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sábado, 28 de maio de 2011

Em execução por cálculos, juízo não pode exigir apresentação de novos documentos


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a realização de uma nova perícia judicial em fase de execução numa ação movida por uma usina contra a União. 

A Turma, seguindo voto do relator, ministro Humberto Martins, entendeu que exigir na liquidação por cálculos a apresentação de notas fiscais e outros documentos, após mais de 20 anos do pagamento indevido, fere a segurança jurídica, pois o título executivo judicial já apontou que o valor devido demanda mero cálculo aritmético nos termos dos “elementos constantes da prova pericial”.

A execução foi proposta pela Usina Açúcar e Álcool MB Ltda. A questão começou quando a empresa ajuizou ação de execução de título judicial que reconheceu seu direito de receber indenização por danos patrimoniais causados, no período de março de 1985 a outubro de 1989, por atos do Poder Público. Segundo a usina, os preços do setor sucroalcooleiro foram fixados em patamares inferiores aos valores tecnicamente apurados pelo próprio Instituto de Açúcar e do Álcool (IAA) e seus órgãos sucessores.

Em primeira instância, a execução foi extinta ao entendimento de não ser cabível a mera liquidação por cálculos, mas sim por arbitramento. Por sua vez, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o prosseguimento da execução por meio de apresentação de cálculos do contador, devendo os documentos e notas fiscais, capazes de demonstrar a quantidade de produto produzido e vendido, serem juntados aos autos do processo de execução.

Inconformada, a empresa recorreu ao STJ, sustentando que os documentos apresentados já serviram de base e foram devidamente analisados pelo perito. Foram também submetidos ao contraditório, na época apropriada e que a determinação de nova análise desses documentos viola o instituto da preclusão. Alegou, ainda, que os valores pagos indevidamente são de 20 anos atrás, e que tal exigência fere a segurança jurídica. Por fim, argumentou que a demanda se arrasta desde 1990 e que uma nova perícia acarretaria a eternização do processo.


Exigência incabível

Ao decidir, o ministro Humberto Martins classificou de despropositada e incabível a exigência da apresentação de documentos junto com o cálculo do valor que se pretende executar. Para ele, isso acaba por transformar a execução por cálculos em execução por arbitramento. O ministro assinalou que o acórdão condenatório determinou que a execução levasse em consideração os elementos constantes da prova pericial e não fez ressalvas de eventual apresentação de documentos comprobatórios dos fatos. “A exigência de apresentação de documentos na liquidação por cálculos, no caso, além de desarrazoada é injurídica, pois transborda os limites impostos no título executivo judicial, violando diretamente os artigos 471 a 473 do CPC”, concluiu o relator.

Para o ministro, “o juízo de execução não pode transbordar os limites fixados pelo título executivo judicial, que, após longo processo de conhecimento, firmou os parâmetros para a execução”. E ele completa: “Não pode o juízo de execução determinar a apresentação de novos documentos; pode sim, no máximo, determinar a apresentação de cálculos confrontantes produzidos por contador do juízo, e só”.

