Mostrando postagens com marcador adoção. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador adoção. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Justiça converte em casamento união de casal homoafetivo



O Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, Diretor do Foro de Bagé, converteu em casamento a união estável de casal homoafetivo formado por duas mulheres. A sentença, proferida na última quarta-feira (30/11), é a primeira com esse teor na Comarca de Bagé.


Caso

O pedido foi formulado por casal composto por uma psicóloga e uma fisioterapeuta que, em decisão pioneira do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já havia obtido o reconhecimento da possibilidade de adoção de duas crianças.

Vivendo em união estável há mais de 13 anos, as duas ingressaram com procedimento de jurisdição voluntária visando à conversão da relação em casamento. Argumentaram que possuem três filhos adotivos e mantém convivência pública, notória, duradoura e com a intenção de constituir família desde julho de 1998. Requereram a procedência do pedido. O Ministério Público pronunciou-se favorável.


Sentença

Ao julgar o caso, o Juiz Roberto Coutinho Borba iniciou a análise dos fatos traçando um paralelo entre a resistência da moral cristã e a laicidade do Estado. Segundo ele, não se pode esquecer que, a despeito do caráter laico da República Federativa do Brasil, parte considerável da nossa legislação infraconstitucional ainda se encontra atrelada a questões de índole religiosa.

Por se tratar de uma nação essencialmente cristã, os mandamentos bíblicos persistem servindo, inexoravelmente, de paradigma para obstar a consagração de realidades sociais que se contrapõem às sagradas escrituras, diz a sentença. Inspirado nessa doutrina religiosa, o legislador, a despeito de inexistir qualquer óbice constitucional, não legislou acerca dos fatos sociais cotidianos tangentes aos direitos de homossexuais e dos transexuais. Acrescentou que mesmo ciente de que relações entre pessoas de mesmo gênero sexual são corriqueiras, por se tratarem de minorias, optam os legisladores pela inércia, temerosos que são de ulterior revés eleitoral.

E prossegue: É inaceitável que, pela estagnação do legislador, os direitos dos homossexuais e transexuais deixem de ser tutelados, restando como soi acontecer, ao Poder Judiciário a tarefa de pavimentar os caminhos para a solução que melhor seria obtida de lege ferenda (por meio de lei).

Segundo o Juiz Roberto Coutinho Borba, diante da inexistência de dicção legislativa expressa com vistas a viabilizar a conversão da união estável de homossexuais em casamento, a solução da lide perpassa, também, pela nova perspectiva do Direito Constitucional, ou seja, o Neoconstitucionalismo. Entre os fundamentos teóricos estão: a força normativa da constituição, a expansão da jurisdição constitucional e a nova dogmática da interpretação constitucional.

Ao desate da lide, creio que interessa sobremaneira a força normativa da Constituição, ressaltou o Juiz. A esse respeito, a análise procedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para afastar a tese de inexistência de autorização constitucional e infraconstitucional como óbice à possibilidade de reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo é extensível ao caso em tela, diz a sentença.

As ponderações adotadas pelo STF foram no sentido de que vigora o princípio geral da proibição de discriminação das pessoas em razão do sexo; no entendimento de que a vedação da união estável entre pessoas do mesmo sexo importa em violação ao direito à intimidade e à vida privada; e de que a promoção do bem de todos é um objetivo constitucional.

Há que se atentar aos sinais dos novos tempos, à pluralidade cultural e social que campeia, a fim de oferta-se uma resposta jurídica consentânea aos anseios individuais, evitando-se que a ingerência estatal importe em cerceamento da busca da felicidade, fim último de toda a pessoa humana, conclui o Juiz Roberto Coutinho de Borba.

Com base nesse entendimento, concedeu o pedido, autorizando a conversão da união estável em casamento, a contar de 28 de julho de 1998. Considerando que não houve resistência ao pedido, o magistrado determinou a imediata expedição do mandado de averbação competente.

Decisão anterior, da Comarca de Soledade, concedeu o direito a casal de mulheres na Comarca de Solenidade. Para mais informações, acesse a notícia a seguir: Casal de mulheres tem reconhecido o direito ao casamento.



FONTE: TJRS

terça-feira, 14 de junho de 2011

Terceira Turma aplica união estável a dois casos de morte de companheiros homoafetivos
 


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu dois julgamentos que aplicam as regras da união estável a relacionamentos homoafetivos. 

Os processos concretizam o entendimento de que a legislação brasileira garante direitos equivalentes ao da união estável para os casais homossexuais.

Em um dos processos, o companheiro sobrevivente pedia o reconhecimento da união afetiva que mantinha com o falecido por 18 anos. Eles teriam construído patrimônio comum e adotado uma criança, registrada no nome apenas do falecido. 

A criança nasceu portando HIV e adoeceu gravemente em razão de doença de Chagas, exigindo atenção e internações constantes, o que fez com que o companheiro sobrevivente abandonasse suas atividades profissionais e se dedicasse integralmente ao filho. 

