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quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Ministro do STF sofre cobrança de colegas


Abordado pelo 'Estado' durante encontro em bar de Brasília, Joaquim Barbosa diz haver um grupo empenhado em conseguir sua saída do STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, 55 anos, que está de licença médica, alegando "problema crônico na coluna", circula por Brasília e marca presença em festas de amigos e encontros em um conhecido restaurante-bar da cidade. Indicado em junho de 2003, o ministro vai completar 225 dias de licença no próximo dia 30 de setembro.

Na tarde de sábado, a reportagem do Estado encontrou o ministro com amigos no bar Mercado Municipal, point da Asa Sul da capital. Na noite de sexta-feira, ele esteve numa festa de aniversário, no Lago Sul, que reuniu advogados e magistrados. Barbosa diz que as dores de coluna não lhe permitem ficar muito tempo sentado no plenário da Corte.

Joaquim Barbosa está em licença médica desde 26 de abril. Advogados e colegas de tribunal reclamam que os processos estão parados e pressionam para que a situação dele se defina - se ele não pode trabalhar, que se avalie a necessidade de aposentá-lo.

Quando a reportagem do Estado se aproximou da mesa de Barbosa no bar, o ministro disse que não daria entrevista. Mas criticou um texto publicado pelo jornal no último dia 5, intitulado "Licenças de Barbosa emperram o Supremo". Ele é o campeão de processos estocados no STF, apesar de ter sido poupado das distribuições nos meses de licença. De acordo com estatísticas do tribunal, tramitam sob a sua relatoria 13.193 processos, incluindo os que estão no Ministério Público Federal para parecer. Ao todo, estão em andamento no tribunal 92.936 ações.

Barbosa disse que o jornal havia publicado uma "leviandade", que suas licenças não emperram os trabalhos da Corte e que a reportagem foi usada por um grupo de pessoas que quer a sua saída do STF. "Mas vou continuar no tribunal", disse, irritado. O ministro reclamou que não foi procurado pela reportagem para se manifestar.

Na realidade, o Estado procurou um assessor do ministro, que disse que Barbosa não daria entrevista. Ao ser confrontado com essa informação, o ministro reagiu: "Você tinha de ter ligado para o meu celular".





FONTE: OAB-RJ / Do jornal O Estado do S. Paulo
 
Notícia publicada em 09/08/2010.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Titulares afastados de cartórios no Paraná questionam decisão do CNJ


Os titulares do 1º e do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Pato Branco, do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Arapongas e do Ofício do Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos da Comarca de Bandeirante, todos no Paraná, ajuizaram Mandados de Segurança (MS 28971, 28972, 28973 e 28974) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão do corregedor nacional de Justiça, que declarou vagos os ofícios de que eram titulares, determinando a realização de concurso público para provimento das serventias em questão.

De acordo com os advogados de defesa, por meio de despacho monocrático (individual) proferido no derradeiro momento de sua investidura perante o CNJ e durante as férias do colegiado, o corregedor, a pretexto de cumprir o parágrafo único do artigo 2º da Resolução CNJ 80/2009, decidiu milhares de casos do Brasil inteiro “de uma só penada”.

Devido processo

Em relação aos impetrantes, diz o defensor em cada um dos MS, “em franca agressão aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, abriu-se a oportunidade, tão só, de uma impugnação às intenções da Corregedoria do CNJ, não sendo nem ao menos lhe facultada a decisão pelo Plenário, sustentação oral e entrega de memoriais, como vinha ocorrendo em casos similares”.

Além disso, sustenta a defesa, o próprio regimento interno do CNJ diz que o controle de atos administrativos praticados por membros do Poder Judiciário deve ser exercido pelo Pleno do Conselho, mas que não será admitido o controle de atos administrativos praticados há mais de cinco anos. Nesse sentido, revela que “considerando a data em que o controle passou a ser exercido pelo CNJ – dezembro de 2004, já havia transcorrido um período de tempo muito superior a cinco anos contados do ato impugnado”.

Com esses argumentos e alegando a existência de direito liquido e certo, os advogados pedem ao STF a concessão de liminar para suspender a eficácia da decisão do CNJ. E, no mérito, que seja concedida a ordem para anular o ato contestado e reconhecida a regularidade dos provimentos.




Fonte: STF

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Fim do exame da OAB conta com apoio de internautas, mas divide senadores



Requisito para ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, em consequência, para o próprio exercício da advocacia, o exame de proficiência aplicado pela entidade aos bacharéis em Direito rende polêmica desde a abertura de enquete na página do Senado sobre projeto de lei que defende sua eliminação. Com 18 dias de consulta, mais de 49 mil internautas já haviam se manifestado sobre o projeto (PLS 186/06), com 87,5% das opiniões pelo fim da prova.

