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terça-feira, 17 de maio de 2011

Ações contra concessionárias lotam a justiça




Aquela dor de cabeça que o mau funcionamento dos serviços concedidos costuma provocar no contribuinte virou enxaqueca - e das boas - para o Tribunal de Justiça do Rio. Criados há 15 anos para agilizar a solução de pequenas causas e desafogar o judiciário, os 62 juizados especiais cíveis do estado acumulam hoje 53% dos três milhoes de processos que tramitam na Justiça do Rio, sendo que metade deles tem como réus as concessionárias de serviços públicos.

A demanda de 30 mil novas ações por mês contra essas prestadoras afeta diretamente as metas de celeridade estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e gera uma despesa de R$ 100 milhões por ano à Justiça do estado. As campeãs de audiência são Telemar (telefonia fixa), Light, as empresas de telefonia móvel, Ampla e Cedae. Além dessas companhias, bancos e grandes redes varejistas também estão entre as trinta empresas mais acionadas.

Presidente da Comissão Estadual dos juizados especiais (Cojes), o desembargador Antônio Saldanha Palheiro explica que a ineficiência das empresas concessionárias tornou-se uma tragédia para o Judiciário, que deixa de dedicar esforços em questões de interesse para atender a uma gigantesca demanda de prestação de serviços delegados.

"Isso acontece porque é mais barato pagar por eventuais indenizações do que investir em estrutura para atender todos os clientes. Só que isso está saindo muito caro para o judiciário. Como a primeira instância dos juizados especiais cíveis é gratuita, quem está pagando essa despesa provocada pelo aumento da demanda é a própria Justiça. A folha de servidores dos Juizados Especiais é hoje de R$ 50 milhões por mês. E ainda tem gastos de energia, água, papel e manutenção de computadores. As ações contra essas concessionárias são a maioria das 50 mil que todo mês entram só nos juizados cíveis", afirmou o desembargador.


Segundo ele, os esforços para driblar a demanda são muitos, mas ainda não conseguiram contornar o problema:

"No último fórum que realizamos sobre o papel dos juizados especiais, afirmou-se que eles são o fracasso do sucesso. A criação deles permitiu o acesso à Justiça das camadas mais pobres. Em compensação, o volume de processos é tão gigante que virou um gargalo", diz Saldanha.

Entre os esforços realizados hoje para amenizar o problema, estão os mutirões (a cada mês, 30 juízes se comprometem a Instruir e dar sentenças em 120 ações, além das que eles já têm em sua vara); os "expressinhos", uma forma de mutirão feita com empresas concessionárias, como a Telemar, para agilizar os casos mais simples, de modo padronizado; e, mais recentemente, os "expressões"

"São mutirões realizados para tentar a conciliação antes do início das ações. Quando não há acordo, os juízes leigos instruem o processo, elaboram o projeto de sentença para o juiz e já deixam marcada a audiência de sentença", contou Saldanha.



FONTE: OAB-RJ / O GLOBO
Notícia divulgada em 16/05/2011 

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Liminar obriga

 SuperVia a manter

 escadas rolantes 

funcionando





A SuperVia terá que manter em funcionamento as escadas rolantes de acesso às estações de trem de Madureira e do Méier, sob pena de pagar multa diária de R$ 300. 

A decisão é da desembargadora Sirley Abreu Biondi, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que deferiu liminar em ação movida pelo Ministério Público estadual. 

A concessionária é acusada de não fazer a manutenção adequada do equipamento e de deixá-lo inoperante, prejudicando os passageiros.

Na ação coletiva, o MP informa que são constantes as reclamações que chegam à sua Ouvidoria acerca do não funcionamento das escadas. Essa circunstância, segundo a promotoria, impede que todos os usuários tenham acesso ao serviço de transporte ferroviário contínuo, regular e eficaz. 

A situação é extremamente penosa, principalmente, para idosos e portadores de deficiências.

Chamada a se manifestar sobre a resolução das irregularidades, a SuperVia argumentou que as falhas no funcionamento das escadas se devem a frequentes atos de vandalismo dos passageiros.

No inquérito aberto pelo MP, a concessionária informou que gastaria cerca de R$ 365.000,00 anuais em consertos.

A empresa se recusou, ainda, a assinar Termo de Ajustamento de Conduta proposto, pois afirma que para que as escadas possam funcionar adequadamente é necessária uma mudança nos padrões culturais da população, reeducando-a a preservar o patrimônio público.

Diante do impasse, o Ministério Público ajuizou a ação coletiva com pedido de liminar, que inicialmente fora negada pela 3ª Vara Empresarial do Rio, onde o mérito da ação ainda será julgado.

Inconformado, o MP recorreu e conseguiu a antecipação de tutela na 2ª instância do Judiciário fluminense.

Processo 00555018520108190000


FONTE:TJRJ

domingo, 5 de dezembro de 2010

 Declarada inconstitucionalidade de lei distrital sobre contas telefônicas no DF



Nesta quinta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 3.426, que em 2004 obrigou as empresas concessionárias de telefonia fixa a individualizar, na fatura emitida ao consumidor, cada ligação local efetuada. 

Os ministros entenderam que a norma distrital legislou sobre serviço de telecomunicação, matéria que é de exclusiva competência da União.

A legalidade da lei foi analisada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3322) ajuizada pelo governo Distrito Federal em outubro de 2004, dois meses após a edição da norma pela Câmara Legislativa do DF.

A lei estava suspensa por ordem do Supremo desde 2006. 

Nesta tarde, ela foi cassada em decisão unânime. 

O relator, ministro Gilmar Mendes, lembrou a concessão da liminar e, citando jurisprudência do Supremo, votou no sentido julgar procedente o pedido feito na ação direta de inconstitucionalidade.

