pelos demais ministros, o relator, ministro Ayres Britto, explicou que, embora o pedido de extradição atenda aos requisitos de ordem formal – instrução do pedido com mandado de prisão, cópia dos textos legais e descrição das condutas ilícitas –, o exame dos fatos demonstra a impossibilidade de se deferir a extradição quanto aos delitos de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.



“Quanto ao crime de falsificação, não obstante reconheça que tal delito corresponde, no Brasil, ao delito de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), o fato é que, na concreta situação dos autos, a infração penal serviu apenas como necessário instrumento para consumação do crime de maior gravidade, no caso o delito brasileiro de estelionato (art. 171 do Código Penal)”, ressaltou o relator.



Em relação ao crime de branqueamento de capitais (ou lavagem de dinheiro), o fundamento do relator foi o de que a legislação brasileira possui um rol taxativo de infrações penais que antecedem o crime de lavagem e, neste rol, não estão incluídos delitos antecedentes pelos quais Carlos Alberto Conde Lage é acusado (burla qualificada e falsificação).



“Os autos dão conta de que o extraditando, no período compreendido entre os 2001 e 2008, obteve vantagem financeira ilícita, no valor aproximado de quatro milhões e 500 mil euros, obtida em prejuízo de várias vítimas, mediante a venda de imóveis por meio de documentação fraudulenta (procurações falsas) na zona de Lisboa, São Pedro do Estoril, Loures e Odivelas, quadro que se me afigura o suficiente para entender configurado, pelo menos em tese, o delito do artigo 171 do Código Penal brasileiro [estelionato]”, conclui Ayres Britto.





FONTE: STF

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Após relato de ameaça, mãe de Eliza se afasta de processo contra Bruno





A mãe de Eliza Samúdio, Sônia de Moura, deixou de reforçar as acusações contra o goleiro Bruno Fernandes no processo em que ele responde, na 1ª Vara Criminal do Rio, por agressão, sequestro e cárcere privado de sua ex-namorada.

 
Sônia foi ameaçada porque passou a integrar o processo como assistente de acusação, disse o advogado José Arteiro Cavalcante Lima na manhã desta terça-feira. Ele afirma que concordou com a acusação final do Ministério Público do Rio e, por isso, não se manifestou mais na ação judicial.



Como já venceu o prazo de apresentar as alegações finais, Sônia deixa na prática de participar do seguimento do processo na Justiça contra o goleiro.



Questionado se ameaças levaram a mãe de Eliza a deixar a ação, Lima disse que o advogado de Bruno, Ércio Quaresma, "é um louco que está ameaçando todo mundo".



"Quaresma virou defensor, advogado, procurador, empresário e até pai de Bruno', diz Lima. O advogado se refere a uma rápida entrevista à imprensa na qual o goleiro, preso em Contagem (MG) desde julho, disse que Quaresma é um 'pai que ele nunca teve".



Procurado pela Folha, Quaresma rebateu a afirmação de Lima. "Olha, eu ameacei o papa, o Lula. Virei inimigo número um do Estado brasileiro", afirmou. "Desculpe, mas, se eu não reagir com ironia, vou ter um infarto", acrescentou Quaresma.



O processo que tramita na 1ª Vara Criminal do Rio se refere a supostos crimes cometidos ainda em outubro de 2009, na época em que Eliza estava grávida. O filho seria de Bruno.



Naquele mês, ela procurou a polícia relatando que o goleiro, junto com o amigo Luiz Romão, o Macarrão, a sequestraram e a fizeram tomar substância abortiva.



A investigação estava parada na delegacia até Eliza desaparecer em junho passado em Minas Gerais para onde foi levada, segundo a Polícia Civil mineira, por Bruno e Macarrão.



Conforme a polícia, Eliza foi morta com participação do goleiro e do amigo porque o jogador rejeitava a paternidade do bebê. Eles negam. A criança está com Sônia de Moura em Campo Grande (MS).



