Mostrando postagens com marcador SP. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador SP. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Caso Escola Base: SBT é condenado por danos morais

 


A TVSBT Canal 4 de São Paulo terá de pagar R$ 100 mil a cada um dos ex-donos de uma escola infantil pelo dano moral causado com a veiculação de reportagens que os acusavam de abuso sexual contra crianças que lá estudavam. O caso aconteceu em 1994 e ficou nacionalmente conhecido como "o caso Escola Base".

A Escola Base era uma instituição de ensino localizada no bairro da Aclimação, na cidade de São Paulo. Após denúncia de duas mães sobre suposto abuso de seus filhos, crianças de quatro anos de idade, foi aberto inquérito policial e a imprensa passou a divulgar as acusações com manchetes sensacionalistas, o que incitou a revolta da população.

Houve saques ao colégio, depredação das instalações, ameaças de morte contra os acusados. O inquérito, entretanto, acabou arquivado por falta de provas. Alguns veículos de imprensa chegaram a se retratar, mesmo assim a Escola Base acabou fechando as portas.

Reputação destruída

Os ex-proprietários da escola ajuizaram ação por danos morais contra a TVSBT, alegando que a emissora ajudou a destruir suas reputações, bem como a sua fonte de subsistência.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu o pedido. O acórdão considerou os limites da liberdade de imprensa, destacando que "o exercício abusivo e irresponsável do direito, se causar danos, enseja o dever de indenizar". Foi confirmado o valor fixado na sentença, de R$ 300 mil para cada um dos autores.

No recurso ao STJ, a TVSBT apoiou-se, basicamente, em três frentes de argumentação: valor indenizatório exorbitante, ausência de responsabilidade objetiva da emissora e inépcia da inicial.

Para a emissora, a alegação de responsabilidade objetiva deveria ser afastada porque o TJSP não poderia ter aplicado o Código Civil de 2002 a evento ocorrido em 1994.

Já a inépcia da inicial foi amparada no argumento de que os autores da ação não juntaram de imediato as fitas com as matérias jornalísticas pertinentes ao caso, que foram requeridas pelo juiz. Segundo a emissora, apenas com a prova testemunhal não poderia ter sido reconhecida a causa de pedir, porque os autores "deixaram de especificar o dia, o programa e o conteúdo das imagens e das matérias supostamente divulgadas".

Provimento parcial

Em relação à aplicação do Código Civil de 2002, o ministro Villas Bôas Cueva, relator, observou que, como o tema não foi debatido pelas instâncias ordinárias, nem sequer de forma implícita, não tendo sido nem mesmo objeto de embargos declaratórios, a pretensão ficou prejudicada por incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.

Sobre a inépcia da inicial, o relator destacou que as decisões de primeira e segunda instâncias entenderam estar presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

O ministro citou, ainda, trecho do acórdão recorrido segundo o qual a prova testemunhal colhida demonstrou de forma suficiente que a emissora, diariamente, apresentou "reportagens de conteúdo inverídico e sensacionalista" sobre fatos supostamente criminosos imputados aos donos da escola, fatos estes que foram posteriormente desmentidos, "o que lhes causou sérios danos à honra e imagem".

Quanto ao valor da condenação, o relator admitiu a revisão por entender que o montante fixado foi desproporcional à ofensa sofrida, e reduziu de R$ 300 mil para R$ 100 mil a indenização para cada um dos ex-proprietários do estabelecimento.

REsp 1215294


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

domingo, 2 de outubro de 2011

 Promotor ironiza gays em documento de caso de homicídio em SP


Após escrever em uma denúncia que um policial civil deveria melhorar sua mira e mandar um ladrão para o inferno, o promotor Rogério Leão Zagallo, cunhou novas expressões polêmicas. Agora, a denúncia de homicídio envolve dois homossexuais.

Após afirmar que ladrão tem de ir pro inferno, Zagallo diz que homossexuais são abertos a experiências ardentes.

Denúncia foi feita em processo de homicídio; procurado, promotor não quis se pronunciar

Após escrever em uma denúncia que um policial civil deveria melhorar sua mira e mandar um ladrão para o inferno, o promotor Rogério Leão Zagallo, do 5º Tribunal do Júri de São Paulo, cunhou novas expressões polêmicas.