Sem expressar rigorosamente a opinião de toda a população, pois para isso seria necessária pesquisa com padrões de amostragem com valor estatístico, a enquete vem revelando apoio a uma idéia que está longe de ser unânime entre os senadores. Na Casa, há quem defenda o exame, outros que preferem aperfeiçoamentos no seu formato e ainda os que vão mais além, propondo exames de capacitação para todas as profissões de nível superior, mas atribuindo a liderança do processo ao governo federal.

Autor do projeto que prevê o fim do exame da OAB, o senador Gilvam (PMDB-AC) questiona a ausência de isonomia expressa na exigência, já que nenhuma outra profissão requer prévia aprovação em exame de proficiência. Argumenta ainda que, para a conclusão de seu curso, o estudante de Direito já é submetido a avaliações sucessivas até o momento da graduação.

- A mim parece inaceitável que uma única prova substitua todas as provas de cinco longos anos de formação acadêmica - questionou recentemente, em Plenário.

Para Gilvam Borges, a prova acabou se transformando em "fonte de estresse" para os jovens advogados, sem medir de fato a capacidade dos candidatos. Segundo ele, o exame gerou ainda o malefício de uma "indústria" de cursinhos preparatórios que onera os bolsos dos que desejam ingressar na profissão, penalizados ainda com as altas taxas cobradas para as provas.

Proteção da liberdade

Em defesa do exame, o senador Valter Pereira (PMDB-MS) afirma que a liberdade do cliente, "seu maior patrimônio", ou mesmo bens materiais cruciais para o indivíduo, dependem da habilidade do profissional que o defende.

- Quando o advogado bota a placa na porta do escritório, a pessoa que por ali passa imagina que se trata de um profissional habilitado e em condições de defender seus interesses. Se o advogado não é preparado, a pessoa acaba perdendo o processo, embora a lei esteja do seu lado - justifica.

Valter Pereira defende, no entanto, aperfeiçoamentos no exame, para que venha a servir como mecanismo de acompanhamento da qualidade do ensino jurídico brasileiro. O parlamentar entende que o exame pode ser aplicado ao longo do curso de Direito, por etapas, ao final de cada ano letivo.

Para o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o cidadão precisa mesmo da garantia de bons advogados para defender sua liberdade e seu patrimônio, seja de ameaças de particulares ou do Estado. Na sua avaliação, a prova da Ordem possibilita essa garantia mínima indispensável, não havendo hipótese de ser substituída sem prejuízo pelos mecanismos de seleção do próprio mercado.

- Sem uma petição correta e a adequação do caso concreto às leis vigentes, o cidadão pode muitas vezes permanecer preso devido à incompetência do advogado - observa Valadares.

Sem condenar de forma geral a aplicação de exames de proficiência, o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) afirma, no entanto, que os conselhos profissionais não foram criados para avaliar a capacidade dos recém-formados, mas sim para fiscalizar o exercício da profissão. Em pronunciamento feito em Plenário, ele defendeu que essa prerrogativa é exclusiva do poder público, particularmente do Ministério da Educação.

Comprometido com a mesma visão, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) já tomou a iniciativa de propor projeto com a finalidade de transferir à União o papel de instituir critérios de avaliação de cursos em provas de proficiência profissional. Pelo texto (PLS 43/09), tudo será feito com a colaboração dos conselhos profissionais de cada área. A proposta dispõe sobre tema por meio de alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDO), a Lei 9.394, de 1996.

Tramitação

O projeto que extingue o exame da OAB tramitou inicialmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi aprovado parecer para que, antes da deliberação final nesse colegiado, a proposta também fosse apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Mais recentemente, os projetos de Gilvam Borges e de Marcelo Crivella passaram a tramitar em conjunto. Quem atua como relator é o senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Antes da anexação, ele havia dado parecer favorável ao projeto de Gilvam Borges, mas com emenda que substitui o fim da prova por regras para maior periodicidade, mudando ainda as formas de aplicação.



FONTE: Ag. Senado

domingo, 20 de junho de 2010

Reconhecida repercussão geral em processo sobre redução de vencimentos com base em subteto






Ao considerar haver relevância econômica, política, social e jurídica no processo, e que a discussão ultrapassa os interesses subjetivos da causa, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 476894, que trata da possibilidade de redução de vencimentos com base em subtetos estaduais. A decisão de reconhecer a existência desse filtro recursal foi unânime, por meio de votação no sistema conhecido como Plenário Virtual do STF.