REsp 1186685


FONTE: STJ

PUBLICADO EM 27/05/2011

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Documentos revelam 

que os EUA 

recrutavam ex-nazistas




Depois da 2ª Guerra Mundial, a contra-inteligência norte-americana recrutou ex-funcionários da Gestapo, veteranos da SS e colaboradores nazistas num número ainda maior do que havia sido revelado e ajudou muitos deles a evitarem processos ou permitiu que eles escapassem, de acordo com milhares de novos documentos confidenciais divulgados recentemente.
Com a União Soviética avançando na Europa Oriental, “acertar as contas com os alemães ou seus colaboradores parecia menos premente; em alguns casos, parecia até mesmo contraproducente”, disse um relatório do governo publicado na sexta-feira pelos Arquivos Nacionais.
“Quando veio à tona a história de Klaus Barbie, sobre sua fuga para a Bolívia com a ajuda norte-americana, achávamos que não existiam mais histórias como esta, que Barbie era uma exceção”, diz Normal J.W. Goda, professor da Universidade da Flórida e coautor do relatório junto com o professor Richard Breitman da Universidade Americana. “O que descobrimos nos registros e que havia um número significativo, e que parecia mais sistemático.”
Em detalhes frios, o relatório também conta a estreita relação de trabalho entre os líderes nazistas e o grande mufti (acadêmico islâmico que interpreta a sharia) de Jerusalém, Haj Amin al-Husseini, que depois alegou ter buscado refúgio na Alemanha durante a guerra apenas para evitar ser preso pelos britânicos.
De fato, diz o relatório, o líder muçulmano recebia “uma verdadeira fortuna” de 50 mil marcos por mês (enquanto um marechal alemão recebia 25 mil marcos por ano). O relatório também diz que ele recrutava muitos muçulmanos para a SS, a elite do comando militar do Partido Nazista, e recebeu a promessa de que seria instalado como líder da Palestina depois que as tropas alemãs expulsassem os britânicos e exterminassem mais de 350 mil judeus lá.
Em 28 de novembro de 1941, segundo os autores, Hitler disse a al-Husseini que o Afrika Corps e as tropas alemãs enviadas à região do Cáucaso liberariam os árabes no Oriente Médio e que “o único objetivo da Alemanha lá seria a destruição dos judeus.”
O relatório detalha como permitiram que o próprio al-Husseini fugisse depois da guerra para a Síria –ele estava sob custódia dos franceses, que não queriam alienar os regimes do Oriente Médio– e como altos funcionários nazistas escaparam da Alemanha para se tornar conselheiros de líderes árabes anti-israelitas e “foram capazes de continuar atuando e de transmitir a outras pessoas o anti-semitismo racial-ideológico dos nazistas”.
“Havia de fato um contrato entre os funcionários do Ministério de Exterior nazista com os líderes árabes, incluindo Husseini, que se estendeu para depois da guerra porque eles viram uma causa na qual acreditavam”, disse Breitman. “E depois da guerra, havia verdadeiros criminosos de guerra nazistas – Wilhelm Beisner, Franz Rademacher e Alois Brunner – que eram muito influentes em países árabes.”
Segundo o relatório, em outubro de 1945, o chefe britânico da Divisão de Investigação Criminal Palestina disse ao assistente de um oficial militar norte-americano no Cairo que o mufti poderia ser a única força capaz de unir os árabes palestinos e “esfriar os sionistas. É claro, nós não podemos fazer isso, mas pode não ser uma ideia tão má nisso.”
“Hoje temos relatos mais detalhados das atividades de al-Husseini durante a época da guerra, mas o arquivo de al-Husseini na CIA indica que as organizações de inteligência dos aliados durante o período da guerra reuniram uma porção considerável de provas incriminadoras”, diz o relatório.
“Essas provas são significativas à luz do tratamento leniente que al-Husseini recebeu no pós-guerra”. Ele morreu em Beirute em 1974.
O relatório, “A Sombra de Hitler: Criminosos de Guerra Nazistas, Inteligência Norte-Americana e a Guerra Fria”, foi feito por um grupo formado por várias agências governamentais, criado pelo Congresso para identificar, revelar e divulgar registros federais sobre os crimes de guerra nazistas e sobre os esforços aliados para responsabilizar os criminosos.
Ele foi extraído de uma amostra de 1.100 arquivos da CIA e 1,2 milhões de arquivos de contra-inteligência do Exército que só foram revelados ao público depois que o grupo divulgou seu relatório final em 2007.
“A Sombra de Hitler” acrescenta uma dimensão mais ampla à história do Departamento de Justiça sobre as operações norte-americanas de caça aos nazistas, que o governo se recusou a divulgar desde 2006 e que concluiu que funcionários da inteligência norte-americana criaram um “refúgio seguro” nos Estados Unidos para alguns ex-nazistas.
Como os primeiros relatórios gerados pelo grupo, este faz um retrato sombrio da burocracia, das disputas de poder e das falhas de comunicação entre as agências de inteligência.
Ele também detalha as decisões táticas interesseiras e descaradamente cínicas dos governos aliados e uma predisposição geral que determinava que alguns crimes de guerra de ex-nazistas e seus colaboradores deveriam ser ignorados porque seus suspeitos poderiam ser transformados em bens valiosos nas campanhas secretas mais urgentes contra a agressão soviética.
O esforço da inteligência norte-americana para se infiltrar no Partido Comunista da Alemanha Oriental foi apelidado de “Projeto Felicidade”.
“Localizar e punir criminosos de guerra não estava entre as mais altas prioridades do Exército no final de 1946”, diz o relatório. Em vez disso, ele conclui que a contra-inteligência do Exército espionou grupos suspeitos desde os comunistas alemães até refugiados judeus politicamente ativos em campos de pessoas desabrigadas e também “se esforçou para proteger certas pessoas da justiça”.
Entre eles estava Rudolf Mildner, que foi “responsável pela execução de centenas, se não milhares, de suspeitos membros da resistência polonesa” e como comandante da polícia alemã estava na Dinamarca quando Hitler ordenou que os 8.000 judeus do país fossem deportados para Auschwitz.
Mildner escapou de um campo de confinamento em 1946, e o relatório levanta questões sobre se os agentes da inteligência norte-americana deram “um tratamento leniente a Mildner que contribuiu de certa forma para que ele fugisse” e sugere até mesmo que ele pode ter ficado sob custódia norte-americana ajudando a identificar comunistas e outros subversivos antes de se estabelecer na Argentina em 1949.
O relatório cita outros casos semelhantes à experiência de Klaus Barbie, conhecido como o Açougueiro de Lyon. Ele cooperou com agentes da inteligência norte-americana que o ajudaram a fugir para a Argentina.
Um desses casos envolve Anton Mahler, agente anti-comunista da Gestapo que interrogou Hans Scholl, o líder estudantil subversivo que foi decapitado em 1943. Mahler também serviu no Einsatzgruppe B na Belarus ocupada, que foi culpado pela execução de mais de 45 mil pessoas, principalmente judeus.
“Essa admissão em seu próprio questionário militar do governo dos EUA em 1947 foi ignorada ou passou despercebida pelas autoridades dos EUA e da Alemanha Ocidental”, disse o relatório.
Agentes norte-americanos recomendaram que Mahler e outros ex-nazistas fossem protegidos de processos criminais inspirados politicamente na Alemanha.
Em 1952, diz o relatório, a CIA se mexeu para proteger Mykola Lebed, um líder nacionalista ucraniano, de uma investigação criminal pelo Serviço de Imigração e Naturalização.
Ele trabalharia para a inteligência norte-americana na Europa e nos Estados Unidos durante os anos 80, apesar de durante a guerra ter se envolvido com unidades de guerrilha que mataram judeus e poloneses e de ter sido descrito por um relatório de contra-inteligência como um “sádico notório e colaborador dos alemães.”



