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quarta-feira, 26 de junho de 2013

Pela primeira vez, STF manda prender deputado condenado




O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta quarta-feira (26) a condenação do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), por 8 votos a 1, e pediu que fosse expedido um mandado de prisão contra o réu. Em 2010 a corte o condenou a 13 anos e quatro meses de prisão por formação de quadrilha e peculato. Donadon é acusado de participação em desvio de cerca de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia em simulação de contratos de publicidade. Ele é o primeiro parlamentar condenado à prisão desde a Constituição de 1988.



A decisão se deu num momento em que o Congresso e a Justiça adotam uma agenda 'positiva', após manifestações que entre outras pautas pedem o combate à corrupção se espalharam pelo país. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a a prisão de Donadon.



"O Supremo optou por nem tomar conhecimento dos recursos do réu, por considerar que o objetivo da defesa era apenas atrasar o processo", afirmou Gustavo Neves Forte, professor da EDB (Escola de Direito do Brasil) e advogado criminalista do escritório Castelo Branco Advogados Associados.


A assessoria de imprensa do deputado informou que, até as 11h40 ele ainda não havia notificado pela Justiça, e que ele está em Brasília.Para o jurista, o caso serve de termômetro com relação ao comportamento do STF no caso dos quatro parlamentares condenados à prisão no julgamento do mensalão."É provável que isso aconteça no caso dos réus deste processo. Eles recorreram, mas caso a corte considere que são apenas embargos protelatórios, para atrasar o processo, pode mandar que a pena seja cumprida imediatamente", afirma Gustavo.


O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse que a decisão do STF de prender o deputado será acatada, e que a casa vai abrir processo para cassar o mandato do deputado. 



O líder da bancada do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) não foi localizado pela assessoria de imprensa. Já a presidência nacional do PMDB disse que "ainda está analisando a decisão do Supremo".



A assessoria de imprensa do STF informou que "como se trata de um caso inédito, não é possível determinar exatamente quando o parlamentar será preso". O mandado de prisão será emitido pelo próprio Supremo.


O caso


Natan Donadon foi denunciado pelo Ministério Público de Rondônia sob acusação de, no exercício do cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa, ter desviado recursos daquele legislativo por meio de simulação de contrato de publicidade que deveria ser executado pela empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda. Outras sete pessoas também foram denunciadas.


O réu chegou a renunciar ao mandato na véspera do julgamento, em 27 de outubro de 2010, mas assumiu outro logo em seguida, após a condenação. Sua defesa pediu nos recursos a nulidade do processo.



FONTE: UOL - SP / Gil Alessi


terça-feira, 23 de agosto de 2011

Órgão Especial recebe nova denúncia contra o deputado estadual Geraldo Moreira


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio recebeu na sessão desta segunda-feira, dia 22, nova denúncia contra o deputado estadual do Rio Geraldo Moreira.

Neste processo, o  Ministério Público pede a condenação do parlamentar e de dois assessores de seu gabinete, Izaías da Silva e Alessandro Toledo Lima,  por tentarem alterar o depoimento, prestado em sede policial, de uma testemunha do processo em que o deputado é acusado de ser o mandante do assassinato de Carlos Alberto Peres Miranda, namorado de sua ex-mulher.


Os assistentes do deputado, em ocasiões diversas, ofereceram valores que variaram de R$ 30 mil a R$ 150 mil, além de um cargo comissionado na Assembléia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), para que a testemunha alegasse em juízo que suas declarações anteriores foram motivadas por destempero emocional, em função do término de um romance com o parlamentar.

Em um dos encontros, o denunciado Izaías apresentou um texto, com informações falsas, para que a testemunha copiasse à mão. Ela foi instruída ainda a enviar um envelope vazio, por via postal, tendo por destinatário o deputado. Mas a carta deveria ser entregue pessoalmente a ele. Ela não cumpriu o acordado, e dias depois, procurou a 19ª Delegacia Policial para comunicar o fato.

 Segundo a inicial do processo, o parlamentar “concorreu objetiva e subjetivamente para os crimes, partindo dele a ordem para que a negociação espúria fosse feita com a testemunha, dirigindo as ações dos demais denunciados”.


 Processo n 0030442-95.2010.8.19.0000


FONTE: TJRJ