Agora, a denúncia de homicídio envolve dois homossexuais. 

O réu é o segurança Fábio Luiz dos Santos, 29. A vítima, o agente de modelos Jefferson Garbeline, 34, o Jeff.

Conforme o documento assinado por Zagallo, os dois se conheceram em uma boate frequentada por pessoas "modernas e abertas a novas experiências, sobretudo aquelas ardentes e capazes de ruborizar aos mais indiferentes moais da Ilha de Páscoa".

A denúncia, aceita pela Justiça, foi feita em abril deste ano e o crime ocorreu em março do ano passado.

O promotor escreveu ainda que Jeff era um "homossexual cheio de entusiasmo, de ardor e de vivacidade" e que levou o segurança para sua casa porque queria ser "penetrado" por ele.


ABICHORNAR

Segundo as investigações, o motivo do crime foi que o segurança não conseguiu ter ereção para transar com a vítima. Na interpretação de Zagallo, o segurança decepcionou a vítima que "queria, a todo custo, praticar a sodomia com seu algoz".

"Irresignado com a malsucedida iniciativa do penetrante denunciado, Jeff não se abichornou [acovardou] e, assumindo uma postura viril, começou a cobrar-lhe empenho para a reversão da derrocada", escreveu Zagallo.

Santos confessou o crime, mas alegou que agiu em legítima defesa porque fora atacado com uma faca.


DIRETO

Para Beto de Jesus, diretor da ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), o promotor poderia ser direto em seus argumentos sem desrespeitar os dois envolvidos no crime.

"Essa atitude me causa escárnio. Se ele quiser fazer deleite para si mesmo, que escreva um livro, não faça isso em um documento judicial."

Para o diretor, o promotor zombou dos homossexuais e de sua prática sexual.

A coordenadora do Centro de Referência da Diversidade, Irina Bacci, afirma que para avaliar o posicionamento do promotor Zagallo, seria necessário analisar todo o processo judicial do qual essa denúncia faz parte.

"Ele pode ter querido criar uma licença poética ou ter agido de uma forma estúpida colocando cinismo e sarcasmo em seu texto só porque os dois envolvidos no crime eram homossexuais", disse.


OUTRO LADO

Procurado anteontem, Zagallo não quis se manifestar. A assessoria de imprensa do Ministério Público informou que o promotor já está sendo investigado pela Corregedoria da instituição.

A investigação começou na semana retrasada, depois de a Folha revelar que o promotor sugeriu para um policial melhorar sua mira para mandar bandido para o inferno. Nesse caso, o policial foi assaltado por dois homens armados e, ao reagir a disparos, matou um dos ladrões.





FONTE: FOLHA.COM / AFONSO BENITES - DE SÃO PAULO

sábado, 21 de maio de 2011

Justiça proíbe Marcha da Maconha em São Paulo pela quarta vez



A Justiça de São Paulo proibiu, na noite desta sexta-feira (20/5), pelo quarto ano consecutivo, a realização da Marcha da Maconha na Capital, que estava prevista para este sábado, às 14h, no vão-livre do Masp, na av. Paulista.


A decisão liminar foi da 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que atendeu a mandado de segurança do Ministério Público. 


Os desembargadores cassaram os habeas corpus preventivos que haviam sido concedidos a 17 integrantes da organização do ato, para que eles não pudessem ser presos. 


Segundo o relator do processo, o desembargador Teodomiro Mendez, a Marcha da Maconha não busca um "debate de ideias", tratando-se apenas de uma "manifestação de uso público coletivo de maconha". 


O magistrado diz ainda que a manifestação favorece o tráfico e é um ato de apologia ao crime. "É necessário considerar o horário e local de sua realização, logradouro público e turístico, para onde podem convergir indistintamente crianças e adolescentes", afirma.





A Justiça determinou ainda que “sejam oficiados, com a máxima urgência a Secretaria de Segurança Pública, as autoridades responsáveis pela Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana e Companhia de Engenharia e Tráfego, para que adotem as medidas legais necessárias para coibir a manifestação”.



Os organizadores da marcha planejam fazer um ato em defesa da liberdade de expressão, no mesmo local e horário em que estava prevista a manifestação pela descriminalização da maconha.