A irmã do falecido contestou afirmando que o cunhado não contribuía para a formação do patrimônio e que a criança e o irmão residiam com ela, que assumia o papel de mãe.

A justiça matogrossense, nas duas instâncias, reconheceu a união, contrariando orientação do Ministério Público (MP) local. 

No recurso especial ao STJ, a tese de violação à legislação federal foi renovada. O MP Federal também se manifestou contrário ao reconhecimento da união estável. 

Mas a ministra Nancy Andrighi, em voto proferido em 17 de março de 2011, confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). 

A Turma, agora, após o julgamento do aspecto constitucional da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), ratificou o voto da relatora.


Regime de bens e adoção

A ministra aplicou o princípio da analogia para reconhecer a viabilidade da equiparação das relações homoafetivas ao conceito de união estável. 

“Assim como já o fazem os casais heterossexuais, quando regulados pelo instituto da união estável, na hipótese de os companheiros pretenderem dispor de forma diversa acerca do patrimônio construído pelo esforço comum ao longo da união, deverão formular estipulação escrita em sentido contrário, com as especificações que reputarem convenientes”, explicou a relatora.

A relatora citou a sentença para justificar a manutenção do filho adotivo do casal com o companheiro sobrevivente. 

“A criança estava crescendo abandonada na instituição. Ao que tudo indicava o futuro de (...) seria crescer institucionalizado, uma vez que como bem salientou o Douto Promotor de Justiça recebeu um imenso legado de sua mãe, o vírus HIV. Por sorte a criança conseguiu uma família substituta e hoje está recebendo o que lhe é de direito, amor, carinho, atenção, saúde, escola e tudo o mais que toda criança deve ter. (...) os laudos do Setor Interprofissional comprovam a perfeita adaptação da criança com o adotante, bem como comprovam ainda a real vantagem da adoção em prol do pequeno (...), pois este, enfim, encontrou um pai que o ama e garante a ele a segurança do apoio moral e material que lhe é necessário”, afirmou o juiz inicial.

Para a ministra Nancy Andrighi, “a dor gerada pela perda prematura do pai adotivo, consideradas as circunstâncias de abandono e sofrimento em que essa criança veio ao mundo, poderá ser minimizada com a manutenção de seus referenciais afetivos”, que estariam, conforme reconheceu o TJMT, na figura do companheiro sobrevivente.


Preconceito, afeto e liberdade

Outro caso concluído na mesma sessão tratou do falecimento de uma mulher, cujas irmãs, ao arrolarem os bens deixados, desconsideraram o relacionamento que mantinha há sete anos com a companheira. 

Também relatado pela ministra Nancy Andrighi, o processo teve o julgamento iniciado em 8 de fevereiro de 2011.

Nele, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a convivência, mas exigiu a comprovação da contribuição da companheira sobrevivente no patrimônio da falecida, julgando o relacionamento sob as regras da sociedade de fato e não da união estável. 

No STJ, o MPF manifestou-se, em parecer, contra a união estável, mas oralmente, durante a sessão, opinou pelo reconhecimento do direito de partilha da companheira sobrevivente.

“A proteção do Estado ao ser humano deve ser conferida com os olhos fitos no respeito às diferenças interpessoais, no sentido de vedar condutas preconceituosas, discriminatórias e estigmatizantes, sob a firme escolta dos princípios fundamentais da igualdade, da dignidade e da liberdade do ser humano”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

“O direito não regula sentimentos, mas define as relações com base neles geradas, o que não permite que a própria norma, a qual veda a segregação de qualquer ordem, seja revestida de conteúdo discriminatório. O núcleo do sistema jurídico deve, portanto, muito mais garantir liberdades do que impor limitações na esfera pessoal dos seres humanos”, acrescentou a relatora.

“O uso da analogia para acolher as relações de afeto entre pessoas do mesmo sexo no berço do direito de família, suprindo, assim, a lacuna normativa, com o consequente reconhecimento dessas uniões como entidades familiares, deve vir acompanhado da firme observância dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da autodeterminação, da intimidade, da não discriminação, da solidariedade e da busca da felicidade, respeitando-se, acima de tudo, o reconhecimento do direito personalíssimo à orientação sexual”, concluiu a ministra.




FONTE: ÂMBITO JURÍDICO

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Casal homossexual pode adotar bebê



Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. 


Para fundamentar a decisão, embasaram-se nos princípios constitucionais da igualdade, liberdade e igualdade da pessoa humana, na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou os direitos dos homossexuais aos dos heterossexuais, considerando aquela união como mais uma unidade familiar, em pesquisas de especialistas no assunto, e na lei de Registros Públicos, que não proíbe o registro de nomes de pessoas do mesmo sexo na certidão.



De acordo com os autos, ficou comprovado que a mãe biológica não tem condições de cuidar do bebê, nem interesse em fazê-lo. O mesmo ocorre com a avó. 



