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segunda-feira, 27 de junho de 2011

Tribunal Penal Internacional emite mandado de prisão de Khadafi




O Tribunal Penal Internacional emitiu hoje (27) um mandado de prisão do presidente líbio, Muammar Khadafi, acusado de crimes contra a humanidade.

O órgão, com sede em Haia, na Holanda, diz que Khadafi cometeu os crimes ao ordenar ataques a civis após uma revolta popular em meados de fevereiro.

A corte também emitiu ordens de prisão de dois dos principais assessores do líder líbio – seu filho Saif Al Islam e o chefe de Inteligência, Abdullah Al Sanussi.

O mandado foi solicitado pelo promotor-chefe do tribunal, Luis Moreno-Ocampo, em maio. Ele disse ter provas de que Khadafi "ordenou pessoalmente ataques a cidadãos líbios desarmados e que estava por trás da prisão e tortura de opositores políticos".

As autoridades líbias disseram previamente que não reconhecem o tribunal e que não estavam preocupadas com a eventual emissão de mandados de prisão.

O anúncio da decisão veio pouco após forças rebeldes na Líbia terem anunciado que conquistaram novas posições e que estavam a cerca de 50 quilômetros da capital do país, Trípoli.

Um porta-voz dos rebeldes disse que houve confrontos violentos nas imediações da cidade de Bair Al Ghanam, a sudoeste da capital, ontem (26).

O ministro de Defesa do Conselho Nacional de Transição, Jalal El Dighaily, disse que forças opostas a Muammar Khadafi podem também tentar entrar na capital pelo leste.





FONTE: AG. BRASIL

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Justiça concede habeas corpus a Edmundo



A desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu, liminarmente, um habeas corpus em favor do ex-jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto, preso por decisão do juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio, que rejeitou a alegação de prescrição e determinou a expedição de mandado de prisão contra Edmundo.


Para a magistrada, houve ilegalidade do ato judicial que determinou a restrição de liberdade, pois o trânsito em julgado (quando não cabe mais recursos) ainda não teria ocorrido. “É de se conferir, por ora, a liberdade ao Edmundo Alves de Souza Neto, com a expedição do alvará de soltura, que deverá ser cumprido”, destacou a magistrada.


O ex-jogador foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três, vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.


No acidente morreram Joana Maria Martins Couto, Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota. Ficaram feridas Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer.


A sentença que condenou o ex-jogador foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital. Ele recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999.

Processo nº 0029499-44.2011.8.19.0000



FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 16/06/2011 16:47

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Acusado de integrar organização criminosa pede para se entregar sem ser preso


A defesa de R.C.M., acusado de integrar a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), impetrou Habeas Corpus (HC 104833) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de garantir a sua liberdade caso se apresente à polícia.

No HC, a defesa informa que o mandado de prisão preventiva foi expedido pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Bauru, São Paulo, no dia 9 de abril deste ano, sob o argumento de que ele estava em lugar desconhecido e passou de investigado a foragido. No entanto, a defesa sustenta que a certidão emitida pelo oficial de justiça foi assinada 17 dias depois de a prisão ser decretada e, por isso, questiona como o juiz saberia com tanta antecedência a não localização do acusado.

Além disso, afirma que ele fugiu para se proteger, uma vez que é inocente e a prisão preventiva “é absolutamente ilegal, provocando verdadeiros constrangimentos”. Diz ainda que sua fuga é legítima porque só ocorreu depois que soube do mandado de prisão, e não antes.

Sustenta ainda que a prisão deve ser a exceção e não a regra, como ocorre muitas vezes. Além disso, afirma que o acusado só quer a oportunidade de provar a sua inocência em liberdade, com a garantia de que não será preso ao se apresentar, podendo, assim, responder o processo fora da prisão.

A defesa alega também que o Ministério Público de São Paulo conseguiu a decretação da prisão “mesmo sem provar absolutamente nada”. Já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não conseguiu liminar em habeas corpus. Por isso, pede que o STF supere a Súmula 691 para conceder liminar que garanta a liberdade provisória. A súmula impede o Supremo de apreciar habeas corpus contra decisão de relator de outro tribunal superior que tenha indeferido liminar.




Fonte: STF