Histórico

Nos últimos cinco anos, uma série de manifestações pela legalização da maconha tem ocorridos em diversas cidades do país. 



Em São Paulo, no entanto, os atos são combatidos sem trégua pelos promotores do Gaerpa (Grupo de Atuação Especial de Repressão e Prevenção aos Crimes Previstos na Lei Antitóxicos). Desde 2008, eles conseguem impedir a marcha com liminares obtidas na véspera do evento.



No Rio de Janeiro e em Vitória, a marcha foi liberada pela Justiça e ocorreu no último dia 7. 



A PGR (Procuradoria Geral da República) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para declarar que as manifestações pela legalização da maconha não devem ser consideradas atos de apologia ao uso da droga.


Processo: 100202-05.2011.8.26.0000 




FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Ex-vereadores de SP terão de devolver R$ 5,3 mi; veja lista



Com base em ação movida por quatro moradores do distrito da Lapa (zona oeste) em 1994, a Justiça condenou 55 vereadores paulistanos que exerciam o mandato em 1993 e 1994 --entre eles o atual prefeito Gilberto Kassab (DEM)-- a devolverem parte dos salários que deveria ter ido para o Imposto de Renda.

Após anos de recursos e mudanças de instâncias, o processo chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal), que confirmou decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública de SP de fevereiro de 2000.


Cada vereador pode ter de devolver R$ 98 mil de salários e pagar R$ 10 mil por custas judiciais. No total, o valor deve chegar a R$ 5,3 milhões.


Os vereadores não recolheram IR de janeiro de 1993 a janeiro de 1994 com base em entendimento da Casa de que não recebiam subsídio --que é tributado--, mas uma indenização pelos gastos.


Foi esse entendimento que a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi considerou ilegal em 2000. Só Francisco Whitaker (PT) foi poupado, pois devolveu o valor. O caso foi revelado pelo jornal "Estado de S. Paulo".


O processo chegou ao fim em um ponto: os vereadores terão de devolver o dinheiro. "A única coisa que pode haver é uma impugnação quanto ao valor. Quanto ao mérito, que vão ter de devolver, não cabe mais recurso", afirma o advogado Marco Antônio Rodrigues Barbosa.


Ele é um dos advogados que representaram quatro moradores do bairro City Boaçava, no distrito da Lapa: o engenheiro Raymundo Medeiros, a secretária Rosemary O'Neil Minson, a dona-de-casa Francisca Belizia Shlithler e o representante comercial Paulo Antonio de Oliveira.




KASSAB


"Na medida em que o Poder Judiciário entendeu que a Câmara errou, tem que devolver. Foi uma medida da então Mesa Diretora e, portanto, cabe àqueles que eram vereadores na época devolver o recurso", disse Kassab.
O prefeito elogiou a atitude dos autores da ação e disse que "quem ganha é a democracia". "Estão de parabéns, porque mostraram que estavam certos", disse.


A Folha procurou seis vereadores condenados que ainda têm mandato: Ítalo Cardoso (PT), Arselino Tatto (PT), Wadih Mutran (PP), Jooji Hato (PMDB), Roberto Tripoli (PV) e Ushitaro Kamia (DEM). Nenhum respondeu.


A Câmara informou que a decisão "trata da devolução de valores de IR não retidos na fonte" e "em nenhum momento questionou a fixação da remuneração".


