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quarta-feira, 1 de junho de 2011

CCJ da Câmara aprova regulamentação das profissões de cozinheiro e de guarda-vidas



A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, nesta  terça (31), projetos de lei que regulamentam as profissões de cozinheiro e de guarda-vidas. 


Os dois projetos foram aprovados em caráter conclusivo e podem ser encaminhados à apreciação do Senado caso não sejam apresentados requerimentos para votações no plenário da Câmara.


O projeto que regulamenta o ofício de cozinheiro estabelece que ele é o profissional que manipula e prepara alimentos em empresas de hospedagem, restaurantes, bares e similares, hospitais, escolas, indústrias, residências e similares.


Pelo projeto, só poderão exercer a profissão quem comprovar a realização de cursos em instituições oficiais ou privadas. No entanto, aqueles que já trabalham como cozinheiro por pelo menos três anos antes da promulgação da lei ficam dispensados da fazer os cursos.


Já o projeto que disciplina o reconhecimento da profissão de guarda-vidas - profissional apto a realizar práticas preventivas e de salvamento em ambientes aquáticos - estabelece que são atribuições desses profissionais o salvamento em ambientes aquáticos, nos casos de emergência e o desenvolvimento de trabalhos preventivos e de educação para orientar sobre possíveis riscos de afogamentos e acidentes aquáticos.




FONTE: UOL / Iolando Lourenço / Da Agência Brasil - Em Brasília

terça-feira, 6 de julho de 2010

É impenhorável imóvel de família para quitar dívida de um dos proprietários



Bem de família não pode ser penhorado para pagar débito de fiança de um dos herdeiros. O entendimento é dos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aceitaram o pedido de dois irmãos e de uma viúva do Rio Grande do Sul e determinaram a impenhorabilidade do imóvel. O apartamento havia sido penhorado porque a outra filha foi executada em razão de uma dívida decorrente de fiança.

Essa filha, dois irmãos e a mãe são proprietários do imóvel deixado pelo pai deles e marido da mãe: 16,66% para cada um dos irmãos e 50% para a viúva. A filha já havia recorrido à Justiça para tentar reverter a cobrança da dívida. Como o bem já havia passado por avaliação judicial para a realização de leilão, os irmãos e a mãe também entraram na Justiça e argumentaram que o imóvel é usado como residência familiar. Assim, não poderia ser leiloado para pagar um débito que não lhes diz respeito. Os irmãos e a mãe alegam que o apartamento é o único imóvel da família e, por isso, seria impenhorável. Eles queriam a desconstituição da penhora.

Na primeira instância, foi negado o pedido dos irmãos e da mãe – diretamente interessados na causa – para questionar a execução do apartamento. De acordo com o juiz, o bem do fiador pode ser penhorado, e, no caso de ser indivisível (a exemplo do que ocorre neste recurso, por ser um único imóvel com vários proprietários), seria possível a realização do leilão com reserva do valor referente à parte dos demais herdeiros. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também negou o pedido.

No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que não há impedimento na demanda por parte da família da executada (filha da viúva meeira do imóvel). Isso porque, quando a filha questionou a impenhorabilidade do bem na Justiça, os irmãos e a mãe não fizeram parte daquele processo. Para o relator, a pretensão dos familiares tem respaldo nesta Corte. Nesse sentido, outros julgados já concluíram que a impenhorabilidade da fração de imóvel indivisível contamina a totalidade do bem, o que impede a venda em leilão. Por isso, o ministro admitiu o pedido dos irmãos e da mãe da executada e determinou a impenhorabilidade do bem de família. Em votação unânime, os demais ministros da Quarta Turma acompanharam o entendimento do relator.



Resp 1105725



Fonte: STJ

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Prazo “flexível” impede rescisão de contrato de compra e venda de imóvel


A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da 2ª Vara Cível de Lages e negou a rescisão de contrato de compra e venda de uma área de terra próxima à construção de uma usina hidroelétrica.

Rômulo Machado, Luci Brocardo Machado, José Cláudio Machado e Ana Maria Lemos Machado ajuizaram ação ordinária contra RTK Consultoria, alegando que em novembro de 2001 firmaram o contrato, recebendo um sinal de R$ 2,3 mil; o valor restante, fixado em R$ 20,4 mil, deveria ser pago em aproximadamente 90 dias, o que não ocorreu.