O laudo psicológico demonstrou que as interessadas em adotar, que estão com a criança desde praticamente o nascimento, “cuidam bem dela e seria desaconselhável e desumano separar a criança de quem cuida dela com tanto zelo e carinho”, conforme o desembargador Eduardo Andrade.



Em 1ª Instancia, o juiz de Patos de Minas, Joamar Gomes Vieira Nunes, já havia deferido o pedido de adoção argumentando também que “a adoção é uma medida extrema, que só deve ser deferida se for para atender aos anseios do menor. Note-se neste caso, a presença das requerentes na vida desta criança é de importância ímpar, pois o mesmo encontrava-se totalmente desamparado, pois a mãe biológica não possuía condições financeiras e psicológicas de arcar com a criação de seu filho”.



O Ministério Público recorreu alegando, entre outras coisas, que a adoção do menor por homossexuais pode gerar-lhe constrangimentos futuros, pois terá que se apresentar como filho de duas mulheres. 



O relator do processo, desembargador Armando Freire disse em seu voto: “tenho 30 anos de exercício da judicatura e fico imaginando se, no início, decidiria da mesma forma. Acho que dificilmente seria a mesma decisão, mas é importante percebemos e acompanharmos a evolução do Direito. Sinto-me recompensando neste meu exercício de poder, conscientemente, decidir dessa forma”.



O desembargador Alberto Vilas Boas afirmou que “pessoas do mesmo sexo que desejam se reunir para constituir família podem ser diferentes para a ótica de quem assim não o é, mas, na essência, são pessoas iguais a cada um daqueles que compõe a sociedade”.


Dessa decisão cabe recurso. Se não houver alteração na decisão, as duas mulheres poderão registrar o bebê.


Processo número: 1193033-38.2008.8.13.0480



FONTE: TJMG

quinta-feira, 24 de março de 2011

Mais de 4 mil crianças estão aptas à adoção no Brasil

Último balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar esse procedimento, mostra que no Brasil há atualmente 4.416 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas. 

Ao todo, são 8.598 cadastradas. Destas, 385 encontraram uma nova família. Outras 163 estão em processo de adoção. 

O cadastro traz também informações a acerca do perfil destas crianças e adolescentes. Dentre os cadastrados, 2.518 (29,29% do total) são da raça branca. Já negros somam 1.509 (17,55%). Jovens da cor parda são 4.491 (52,23%). Em menor número estão os da raça amarela e indígena, com 41 (0,48%) e 39 (0,45%) crianças e adolescentes atualmente disponíveis, respectivamente.

Segundo o CNA, 6.105 crianças e adolescentes (ou 71% do total) possuem irmãos. No entanto, apenas 1.567 deles (o que representa 18,23%) têm seu familiar cadastrado no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com o cadastro, 1.536 crianças e adolescentes (ou 17,86% deles) apresentam algum problema de saúde. 

O banco de dados mostra ainda que o número de jovens disponíveis é maior entre os mais velhos.

Adolescentes com 13 anos de idade, por exemplo, chegam a 715. Segundo o CNA, crianças com até zero ano de idade somam 80; até um ano de idade, 237; dois anos de idade, 340; e três anos de idade, 345.

O Cadastro Nacional de Adoção foi instituído em abril de 2009 pelo CNJ e é gerenciado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho. O objetivo desta ferramenta é facilitar as adoções ao reunir e concentrar informações sobre os pretendentes e os jovens destituídos do poder familiar que, portanto, estão aptos a serem adotados. 

O CNA é importante ainda porque possibilita a implantação de políticas públicas na área.


FONTE: CNJ


sábado, 11 de setembro de 2010

Pais socioafetivos conseguem redução de indenização à mãe biológica por morte de filho


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de cem salários-mínimos para R$ 15 mil a indenização devida pelos pais “socioafetivos” à mãe biológica. O filho “socioafetivo” – a adoção não era formal – morreu por tiro de arma de fogo disparado pelo “irmão” enquanto brincavam. Ambos eram menores.



Com a morte, a mãe biológica pediu indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 200 mil e pensão mensal de um salário-mínimo, até a data em que o filho morto completaria 65 anos de idade. A ação foi inicialmente julgada improcedente, mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reformou a sentença para acolher em parte os pedidos da mãe biológica.



No STJ, a Quarta Turma seguiu o voto do ministro Luis Felipe Salomão para afastar os danos materiais e reduzir o valor da condenação por danos morais.



Para o relator, ficou comprovado que o menor falecido não exercia qualquer atividade remunerada. O jovem foi acolhido pelos réus como parte da família. Por isso, não prestava qualquer ajuda financeira à mãe biológica. A morte, explicou o ministro, não causou nenhuma redução patrimonial ou cessação de lucros a ela.



Quanto aos danos morais, tanto a sentença quanto o acórdão reconheceram que a relação entre os réus, o filho biológico autor dos disparos e o menor falecido era de família. A sentença ainda afirmou que a relação entre a mãe biológica e a vítima era meramente sanguínea, não havendo qualquer laço afetivo entre eles.



