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quarta-feira, 18 de maio de 2011

Homem que arrancou polegar do vizinho com mordida pagará indenização

A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca Balneário Camboriú e determinou que Leonildo Doro indenize Célio Pegoraro, por agredi-lo com uma mordida no dedo, a qual resultou na perda parcial do polegar. 

A vítima receberá, a título de indenização por danos morais, R$ 3,5 mil, em valores corrigidos.

O fato ocorreu em 20 de dezembro de 2000, após desentendimento sobre o inadequado depósito de equipamentos pertencentes às partes, que se encontravam na garagem do condomínio em que residiam. 

Por conta da lesão, Célio alegou ter se afastado das atividades rotineiras por alguns dias, além de ter sofrido abalo moral.

Leonildo, em sua apelação, postulou a reforma da sentença, por insuficiência de provas. Na análise do relator da matéria, desembargador João Batista Góes Ulysséa, os depoimentos testemunhais são consistentes o bastante para alicerçar a condenação.

“As testemunhas oculares, inquiridas no processo criminal inerente ao mesmo fato, foram uníssonas ao afirmar que o apelante arrancou com uma mordida parte do dedo da vítima. […] Portanto, nenhum reparo merece a sentença apelada e, assim, deve ser mantido o valor indenizatório”, anotou o magistrado. 

A decisão foi unânime. 

(Ap. Cív. n. 2007.042294-6)



FONTE: TJSC

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

CCJ inclui namorado na Lei Maria da Penha



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.367/08, da deputada Elcione Barbalho (PMDBPA), que inclui a agressão praticada por namorado ou ex-namorado como uma das categorias de violência contra a mulher, passíveis de punição pela Lei Maria da Penha (Lei nº11.340/06).

Segundo a autora do projeto de lei, os tribunais brasileiros estão dando sentenças contra a aplicação da lei em casos de agressões feitas por namorados. 

Na opinião da parlamentar, o fato vai contra o espírito da legislação e da vontade do Congresso que aprovou a norma em 2006.

A inclusão do dispositivo, para ela, resolve esse problema. O texto segue para o Senado.

Em março do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que a Lei Maria da Penha poderia ser aplicada a relações de namoro, independentemente do fato de o casal viver junto.

A decisão da ministra Laurita Vaz determinou, entretanto, que cada caso precisaria ser analisado, pois seria necessária a existência de uma relação íntima de afeto entre a vítima e o autor da agressão para aplicar a lei.

Teor semelhante teve decisao do STJ de 2008, em relação a ex-namorados.




FONTE: OAB-RJ / Do Jornal do Commercio

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Boate deve indenizar por agressão física dentro do estabelecimento


A empresa Flex Bar e Restaurante Ltda EPP foi condenada a pagar R$ 7 mil a um cliente que foi agredido no interior do estabelecimento. A decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Brasília foi confirmada pela 3ª Turma Cível do TJDFT por unanimidade. Não cabe mais recurso.

Na 1ª Instância, o autor alegou que estava na boate, conhecida como Macadâmia, com um amigo no dia 9 de fevereiro de 2005. Quando pagava a conta no caixa, outro cliente da boate, não conhecido do autor e sem motivo nenhum, deu-lhe vários socos no rosto até deixá-lo desmaiado no chão. 

Segundo o autor, os seguranças da boate nada fizeram para impedir os ataques do agressor e apenas levantaram a vítima do chão e exigiram o pagamento da conta.

A empresa ré contestou sob o argumento de que não foi culpada pelo dano causado ao autor. Além disso, afirmou que a agressão física partiu de outro cliente, de maneira imprevisível e que não pôde tomar nenhuma atitude.

O juiz entendeu que o caso é regido pelo Código de Defesa do Consumidor e deu razão ao autor. Para o magistrado, todo estabelecimento comercial, além de proporcionar aos clientes os serviços de bar, música e entretenimento, tem a obrigação de oferecer um mínimo de segurança.

"A prevenção poderia e deveria ter ocorrido através da contratação de pessoal especializado e em número suficiente para conter os impulsos agressivos de terceiros", afirmou o juiz, que condenou a boate a indenizar o autor em R$ 7 mil.

Na 2ª Instância, os desembargadores da 3ª Turma Cível concordaram com a sentença do juiz. 

O relator trouxe julgamentos anteriores do TJDFT e de outros tribunais que entenderam haver obrigação de que as casas noturnas indenizem em caso de agressão física a clientes dentro do estabelecimento.

O relator citou ainda o fato de que o autor, policial federal, ficou afastado do trabalho devido às agressões e sofreu um processo administrativo disciplinar, passando por humilhações. O valor da indenização por danos morais concedida na 1ª Instância também foi considerado razoável pela Turma, que manteve a sentença na íntegra.

Nº do processo: 2005 01 1 010776-4



Fonte: TJDFT

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Após relato de ameaça, mãe de Eliza se afasta de processo contra Bruno





A mãe de Eliza Samúdio, Sônia de Moura, deixou de reforçar as acusações contra o goleiro Bruno Fernandes no processo em que ele responde, na 1ª Vara Criminal do Rio, por agressão, sequestro e cárcere privado de sua ex-namorada.

 
Sônia foi ameaçada porque passou a integrar o processo como assistente de acusação, disse o advogado José Arteiro Cavalcante Lima na manhã desta terça-feira. Ele afirma que concordou com a acusação final do Ministério Público do Rio e, por isso, não se manifestou mais na ação judicial.



Como já venceu o prazo de apresentar as alegações finais, Sônia deixa na prática de participar do seguimento do processo na Justiça contra o goleiro.



Questionado se ameaças levaram a mãe de Eliza a deixar a ação, Lima disse que o advogado de Bruno, Ércio Quaresma, "é um louco que está ameaçando todo mundo".



"Quaresma virou defensor, advogado, procurador, empresário e até pai de Bruno', diz Lima. O advogado se refere a uma rápida entrevista à imprensa na qual o goleiro, preso em Contagem (MG) desde julho, disse que Quaresma é um 'pai que ele nunca teve".



Procurado pela Folha, Quaresma rebateu a afirmação de Lima. "Olha, eu ameacei o papa, o Lula. Virei inimigo número um do Estado brasileiro", afirmou. "Desculpe, mas, se eu não reagir com ironia, vou ter um infarto", acrescentou Quaresma.



O processo que tramita na 1ª Vara Criminal do Rio se refere a supostos crimes cometidos ainda em outubro de 2009, na época em que Eliza estava grávida. O filho seria de Bruno.



Naquele mês, ela procurou a polícia relatando que o goleiro, junto com o amigo Luiz Romão, o Macarrão, a sequestraram e a fizeram tomar substância abortiva.



A investigação estava parada na delegacia até Eliza desaparecer em junho passado em Minas Gerais para onde foi levada, segundo a Polícia Civil mineira, por Bruno e Macarrão.



Conforme a polícia, Eliza foi morta com participação do goleiro e do amigo porque o jogador rejeitava a paternidade do bebê. Eles negam. A criança está com Sônia de Moura em Campo Grande (MS).



A ação judicial no Rio deve ser concluída antes do julgamento de Bruno em Contagem (MG). Quaresma já pegou o processo para apresentar a defesa final. Segundo ele, Eliza mentiu sobre o suposto sequestro. 'Em vez de procurar a polícia, ela pegou um táxi e telefonou para a imprensa', argumenta.



 


FONTE: FOLHA ONLINE / HUDSON CORRÊA - DO RIO