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que entendeu ser admissível a redução de vencimentos em virtude de subteto estabelecido por norma local. De acordo com o Tribunal de Justiça, a Constituição, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/98, “tão só limitou a remuneração de todos os servidores públicos ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, deixando na competência dos estados-membros a fixação de seus respectivos subtetos”.

A autora do RE alega violação ao artigo 37*, inciso XI, da Constituição Federal e sustenta que, por pertencer à categoria de servidores públicos, seus vencimentos estão submetidos ao único teto estabelecido pela Constituição Federal, ou seja, ao valor do subsídio dos ministros do STF.

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, verificou que a possibilidade de serem estabelecidos tetos remuneratórios inferiores ao implementado pela Constituição Federal, em redação atribuída pela EC 19/98, “ultrapassa a esfera de interesse das partes”, sendo tema em vários processos. Isto porque, para o ministro, “o assunto alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”. Assim, o STF irá julgar oportunamente o mérito da questão.



* Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

Inciso XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).



Processos relacionados

RE 476894



FONTE: STF / EC/AL


Notícia divulgada em 18/06/2010.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Senado aprova criação do Fundo Social do Pré-sal, regime de partilha e distribuição dos 'royalties' a todos os estados




Após mais de 11 horas de discussão, o Plenário aprovou, no início da madrugada desta quinta-feira (10), o substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto de lei do Executivo que cria o Fundo Social do Pré-Sal (PLC 7/10). A matéria - que recebeu 38 votos favoráveis, 31 contrários e uma abstenção - retornará para analise da Câmara, uma vez que o texto aprovado também define que o regime de partilha será o modelo adotado na exploração do petróleo da camada pré-sal , que se estende no subsolo marinho que vai do litoral de Santa Catarina ao Espírito Santo. Os parlamentares também aprovaram emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que distribui os royalties do petróleo entre todos os estados e municípios, estabelecendo que a União compensará os estados produtores - Rio de Janeiro e Espírito Santo - pela perda de recursos. A emenda de Simon foi aprovada por 41 votos favoráveis e 28 contrários. O relator da matéria e líder do governo, Romero Jucá, afirmou, durante o debate do projeto, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá vetar essa determinação.

Também foi aprovada emenda resultante de acordo entre os senadores destinando 50% dos recursos do Fundo Social para a educação pública superior e básica. A emenda determina ainda que, do total, 80% dos recursos precisam ser aplicados na educação básica.

Partilha

O regime de partilha é previsto no PLC 16/10, que se encontra em tramitação no Senado, mas Jucá preferiu incorporá-lo ao seu substitutivo ao PLC 07/10. O senador considera que o Fundo Social é parte integrante do regime de partilha, pois a maior parte de seus recursos virá da receita da comercialização do óleo pertencente à União.

Jucá avaliou ainda que o momento atual não seria propício para discutir alterações na legislação em vigor, já que o PLC 16/10, aprovado pela Câmara, aumenta de 10% para 15% a alíquota dos royalties - compensação financeira devida a estados, municípios e Distrito Federal, bem como a órgãos da administração direta da União, em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, nos termos do parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição.

O PLC 16/10 também altera a distribuição dos royalties entre os entes federativos, destitui o tratamento especial conferido a estados e municípios produtores e extingue a participação especial, que vem a ser um adicional que as empresas devem pagar quando a produção de petróleo atinge volume acima do esperado nos campos sob concessão.

Pelo regime de partilha previsto pelo Executivo e mantido no substitutivo de Jucá, o petróleo extraído passa a ser da União, depois de deduzidas as parcelas da empresa contratada referentes ao custo e participação no óleo excedente. O regime de partilha é adotado por países produtores como Síria, Omã, Nigéria, Indonésia, Angola, Egito, Índia e China, assinala Jucá em seu relatório.

Fundo

O Fundo Social é um mecanismo de natureza contábil e financeira, vinculado à Presidência da República, com a finalidade de constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, da saúde pública, da previdência, da ciência e tecnologia, do meio ambiente e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Os projetos e programas do Fundo Social observarão o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e as respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Entre os objetivos do Fundo Social está o de constituir poupança pública de longo prazo com base nas receitas auferidas pela União; oferecer fonte regular de recursos para o desenvolvimento social e regional; e mitigar as flutuações de renda e de preços na economia nacional, decorrentes das variações na renda gerada pelas atividades de produção e exploração de petróleo e de outros recursos não renováveis. É vedado ao Fundo Social conceder garantias, de forma direta ou indireta.