FONTE:  The New York Times - Sam Roberts / Tradução: Eloise De Vylder

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Brasil disfarçou

 luta antiterror, 

dizem EUA


O site WikiLeaks, especializado na publicação de documentos confidenciais, divulgou que, para os EUA, o Brasil disfarça a prisão de terroristas, informa reportagem de Fernando Rodrigues...

O Relato foi feito em 2008 pelo então embaixador em Brasília, Clifford Sobel, e consta de lote de 1.947 telegramas da diplomacia americana na última década.

A Folha teve acesso exclusivo a seis telegramas. Tratam de ações de ativistas de origem árabe no país, mas não listam suspeitos de terrorismo detidos no Brasil.

Em dois trechos dos telegramas aos quais a Folha teve acesso há menções críticas à então ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff. O assunto é a inexistência de legislação no Brasil para tipificar atos terroristas --algo pelo qual os EUA fazem forte lobby em vários países.

Dilma é apresentada como a responsável por ter impedido o envio de uma proposta de lei antiterror ao Congresso.

Leia a reportagem completa na Folha desta segunda-feira, que já está nas bancas.




FONTE: FOLHA.COM

Notícia divulgada em 29.11.2010

Alec Duarte: 

Ação do WikiLeaks

 é união entre melhor

 do jornalismo on-line e impresso


O vazamento de documentos oficiais dos governo dos Estados Unidos pelo site WikiLeaks em parceria com grandes jornais no mundo reacendeu a discussão sobre jornalismo on-line --esta não foi a primeira vez que o site conseguiu acesso a informações sigilosas, mas nenhuma conseguiu tanta atenção da mídia. 

Se por um lado o conteúdo não gerou, por enquanto, grandes problemas diplomáticos, a fragilidade do armazenamento de dados e jornalismo --principalmente sua credibilidade e relevância-- estão em pauta.

o podcast abaixo, o editor-adjunto de Poder e colunista da Folha Alec Duarte, comenta a atuação do site na ocasião, explica o funcionamento da operação e destaca e importância da junção de duas plataformas de informação: online e impresso.

De acordo com Duarte, que também é professor de Novas Mídias e Jornalismo Online no curso de pós-graduação da FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado), não foi por acaso que o site se juntou aos grande jornais para a ação. 

"É uma união da velocidade proporcionada pelo on-line com o principal patrimônio da plataforma impressa que é a credibilidade", diz sobre o vazamento.




FONTE: FOLHA.COM

Notícia divulgada em 29.11.2010


Fernando Rodrigues: 

WikiLeaks deve atingir 

governo brasileiro


O colunista da Folha e do UOL, Fernando Rodrigues, fala (no vídeo abaixo) sobre o vazamento de mais de 250 mil documentos confidenciais do Departamento de Estado dos EUA pelo site WikiLeaks e avalia que "muito mais coisa vai aparecer" pois, "só do Brasil existem 3000 telegramas ainda não divulgados".




FONTE: FOLHA .COM

Notícia divulgada em 29.11.2010


sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Judiciário recebe proposta de oficialização de união homoafetiva




A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, recebeu, na manhã de ontem (11), representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Alagoas, e do Grupo Gay de Alagoas (GGAL) para a entrega de um modelo de provimento que visa reconhecer a união de pessoas do mesmo sexo em todos os cartórios do Estado.



O modelo, entregue pelo presidente da OAB/AL, Omar Coelho, garante, aos casais homossexuais, o direito de registrar sua relação em cartório, como uma medida rápida e eficaz de coibir problemas enfrentados por essas pessoas, notadamente as intervenções das famílias na repartição de bens, nos casos de separação ou falecimento. Um provimento semelhante foi publicado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco em maio deste ano.



“Não é um reconhecimento de casamento, mas uma possibilidade que os casais têm de registrar seus direitos, um elemento a mais para garantir o reconhecimento de sua união”, pontuou Omar Coelho.



Elisabeth Carvalho ratificou a importância do assunto e declarou que entende justa a medida. “Considero muito justo que haja esse provimento, porque ele vem a melhorar essa problemática enfrentada pelos casais homossexuais. Tentarei encaminhá-lo ainda na minha gestão”, afirmou a desembargadora. O documento ficará sob análise da Presidência para, logo depois, ser encaminhado ao Pleno do TJ/AL.



Igualdade de todos



No primeiro semestre deste ano, a Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB sugeriu que suas seccionais enviassem ofício aos Tribunais de Justiça de seus Estados, solicitando tal provimento. Segundo o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL, Gilberto Irineu, a fundamentação deste documento é a igualdade de todos, sem discriminação, alicerçada na Constituição. “É plena a liberdade de associação, incluindo a multi-previdenciária, e é dever do Estado oferecer esse reconhecimento”, afirmou Gilberto.