VEJA OS VEREADORES QUE TERÃO QUE DEVOLVER PARTE DOS SALÁRIOS


NomePartido
Antonio SampaioPDS*
Brasil VitaPTB
Emílio MeneguiniPTB
Alex Freua NettoPDS*
Manoel SalaPDS*
Oswaldo GianottiPDS*
Almir GuimarãesPTB
Avanir Duran GalhardoPMDB
Arnaldo MadeiraPSDB
Gilberto NascimentoPMDB
Jooji HatoPMDB
Marcos MendonçaPSDB
Mário Masanobu NodaPTB
Tereza LajoloPT
Dalmo PessoaPMDB
Wadih MutranPDS*
Eder JofrePSDB
José Viviani FerrazPL
Adriano DiogoPT
Antonio Carlos CarusoPMDB
Arselino TattoPT
Bruno FederPDS*
Devanir RibeiroPT
Henrique PachecoPT
Ítalo CardosoPT
José Índio Ferreira do NascimentoPMDB
Guilherme GianettiPMDB
Roberto TrípoliPV
Lídia CorreaPMDB
Maurício FariaPT
Oswaldo SanchesPDS*
Paulo KobayashiPSDB
Ushitaro KamiaPSB
Vital NolascoPCdoB
Paulo Roberto Faria LimaPMDB
Alberto CalvoPSB
Odilon GuedesPT
Aldaiza SposatiPT
Ana MartinsPCdoB
Toninho PaivaPL
Archibaldo ZancraPDS*
Aurélio NomuraPL
Dárcio ArrudaPMDB
Edivaldo EstimaPTB
Gilberto KassabPL
Hanna GaribPDS*
Cosme LopesPDS*
José MentorPT
Marcos CintraPDS*
Mário DiasPDS*
Miguel ColassuonnoPDS*
Murillo Antunes AlvesPMDB
Nello RodolphoPMDB
Zulaiê CobraPSDB
Vicente ViscomePDS*
* O PDS depois se tornou PPR


FONTE: FOLHA ONLINE

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Santa Casa muda

 rótulos de medicamentos

 após troca de soro 

por vaselina em SP



A Santa Casa decidiu mudar, nesta segunda-feira, as etiquetas e rótulos dos frascos de seus remédios nos 39 hospitais que fazem parte da Irmandade Santa Casa.

A decisão foi tomada após a auxiliar de enfermagem Cátia Aragaki, 26, aplicar 50 ml de vaselina em vez de soro nas veias de Stephanie Teixeira, 12, em um dos hospitais da rede, o São Luiz Gonzaga, no Jaçanã, zona norte de São Paulo. 

A menina morreu no sábado (4).

Segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa da Santa Casa, "a partir desta segunda, estão sendo utilizadas novas etiquetas e rótulos nos frascos que passam a ser identificados através de cores de acordo com a via de administração".

A Folha já havia divulgado que os potes iguais de vaselina e soro usados pelo hospital São Luiz Gonzaga eram disponibilizados para os 39 hospitais da rede.


O CASO

Os dois medicamentos são feitos pela própria Santa Casa. Os frascos de vaselina e de soro são idênticos e o nome dos medicamentos estava em etiqueta de mesma cor.

A auxiliar de enfermagem disse à polícia que foi induzida ao erro porque os frascos estavam no mesmo armário. A Santa Casa disse que está apurando o caso.

Segundo a Santa Casa, o soro armazenado em vidro e produzido por ela é uma solução de hidratação específica. A instituição não deixou claro o que há de específico.

Stephanie já havia recebido duas bolsas de um soro convencional, armazenado em recipientes plásticos e comprados fora. 

Quando receberia a terceira dose (do soro 'específico' da Santa Casa guardado em vidro), a auxiliar aplicou a vaselina.

O Ministério Público abriu um inquérito civil público, na quinta-feira (9), para averiguar os procedimentos do hospital.




FONTE: FOLHA.COM

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Município de São Paulo terá de devolver contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas de inativos e pensionistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (17) que o município de São Paulo terá de devolver contribuições previdenciárias de servidores públicos inativos e pensionistas que foram indevidamente recolhidas no período de vigência da Emenda Constitucional 20/98, que vedou esse tipo de contribuição, até a publicação da Emenda Constitucional 41/03, que permitiu a cobrança. O entendimento vale para contribuições de 5% instituídas pela Lei municipal 10.828/90, recolhidas pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem) a título de pensão mensal.

A decisão unânime foi tomada no julgamento de um Recurso Extraordinário (RE 580871) que ontem teve repercussão geral reconhecida. Isso significa que, a todos os casos idênticos, o Judiciário terá de aplicar o entendimento do Supremo.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, levou o processo para o Plenário em questão de ordem, onde se manifestou pela reafirmação da jurisprudência da Corte sobre o tema.

“Repetida é a jurisprudência do Tribunal no sentido de que as contribuições recolhidas, por órgão de seguridade social, dos servidores civis inativos e respectivas pensionistas, após a edição da Emenda Constitucional 20/98, são inconstitucionais por expressa hipótese de não incidência, criada pela referida emenda”, explicou.

