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sexta-feira, 13 de maio de 2011

Ex-governador do DF é indiciado por quadrilha de 'ônibus pirata'


O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (ex-DEM) e o ex-secretário de Transportes e agora deputado Alberto Fraga (DEM-DF) foram indiciados nesta sexta-feira (13) por formação de quadrilha e peculato (apropriação de dinheiro público por servidores).

Eles já são suspeitos de dispensa ilegal de licitação no inquérito deflagrado pela Operação Drakkar 1 e apresentado na tarde de hoje pela Decap (Divisão Especial de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública) do DF.

De acordo com o delegado Henry Perez Lopes, diretor-adjunto da Decap, a investigação verificou que um total de 1.200 ônibus foram ilegalmente colocados em circulação dentro do sistema de transporte coletivo do Distrito Federal.

Para os usuários, os "ônibus piratas" eram iguais aos regulares e incluíam o mesmo sistema de validação do bilhete eletrônico, oferecido pela empresa Fácil, que é alvo da investigação porque seu serviço foi contratado pelo governo distrital sem licitação.

A diferença, porém, é que os veículos não existiam no sistema da DFTrans e, portanto, não repassavam à autarquia do governo a taxa de 3,84% do pagamento feito pelos usuários e também não passavam por inspeções.

Estima-se que os suspeitos tenham desviado R$ 14 milhões através do esquema.

"Eles recebiam livremente, era uma quadrilha orquestrada e bem organizada para não pagar inclusive os impostos relativos ao ônibus", explicou Perez Lopes.

O delegado afirmou que mil "ônibus piratas" já haviam sido encontrados durante a Drakkar 1 e que, na segunda operação, os investigadores descobriram outros 200 ônibus em situação irregular. A maioria foi lacrada nesta sexta-feira.

Ainda segundo o diretor-adjunto da Decap os "ônibus piratas" eram velhos, sem condições de rodar, e alguns deles nem sequer tinham registro no Detran. "Eles compraram ônibus e colocavam uma placa qualquer, não pagavam IPVA, não pagavam multa porque não existia a placa", afirmou.

Além de Arruda e Fraga, outras quatro pessoas foram indiciadas: o ex-diretor do DFTrans Paulo Munhoz (também indiciado na Operação Drakkar 1), Wagner Canhedo, Victor Foresti e Eduardo Queiroz. Os três são gestores da Fácil e diretores do Setransp (Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo), que reivindica reajuste de 50% na passagem de ônibus.

O processo resultante da Operação Drakkar 1 será encaminhado ao Judiciário. O inquérito da Drakkar 2 deverá ser finalizado na próxima semana.



FONTE: FOLHA.COM / ANA CAROLINA MORENO - DE SÃO PAULO

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Ex-presidente do Cofen continua preso


O ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) Gilberto Linhares Teixeira continuará preso preventivamente até a conclusão de seu julgamento. Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de habeas corpus para que ele respondesse aos processos em liberdade.


Denunciado pelos crimes de peculato, formação de quadrilha, homicídio, fraude em licitações, lavagem de dinheiro, interceptação não autorizada de comunicação telefônica e falsidade ideológica, Gilberto Teixeira está preso desde janeiro de 2005, quando uma operação da Polícia Federal realizada em seis estados prendeu 17 pessoas e desmontou a quadrilha que agia dentro do Cofen.

Em abril de 2006, o acusado foi condenado a 19 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, por peculato, lavagem de dinheiro, interceptação clandestina de conversas telefônicas e formação de quadrilha, mas a sentença foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009.

Mesmo com a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para a continuidade do processo, o juízo de primeiro grau manteve os fundamentos da prisão preventiva. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O acusado recorreu ao STJ, alegando constrangimento ilegal pelo excesso de prazo para a formação da culpa e requereu o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de eventual condenação. O pedido de liminar já havia sido negado pelo presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha.

Agora, no julgamento do mérito do habeas corpus, a ministra relatora, Laurita Vaz, ressaltou que o acusado está preso preventivamente por força de decreto expedido em diversas ações penais em que se apura a prática de vários crimes, sendo que em alguns casos ele já foi, inclusive, condenado.

Segundo a relatora, o alegado constrangimento ilegal só se caracteriza quando o excesso de prazo for motivado por injustificada demora do juízo, o que não ocorreu no presente caso, que apresenta grande complexidade por envolver a prática de diversos crimes imputados a inúmeros réus.

A ministra também ressaltou que o feito encontra-se na fase de apresentação das alegações finais da defesa e que ainda não foi concluído porque o próprio acusado requereu duas prorrogações do prazo para a apresentação de suas razões. A Turma negou o pedido de habeas corpus, mas recomendou urgência na conclusão do processo.


FONTE: STJ / Coordenadoria de Editoria e Imprensa