O presidente do GGAL, Nildo Correia, pontuou que a medida já foi tomada em cinco Estados, sendo o Maranhão o mais adiantado, e, por isso, espera que Alagoas também tome a frente para a solução desse problema.



“Somos um dos Estados em que mais se mata homossexuais. Falta punho social, há ausência de políticas públicas. Por isso, solicitei à presidente do TJ/AL uma audiência, na qual discutiremos esse necessário diálogo entre o movimento e o Poder público. Acompanho o trabalho da desembargadora e acredito que conseguiremos adotar aqui, essa medida que já está em vigor em outros locais”, concluiu Nildo.





FONTE: TJAL

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Estácio de Sá é condenada por não expedir diploma



A Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 4.080,00 pela demora na emissão, entrega e registro do diploma de um aluno bacharel em Direito. A decisão da 9ª Vara Cível de Niterói foi mantida pelo desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, da 1ª Câmara Cível do TJ do Rio.



O autor da ação, Lauricio Santiago Breis Ferreira, conta que concluiu o curso no primeiro semestre de 2006 e requereu o diploma em novembro do mesmo ano. No entanto, a empresa ré só disponibilizou o documento em maio de 2008, depois de ter sido formalmente citada da ação em andamento na Justiça.



Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, destaca que “a situação retratada no caso em exame trouxe ao autor um enorme desgaste, causa direta e imediata da revolta, do aborrecimento, do vexame e do constrangimento injustamente suportados, situações estas configuradoras do dano moral”.



Processo nº: 0013566302008.8.19.0002.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Diploma pode ser apresentado após posse em cargo


A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença de Primeiro Grau que reconheceu o direito de uma candidata aprovada em concurso público para o cargo de assistente social do Município de Bom Jesus do Araguaia (983km a nordeste de Cuiabá) a tomar posse, mesmo tendo como pendência temporária a apresentação do diploma de conclusão do curso exigido para a função. A candidata aprovada demonstrou, em Juízo, ter solicitado devidamente o documento à instituição de ensino na qual estudou, porém não o recebeu em tempo hábil.

A decisão de indeferir o Agravo de Instrumento nº 44304/2010, interposto pela prefeitura do município, foi unânime entre as desembargadoras Clarice Claudino da Silva (relatora), Maria Helena Gargaglione Póvoas (segunda vogal) e a juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario (primeira vogal). De acordo com a decisão da câmara julgadora, a candidata poderá tomar posse no cargo, mas deverá apresentar o diploma no prazo de 120 dias, além de fazer o seu registro no conselho profissional competente, sob pena de a medida perder a eficácia caso não cumprida.

Conforme os autos, após ser aprovada no certame e conseqüentemente convocada, a candidata solicitou à municipalidade a prorrogação do prazo para apresentar o documento, uma vez que a faculdade estaria protelando a liberação. O pedido, no entanto, foi negado. A Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia argumentou, em contrapartida, que os candidatos aprovados foram convocados para tomar posse e apresentar a documentação exigida no prazo improrrogável de 30 dias, o que não foi cumprido pela agravada. Afirmou ainda que a candidata não estaria habilitada a exercer a profissão, pois o Conselho Regional de Serviço Social encaminhara ofício informando que a mesma não possuía registro naquele órgão.

A postulante ao cargo se formou e participou da cerimônia de colação de grau em 17 de dezembro de 2009, tendo solicitado a expedição do diploma em fevereiro de 2010. Todavia, o corpo administrativo da universidade teria retardado a expedição do diploma. Ao analisar os autos, a relatora ponderou que é inegável o fato de que a aprovação em concurso público depende do preenchimento dos requisitos exigidos no instrumento convocatório, tendo em vista que o edital é a lei do concurso, devendo o candidato a ele se submeter de forma incondicional.

No entanto, segundo o entendimento da magistrada, ainda que o edital crie norma genérica e abstrata válida a todos, é preciso analisar os princípios aplicáveis e encontrar solução que espelhe a igualdade fática reclamada na ação inicial. Afinal, a agravada demonstrou ter concluído regularmente o curso de Serviço Social no segundo semestre de 2009. “Impedir a agravada de tomar posse ante a ausência da apresentação do diploma e por não ter registro no órgão competente (que depende do diploma para ser procedido), seria excesso de formalismo, aliado ao fato de que a situação não ocorreu por sua negligência. Ao contrário, tomou ela todas as medidas possíveis a fim de que fosse expedido em tempo hábil o referido documento, o que só não ocorreu porque a universidade retardou a entrega, pelo fato de estar situada no Estado do Tocantins e ter recebido o requerimento pelo correio somente em março de 2010”, considerou a desembargadora.

Quanto ao registro, a candidata já apresentou nos autos o recibo de pagamento da taxa de sua inscrição no Conselho Regional de Serviço Social. Dessa forma, conforme o voto da relatora, deve ser levado em conta o princípio da razoabilidade e também a excepcionalidade do caso, uma vez que a impossibilidade na entrega de documento se deu por motivos alheios à sua vontade.




