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quinta-feira, 9 de junho de 2011

Eliminado por meio ponto consegue aprovação um ano após o concurso homologado


Um candidato eliminado de concurso público para o cargo de analista financeiro do Tesouro estadual em Santa Catarina por meio ponto na prova de redação teve reconhecido o direito de ser aprovado um ano após a homologação do resultado final do exame. 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade da correção, mas atendeu ao pedido alternativo do candidato para aprová-lo com a pontuação mínima necessária, de modo a não interferir na eventual posse e exercício dos demais aprovados.

Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, a banca adotou critérios muito amplos para a correção, que não permitiriam qualquer tipo de controle pelos candidatos. 

O edital afirmava apenas que “Os textos dissertativos produzidos pelos candidatos serão considerados nos planos do conteúdo e da expressão escrito, quanto à (ao): a) adequação ao tema propostos; b) modalidade escrita na variedade padrão; c) vocabulário; d) coerência e coesão; e) nível de informação e de argumentação".

Segundo o ministro, a norma não indica o peso ou faixa de valores de cada quesito, o verdadeiro conteúdo de cada um deles nem o valor de cada erro. “Mas a situação fica pior quando se tem contato com a folha de redação do candidato, da qual não consta nenhuma anotação - salvo o apontamento de erros de português - apta a embasar o resultado final por ele obtido na referida prova. Enfim, tem-se, aqui, ato administrativo sem motivação idônea, daí porque inválido”, acrescentou o ministro.


Dilema

O ministro afirmou que a ausência de motivação do ato administrativo constituído na correção da prova do candidato o torna nulo. Porém, o concurso foi homologado em junho de 2010, e não seria possível apenas determinar nova correção da prova. “Deste jeito, a motivação existiria, mas seria posterior e prejudicaria todo o certame”, ponderou.

Como o candidato foi eliminado por apenas meio ponto, e fez pedido alternativo de que lhe fosse conferida a nota mínima necessária para aprovação, o ministro Mauro Campbell avaliou que pequeno acréscimo sanaria a nulidade de forma mais proporcional em relação aos demais candidatos e ao concurso como um todo.

“Tendo em conta que já se passou quase um ano da homologação final do concurso, com eventual posse e exercícios dos demais candidatos aprovados, e observando que a nova ordem de classificação normalmente influi na lotação dos servidores, é caso de permitir a aprovação do candidato, mas consolidada na última colocação entre os aprovados, a fim de que a coisa julgada na presente ação não atinja terceiros que não participaram dos autos”, concluiu o relator.


Pertinência temática

O ministro afastou, porém, o argumento do candidato de que a prova de redação teria cobrado conteúdo não previsto no edital. 

A prova tratou da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas o detalhamento do item correspondente a finanças e orçamento público não traria, de modo literal, a norma. Mas havia previsão de temas como receita e despesa pública, crédito, planejamento, orçamento e leis orçamentárias, que, conforme anotou o relator, são pontos regulados diretamente pela LRF.

Segundo o magistrado, o edital deve ser interpretado de acordo com a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Por isso, só haveria ilegalidade se houvesse incompatibilidade absoluta entre a previsão do edital e o tema da redação. “Ao contrário, sendo possível inferir do conteúdo da cláusula editalícia o tema proposto, dentro de suas possibilidades gramaticais, devem ser mantidos o edital e a posição da banca examinadora no ponto”, concluiu.

RMS 33825


FONTE: STJ

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Mantida execução penal de advogado que sonegou documento de valor probatório


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a execução penal contra o advogado C.E.P.B.C., relativa ao processo a que responde na 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, por sonegar documento de valor probatório. Ele indeferiu pedido de liminar feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro, no Habeas Corpus (HC) 104290.

O advogado foi denunciado por prática prevista no artigo 356 do Código Penal, quando retirou da 9ª Vara Cível da cidade do Rio de Janeiro os autos do processo cível a que respondia, tendo ficado com os mesmos por sete meses sem tê-los devolvido.

A OAB-RJ alegou que não há justa causa para a condenação do advogado à pena de seis meses de detenção, somada ao pagamento de 10 dias-multa, e questionou a legalidade da ação penal tanto no Supremo Tribunal Federal, quanto, anteriormente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No STJ, a Quinta Turma indeferiu o pedido por considerar que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional e que a denúncia traz elementos suficientes para a caracterização do delito de sonegação de autos ou objeto de valor probatório.

Segundo decisão do STJ, o advogado “atuando em causa própria, em ação de reparação de danos movida contra ele, reteve o processo por mais de sete meses, sem autorização para tanto, pois o pedido de vista fora do cartório teria sido indeferido”.

O STJ considerou ainda que a alegação de que o advogado não foi intimado para devolver o processo “se mostrava absolutamente impertinente, pois estaria demonstrado ter ocorrido intimação, tanto que assim fora assinado o termo de compromisso”.

Ao analisar o pedido no STF, o ministro Marco Aurélio citou premissas da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para rejeitar o pedido da defesa do advogado. Na ocasião, aquele colegiado observou que o advogado em causa própria já havia perdido o direito à vista dos autos fora de cartório, mas obteve nova vista em 15.09.06.

Informou ainda que o advogado tornou a reter indevidamente os autos, que só foram reavidos em 22.05.07, cerca de 7 meses depois, apesar de intimado em 26.10.06.

Ao indeferir a liminar, o ministro Marco Aurélio ressaltou que “o quadro não está a ensejar providência visando o afastamento da execução da pena imposta”. Logo em seguida, o ministro solicitou parecer da Procuradoria-Geral da República, para subsidiar a análise de mérito do processo.



FONTE: STF

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Índios invadem sede da Funai e nomeiam 'presidente simbólico'






Indígenas querem a saída do atual presidente, Márcio Meira. Grupo reclama de fechamento de postos da Funai e cobra ações do governo




A sede da Fundação Nacional do Índio (Funai), em Brasília, foi invadida no começo da tarde desta quarta-feira (26) por representantes de 23 etnias. O grupo, formado por cerca de 300 índios, quer a saída do atual presidente da entidade, Márcio Meira.



Integrantes da Força Nacional estão no prédio para manter a segurança no local. Durante a tarde, um novo presidente foi nomeado simbolicamente pelos índios. Os indígenas prometem permanecer na sede da entidade até a nomeação definitiva de Araão Araújo Filho como presidente da entidade.

Além da saída do atual presidente, o grupo também cobra mais ações do governo federal para melhorias nas aldeias e reclama do fechamento de postos da Funai. A fundação alega que cumpre um plano de reestruturação. Com a chegada dos índios no local, os funcionários foram liberados do trabalho. O presidente na Funai, Márcio Meira, não estava no local para conversar com os indígenas.

Assim que chegaram, os índios ocuparam o auditório da Funai, onde fizeram uma série de reuniões com alguns servidores da Funai que permaneceram no local. Por volta das 16h30min, os índios deixaram o auditório. Na frente do prédio, cantaram o Hino Nacional e fizeram uma cerimônia chamada Cafurna, que marcou a escolha do advogado Araão Araújo Filho como presidente simbólico da Fundação.

O advogado é integrante da Tribo Gajajara, do Maranhão, mas atua no Rio de Janeiro. A nomeação de Araão no cargo ainda depende de uma portaria que precisa ser publicada pelo Ministério da Justiça.


" Nós entramos pacificamente. Não queremos romper nada da legalidade. Apenas queremos que os direitos dos índios sejam preservados", disse o presidente nomeado simbolicamente pelos índios.





FONTE: G1 / Iara Lemos - Do G1, em Brasília