A ação judicial no Rio deve ser concluída antes do julgamento de Bruno em Contagem (MG). Quaresma já pegou o processo para apresentar a defesa final. Segundo ele, Eliza mentiu sobre o suposto sequestro. 'Em vez de procurar a polícia, ela pegou um táxi e telefonou para a imprensa', argumenta.



 


FONTE: FOLHA ONLINE / HUDSON CORRÊA - DO RIO






Processo que acusa o presidente do STJ de assédio moral chega ao Supremo



Em Brasília Chegou hoje (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o processo envolvendo o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler. O ministro foi acusado de assediar moralmente um estagiário da corte na última terça-feira (19). O processo tem 14 folhas, foi enquadrado como "crime contra a honra/injúria" e tem como relatora a ministra Ellen Gracie.



Pargendler teria ordenado a demissão de Marco Paulo dos Santos, estagiário da Coordenadoria de Pagamento do STJ, após um desentendimento na fila dos caixas eletrônicos bancários instalados no sede do tribunal em Brasília. Na denúncia, o estudante declarou que estava na fila dos caixas eletrônicos para fazer um depósito quando foi informado que apenas o caixa que Pargendler estava usando funcionava para esse tipo de operação. O estudante afirmou que ficou atrás da linha que marca o início da fila, mas o ministro teria se irritado com a presença dele no local.



Ao mandar o estagiário sair, o presidente do STJ afirmou que ele estava demitido, pegando o crachá para ver o nome do funcionário. Segundo Santos, cerca de uma hora depois do incidente, já havia uma carta de demissão no seu departamento. Indignado com a postura do ministro, o jovem registrou boletim de ocorrência na 5ª Delegacia de Polícia Civil do Distrito Federal, responsável por encaminhar o caso ao STF.



O presidente do STJ cancelou ontem (25) uma entrevista com a imprensa, agendada na última sexta-feira (22), quando o assunto foi divulgado. Segundo a assessoria da corte, Pargendler só falará nos autos do processo, que agora tramita no Supremo.





FONTE: UOL / Débora Zampier - Da Agência Brasil

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Promotora diz que Joanna teve convulsões por três dias antes de ser levada ao médico



A promotora Ana Lúcia Silva Melo, responsável pelo pedido de prisão do pai e da madrasta de Joanna Marcenal Marins, 5, afirmou nesta segunda-feira que a menina teve convulsões por três dias antes de ser levada ao médico. Joanna morreu em 13 de agosto, vítima de uma meningite herpética, após passar quase um mês em coma.



"Quando ela contraiu meningite, começou a ter convulsões, e ficou por três dias convulsionando em casa sem receber atendimento", disse a promotora, que denunciou André Marins, 41, e Vanessa Maia, 30, por homicídio qualificado com dolo eventual. O dolo eventual significa que o casal assumiu o risco da morte da criança por ter tido uma atitude omissa e não ter procurado ajuda médica imediatamente.


A promotora disse também que a tortura à qual a menina foi submetida pode ter contribuído para que ela desenvolvesse a doença, já que teria baixado a imunidade da menina. Segundo Melo, há indícios de que a menina foi submetida a tratamento desumano e degradante na primeira quinzena de julho.



Laudo elaborado pelo Grupo de Apoio Técnico do Ministério Público constatou que a menina foi vítima de queimaduras provocadas por "meio físico ou químico" entre o fim de junho e o início de julho. O mesmo documento descartou que a marca nas nádegas da menina tenha sido fruto de uma alergia, como o pai chegou a alegar.



Além disso, pesou o depoimento de uma diarista que trabalhou na casa de Marins. Ela relatou à polícia ter visto, nos dias 13 e 14 de julho, a menina deitada em um tapete no chão, com as mãos e os pés atados com fita crepe e suja de fezes e urina. Ela só foi levada ao hospital no dia 15, segundo o MP.