FONTE: TJMT

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Ministério Público Federal pede suspensão das obras em Angra 3


Pela segunda vez em 40 dias, o Ministério Público Federal (MPF) de Angra dos Reis (RJ) recomendou ontem à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) a suspensão das obras de Angra 3. A medida foi tomada, porque a CNEN, após receber em maio a licença de construção do projeto, não enviou ao MPF estudos alternativos para prevenir ou reduzir acidentes severos na futura usina, conforme recomenda a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA). O Ministério Público deu cinco dias úteis, até segunda-feira, para que a CNEN apresentar o estudo, caso contrario vai processar o órgão e a Eletronuclear.

Fernando Amorim Lavieri, procurador da República e autor da recomendação, juntamente com a procuradora Daniela Masset Vaz, pretende propor uma ação civil pública na Justiça Federal de Angra dos Reis para a Justiça ordenar a adequação do processo de licenciamento da usina às normas internacionais. A CNEN e a Eletronuclear tinham pedido a reconsideração da recomendação de 24 de junho, logo após terem recebido em maio a licença de construção do projeto. O MPF considerou insatisfatórias suas respostas.

Lavieri disse ao Valor que esta área nuclear é muito complicada. O MPF, segundo o procurador, queria que os estudos sobre acidentes severos, tais como a explosão do reator nuclear, fossem feitos antes de ser dada a licença de construção para a usina. Segundo o procurador, a usina Angra 3 é um projeto dos anos 70, época em que os acidentes severos não eram levados muito em conta. Só em 1979, quando houve o acidente da usina americana de Three Mile Island, é que houve mudança nas práticas das usinas nucleares.

Para Lavieri, o projeto de Angra 3 não trata corretamente de acidentes severos e tem de ser revisado. Reiteramos a necessidade de revisão da questão da segurança no projeto de Angra 3, disse. Embora seja remota esta possibilidade, a explosão de um reator nuclear é o pior acidente que pode acontecer numa usina. O reator é uma bomba de calor com material radioativo dentro. Se ele explode, pode contaminar ar e mar e vamos ter em Angra uma mini Chernobyl (acidente nuclear que ocorreu na URSS em 1986), alerta.

Procurada, a CNEN informou, por intermédio da assessoria, que recebeu o documento do MPF e vai analisá-lo.



FONTE: OAB-RJ / Do Valor Econômico

Notiícia divulgada em 10/08/2010

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

CNJ só recebe petições em formato digital


O Conselho Nacional de Justiça, desde este domingo, dia 1º, só recebe peça e petições eletronicamente. Uma portaria publicada em abril deste ano exigiu o formato eletrônico para a entrega desses documento. A intenção é diminuir os gastos com papel, tinta e postagens pelo correio, além de acelerar o processo. A informação é da Agência Brasil.

A migração para o sistema eletrônico começou em 2007, mas a maior parte das petições ainda chegam em papel. A cada 230 pedidos impressos, existem cerca de 150 a 200 digitalizados. Aproximadamente 22 mil processos tramitam pelo órgão, todos na forma eletrônica. A digitalização do material que chega impresso, por sua vez, fica por conta de uma equipe especial.

Diariamente, são gastas 75 horas com digitalizações. Antônio Carlos Alves Braga Junior, juiz auxiliar da presidência explica que o processo é trabalhoso: "Como os autos têm muitas folhas, várias delas grampeadas, e ainda há o processo de digitalização, isso acaba tomando muito tempo. A seção fica sobrecarregada".

O envio de material em papel não é exclusividade dos advogados ou tribunais. "A própria Procuradoria-Geral da República, responsável por muitas petições que tramitam aqui, ainda manda tudo em papel", revela o magistrado.

Para enviar o material digitalizado, tribunais, magistrados, advogados, pessoas jurídica e físicas podem se cadastrar no Sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ). Para isso, é preciso procurar seção de protocolo no CJN ou um dos tribunais conveniados. Só será possível dar entrada com a petição online.

Pessoas físicas que atuam em causa própria, que não estejam cadastradas no E-CNJ, ainda podem enviar petições via fax, pelos Correios ou por meio de protocolo diretamente no CNJ, em Brasília.





FONTE: OAB-RJ / Da revista eletrônica Conjur

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Autenticação carbonada em guia de depósito recursal não se confunde com cópia reprográfica


A regularidade na comprovação de depósito recursal, feita através da juntada de cópia com autenticação carbonada, foi reconhecida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar um recurso de revista. O colegiado, ao destacar que cópia carbonada não se confunde com cópia reprográfica, mudou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que havia rejeitado o recurso ordinário da empresa Nordeste Segurança de Valores Ltda., por não considerar válida a cópia apresentada.

A decisão da Quarta Turma deu um novo destino ao processo, que será devolvido ao TRT/PE, para que julgue o recurso ordinário. Segundo o Regional, a guia de depósito recursal juntada ao processo era cópia inautêntica e não podia ser admitida como válida, concluindo que a reprodução carbonada não pode substituir ou ser equiparada à via original. Com esses fundamentos, não conheceu do recurso ordinário.

Quando a empresa interpôs recurso de revista ao TST, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, verificou que o documento é uma guia de depósito recursal com autenticação mecânica carbonada. Nesse caso, destaca a relatora, por diversas vezes o TST já se posicionou “estabelecendo que a juntada de cópias carbonadas do depósito recursal e das custas processuais não se confunde com a cópia reprográfica”.

