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quarta-feira, 27 de julho de 2011

Cadela sobrevive após ser enterrada viva em Blumenau (SC)


Uma cadela sobreviveu após ser enterrada viva na noite de segunda-feira (25) no município de Blumenau (139 km de Florianópolis), em Santa Catarina. 

A suspeita do crime, uma mulher de 68 anos, foi conduzida pela Polícia Militar a uma delegacia, mas foi liberada em seguida.

Segundo a Polícia Militar de Santa Catarina, o animal passou cerca de dez minutos debaixo da terra em um terreno na rua Antônio Zendron, no bairro de Valparaíso. 

A polícia chegou até o local por volta das 18h depois que vizinhos denunciaram que a suspeita (de identidade não divulgada) estava agredindo o animal com paus e pedras e depois começou a enterrá-lo.

De acordo com a Aprablu (Associação Protetora de Animais de Blumenau), o animal foi encontrado "quase morto", com ferimentos e hipotermia, mas agora está "se recuperando lentamente" após ser atendido por um médico veterinário.

"É um milagre que essa cadela tenha sobrevivido a essa crueldade. Ela é uma verdadeira guerreira, uma heroína", afirmou a associação, em nota. 

O animal, que ainda é filhote, ficará sob os cuidados da Aprablu enquanto se recupera dos ferimentos.

O caso foi registrado na Central de Polícia de Blumenau. A suspeita pode ser indiciada sob suspeita do crime de maus-tratos de animais, cuja a pena prevista é de três meses a um ano de detenção e multa.


Divulgação/Aprablu
Cadela se recupera em associação após ser enterrada viva


Divulgação/Aprablu 
Membros da Aprablu (Associação Protetora de Animais de Blumenau) cuidam da cadela em Blumenau (SC)




FONTE: FOLHA.COM / MATHEUS MAGENTA - DE SÃO PAULO

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Comentários jocosos em aula de Medicina Legal resultam em danos morais



A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve parcialmente sentença da comarca de Blumenau, que condenou a Fundação Universitária FURB e o perito criminal Valdecir Figueiredo ao pagamento solidário de indenização por danos morais, em favor de um estudante que sofreu forte abalo em aula da disciplina de Medicina Legal naquela instituição.



Convidado para palestrar aos acadêmicos pelo professor titular Luis Carlos Fonseca de Melo, Valdecir Figueiredo levou slides de seu trabalho e, no transcurso da apresentação, dedicou especial atenção a um caso de homicídio, com comentários singulares sobre o episódio.



Na sala, contudo, em uma das primeiras cadeiras, estava justamente o irmão da vítima retratada nos slides. Ele classificou os comentários feitos pelo perito como “sarcásticos e jocosos”, e ingressou com ação de indenização por danos morais, posteriormente julgada procedente na comarca de Blumenau.



Na sentença, a Furb, o professor Luis Carlos e o perito Valdecir Figueiredo foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 11,4 mil em favor do estudante. No recurso ao TJ, contudo, o titular da cadeira conseguiu demonstrar que não teve culpa pelo incidente e que não poderia prever ou até censurar o conteúdo da apresentação do perito, que já o auxiliara em outras ocasiões, sem registro de qualquer inconveniente.



“Não deve ser atribuída responsabilidade ao professor titular da cadeira pelos atos e palavras ditas pelo palestrante, que possuía absoluta autonomia e liberdade para proferir seu discurso. Reconhece-se, ainda, que o cuidado empregado pelo professor é compatível com o que se espera do 'homem médio', não cabendo a ele prever ou cercear as palavras de seu convidado”, registrou o desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da apelação.



Ele rechaçou, contudo, o apelo da Furb, ao garantir que a instituição tem responsabilidade objetiva pela teoria do risco. No seu entender, a instituição poderia, sim, ter exercido controle sobre a presença de terceiros em seus domínios e, por seus atos, deve ser responsabilizada. A decisão foi unânime.


(Apelação Cível n. 2008.011102)





FONTE: TJSC

sábado, 10 de julho de 2010

Tribunal triplica indenização para mulher espancada pelo ex-companheiro


A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça triplicou indenização por danos morais devida a Nair Raimundo, vítima de violência doméstica na cidade de Blumenau. Ela receberá R$ 10 mil de seu ex-companheiro, Amauri Viana Galdino, mais lucros cessantes referentes aos quatro meses em que ficou afastada do trabalho, por causa das lesões que sofreu.



“A natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora”, considerou o relator do processo, desembargador Edson Ubaldo, para determinar a majoração.



Nair manteve união estável com Amauri por 18 anos, até ser agredida por ele em agosto de 2008. Segundo os autos, ele a teria arremessado contra a cama, e nela desferido golpes com uma cadeira, parando apenas com a interferência do filho que, em depoimento, confirmou que viu a mãe chorando, com os braços erguidos.



Fotos, boletim de ocorrência e exame de corpo de delito confirmaram a agressão. Em juízo, o homem alegou que a situação foi motivada pela própria mulher, que o teria provocado com agressões verbais. Para a mulher, restaram lesões físicas e psicológicas.



A decisão reformou parte da sentença da Comarca de Blumenau, que também concedera indenização de R$ 1 mil por danos materiais - despesas com remédios e tratamento médico -, em valor mantido já que a matéria não foi abordada no julgamento pelo Tribunal. Também existe ação de separação de corpos e de dissolução de sociedade conjugal de fato das partes.  


 (Apelação Cível n. 2009.049888-6)




Fonte: TJSC

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Embriaguez ao volante elimina direito de motorista a cobertura de seguro



A 2ª Câmara de Direito Civil manteve a sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau e negou a Sandonei Coelho o direito à cobertura, pela HDI Seguros, de danos materiais após acidente com seu carro em novembro de 2006. Ao retornar de um jogo de futebol, ele colidiu seu Ford Ka com um muro, no Bairro da Velha. Negou-se a fazer o teste do bafômetro, mas a sua embriaguez foi constatada tanto pelos policiais como pelos bombeiros que o encaminharam ao hospital. Os prejuízos, à época, somaram R$ 11 mil.

Ao apelar da sentença, o motorista afirmou não haver prova de que se encontrava embriagado na hora do acidente, e que as testemunhas não poderiam comprovar seu estado alcoólico. Acrescentou que a seguradora somente se exime do pagamento do prêmio no caso de o segurado ter intencionalmente causado o acidente.

O desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator da apelação, não acolheu os argumentos e reconheceu a perda do direito à cobertura securitária, em face do agravamento voluntário do risco. Para ele, não há dúvida de que o acidente ocorreu unicamente em decorrência da culpa grave e exclusiva do condutor do automóvel segurado.

“Aliás, não custa relembrar que o Código de Trânsito Brasileiro classifica a conduta do motorista alcoolizado como crime e em face disso, outra não poderia ser a conclusão, senão a de que o autor agravou os riscos do seguro perpetrar crime de dirigir em tal estado, vindo a ocasionar o acidente automobilístico, que, felizmente, não teve desfecho trágico para o condutor ou para transeuntes, concluiu Freyesleben.


 (Ap. Cív. n. 2009.034845-7)



FONTE: TJSC