Segundo o ministro, nesses casos, o Supremo “demanda exaustivamente a devolução, aos pensionistas e inativos, de parcelas indevidamente recolhidas, sob pena de enriquecimento ilícito”. Ele ressaltou que a devolução das parcelas indevidamente recolhidas deverá ser processada no juízo competente.

O ministro Gilmar Mendes lembrou, ainda, que no julgamento de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2010, em 1999, o Supremo entendeu que a Emenda Constitucional 20/98 vedou a instituição de contribuições sobre os proventos e rendas de servidores civis inativos e seus respectivos pensionistas.

“Assim, somente após a edição da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, ao incluir o parágrafo 18 no artigo 40 do texto constitucional, possibilitou-se a contribuição sobre os proventos e rendas de aposentadorias e pensões dos servidores inativos”, informou Mendes, citando reiterados entendimentos do STF nesse sentido.

O RE julgado na tarde de ontem foi proposto pelo Iprem contra decisão judicial que determinou a devolução das contribuições previdenciárias descontadas de servidores públicos municipais aposentados, no período a partir da vigência Emenda Constitucional 20/98 até 12 de agosto de 2005, 90 dias após a publicação da Lei municipal 13.973/05, editada já sob a vigência da EC 41/03.



Fonte: STF

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Testes genéticos detectam doenças ligadas a alimentos



Chegam ao Brasil os primeiros testes genéticos ligados ao campo emergente da nutrigenômica, que estuda como os alimentos interagem com certos genes.



Os exames detectam a predisposição a três problemas: obesidade, intolerância a lactose e doença celíaca.



A intolerância a lactose é causada pela ausência da enzima que quebra o açúcar do leite. Já a doença celíaca é a intolerância ao glúten.



No caso da obesidade, o teste pode indicar como a pessoa vai responder a dietas, segundo Claudia Moreira, diretora científica da Eocyte, uma das empresas responsáveis pelos testes.



"É uma ferramenta que vai permitir ao médico adaptar o tratamento de acordo com o perfil do paciente", diz.



Em relação a diagnósticos clínicos, o teste é mais preciso. Mas seu uso divide médicos. O presidente da Sociedade de Gastroenterologia do Rio de Janeiro, José Augusto Messias, afirma não acreditar que traga benefícios, porque o surgimento das doenças é determinado por outros fatores, não só pela genética.



Já na avaliação de Luiz Vicente Rizzo, diretor do Instituto de Pesquisa do Hospital Albert Einstein, o teste vale, mas só para a doença celíaca. "Nesse caso, o diagnóstico precoce é fundamental, permite preparos específicos."

Editoria de Arte/Folhapress

 OFERTA RARA



O médico coleta células bucais do paciente com cotonete. A amostra segue ao laboratório Stab Vida, em Portugal, onde é analisada. O resultado chega 20 dias depois.



Os testes de obesidade e intolerância a lactose custam R$ 550 cada um. O de doença celíaca chega a R$ 1.000.



O material é colhido pelos laboratórios CDB e Centro de Genomas, de São Paulo. Esse tipo de exame é raro no país. Poucos laboratórios dispõem de tecnologia.



A Eocyte diz que, como a análise é feita fora do país, não é necessário registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).



A Anvisa informa que qualquer produto comercializado no Brasil deve ter autorização do órgão. Isso significa que os exames genéticos não passaram ainda por verificação de eficácia, segurança e qualidade.



A chegada de mais um produto abre discussão sobre o futuro dos exames clínicos e do sequenciamento genético dos pacientes.



Segundo João Renato Pinho, médico do laboratório de patologia clínica do Einstein, "no futuro, as pessoas irão ao médico com a análise completa do seu DNA sequenciado. O profissional poderá informar quais riscos de doença elas têm e se respondem a certas drogas."

 
  
 
FONTE: FOLHA ONLINE / MARIANA PASTORE - COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Justiça de SP determina que pai brasileiro devolva filhas para mãe angolana




A Justiça de São Paulo determinou na última quarta-feira (10) que duas crianças angolanas trazidas ao Brasil pelo pai brasileiro sejam devolvidas para a mãe, que vive no país africano. Segundo o Tribunal de Justiça, o pai trouxe as meninas --de três e cinco anos-- para o Brasil sem autorização, há cerca de um ano.