A ministra citou, inclusive, um julgado da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), da relatoria do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, em que a decisão foi no sentido de que a guia de recolhimento do depósito recursal, em que a autenticação mecânica se apresenta de forma carbonada, “não se trata de documento apresentado em fotocópia, mas de original”.

Seguindo esse posicionamento, o voto da relatora foi por afastar a deserção (perecimento do recurso por falta de pagamento do depósito recursal) que levou ao não conhecimento do recurso ordinário pelo TRT/PE. Por unanimidade, a Quarta Turma acompanhou o entendimento da ministra Calsing, ao dar provimento ao recurso de revista, e, afastando a deserção, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no exame do recurso ordinário.

(RR - 142300-36.2007.5.06.0102)





FONTE: TST

terça-feira, 20 de julho de 2010

Empresa não pode impor mudanças para renovar seguro de vida antigo



A Vida Seguradora terá que manter o seguro de vida contratado por Anivete dos Santos Teixeira e Vanda Sueli Batschauer, nas condições em que foi ajustado há mais de 30 anos. A decisão da Vara Cível da Comarca de Brusque foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil, e considerou abusiva a atitude da empresa, que condicionava a renovação à elevação do valor do prêmio e à redução do valor das coberturas.

As duas seguradas ingressaram com a ação para a manutenção da apólice na forma anteriormente contratada e o pagamento de danos morais. A seguradora negava a renovação do contrato nas mesmas condições, em face da mudança da faixa etária das autoras. Em sua apelação, a Vida Seguradora afirmou que a negativa de renovação ocorreu porque as contribuições atualmente cobradas não eram suficientes para garantir o seguro contratado pelos funcionários da empresa na qual as autoras atuam, com um déficit de 35% em relação aos prêmios recebidos. Esse fato foi comunicado a Anivete e Vanda através de correspondência.

Outro argumento apresentado foi o de que as duas não discutiram a obrigatoriedade de renovação da apólice, e sim a discriminação em razão da idade e a impossibilidade de cancelamento unilateral da apólice. Alegou, ainda, que a renovação automática do seguro é prevista em contrato, em respeito ao princípio da livre manifestação das partes.

O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, diante da prestação de serviços pela seguradora. Ele enfatizou que os documentos comprovaram a renovação anual automática do contrato – o de uma das seguradas, desde 1976 - até 1º de junho de 2006, quando a Vida decidiu-se pelo cancelamento da apólice. Nessa data, propôs um reajuste de 35% no valor do prêmio.

Para Freyesleben, há abusividade na cláusula contratual que confere à seguradora o direito de não renovar o contrato, após regular notificação prévia do segurado. “Não se pode mais concordar com a prerrogativa absoluta da seguradora de rescindir contrato de seguro, quando o exercício de seu direito individualista implicar restrição do direito do segurado de manter o contrato que há anos dava-lhe o sentimento de garantia do bem-estar de seus familiares depois de sua morte, porquanto o contrato de seguro na modalidade 'cativo de longa duração' exige da seguradora uma conduta pautada na boa-fé objetiva, para que não frustre os anseios de seu cliente”, concluiu o relator.



Ap. Cív. nº 2010.032381-3






FONTE: TJSC
Restaurante deve ressarcir cliente



O juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, da 26ª Vara Cível do Fórum Lafayette, condenou um restaurante a pagar a um motoboy o valor de R$ 14.289. O veículo do motoboy foi roubado dentro do estacionamento administrado pelo restaurante.

De acordo com o processo, o veículo foi roubado por dois ladrões. A polícia foi acionada e passou a perseguir os ladrões, que perderam o controle do carro, causando-lhe danos.

O representante do restaurante argumentou que o veículo estava em estacionamento “público”, com as portas abertas e as chaves na ignição. Ressaltou que apenas “administra” o espaço. Alegou que os danos ocorreram em razão da perseguição policial, solicitada pelo próprio motorista e que a culpa é do Estado, posto que os ladrões eram fugitivos de penitenciária.

O magistrado observou que há documento no processo comprovando que o veículo estava dentro do estacionamento, onde aconteceu o fato. Constatou que o restaurante explora o estacionamento e cobra pelos serviços prestados. Ele destacou que o restaurante não garantiu a segurança esperada. “Independe o fato do veículo encontrar-se com as portas abertas ou chave na ignição. Era de se esperar a segurança dos serviços prestados pelo restaurante”, frisou. O juiz ainda concluiu que a culpa pelo ocorrido não pode ser atribuída ao Estado, porque o restaurante ofereceu o espaço aos clientes e deveria zelar pelo seu bom funcionamento.

“Acontecimentos como os narrados no processo são previsíveis e ocorrem com certa frequência nos dias atuais, cabendo aos estabelecimentos comerciais, que possuem estacionamentos para seus clientes, precaverem-se contra possíveis furtos ou roubos”, finalizou Genil Rodrigues.

Essa decisão está sujeita a recurso.