Até o fim desse prazo, a RTK assumiu o compromisso de providenciar a demarcação da cota e aprovação do projeto básico. Os autores esclareceram que este último corresponderia ao projeto de construção de uma usina hidroelétrica em área adjacente às terras negociadas, que deveria ser aprovado pela Aneel.

Na apelação, os autores reforçaram os argumentos apresentados na ação originária. A empresa refutou, afirmando que o prazo não era fixo e que a aprovação do projeto básico não dependia dela. Adiantou, ainda, que os autores não forneceram os documentos para a escrituração definitiva, como o combinado.

Sobre os valores para quitação, disse que os disponibilizou aos autores em abril de 2002. Além disso, assegurou que não sabia de antemão da impossibilidade de cumprimento dos prazos.

Em seu voto, o relator, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, observou a redação do contrato e entendeu que a empresa cumpriu o determinado pela flexibilidade do prazo.

“A palavra aproximadamente não é sinônimo de exatamente, e, se anuíram os autores, um engenheiro e outro geólogo, em firmar o contrato de compromisso de compra e venda com a ré com esses termos, concordaram ipso facto que o adimplemento poderia ocorrer num prazo igual, um pouco inferior ou então um pouco superior a 90 dias”, afirmou.

Vicari reconheceu o entendimento do juiz de 1º grau, que constatou o arrependimento dos autores após a assinatura do contrato. Em audiência de conciliação, eles propuseram o pagamento de R$ 80 mil, por outras empresas terem oferecido R$ 100 mil pelo terreno – o critério de desempate da Aneel, na escolha do projeto vencedor, recairia sobre quem possuísse maior porção de área atingida pela hidroelétrica.

“O arrependimento do negócio não foi autorizado pelo contrato, e, portanto, devem os recorrentes se conformar com o preço ajustado entre as partes, ainda que outros melhores lhes tenham sido oferecidos por outras empresas”, enfatizou o relator. Assim, eles deverão receber o valor apresentado pela RTK em 2002, sem a aplicação de juros, por não tê-lo aceitado à época. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2006.002402-2)




FONTE: TJSC

terça-feira, 22 de junho de 2010

CET-RIO é condenada a pagar indenização por furto de carro em estacionamento fechado



A CET-RIO terá que pagar R$ 16.650,00 de indenização, a título de danos materiais, por furto de veículo. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que decidiram, por unanimidade de votos, manter a sentença da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

João Alcindo de Barros, autor da ação, conta que teve seu carro furtado dentro de um estacionamento fechado na “Cidade das Crianças”, em Santa Cruz, administrado pela empresa.

Para o relator do processo, desembargador Camilo Ribeiro Rulière, as provas nos autos mostram que a ré não cumpriu com o seu dever de cuidado, dando ensejo ao dever de indenizar.

“Desta forma, resta comprovado que a empresa agiu negligentemente, deixando de adotar as cautelas mínimas exigíveis em tais situações, não evitando o dano ao consumidor”, destacou.

Em seu voto, o magistrado também lembrou da Súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça, que corrobora sua decisão: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veiculo ocorridos em seu estacionamento”.



Nº do processo: 0418718-94.2008.8.19.0001




FONTE: TJRJ

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Jardim Icaraí: Órgão Especial mantém decisão do presidente do TJRJ 






O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio manteve na segunda-feira, dia 25, por unanimidade de votos, a decisão do desembargador Luiz Zveiter, presidente da Corte, que suspendeu liminar da 4ª Vara Cível de Niterói que havia determinando o cancelamento das autorizações para a construção de empreendimentos imobiliários de grande porte, com mais de seis pavimentos, no bairro Jardim Icaraí, em Niterói.



Os desembargadores entenderam que o cumprimento da medida poderia causar prejuízo à administração do Município de Niterói, uma vez que, além da lesão à ordem pública, os adquirentes dos imóveis já haviam recolhido impostos. Eles negaram provimento ao recurso do Ministério Público estadual, que interpôs agravo regimental contra a decisão do desembargador Luiz Zveiter, proferida no dia 16 de abril.



“Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo Município de Niterói, determinando a suspensão dos efeitos da tutela antecipada deferida até o transito em julgado da sentença”, afirmou o presidente do TJ do Rio, na ocasião. Na suspensão de execução de liminar, o desembargador Luiz Zveiter disse ainda que, com a medida, o Município de Niterói correria risco de “grave lesão à ordem administrativa, financeira e social, com prejuízos de difícil reparação a terceiros de boa-fé, além de gerar déficit na arrecadação de tributos”.



De acordo com informações prestadas pela Prefeitura de Niterói ao TJRJ, o Imposto sobre Serviços (ISS) pago pela construção civil rendeu aos cofres da cidade, no ano passado, cerca de R$ 6 milhões. Além disso, foram arrecadados mais de R$ 20 milhões com o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A implantação de novas matrículas de IPTU também proporcionou um aumento de R$ 4 milhões na arrecadação municipal.



“Tal fato causará prejuízos não só ao município, que ficará impedido de auferir receita tributária proveniente de ISS, ITBI e IPTU, como também aos adquirentes de boa-fé”, destacou o presidente do Tribunal de Justiça do Rio.



Processo 0015308-28.2010.8.19.0000

 
 
 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 25/05/2010 14:38

quarta-feira, 19 de maio de 2010

TJ-GO condena Delúbio a devolver R$ 164 mil ao Estado



O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi condenado pelo TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) a devolver R$ 164,6 mil ao Estado e a perda de oito anos dos direitos políticos.
Segundo os desembargadores da 2ª Câmara Civil do TJ, o ex-tesoureiro cometeu o crime de impropriedade administrativa por receber o salário de professor do Estado de Goiás no período que morava em São Paulo. A maioria dos juízes seguiu voto do desembargador João Waldeck Felix de Souza.
A ex-presidente do sindicato dos Sintego (Sindicato dos Trabalhadores da Educação em Goiás) Noeme Diná Silva também foi condenada. Entre 1994 e 1998 e 2001 e 2005, ele não trabalhou na rede estadual de ensino porque estava licenciado em nome do sindicato. No entanto, ele trabalhava no PT em São Paulo. Delúbio também não poderá fechar contratos com o Estado por dez anos.
Em 2007, ele já havia sido condenado pelo juiz Ari ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia.
O advogado Sebastião Ferreira Leite, advogado de Delúblio, afirmou que ainda não conheceu o teor da decisão, mas disse que irá recorrer. "Seja qual for a posição do tribunal, vou utilizar dos meios que a Constituição dispõe para a defesa", afirmou o advogado.
Ele argumentou que o Estado de Goiás sabia que Delúbio estava trabalhando no Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) como representante da CUT (Central Única dos Trabalhadores). Leite disse que o ex-tesoureiro não cometeu nenhum crime e prometeu recorrer a OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Expulso do PT em 2005, ele também é réu no processo do Supremo Tribunal Federal que investiga o mensalão. Delúbio tentou retornar ao PT em 2009 com o objetivo de se candidatar a deputado estadual ou federal neste ano.




FONTE: FOLHA ONLINE
Senado aprova salário mínimo de R$ 510; valor já está em vigor desde janeiro
Em mais uma votação realizada na noite desta quarta-feira (19), os senadores aprovaram o reajuste do salário mínimo para R$ 510. Na prática, a aprovação apenas regulariza o valor que já está em vigor desde janeiro deste ano.

Além do salário mínimo, os senadores também votaram e aprovaram hoje o reajuste de 7,72% para aposentados que ganham mais de um salário, o Projeto Ficha Limpa, o uso de pulseiras eletrônicas para presos em progressão de regime e uma medida provisória que trata sobre crédito extraordinário.

Com isso, limparam a pauta, que permanece comprometida apenas com os projetos do pré-sal. Para essa votação, foi fechado um acordo entre governo e oposição para que os três principais projetos sejam votados entre o dia 8 e 16 de junho.

FONTE: FOLHA ONLINE / AGÊNCIA BRASIL