De acordo com a ação, a lei estabelecia que as empresas de telefonia fixa informassem, na fatura de cobrança, a data, o horário e a duração da ligação, o número do telefone chamado e o valor cobrado.

Além disso, obrigava as empresas a destacar a quantidade de pulsos registrados no mês e a média dos últimos seis meses.






FONTE: STF

Notícia divulgada em  03/12/2010

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Linha Amarela terá que indenizar vítima de ação de bandidos na via expressa



A Lamsa, concessionária que administra a Linha Amarela, foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização, por danos morais, a Anderson e Débora Ramos. No ano passado, eles foram vítimas da ação de bandidos que atiravam das passarelas de pedestres da via expressa pedras nos carros, a fim de pará-los para praticar assaltos. A decisão é da juíza Sônia Maria Monteiro, do 13º Juizado Especial Cível do Fórum Regional do Méier.



Os autores da ação contam que trafegavam pela Linha Amarela, sentido Barra da Tijuca, quando foram surpreendidos por pedras arremessadas por bandidos de uma passarela próxima ao Complexo da Maré. Uma delas atingiu o pneu do veículo. O casal também alega que comunicou o fato a ré, que os orientou a realizar um orçamento do conserto do automóvel, para posterior ressarcimento, o que não aconteceu. Além da indenização por dano moral, Anderson e Débora receberão R$ 100,00 a título de danos materiais.



“No caso em tela, entendo pela não ocorrência da excludente de responsabilidade da culpa exclusiva de terceiro, pois não teriam os meliantes logrado êxito em atingir o veículo dos autores caso a ré prestasse seus serviços com observância do dever de cuidado. A conduta em tela integra o chamado risco do empreendimento assumido pela ré, sendo, no máximo considerado fortuito interno, o que não afasta o dever de indenizar”, destacou a juíza Sônia Maria Monteiro.



Nº do processo: 2009.208.029988-4

 
 
FONTE: TJRJ

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Anatel autoriza reajuste da telefonia fixa


Reajuste é válido para as chamadas locais e interurbanas dos Planos Básicos da Telefônica e da CTBC Telecom

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) homologou as novas tarifas das concessionárias de telefonia fixa Telefônica e CTBC Telecom. O reajuste máximo para a cesta de serviços foi de 0,6596%. A cesta local é composta pelas tarifas de assinatura e de minuto e a interurbana é composta por 16 degraus tarifário que variam de acordo com a distância e o horário.



Os Atos nº 6.418 e nº 6.419 com as novas tarifas foram publicados hoje no Diário Oficial da União. As concessionárias devem dar ampla divulgação das tarifas em jornais de grande circulação, nas áreas em que atuam, 48 horas antes de praticar os novos valores.



Nos cálculos para o reajuste foram utilizados o Fator X médio 2009/2010, de 3,7326%, e a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) entre junho/2009 a julho/2010, de 4,5644%. Considerando a aplicação da variação do IST, a média ponderada dos fatores de transferência de 2009 e 2010 e o fator de excursão de 5%, a variação máxima para um item individual da cesta é de 9,7926%.



O valor do crédito para uso em telefone público passou de R$ 0,1225 para R$ 0,1230, com impostos e contribuições sociais. Esse valor é único em toda área de prestação da Telefônica e da CTBC Telecom. Com esse novo valor, um cartão indutivo com 20 créditos passará a custar R$ 2,46 contra os R$ 2,45.



As propostas de reajustes encaminhadas pelo grupo Oi (Oi/BrasilTelecom) e pela Sercomtel não foram homologadas pois encontram-se em análise pela Anatel.







FONTE: ANATEL
 
Notícia divulgada em 06/10/2010

sábado, 11 de setembro de 2010

Aneel proíbe corte de energia por conta atrasada há mais de 90 dias


A partir de 1º de dezembro, as concessionárias de energia elétrica não poderão mais cortar o fornecimento do consumidor que tiver uma conta atrasada por mais de 90 dias, caso não mpefetuem o corte antes desse prazo. É o que determina a Resolução 414, que acaba de ser aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energias Elétrica (Aneel).



Até então, as concessionárias poderiam cortar a energia a qualquer tempo, caso o consumidor tivesse uma conta vencida, mesmo que as posteriores estivessem sendo pagas.



Ao anunciar a medida, juntamente com outras decisões sobre as relações entre concessionárias e consumidores, o diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, afirmou que ela foi tomada com base em pareceres de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público e outra instituições que têm relação com o tema.



FONTE: Ag. Brasil

sábado, 28 de agosto de 2010

Ampla é condenada por cortar energia sem aviso prévio 


A Ampla foi condenada a pagar R$ 3.500,00 de indenização, a título de dano moral, por cortar a energia de uma casa sem aviso prévio. A decisão é da desembargadora Vera Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.



Em sua defesa, a concessionária alegou que o corte foi feito por falta de pagamento. No entanto, Nilson Pereira Santana e sua família provaram que a conta não foi paga porque a mesma estava sendo enviada para o endereço errado, mesmo após diversas reclamações.



Segundo a relatora do processo, desembargadora Vera Van Hombeeck, o Código de Defesa do consumidor impõe aos fornecedores de serviço o dever de adequação, sob pena de responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor.



“Logo, comprovada a existência do ato ilícito, está caracterizado o dano moral in re ipsa, que prescinde de prova da ocorrência de prejuízo concreto, o qual se presume, conforme as regras de experiência comum. O dano moral está inserido na própria ofensa, decorrente da gravidade do ilícito em si, de tal modo que, provada esta, demonstrado está o dano moral”, completou a magistrada.



Nº do processo: 0013330-49.2006.8.19.0002

 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 20/08/2010 12:06