A determinação do Tribunal de Justiça mantém a decisão já tomada pela Justiça de Campinas, em julho deste ano, que tinha concedido a guarda das crianças para a mãe. Apesar disso, o pai recorreu da decisão, mas a apelação foi negada por unanimidade pelos desembargadores Gilberto de Souza Moreira, Luiz Antônio Costa e Miguel Brandi.



Na decisão, Moreira afirmou que a alegação de que as crianças estão adaptadas e, portanto, deveriam permanecer no Brasil, não pode ser apoiada. "Não há base para esta afirmação, é vazia e não acompanha a conclusão dos trabalhos técnicos. Ademais, manter a situação aparentemente estabilizada pode significar a injustiça em nome do mero comodismo", disse.



O pai das meninas afirmava ainda que elas deveriam ser mantidas no Brasil devido a deficiência que Angola apresenta nas áreas de saúde e educação, mas os juízes afirmaram que o argumento é preconceituoso.





FONTE: FOLHA ONLINE

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Presidente da OAB-SP divulga nota repudiando declaração de promotor do caso Tiririca



Em Nota Pública, divulgada ontem (25/10), o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, repudiou veementemente a declaração atribuída a um promotor de Justiça eleitoral de São Paulo de que “advogado é sórdido”, ao saber que o advogado Ricardo Vita Porto, que defende Franciso Everardo Oliveira Silva (Tiririca) iria protocolar a defesa nos últimos minutos de prazo. Porto ingressou com pedido de Desagravo Público, recepcionado pela Ordem.



NOTA PÚBLICA



A OAB SP repudia veementemente a afirmação atribuída ao promotor da Justiça eleitoral paulista de que “advogado é sórdido”, divulgada em entrevista ao jornal “Correio Braziliense”, no dia 22 de outubro. A ofensa atinge não só o advogado visado, mas toda a Advocacia, ao atribuir ao profissional expressão que significa “imundo, abjeto, repugnante - segundo o Dicionário Aurélio”- pelo simples fato de o advogado ter optado por apresentar a defesa, embora dentro do prazo legal, em seu final.



Certamente, além de improcedente, o comentário infeliz busca desqualificar o advogado; assim como negar a liberdade de atuação do defensor, amparada pela Constituição Federal e por todo o ordenamento jurídico nacional. A liberdade profissional do advogado é condição sine qua non para que este possa praticar todos os atos necessários à defesa dos cidadãos.



No exercício de sua função, o advogado está investido das prerrogativas profissionais, ou seja, de um conjunto de direitos assegurados por lei, que lhe faculta realizar sua atividade com independência e autonomia. Ao promover o direito dos cidadãos, o advogado presta serviço público e exerce função social.



E, por reconhecer a ofensa sofrida pelo advogado Ricardo Vita Porto, a OAB SP recepciona seu pedido de Desagravo Público, visando a reparação moral do ofendido, assim como empresta-lhe a solidariedade de toda a classe. O Desagravo público é um instrumento de defesa, que obedece aos princípios do devido processo legal. Assim sendo, o processo será instaurado e o promotor notificado para se manifestar em sua defesa, se desejar. Tudo isso, sem prejuízo de outras medidas que vierem a ser tomadas.



O respeito recíproco a ser observado entre os operadores do Direito, além de revelar educação, deve ser pautado pela dialética processual que, no mais alto nível, garante a concretização da almejada justiça.



São Paulo, 25 de outubro de 2010



Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente da OAB SP





FONTE: OAB/SP
Ministro suspende decisão que determinava multa à Google



O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo que determinou à Google Brasil Internet remover vídeo postado no Youtube sobre um candidato ao Senado Federal. A decisão previa aplicação de multa de R$ 50 mil, mais uma multa diária de R$ 10 mil até que o vídeo fosse retirado do ar.



De acordo com a decisão suspensa, a empresa deveria, ainda, revelar os dados do usuário responsável pelo vídeo. A Google cumpriu essa parte da decisão, mas não retirou o vídeo do ar porque, segundo a empresa, seria necessária a “correta indicação do URL da página em questão pelos representantes, o que não teria sido efetuado”. A decisão do TRE baseou-se no artigo 45, inciso II, da Lei 9.504/94, a chamada Lei Eleitoral.



