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sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Justiça determina que revendedora respeite portaria do Detran



A 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou, em 9/11, mandado de segurança proposto pela empresa Service Comercial Distribuidora de Veículos Ltda. contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SP).



A revendedora, que opera com veículos novos e usados, afirmou sofrer coação do delegado de trânsito de Vinhedo, por se recusar a transferir veículos usados comercializados por ela. De acordo com a distribuidora de veículos, a Portaria 1606/05 do Detran não a obriga a transferir a propriedade dos automóveis para seu nome, por tratar-se, ela, de mero revendedor.



No entanto, uma nova portaria, a 736/10, suspendeu os artigos da 1606/05 que lhe garantia não fazer a transferência. A Service pedia na ação que a Justiça suspendesse os efeitos da portaria deste ano.



Para a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, a nova determinação deve se aplicar a qualquer cidadão e não há irregularidades na revogação. "Não se vislumbra qualquer irregularidade na forma como feita a revogação dos artigos da Portaria 1606/05, a que se apega a impetrante, porquanto voltada a uma melhor adequação das normas administrativas à legislação vigente", concluiu a magistrada.



Com essa fundamentação, negou o mandado de segurança.



Cabe recurso da decisão.



Processo nº 0038998-29.2010.8.26.0053





FONTE: TJSP

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Veículo não transferido gera ação



O novo proprietário de um veículo tem a obrigação de fazer a transferência do documento no Detran para o seu nome e, se não o fizer, estando a venda devidamente comprovada, deve arcar com todos os impostos e taxas desde a data da assinatura do documento de transferência. Esse foi o entendimento da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em decisão recente.

L.A.O. adquiriu de R.F.S. um veículo Monza, em março de 1995, e como parte do pagamento repassou-lhe uma Kombi, assinou o documento de transferência do veículo mas este não foi transferido no Detran. L.A.O. alega que isto vem lhe trazendo inúmeros transtornos pois os impostos e taxas não pagos pelo novo proprietário da Kombi acabaram por inscrever o seu nome em dívida ativa.

L.A.O. ajuizou a ação em 2007 e o novo proprietário da Kombi alegou que somente intermediou sua venda para um terceiro, que por sua vez repassou-o a outra pessoa, que também o vendeu, não podendo assim arcar com as taxas não pagas desde 1995.

O juiz da comarca de Nova Serrana, centro-oeste de Minas, João Luiz de Oliveira, entendeu que o depoimento de testemunhas, assim como o boletim de ocorrência registrado em 2006, evidenciam as alegações de L.A.O.

R.F.S. recorreu ao Tribunal de Justiça, mas o relator do recurso, desembargador Arnaldo Maciel, confirmou a decisão de 1ª Instância, condenando o novo proprietário a realizar a transferência do veículo e arcar com “todas as pendências financeiras incidentes” a partir da data da realização do negócio.

Os desembargadores Guilherme Luciano Baeta Nunes e Mota e Silva acompanharam o voto do relator.



Processo: 1.0452.07.029058-3/001





Fonte: TJMG