 
 
FONTE: TJMG
STJ condena formalismo excessivo na interpretação de lei processual



A ministra Nancy Andrighi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), é relatora de recurso que alega que não apresentar cópia dos documentos ao juiz deveria levar o tribunal de segunda instância a nem considerar o agravo. O recurso especial foi negado pela 3ª Turma, em decisão unânime.

Para os ministros, o advogado que junta documentos novos para instruir recurso de agravo de instrumento no tribunal de segunda instância não precisa apresentar cópias dos papéis ao juiz que deu a decisão agravada, só precisa informar sobre a existência dos documentos.

Os ministros concluíram que esse entendimento é coerente com a ideia de que o processo não pode ser visto como um fim em si mesmo, mas como um caminho para a solução justa do litígio.

Segundo a ministra, o processo civil deve “exercer de forma efetiva sua função de instrumento criado para viabilizar que se chegue, com justiça e paridade de armas, a uma decisão de mérito”.

Crítica ao formalismo

Essa condenação do STJ ao formalismo excessivo na interpretação das regras processuais foi provocada por uma mulher que havia conseguido liminar judicial obrigando o ex-marido ao pagamento de pensão alimentícia.

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), ao julgar agravo de instrumento do ex-marido, cassou a liminar. Para o Tribunal, o casamento durou pouco tempo e a mulher não tem impedimento para trabalhar, por ser saudável, jovem e não ter filhos.

No recurso especial ao STJ, além de insistir na pensão, a mulher alegou que o ex-marido havia desrespeitado os procedimentos formais exigidos pelo artigo 526 do CPC (Código de Processo Civil) para a apresentação do recurso de agravo de instrumento.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, “o formalismo processual não pode ser interpretado de maneira desvinculada de sua finalidade, que é a garantia de um processo justo, célere e prático”.

Como a maneira de proceder do advogado do ex-marido não causou prejuízo à mulher, a relatora entendeu que não havia razão para que o tribunal gaúcho não analisasse o apelo.

Quanto à cassação da liminar que determinou o pagamento de pensão, ficou mantida a decisão do tribunal estadual, já que a 3ª Turma entendeu que rever esse assunto exigiria um reexame das provas do processo, o que não é permitido em recurso especial.



 
FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Veículo não transferido gera ação



O novo proprietário de um veículo tem a obrigação de fazer a transferência do documento no Detran para o seu nome e, se não o fizer, estando a venda devidamente comprovada, deve arcar com todos os impostos e taxas desde a data da assinatura do documento de transferência. Esse foi o entendimento da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em decisão recente.

L.A.O. adquiriu de R.F.S. um veículo Monza, em março de 1995, e como parte do pagamento repassou-lhe uma Kombi, assinou o documento de transferência do veículo mas este não foi transferido no Detran. L.A.O. alega que isto vem lhe trazendo inúmeros transtornos pois os impostos e taxas não pagos pelo novo proprietário da Kombi acabaram por inscrever o seu nome em dívida ativa.

L.A.O. ajuizou a ação em 2007 e o novo proprietário da Kombi alegou que somente intermediou sua venda para um terceiro, que por sua vez repassou-o a outra pessoa, que também o vendeu, não podendo assim arcar com as taxas não pagas desde 1995.

O juiz da comarca de Nova Serrana, centro-oeste de Minas, João Luiz de Oliveira, entendeu que o depoimento de testemunhas, assim como o boletim de ocorrência registrado em 2006, evidenciam as alegações de L.A.O.

R.F.S. recorreu ao Tribunal de Justiça, mas o relator do recurso, desembargador Arnaldo Maciel, confirmou a decisão de 1ª Instância, condenando o novo proprietário a realizar a transferência do veículo e arcar com “todas as pendências financeiras incidentes” a partir da data da realização do negócio.

Os desembargadores Guilherme Luciano Baeta Nunes e Mota e Silva acompanharam o voto do relator.



Processo: 1.0452.07.029058-3/001





Fonte: TJMG

terça-feira, 29 de junho de 2010

Amigo que dirigiu carro do goleiro Bruno presta depoimento à polícia




A Polícia Civil de Minas ouviu nesta terça-feira Cleiton da Silva Gonçalves, amigo do goleiro Bruno Fernandes, do Flamengo, e que usou a Land Rover do jogador. Bruno é considerado suspeito pela polícia pelo desaparecimento da ex-namorada Eliza Silva Samudio, 25.

Segundo a polícia, Gonçalves foi parado por policiais em 8 de junho quando dirigia em Contagem (região metropolitana de Belo Horizonte) uma Land Rover de Bruno. O carro foi retido por excesso de velocidade e apreendido por documentação irregular.

Após o desaparecimento de Eliza, o veículo foi apreendido no sítio do atleta em Esmeraldas, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), e encaminhado para perícia. À Folha o delegado Edson Moreira afirmou que somente a perícia poderá determinar se a mancha é de sangue.

Gonçalves deixou a Delegacia de Homicídios de Contagem sem falar com a imprensa. "A amizade não quer dizer nada, ele é inocente", afirmou o advogado de Gonçalves, Lourivaldo Carneiro.

A polícia também confirmou que encontrou vestígios de sangue em roupas coletadas no sítio do jogador na região metropolitana de BH, onde foram feitas buscas na segunda-feira (28). O material será analisado.