Liminar



Ao ajuizar a Reclamação (RCL 10757) no STF, a Google alega que a decisão do TRE-SP teria desrespeitado a decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, quando foi suspensa a vigência desse dispositivo da lei eleitoral que embasou a decisão do TRE paulista. Ao pedir a concessão de liminar, a empresa sustenta que, não obstante haja grandes chances de a decisão do TRE ser reformada, estaria na “iminência de ter montante considerável de seu patrimônio constrito”, por conta da multa aplicada pelo tribunal eleitoral.



Decisão



Ao analisar o pedido de liminar, o ministro frisou que a decisão da corte eleitoral de São Paulo possui como principal fundamento exatamente o artigo 45, inciso II, da Lei 9.504/97, cuja vigência foi suspensa por decisão do STF. “O desrespeito à autoridade da decisão desta Corte parece estar configurado no caso”, frisou o ministro. Segundo ele, a decisão da Corte no julgamento da Medida Cautelar na ADI 4451 se deu em razão da violação às liberdades de expressão e de informação.



“A crítica jornalística, assim como aquela de índole humorística ou artística (em sentido amplo), veiculadas pelos diversos meios de comunicação de massa (incluída a internet), estão amplamente abarcadas e protegidas pelo direito fundamental à liberdade de informação, de modo que é proibido ao legislador interferir no processo de sua livre produção e circulação”, explicou o ministro.



De acordo com Gilmar Mendes, o Tribunal entendeu que é plausível o fundamento da inconstitucionalidade da norma que proibiu a utilização de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação. Para Mendes, tais condutas devem ser protegidas, em princípio, pela liberdade de informação que, para o ministro “assume significado ímpar no processo eleitoral”.



Gilmar Mendes disse ser evidente a urgência da concessão da liminar, “tendo em vista a condenação em multa diária, no valor de R$ 10 mil, por descumprimento da obrigação imposta pela decisão reclamada. Com esses argumentos, o ministro deferiu o pedido de medida liminar para suspender a decisão do TRE-SP.





FONTE: STF
Minas Gerais tem 12 casos de superbactéria confirmados pela Anvisa



O Estado de Minas Gerais teve 12 casos de superbactéria KPC confirmados pela Anvisa de agosto de 2009 a julho de 2010. Estes são os casos confirmados até 15 de outubro pela Agência.


A Secretaria de Saúde do Estado afirmou em nota que está investigando a procedência dos casos registrados pela Anvisa, "embora não tenha sido, ainda, notificada oficialmente pelos hospitais".



Além de Minas, a Anvisa tem casos registrados de Goiás, com quatro casos, Santa Catarina, com três casos e Espírito Santo, também com três casos.



Em todos os Estados, as informações se referem ao período que vai de agosto de 2009 a julho de 2010. Nenhum dos quatro Estados citados registrou mortes causadas pela superbactéria.



Já em São Paulo e no Distrito Federal houve registro de óbitos. Os dados da Anvisa para os dois Estados continuam os mesmos que já foram divulgados pela Folha. São Paulo teve 70 casos de contaminação e 24 mortes e Distrito Federal teve 183 infecções e 18 mortes.

 
Editoria de Arte / Folhapress/Editoria de Arte / Folhapress





FONTE: FOLHA ONLINE




segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Projeto na USP ajuda cão obeso a emagrecer



Cachorros cada vez mais comilões, mais sedentários e... mais gordos. O "mérito", é claro, é todo dos donos.


"Cães não abrem a geladeira e não vão ao supermercado comprar guloseimas", diz Denise Schwartz, professora da Faculdade de Veterinária e Zootecnia da USP.



Denise coordena um projeto que estuda alterações cardíacas num grupo de cães obesos. Os donos são orientados a estimular a atividade física e promover reeducação alimentar. Uma marca ajuda com a ração diet.



Em dois meses, a golden Teka, 4, perdeu cinco dos 58 kg que tinha -o peso ideal da raça é de cerca de 30 kg.