O Fundo Social terá como recursos a parcela do valor do bônus de assinatura que lhe for destinada pelos contratos de partilha de produção; a parcela dos royalties que cabe à União, deduzidas aquelas destinadas aos seus órgãos específicos; a receita advinda da comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União, conforme definido em lei; os royalties e a participação especial dos blocos do pré-sal já licitados destinados à administração direta da União; os resultados de aplicações financeiras sobre suas disponibilidades; e outros recursos destinados por lei ao fundo.

A política de investimentos do Fundo Social será definida pelo Comitê de Gestão Financeira (CGFFS), que terá sua composição e funcionamento estabelecidos pelo Poder Executivo, assegurada a participação do ministro da Fazenda; do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e do presidente do Banco Central. Aos membros do comitê não caberá qualquer tipo de remuneração pelo desempenho de suas funções. As despesas relativas à operacionalização do comitê serão custeadas pelo próprio fundo.

Partilha

O substitutivo estabelece que a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos na área do pré-sal e em áreas estratégicas serão contratadas pela União no regime de partilha de produção.

A Petrobras será a operadora de todos os blocos contratados sob o regime de partilha, sendo-lhe assegurada participação mínima de 30% em caso de consórcio, que deverá ser constituído com estatal a ser criada quando a petrolífera for contratada diretamente ou no caso de ser vencedora isolada de licitação.

A União não assumirá os riscos das atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção decorrentes dos contratos de partilha. Os custos e os investimentos necessários à execução do contrato serão integralmente suportados pelo contratado - a Petrobras ou, quando for o caso, o consórcio por ela constituído com o vencedor da licitação.

A União, por intermédio de fundo específico, poderá participar dos investimentos nas atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção na área do pré-sal e em áreas estratégicas, caso em que assumirá os riscos correspondentes a sua participação, nos termos do respectivo contrato.

Previamente à contratação sob o regime de partilha de produção, o Ministério de Minas e Energia (MME), diretamente ou por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), poderá promover a avaliação do potencial das áreas do pré-sal e das áreas estratégicas. A Petrobras poderá ser contratada diretamente para realizar estudos exploratórios necessários à avaliação das áreas a serem exploradas.

A União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia, celebrará os contratos de partilha de produção diretamente com a Petrobras, dispensada a licitação, ou mediante licitação na modalidade leilão. A gestão dos contratos caberá a empresa pública a ser criada com este propósito, que não assumirá os riscos e não responderá pelos custos e investimentos referentes às atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção decorrentes dos contratos de partilha.

Contratação

O ritmo de contratação dos blocos sob o regime de partilha, observando-se a política energética, o desenvolvimento e a capacidade da indústria nacional para o fornecimento de bens e serviços, será proposto ao presidente da República pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão de assessoramento do Ministério de Minas e Energia.

O CNPE também irá propor os blocos que serão destinados à contratação direta com a Petrobras sob o regime de partilha; os blocos que serão objeto de leilão; os parâmetros técnicos e econômicos dos contratos; a delimitação de outras regiões a serem classificadas como áreas do pré-sal e as que serão definidas como estratégicas; a política de comercialização do petróleo destinado à União nos contratos de partilha, assim como a política de comercialização do gás natural, observada a prioridade de abastecimento do mercado nacional.

Ao Ministério de Minas e Energia caberá planejar o aproveitamento do petróleo e do gás natural, além de propor ao CNPE, ouvida a ANP, a definição dos blocos que serão objeto de concessão ou de partilha de produção.

Também caberá ao Ministério de Minas e Energia propor ao CNPE os critérios para definição do excedente em óleo da União; o percentual mínimo do excedente em óleo da União; a participação mínima da Petrobras no consórcio, que não poderá ser inferior a 30%; os critérios e os percentuais máximos da produção anual destinados ao pagamento do custo em óleo e do volume da produção correspondente aos royalties devidos; o conteúdo local mínimo e outros critérios relacionados ao desenvolvimento da indústria nacional; e o valor do bônus de assinatura, bem como a parcela a ser destinada à empresa pública a ser criada para gerir os contratos.

O Ministério de Minas e Energia também deverá estabelecer as diretrizes a serem observadas pela ANP para promoção da licitação na modalidade leilão, bem como para a elaboração das minutas dos editais e dos contratos de partilha de produção. E ainda aprovar as minutas dos editais de licitação e dos contratos de partilha elaborados pela ANP.

