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sábado, 20 de agosto de 2011

Pai condenado criminalmente por falta de pagamento de pensão alimentícia


Por não pagar pensão alimentícia a nenhum dos três filhos, pai foi condenado a um ano de detenção, substituído por prestação de serviços à comunidade, e ao pagamento de 30 dias-multa à razão de 1/30 do salário-mínimo. 

A decisão do Pretor da Comarca de Tramandaí, Eduardo Tubino Lartigau, foi confirmada pela 7ª Câmara Criminal do TJRS, por crime contra a assistência familiar.

Denúncia do Ministério Público narrou que desde julho de 2006 o réu deixou de cumprir suas obrigações com os três filhos, todos menores de 18 anos, sem justa causa. O Juiz aceitou a denúncia em agosto de 2008 e o pai, citado, não compareceu às audiências, sendo decretada revelia.

O réu foi condenado e recorreu ao TJ. A defesa alegou que as provas eram frágeis e que a lei exige dolo na conduta do acusado para que o crime se concretize.

Para o relator do recurso, Desembargador Carlos Alberto Etcheverry, o crime está comprovado pelo boletim de ocorrência policial, bem como pelas cópias da ação cível de execução de alimentos e pelo depoimento da mãe das crianças. A mulher relatou que o réu, em 10 anos, nunca contribuiu ou foi visitar os filhos, criados apenas pela mãe. Contou ainda que o pai já esteve preso em razão do não-pagamento dos alimentos.

O Desembargador salientou ainda que o réu não compareceu ao interrogatório na Justiça, nem comprovou justa causa para o descumprimento da determinação judicial: saliento que 50% do salário mínimo não se mostra quantia excessiva, modo especial por se tratar de três filhos. Se o acusado não dispunha do numerário mensalmente, deveria comprová-lo.

A decisão é do dia 28/7. Os Desembargadores Sylvio Baptista Neto e Fabianne Breton Baisch acompanharam o voto do relator.


Apelação Crime nº 70039100128





FONTE: TJRS

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Justiça Militar condena casal de militares gay


Laci Araújo e Fernando Alcântara - casal de militares que se assumiu gay em rede nacional em 2008 - foram condenados em primeira instância pela Justiça Militar por supostamente terem inventado que Laci foi torturado e, assim, denegrido a imagem do Exército. A defesa diz que vai recorrer.

Há dois anos, Araújo foi preso por deserção, pouco depois de ter assumido que era gay e dado entrevista a uma rede de televisão em SP. Horas depois, já preso em Brasília, Araújo denunciou ter sido torturado por militares no trajeto do hospital geral de Brasília ao batalhão onde ficou detido. O Exército negou a violência e a suspeita levantada pelo casal de perseguição pela orientação sexual.

O Ministério Público Militar investigou o caso e concluiu que não houve tortura contra Araújo. Não há provas da tortura física nos autos processuais.

Para o procurador de Justiça Militar Giovanni Rattacaso, Araújo e Alcântara "eram cúmplices nessa intenção odiosa de difamar o bom nome do Exército e lançar lama (...) sobre os militares pechados de torturadores".

A defesa do casal rejeitou que houvesse intenção de denegrir a imagem da instituição e defendeu que Araújo estava sob pressão à época. Para Márcio Palma, advogado do casal, "não ter sido comprovada a tortura física não leva ao raciocínio de que houve calúnia."

Araújo recebeu a pena de um ano, três meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de calúnia e desacato a superior. A pena de Alcântara foi de oito meses de detenção, por "propalar fatos que sabe inverídicos", segundo o Código Penal Militar.

A sentença concedeu o benefício "sursis", usual no caso de julgados contra pessoas que recebem pena inferior a dois anos. Assim, cumpridos determinados critérios, os dois terão a pena extinta ao fim do prazo de dois anos.




FONTE: ESPAÇO VITAL