Mas o ministro entendeu que, se não havia sinal de forte apego entre vítima e autora, e apesar de ela ter se distanciado do filho nos últimos dois anos de sua vida, com ele conviveu por outros nove, não sendo possível afirmar a inexistência de dor moral decorrente da morte precoce.



O relator afirmou que as instâncias inferiores poderiam ter se aprofundado nessa avaliação, em razão da relevância da demonstração da qualidade da relação afetiva entre autora e vítima para apuração do dano moral suportado, mas diante dos fatos apurados não era possível negar a ligação emocional presumida entre parentes próximos.



Porém, completa, se a mãe biológica experimentou certo sofrimento, esse também foi experimentado pelos pais “socioafetivos”. Os réus são, a um só tempo, vítimas e causadores do infortúnio. Por isso, para o relator, o próprio ato ilícito já assume caráter educativo e punitivo, e suas consequências seriam fortes o suficiente para impingir a eles a punição e exemplaridade pretendida pela condenação civil.






FONTE: STJ

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Gays podem adotar filho de qualquer idade e sexo




O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Ministério Público do Paraná e abriu caminho para a adoção de crianças, de qualquer sexo e idade, pelo casal formado pelo brasileiro Toni Reis e o inglês David Harrad, que vivem juntos em Curitiba há 20 anos. A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello no dia 16 e publicada ontem.


A Justiça paranaense havia restringido a adoção a meninas maiores de 10 anos. O Tribunal de Justiça considerou "inadmissível" a decisão, mas o Ministério Público recorreu ao STF.


"Delimitar o sexo e a idade da criança a ser adotada por um casal homoafetivo é transformar a sublime relação de filiação, sem vínculo biológico, em ato de caridade provido de obrigações sociais e totalmente desprovido de amor e comprometimento", declarou Mello.


O ministro rejeitou por razões processuais o recurso no qual o MP contestava decisão favorável ao casal. "Não adentrei no mérito. Não houve a adoção de um entendimento pelo STF." O recurso do MP foi rejeitado porque estava em descompasso com a decisão da Justiça paranaense.


"Agora vou realizar meu sonho de exercer a paternidade e ser feliz ao lado do meu marido e nossos filhos", disse Harrad, após saber da decisão.




FONTE: OAB-RJ / Do jornal O Estado de S. Paulo
 
Notícia publicada em 26/08/2010

sábado, 28 de agosto de 2010

Judiciário estadual autorizou a saída de 65 crianças para adoção internacional


Nos últimos dois anos, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) do Rio autorizou a ida de 65 crianças e adolescentes brasileiros para países como Itália, França e Espanha. Deste total, apenas sete foram sozinhos. Os demais foram viver com famílias estrangeiras em grupos de irmãos. Essas crianças e adolescentes têm entre oito e 12 anos e são, em sua maioria, negros ou mestiços, sendo alguns portadores de problemas de saúde e neurológicos. Os dados sobre adoção internacional, que somente é deferida quando esgotadas todas as chances de adoção no Brasil, foram divulgados no 1º Encontro Estadual da Justiça da Infância e Juventude, realizado no último final de semana, de 19 a 21 de agosto, em Mangaratiba, no litoral Sul do Estado.

Durante três dias, cerca de 70 juízes discutiram temas como adoção internacional e consensual, o Plano Mater (que mapeou abrigos e abrigados no Estado do Rio), medidas sócio-educativas e o manual de procedimentos e rotinas para acolhimento e desligamento de crianças e adolescentes. O evento foi organizado pela desembargadora Conceição Mousnier, coordenadora da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (CEJIJ).

“Contra estas crianças que estão abrigadas milita o inexorável passar do tempo. Elas ficam anos e anos nos abrigos e, quando completam 18 anos, têm que sair. É preciso que haja a consciência do que é o abandono. Vamos ser corajosos. O Estatuto da Criança e do Adolescente tem como norte o interesse da criança”, disse a desembargadora Conceição Mousnier.

A secretária executiva da CEJA, Maria da Glória Moreira Corrêa, defendeu o fim do preconceito contra a adoção internacional, lembrando que os processos são preparados com cautela pela equipe técnica e analisados com seriedade pelos membros da comissão: um desembargador, dois juízes de Direito, um defensor público e um representante da OAB. Ainda de acordo com ela, a comissão é a autoridade central no Estado do Rio para examinar e estudar os pedidos dos estrangeiros.

“A mensagem que queremos deixar é da seriedade do nosso trabalho, para tirar um pouco este preconceito com a adoção internacional. A cautela é muito grande, procuramos seguir todos os trâmites. Bom seria que todas as nossas crianças pudessem permanecer no Brasil. Bom seria que todas as nossas crianças pudessem permanecer nas suas famílias. Mas, se existem situações que não lhes permitem realizar este sonho, que pelo menos elas tenham a oportunidade da convivência familiar em outro país, que seja dado a elas este direito”, afirmou.