Patricia Stavis/Folhapress
Teca, uma cadela gordinha, que faz reeducação alimentar no Hospital Veterinário da USP (Universidade de São Paulo)

 
"Ela não queria brincar. Fiquei preocupada", conta a dona Terezinha Embden.



Donos de cães obesos que não se enquadram no perfil da pesquisa também são orientados pela equipe do Hospital Veterinário da USP.




FONTE: FOLHA ONLINE

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Habeas corpus do Jimmy será julgado em novembro


O julgamento do habeas corpus em favor do chimpanzé Jimmy, que atualmente está no zoológico de Niterói, está previsto para ser realizado na segunda quinzena de novembro. Segundo o relator do processo, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, da 2ª Câmara Criminal do TJ do Rio, a hipótese é polêmica, científica, não possui precedentes na Justiça Fluminense, e tampouco foi enfrentada pelo Judiciário brasileiro.



Por iniciativa de várias organizações não governamentais e associações científicas que atuam em defesa dos animais, inclusive algumas estrangeiras, bem como universidades, a Justiça do Rio terá que decidir se um chimpanzé (que não deve ser confundido com macaco e mesmo orangotango), ou seja, um primata, considerado o animal mais próximo do ser humano, poderá viver ou não em um zoológico. Estudos comprovariam que eles necessitam de espaço e que vivem melhor na mata, em liberdade. Os autores da ação propõem que Jimmy vá para um centro de primatas no Estado de São Paulo.



Outra questão polêmica é saber se o habeas corpus pode ser utilizado em favor do animal, tendo em vista que a Constituição do Brasil prevê o uso do instrumento jurídico em favor de humanos. Em um precedente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de duas primatas que estavam em cativeiro de outro estado. No caso do Rio de Janeiro, já se pronunciaram várias partes e o Ministério Público da Tutela Coletiva de Niterói. Agora, o desembargador relator está remetendo os autos ao membro do Ministério Público que atua na 2ª Câmara Criminal para o parecer da instituição e, somente após a manifestação, será marcado o julgamento.



Processo: 0002637-70.2010.8.19.0000

 
 
 
FONTE: TJRJ

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Justiça Eleitoral de SP notifica Tiririca para apresentar defesa



O deputado eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o palhaço Tiririca, foi notificado nesta quarta-feira, no diretório do PR, para apresentar em 10 dias defesa em uma ação penal que responde na Justiça Eleitoral de São Paulo.



A ação investiga se é falso o documento apresentado por Tiririca para comprovar que é alfabetizado.



A denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o deputado eleito foi aceita pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira.


Segundo o juiz, a ação não impede a diplomação de Tiririca ou representação cassação do seu mandato.



"Somente uma eventual condenação transitada em julgado poderá vir a afetar seu mandato", afirma o juiz.



Ele lembra que, depois de diplomado, Tiririca passa a ter foro privilegiado e o processo é encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.



O palhaço Tiririca foi eleito deputado federal pelo PR com 1,35 milhão de votos.



Ao aceitar o pedido, o juiz afirmou que laudo levanta dúvida sobre o documento apresentado pelo deputado eleito ao apontar um "artificialismo gráfico".



"A prova técnica produzida pelo Instituto de Criminalística aponta para uma discrepância de grafias", afirma Silveira.



A denúncia foi recebida como complemento de outra aceita no dia 22 de setembro por omissão de bens na sua declaração quando se registrou candidato.



No dia 29 de setembro, o mesmo juiz rejeitou um pedido do promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que queria fazer um teste de escrita e leitura com o candidato.



Para ele, não havia qualquer causa de inelegibilidade, inclusive quanto à instrução mínima.



Na decisão, o juiz afirma que, a lei "não exige que os candidatos possuam mediano ou elevado grau de instrução, mas apenas que tenham noções rudimentares da linguagem pátria, tanto que é preceito do próprio Estado democrático de Direito a pluralidade / diversidade, buscando-se evitar, inclusive, a formação de um elitismo no corpo dos membros dos poderes legislativo e executivo."



No último dia 22, a Justiça recebeu uma denúncia contra o candidato por omissão da declaração de bens no pedido de registro de sua candidatura. A denúncia também foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, que entende ter havido falsidade ideológica.

 
 
 
 
FONTE: FOLHA ONLINE
 
Notícia publicada em 13/10/2010