A diarista disse ainda, segundo a promotora, ter encontrado diversas peças de roupa sujas de fezes, que indicariam que a menina apresentava descontrole fecal há pelo menos duas semanas. Segundo Melo, essa situação foi causada pelo "terror psicológico" ao qual a criança foi submetida na casa do pai.



A promotora disse ainda que decidiu denunciar a madrasta, que não tinha sido indiciada pela polícia, porque, apesar de a guarda legal ter sido concedida apenas a Marins, ela detinha a guarda de fato da criança.



"A Vanessa residia na mesma casa do André, com quem tem duas filhas, e acompanhava tudo o que era feito na casa", diz.



Melo explicou ainda ter pedido a prisão preventiva do casal por entender que as testemunhas estão sendo intimidadas e devido ao clamor popular. Ela citou que Marins chegou a dizer à imprensa que irá perseguir judicialmente a diarista que depôs contra ele.



A promotora afirmou ainda que a ação inadequada da médica Sarita Fernandes e do falso médico Alex Sandro da Souza Cunha, que atenderam Joanna no hospital RioMar, na Barra da Tijuca, também colaborou para a morte da menina. Os dois já tiveram a prisão preventiva decretada, mas ele está foragido. O pai e a madrasta de Joanna negam as acusações.






FONTE: FOLHA ONLINE / DENISE MENCHEN - DO RIO

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

PMs acusados de tentar matar vendedora vão a júri popular



O juiz Paulo de Oliveira Lanzzelloti Baldez, da 2ª Vara Criminal do Rio, decidiu levar a júri popular o soldado da Polícia Militar Rodrigo Nogueira Batista e o cabo Marcelo Machado Carneiro. Eles são acusados de tentar matar uma vendedora de 21 anos, no Alto da Boa Vista, em novembro do ano passado. A jovem foi baleada no rosto e despencou de uma ribanceira, escapando de seus algozes após se fingir de morta. O julgamento dos PMs, que estão presos, ainda não tem data marcada.



O drama da vendedora, segundo a denúncia, teria começado horas antes, quando ela foi abordada pelos policiais que estavam em serviço nas imediações da estação do Metrô Estácio de Sá. Após encontrarem R$ 1.750,00 em sua bolsa, os dois a acusaram de ter ligação com tráfico de drogas e passaram a exigir R$ 20 mil para que ela fosse libertada. A vítima, que chegou a ser colocada na viatura policial, sob o pretexto de que seria conduzida à delegacia, foi transferida para um carro particular de cor branca, a bordo do qual foi levada até o Alto da Boa Vista, onde Rodrigo efetuou o disparo.



Segundo o magistrado, a versão da vendedora, que reconheceu os policiais, encontra respaldo no depoimento prestado em juízo pelas testemunhas, bem como no relatório do GPS da viatura oficial usada pelos réus no dia do crime. O soldado Rodrigo, no entanto, negou a autoria do delito, atribuindo à acusação o fato de ter tido contato anterior com a jovem para obtenção de informações sobre pessoas que exerciam atividades ilícitas no Morro de São Carlos. O militar afirmou que a vítima teria sido “sentenciada à morte pelo tráfico” e deveria ser executada pelo namorado dela.



“O conjunto de indícios até o momento carreado aos autos permite a admissão da acusação formulada na peça exordial, com a conseqüente pronúncia do acusado pela prática do crime de homicídio tentado, triplamente qualificado, praticado mediante tortura - intenso sofrimento físico e moral com agressões e ofensas durante o tempo em que supostamente estiveram com a vítima ilegalmente detida -, com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima - mantida algemada e subjugada antes do disparo de fuzil - e para assegurar a impunidade de crime patrimonial anteriormente cometido - suposta subtração da quantia de R$1.750,00 e de outros pertences -, devendo ser a tese defensiva apreciada pelo tribunal do júri”, escreveu o juiz na decisão.





Processos 0373951-34.2009.8.19.0001/ 0408665-20.2009.8.19.0001

 
 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 20/10/2010 13:34