A assistente social Adriana Nassar Felícia disse que cabe à equipe técnica da CEJA analisar os estudos sociais e psicológicos dos pretendentes à adoção e das crianças e adolescentes disponíveis. Ela destacou que muitas dessas crianças têm histórico de devolução, por isso é preciso ter cuidado ao identificar pretendentes adequados para o perfil da criança. Adriana Nassar disse ainda que o trabalho da equipe técnica começa quando recebem os ofícios dos juízes das Varas da Infância e Juventude indicando crianças e adolescentes para adoção internacional. Cabe ainda à equipe técnica recepcionar as famílias estrangeiras, participar do primeiro contato, do estágio de convivência, observando reações de ambas as partes.

“Isolamento, agressividade, afeto excessivo, ausência de afeto, dúvidas, medos, incertezas, cada um destes pontos é conversado e discutido com eles. A conclusão é de que não existem fórmulas, o que importa é muita perseverança para a formação deste laço familiar que é um processo contínuo de erros e acertos”, finalizou. Imagens e fotos das crianças no Brasil com as novas famílias encerraram a palestra sobre adoção internacional. O segundo dia do encontro, sexta-feira, dia 20, contou ainda com a palestra da juíza Maria Daniella Binato de Castro, auxiliar da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, com o tema “Efeito Suspensivo do Recurso de Apelação Nas Medidas Sócio-Educativas”.

Adoção consensual em debate

No terceiro e último dia do evento, sábado, dia 21, a advogada e professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Tânia da Silva Pereira, disse que a adoção consensual, quando a mãe escolhe uma pessoa para doar o bebê ao invés de entregá-lo à Vara da Infância e Juventude, é um tema controverso. Porém, de acordo com ela, não há qualquer ilegalidade. Segundo a jurista, questões como esta e casos em que o juiz deixa de seguir a fila do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), por exemplo, devem ser norteados pelo princípio do melhor interesse da criança. “O CNA é uma referência, não é uma obrigação. O juiz é soberano no sentido de avaliar o melhor interesse da criança”, ressaltou a advogada.

O encontro foi encerrado após mesa de debates sobre o “Manual de Procedimentos e Rotinas para Acolhimento e Desligamento de Crianças e Adolescentes no Estado do Rio de Janeiro”, que será adotado em todas as Varas da Infância e da Juventude do Estado. O juiz auxiliar da Presidência do TJ Fábio Porto parabenizou os colegas pela produção do manual, ressaltando que a padronização trará resultados positivos ao Judiciário do Rio.

“O caminho é esse: a discussão, a padronização. Os problemas são muitos, mas nós precisamos debater, fazer uma reengenharia. O que se pretende com o manual é um exemplo de gestão, sugerindo e mostrando como deve ser feito”, destacou.

 
 
 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 25/08/2010 16:03

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Casal de mulheres poderá integrar lista de adoção


Por quatro votos a três, o 4º Grupo Cível do TJRS confirmou a habilitação em cadastro de adoção de um casal de mulheres. No julgamento, um dos Desembargadores mudou seu voto, passando a ser favorável à adoção, devido à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 889.852-RS) que confirmou decisão semelhante do TJRS.

Para a maioria dos magistrados deve ser reconhecida a união estável entre as duas mulheres e, portanto, a possibilidade que se habilitem à adoção como casal. O Desembargador Claudir Fidélis Faccenda, que inicialmente votou contra a habilitação conjunta, afirmou que mudaria seu voto em razão da decisão do STJ. Salientou que já vinha reconhecendo a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo, pois princípios constitucionais como o da promoção do bem de todos sem discriminação (artigo 3º) e da igualdade (artigo 5º, caput) se sobrepõem a quaisquer outras regras, inclusive à insculpida no artigo 226, §3º, da Constituição Federal.

O Desembargador Jorge Luís Dall´Agnol destacou que aos casais homoafetivos também deve ser alcançado tratamento digno e igualitário, sempre que suas uniões revelem projeto de vida em comum, amor, mútuo respeito, habitualidade e ostensiva convivência. O Desembargador Rui Portanova afirmou que só existem dois caminhos: ou se reconhece o direito às relações homossexuais (...) ou se segrega, marginaliza. A primeira hipótese coaduna-se com a tolerância que deve permear as relações sociais. A segunda traz o preconceito, o sectarismo, o apartheid pela opção sexual. O Desembargador André Luiz Planella Villarinho, acompanhando a maioria, afirmou que sua decisão busca preservar os interesses do menor a ser adotado.

O relator, Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, que restou vencido, entendeu pela impossibilidade da adoção conjunta. Para o magistrado, a relação das autoras não pode ser considerada união estável, pois, para caracterizar a união estável, é preciso que esta seja entre um homem e uma mulher, tal como disposto no art. 226, § 2º, da Constituição Federal, e art. 1.723 do Código Civil. O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Luiz Ari Azambuja Ramos, José Conrado de Souza Júnior.