A defesa de Bruno disse ontem que o atleta vai prestar todos os esclarecimentos à polícia e que ele "reza" para a ex-namorada aparecer.


 
 
 
 
FONTE: FOLHA ONLINE / RODRIGO VIZEU - DE BELO HORIZONTE

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Prazo “flexível” impede rescisão de contrato de compra e venda de imóvel


A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da 2ª Vara Cível de Lages e negou a rescisão de contrato de compra e venda de uma área de terra próxima à construção de uma usina hidroelétrica.

Rômulo Machado, Luci Brocardo Machado, José Cláudio Machado e Ana Maria Lemos Machado ajuizaram ação ordinária contra RTK Consultoria, alegando que em novembro de 2001 firmaram o contrato, recebendo um sinal de R$ 2,3 mil; o valor restante, fixado em R$ 20,4 mil, deveria ser pago em aproximadamente 90 dias, o que não ocorreu.

Até o fim desse prazo, a RTK assumiu o compromisso de providenciar a demarcação da cota e aprovação do projeto básico. Os autores esclareceram que este último corresponderia ao projeto de construção de uma usina hidroelétrica em área adjacente às terras negociadas, que deveria ser aprovado pela Aneel.

Na apelação, os autores reforçaram os argumentos apresentados na ação originária. A empresa refutou, afirmando que o prazo não era fixo e que a aprovação do projeto básico não dependia dela. Adiantou, ainda, que os autores não forneceram os documentos para a escrituração definitiva, como o combinado.

Sobre os valores para quitação, disse que os disponibilizou aos autores em abril de 2002. Além disso, assegurou que não sabia de antemão da impossibilidade de cumprimento dos prazos.

Em seu voto, o relator, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, observou a redação do contrato e entendeu que a empresa cumpriu o determinado pela flexibilidade do prazo.

“A palavra aproximadamente não é sinônimo de exatamente, e, se anuíram os autores, um engenheiro e outro geólogo, em firmar o contrato de compromisso de compra e venda com a ré com esses termos, concordaram ipso facto que o adimplemento poderia ocorrer num prazo igual, um pouco inferior ou então um pouco superior a 90 dias”, afirmou.

Vicari reconheceu o entendimento do juiz de 1º grau, que constatou o arrependimento dos autores após a assinatura do contrato. Em audiência de conciliação, eles propuseram o pagamento de R$ 80 mil, por outras empresas terem oferecido R$ 100 mil pelo terreno – o critério de desempate da Aneel, na escolha do projeto vencedor, recairia sobre quem possuísse maior porção de área atingida pela hidroelétrica.

“O arrependimento do negócio não foi autorizado pelo contrato, e, portanto, devem os recorrentes se conformar com o preço ajustado entre as partes, ainda que outros melhores lhes tenham sido oferecidos por outras empresas”, enfatizou o relator. Assim, eles deverão receber o valor apresentado pela RTK em 2002, sem a aplicação de juros, por não tê-lo aceitado à época. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2006.002402-2)




FONTE: TJSC
Mantida execução penal de advogado que sonegou documento de valor probatório


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a execução penal contra o advogado C.E.P.B.C., relativa ao processo a que responde na 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, por sonegar documento de valor probatório. Ele indeferiu pedido de liminar feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro, no Habeas Corpus (HC) 104290.

O advogado foi denunciado por prática prevista no artigo 356 do Código Penal, quando retirou da 9ª Vara Cível da cidade do Rio de Janeiro os autos do processo cível a que respondia, tendo ficado com os mesmos por sete meses sem tê-los devolvido.

A OAB-RJ alegou que não há justa causa para a condenação do advogado à pena de seis meses de detenção, somada ao pagamento de 10 dias-multa, e questionou a legalidade da ação penal tanto no Supremo Tribunal Federal, quanto, anteriormente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No STJ, a Quinta Turma indeferiu o pedido por considerar que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional e que a denúncia traz elementos suficientes para a caracterização do delito de sonegação de autos ou objeto de valor probatório.

Segundo decisão do STJ, o advogado “atuando em causa própria, em ação de reparação de danos movida contra ele, reteve o processo por mais de sete meses, sem autorização para tanto, pois o pedido de vista fora do cartório teria sido indeferido”.

O STJ considerou ainda que a alegação de que o advogado não foi intimado para devolver o processo “se mostrava absolutamente impertinente, pois estaria demonstrado ter ocorrido intimação, tanto que assim fora assinado o termo de compromisso”.

Ao analisar o pedido no STF, o ministro Marco Aurélio citou premissas da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para rejeitar o pedido da defesa do advogado. Na ocasião, aquele colegiado observou que o advogado em causa própria já havia perdido o direito à vista dos autos fora de cartório, mas obteve nova vista em 15.09.06.

Informou ainda que o advogado tornou a reter indevidamente os autos, que só foram reavidos em 22.05.07, cerca de 7 meses depois, apesar de intimado em 26.10.06.

Ao indeferir a liminar, o ministro Marco Aurélio ressaltou que “o quadro não está a ensejar providência visando o afastamento da execução da pena imposta”. Logo em seguida, o ministro solicitou parecer da Procuradoria-Geral da República, para subsidiar a análise de mérito do processo.



FONTE: STF