À ANP caberá promover estudos técnicos para subsidiar o Ministério de Minas e Energia na delimitação dos blocos que serão objeto de contrato de partilha; elaborar e submeter à aprovação do ministério as minutas dos contratos e dos editais, no caso de licitação; promover as licitações na modalidade leilão; fazer cumprir as melhores práticas da indústria do petróleo; analisar e aprovar os planos de exploração, de avaliação e de desenvolvimento da produção, bem como os programas anuais de trabalho e de produção relativos aos contratos de partilha, além de regular e fiscalizar as atividades realizadas sob esse regime.






FONTE: AG. SENADO
Trabalho aprova regulamentação de catador e reciclador de papel





Daniel Almeida recomendou a aprovação da proposta. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 6822/10, do Senado, que regulamenta a profissão de catador de materiais recicláveis e de reciclador de papel.

O texto define o catador como o profissional autônomo ou associado de cooperativa que cata, seleciona e transporta material reciclável nas vias públicas e nos estabelecimentos públicos ou privados para venda ou uso próprio. Já o reciclador é aquele que recicla papel para venda ou uso próprio. Ele pode atuar de forma autônoma ou integrar-se a cooperativa e trabalhar em casa ou em outro local adequado à atividade.

Segundo o projeto, para atuar como catador ou reciclador, o profissional deverá registrar-se na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de sua cidade. Esse registro será feito por meio da apresentação do documento de identidade, do título de eleitor com os comprovantes de votação e do certificado de reservista militar.

O relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), recomendou a aprovação da proposta, por considerar relevante o papel de catadores e recicladores na sociedade. Daniel Almeida destacou ainda a articulação entre esses profissionais e os setores público e privado.

“As cooperativas e associações de profissionais têm obtido acesso direto aos materiais recicláveis em grandes empresas e também nas administrações públicas. É o caso da própria Câmara dos Deputados, que cede seu material reciclável às cooperativas cadastradas na Casa. É necessário, portanto, demonstrar na lei que a profissão é útil para a sociedade e que a comunidade não tolera mais que esses trabalhadores sejam estigmatizados como meros catadores de lixo”, disse o relator.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo. Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



PL-6822/2010




FONTE: AG. CÂMARA
Plenário concede aposentadorias consideradas ilegais pelo TCU




Ao resolver questão de ordem nos Mandados de Segurança (MS) 25116 e 25403, na sessão plenária desta quarta-feira (10), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiram liminares favoráveis à concessão de duas aposentadorias. A decisão suspende os efeitos de atos do TCU, questionados nos processos, até a finalização do julgamento das matérias pelo Plenário da Corte. Essa decisão foi tomada com o fim de não haver prejuízo para os autores. A questão de ordem foi submetida ao Tribunal pela ministra Ellen Gracie.

MS 25116

Um professor aposentado em dezembro de 1998 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é o autor do MS 25116, de relatoria do ministro Ayres Britto. Ele contesta decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em agosto de 2004, julgou ilegal a concessão do benefício. Até o momento, quatro ministros se posicionaram no sentido de que o caso terá de ser novamente analisado pela Corte de Contas, mas garantindo ao professor a possibilidade de se pronunciar perante o TCU, exercendo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

No dia 2 de junho, a ministra Ellen Gracie, que havia pedido vista do caso, votou contra a concessão da segurança, no sentido da inaplicação do prazo de cinco anos para os processos em que o TCU aprecie a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, nos termos da Súmula Vinculante nº 3, do STF. Até o momento, votaram dessa forma os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence (aposentado).

Os ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ricardo Lewandowski concedem a segurança para garantir o contraditório. Os ministros Cezar Peluso e Celso de Mello concedem a segurança em maior extensão para reconhecer a decadência. O julgamento foi suspenso para aguardar a presença do ministro Joaquim Barbosa – que está de licença médica – a fim de que seja verificado o alcance de seu voto.

MS 25403

No MS 25403, a filha solteira maior de ex-servidor ferroviário autárquico questiona ato do TCU que considerou ilegal a concessão de aposentadoria especial em favor dela, e negou o registro do ato de concessão do benefício. Nos autos do processo, a autora sustenta que recebia o benefício desde maio de 1995 e argumenta que “decaiu, em maio de 2000, o direito da administração pública de promover a anulação do ato concessivo da pensão”.

Em outubro de 2007, o ministro Carlos Ayres Britto (relator) votou no sentido de deferir a segurança, dando ao mesmo tempo por prejudicado o recurso (agravo regimental) interposto pela autora contra o indeferimento da liminar. Em seguida, a ministra Ellen Gracie pediu vista dos autos.




FONTE: STF/EC/CG