Adoção

Com a ação, ajuizada na Comarca de Santa Cruz, o casal buscava a habilitação para adoção conjunta, porém a sentença deferiu apenas a possibilidade de que uma das mulheres integrasse o cadastro de adotantes. Elas recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando que mantêm um relacionamento equivalente à união estável, com estrutura familiar, e que preenchem os requisitos necessários para habilitarem-se juntas à adoção.

Por maioria, a 8ª Câmara Cível reconheceu a união de duas pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e, dessa forma, entendeu pela possibilidade de adoção homoparental. Da decisão foram interpostos Embargos Infringentes, e o caso foi a julgamento pelo 4º Grupo Cível, quando foi confirmada a decisão da Câmara.O julgamento foi encerrado no dia 13/08.




FONTE: TJRS
Corte Especial homologa adoção com base em tese de abandono do pai


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença estrangeira, postulada em Hong Kong, que garante ao padrasto legalizar uma adoção com base na tese de abandono do pai biológico. A Corte dispensou, no caso, a citação válida e o consentimento do pátrio poder, uma vez que a jovem a ser adotada já atingiu a maioridade.

Segundo a legislação brasileira, para se adotar um menor é preciso o consentimento dos pais biológicos, exceto se, por decisão judicial, o pátrio poder for perdido. O STJ já admitiu, excepcionalmente, outra hipótese de dispensa do consentimento sem prévia destituição desse poder: quando constatada uma situação de fato, consolidada no tempo, que seja favorável ao adotando. (Resp 100.294/SP).

No caso, o pai desapareceu depois do divórcio com a mulher e, mesmo depois de encontrado, não foi devidamente citado. O contato fora perdido desde que a adotanda tinha cinco anos de idade. Ela nasceu em 1985 e está sob os cuidados do padrasto e da mãe desde 1990.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, este caso se encontra entre aqueles em que se dispensa o consentimento, e, por consequência, a citação válida, já que o pai biológico não pode ser encontrado. De acordo, ainda, com o ministro, a adotanda está com 24 anos de idade, é maior e, não obstante a sentença que se pretende homologar tenha sido proferida quando ainda era menor para os atos da vida civil, essa realidade não vige mais. “Sendo maior, dispensa-se consentimento”, destacou.




FONTE: STJ

terça-feira, 6 de julho de 2010

Concedida adoção de criança por casal homossexual no litoral norte de SC



A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que atua no litoral norte de Santa Catarina, deferiu o pedido de adoção de menor por um casal homossexual. A criança estava sob a guarda do casal desde os primeiros dias de vida, em razão do parentesco de uma das companheiras com a criança, e os pais biológicos confirmaram a intenção de entregá-la à adoção, mesmo ciente do relacionamento homoafetivo das adotantes.

Na sentença, a magistrada enfatizou que a criança está recebendo toda a assistência e atenção, pelo que apresenta desenvolvimento sadio e seguro. Adiantou ser salutar garantir à criança duas fontes de cuidados e obrigações, quais sejam, a obrigação de alimentos e a garantia do direito de herança.

Ela observou que apesar da situação ser atípica, o Superior Tribunal de Justiça teve entendimento inédito, no sentido de ser possível a adoção de criança por casal de homossexuais. “Desta forma, entendo que, apesar de não estar expressamente prevista em lei a possibilidade de adoção por um casal de homossexuais, não há como negar que não há proibição”, concluiu Joana.

Na sentença, a magistrada destacou, ainda, que as correntes mais vanguardistas do direito de família e infância lamentam que a nova Lei de Adoção não tenha acolhido expressamente essa situação, mas não há dúvidas de que o maior interesse da criança abarca tal possibilidade.

Neste sentido, citou o exemplo da juíza fluminense Andrea Pacha, que iniciou o projeto de Cadastro Único da Adoção, no Conselho Nacional de Justiça – CNJ. “Portanto, sob este prisma, entendo que estão preenchidos todos os requisitos para a adoção, de tal sorte que a procedência da ação é a medida que desponta necessária para a garantia dos direitos e do bem-estar da criança em questão", finalizou a magistrada.



Fonte: TJSC

terça-feira, 22 de junho de 2010

O sucesso das penas alternativas


Criado há mais de duas décadas com o objetivo de desafogar as prisões e reduzir as taxas de reincidência criminal, o sistema de penas alternativas implantado no Brasil vem apresentando resultados tão bons que a Organização das Nações Unidas (ONU) o classificou como uma das "melhores práticas" para a redução da superlotação carcerária, recomendando sua adoção pelos países-membros, principalmente da América Latina. A notícia é do jornal O Estado de São Paulo.

Há duas semanas, o CNJ encerrou uma campanha de conscientização social sobre a importância das penas alternativas para a redução da violência. Segundo as últimas estatísticas do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, no ano passado 671.078 pessoas receberam esse tipo de condenação, cerca de 20% a mais do que em 2008.

Em 1995, quando as varas criminais das Justiças Estaduais passaram a aplicar as penas alternativas de modo sistemático, pouco mais de 80 mil pessoas foram condenadas. A maioria dos condenados é muito jovem, 70% na faixa etária entre 18 e 24 anos.

Procurando estimular a ressocialização de quem foi condenado por um crime considerado "leve" e de baixo potencial ofensivo, como furto, consumo de entorpecentes, rixas e delitos de trânsito, as penas alternativas têm curta duração e envolvem, entre outras sanções, a obrigatoriedade de doação de um determinado número de cestas básicas ou de prestação de serviços comunitários, multas pecuniárias e interdição temporária de direitos, mas sem privação de liberdade.

Atualmente, existem 20 varas especializadas em penas alternativas em funcionamento em todo o país. E 389 centrais e núcleos de monitoramento, coordenados pelo Departamento Penitenciário Nacional, controlam o cumprimento das penas, com a colaboração de uma rede de cerca de 12 mil escolas, hospitais, organizações não-governamentais (ONGs), movimentos sociais, entidades comunitárias e institutos mantidos por centros universitários e até por empresas particulares.

Para os Juízes Criminais, as penas alternativas poderiam ser aplicadas em maior número de casos, não fossem as deficiências na estrutura necessária à fiscalização de seu cumprimento. Esse é um dos desafios que as autoridades têm de enfrentar.



FONTE: Apamagis

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Mudanças na família



Wadih Damous*


Está em discussão na Câmara dos Deputados projeto de lei que reconhece a união homoafetiva. A proposta tramita em conjunto com o Estatuto das Famílias e é motivo de grande resistência por parte das bancadas ligadas a grupos religiosos conservadores, que recusam sistematicamente a possibilidade de pessoas do mesmo sexo viverem em união estável, como os casais heterossexuais, para que possam constituir um núcleo familiar com seus devidos direitos.



Decisões recentes do Judiciário, no entanto, se antecipam ao Legislativo ao convalidar as mudanças que, na prática, se verificaram nas relações familiares nas últimas décadas. O Superior Tribunal de Justiça, para citar exemplo recente desse protagonismo, abriu precedente ao confirmar o direito de uma mulher de adotar, no Rio Grande do Sul, filhos de sua companheira.



Tribunais de outros estados têm seguido o mesmo entendimento inovador. Ao fazer jus à adoção pelo companheiro ou companheira, a criança ganha vínculos jurídicos com os dois integrantes do casal e será herdeira de ambos, usufruindo ainda outros benefícios legais.



Obtém, com isso, a possibilidade de receber mais amparo e suporte em seu desenvolvimento rumo à cidadania plena. Não importa se pais ou mães não estejam inseridos nos moldes tradicionais, desde que a estrutura familiar seja saudável e estável.



A união entre pessoas do mesmo sexo é uma realidade, e as novas configurações familiares não podem ficar fora da tutela jurídica. Seria, além de injusto, extremamente hipócrita.



Pontos de vista religiosos, com o devido respeito à liberdade de manifestá-los, devem ficar de fora da discussão jurídica, para que as leis estejam socialmente adequadas. Somos um Estado laico, não custa lembrar.





*Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro

Artigo publicado no jornal O Dia, 15 de junho de 2010



FONTE: OAB-RJ

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Adoção de maiores de 18 anos só vale com o devido processo judicial



O Código Civil de 2002 estabelece que é indispensável o processo judicial para a adoção de maiores de 18 anos, não sendo possível realizar o ato por meio de escritura pública. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conheceu do recurso especial do Ministério Público do Estado do Paraná, para extinguir o procedimento de adoção envolvendo um rapaz de 20 anos.

E.A.K. requereu um alvará para a autorização da escritura de adoção do jovem F.A.C.G. O Juízo de primeira instância julgou procedente o pedido e autorizou o procedimento, lavrando a escritura e determinando a averbação na 1ª Vara de Família e Registros Públicos da Comarca de Londrina. No novo registro civil, E.A.K. constava como pai, e os pais dele, como avós paternos, permanecendo inalteradas as demais informações.

O Ministério Público (MP) estadual apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), com o objetivo de reformar a sentença para que fosse extinto o processo sem julgamento do mérito, alegando impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que procedimentos de adoção são de competência exclusiva das Varas de Família.

Entretanto, o TJPR negou provimento ao recurso, decidindo que a alegação do MP estadual seria improcedente, pois, na demanda em questão, o magistrado da vara atua tanto como Juiz da Vara de Família como Juiz da Vara de Registros Públicos, “fazendo valer o princípio da economia e celeridade processuais”.

Insatisfeito com a decisão, o MP estadual recorreu ao STJ, argumentando que a adoção, ainda que de jovens maiores de 18 anos, deve obedecer, obrigatoriamente, a processo judicial, não sendo, assim, possível realizá-la por intermédio de escritura pública.

O ministro relator, Luis Felipe Salomão, acolheu os argumentos do MP estadual: “Com efeito, o novo Código Civil modificou sensivelmente o regime de adoção para maiores de 18 anos. Antes, poderia ser realizada conforme vontade das partes, por meio de escritura pública. Hoje, contudo, dada a importância da matéria e as consequências decorrentes da adoção, não apenas para o adotante e adotado, mas também para terceiros, faz-se necessário o controle jurisdicional que se dá pelo preenchimento de diversos requisitos, verificados em processo judicial próprio”.

Em seu voto, o relator transcreveu passagem do jurista Paulo Lobo sobre o tema: “Ao exigir o processo judicial, o Código Civil extinguiu a possibilidade de a adoção ser efetivada mediante escritura pública. Toda e qualquer adoção passa a ser encarada como um instituto de interesse público, exigente de mediação do Estado por seu poder público. A competência é exclusiva das Varas de Infância e Juventude quando o adotante for menor de 18 anos e das Varas de Família, quando o adotando for maior”.

O ministro ressaltou que não se pode falar em excesso de formalismo nesses casos, pois o processo judicial específico garante à autoridade judiciária a oportunidade de verificar os benefícios efetivos da adoção para o adotante e adotando, seja ele menor ou maior, “o que vai ao encontro do interesse público a que visa proteger. Sendo assim, é indispensável, mesmo para a adoção de maiores de 18 anos, a atuação jurisdicional, por meio de processo judicial e sentença constitutiva”, concluiu.

 
 
 
FONTE: STJ

domingo, 13 de junho de 2010

Procuradora volta a negar acusações de tortura à menina de dois anos




A procuradora aposentada, Vera Lúcia de Sant'Anna Gomes, acusada de torturar a menina de 2 anos que pretendia adotar, voltou a negar todas as acusações durante audiência que terminou no fim da noite desta sexta-feira, na 32ª Vara Criminal, no Centro do Rio.

- Há apenas um fato verdadeiro na denúncia. Eu realmente xinguei a menina por estar muito nervosa. Me arrependo profundamente. Nunca bati nela, nunca a agredi. O resto é culpa da imprensa, que vem fazendo sensacionalismo com o caso. Já me sinto julgada e condenada pela mídia. Hoje sou jurada de morte. Nem no presídio posso circular livremente – disse a ré, que falou por cerca de uma hora e vinte minutos.

A pedido do Ministério Público e da defesa, a audiência foi realizada a portas fechadas a fim de preservar os depoentes. Os depoimentos, incluindo o interrogatório da acusada, duraram cerca de dez horas. Foram ouvidas seis testemunhas de acusação e quatro de defesa.

De acordo com a assessoria da promotora Carla Araújo de Castro, Vera Lúcia “parecia estar perdida” durante as declarações, e em algumas vezes entrava em contradição. Para o Ministério Público, segundo a assessoria, está provado que a procuradora aposentada torturava a menina. Ainda não há previsão de quando sairá a sentença. As partes terão cinco dias corridos para que apresentem as alegações finais.



FONTE: J. CORREIO DO BRASIL / Por Redação, com Agência Rio - do Rio de Janeiro


Notícia divulgada em 12/06/2010.

sábado, 22 de maio de 2010


Ministério Público processa mãe que devolveu crianças a orfanato no ES




Mulher disputou adoção com outra família em Linhares.Crianças voltaram para fila da adoção.

Uma mulher de Linhares (ES) adotou duas crianças, mas, no meio do processo, desistiu da ideia e devolveu os menores para o orfanato. O Ministério Público está processando a mãe por danos morais.
Ela conseguiu a guarda provisória das duas crianças na disputa pela adoção com outra família, mas se arrependeu e resolveu devolver os menores à instituição.
O Ministério Público Estadual entrou com uma ação civil para que a mulher seja condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais e materiais. O MP quer que ela pague para cada criança cem salários mínimos e uma pensão de um salário mínimo até que completem 24 anos.
O ministério argumenta que a mulher tirou das crianças a possibilidade de serem adotadas por outra família.

A presidente do Conselho Tutelar lembra que o processo de adoção é demorado e pede muita responsabilidade. "O casal nunca deve pegar um menor para satisfazer o seu bem estar, ou para melhorar seu casamento. Isso é ilusão. O importante é saber que cada criança tem a sua individualidade e que esta pode diferir da individualidade do casal", explicou Alaíde Palauro, presidente do conselho de Linhares.

O promotor que investiga o caso não revelou os motivos que levaram a mulher a devolver as crianças para o orfanato.

Em Linhares, 79 crianças esperam para serem adotadas em abrigos. Outras dez estão em processo de adoção, sob a guarda provisória das novas famílias. Desde 2009, 14 menores já foram adotadas na cidade.

FONTE: Do G1, em São Paulo, com informações da TV Gazeta de Vitória