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quarta-feira, 18 de julho de 2012

CNJ condena 31 juízes à aposentadoria compulsória


Desde que começou a julgar a conduta de magistrados, no início de 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena máxima na maioria dos casos: aposentadoria compulsória. Trinta e um juízes foram mandados para casa, com bons vencimentos mensais - um desembargador pode receber até 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 26,7 mil. São casos que vão de assédio sexual à venda de sentenças e desvio de verbas públicas.

Um total de 42 magistrados foram condenados pelo órgão nos últimos quatro anos - um ministro, nove desembargadores e 32 juízes de primeira instância. A maioria do Estado do Mato Grosso. Em 11 casos, as penas foram menores. Quatro juízes foram afastados de suas funções, mas continuam a receber (disponibilidade). Cinco, censurados. E dois punidos com remoção compulsória.

Alvo de críticas, os julgamentos do CNJ ganharam força com uma decisão recente do Supremo. Em fevereiro, por um placar apertado de seis votos a cinco, os ministros decidiram que o CNJ pode abrir investigação contra magistrado, sem a necessidade de fundamentar a decisão.

O entendimento representou uma vitória da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, maior defensora do poder do CNJ. Os ministros do STF julgaram uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que agora aposta numa atuação menos polêmica do substituto de Eliana, o ministro Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deve tomar posse em setembro. Já conversei com ele e sua posição é de que o CNJ só deve atuar quando as corregedorias não agirem, diz o presidente da AMB, Nelson Calandra.

Por causa do julgamento da Adin, o próprio Supremo cassou liminares concedidas a dez magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), punidos com aposentadoria compulsória por desviar aproximadamente R$ 1,4 milhão para uma loja maçônica. O relator do caso, ministro Celso de Mello, mudou seu entendimento, reconhecendo a competência do CNJ para investigar e punir juízes.

Recentemente, outro desembargador foi condenado à aposentadoria compulsória pelo conselho. Membro do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), ele foi acusado de assédio a uma das partes de um processo que tramitava na 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, onde era titular. Ele teria tentado abraçá-la depois de prometer emprego à filha dela. Segundo o magistrado, a visita à casa da mulher que movia uma ação de dissolução de união estável contra o ex-companheiro teve como finalidade discutir tratativas relacionadas à possível contratação da filha.

As condenações de magistrados pelo CNJ dão força a uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê uma punição maior na esfera administrativa: a perda do cargo. Hoje, um juiz ou desembargador só perde o direito à aposentadoria se for condenado judicialmente, situação rara até então. A PEC nº 505, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SP), já passou pelo Senado e está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

A proposta sofre uma oposição ferrenha da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A entidade pretende enviar uma nota técnica aos deputados federais sustentando que a PEC é inconstitucional, segundo seu presidente, Nino Toldo. Para ele, é inadmissível a perda de cargo por uma decisão administrativa. A vitaliciedade é uma garantia da magistratura e deve ser respeitada. A perda de cargo só deve ocorrer após decisão transitada em julgado, afirma.

São raras, porém, as condenações na esfera judicial. Os processos se arrastam por anos e, em alguns casos, prescrevem. Desde 2002, o caso envolvendo um desembargador do Tribu
 nal Regional Federal (TRF) da 3ª Região tramita no Judiciário. Ele foi condenado em 2008 pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por corrupção passiva. Há recurso aguardando julgamento do Supremo. É muito demorado. Nesse tempo, a vaga fica congelada, diz a procuradora Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, da Procuradoria Regional da República da 3ª Região. Na esfera administrativa, tende a ser mais rápido.



 FONTE: JORNAL ECONÔMICO

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Comissão aprova união estável entre homossexuais



A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta quinta-feira (24) projeto de lei que inclui no Código Civil a união estável entre homossexuais e sua futura conversão em casamento. 

A proposta transforma em lei uma decisão já tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2011, quando reconheceu a união estável de homossexuais como unidade familiar.


A proposta, da senadora Marta Suplicy (PT-SP), ainda terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir a plenário e também terá que ser votada pela Câmara dos Deputados, onde deverá enfrentar muito mais resistência do que no Senado, especialmente por parte da chamada bancada evangélica.

Em seu relatório sobre o PL, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) defendeu a proposta lembrando que o Congresso está atrasado não apenas em relação ao STF, quanto em relação à Receita Federal e ao INSS, que já reconhecem casais do mesmo sexo em suas normas. A senadora lembra, no entanto, que a conversão de união estável em casamento não tem qualquer relação com o casamento religioso.

"O projeto dispõe somente sobre a união estável e o casamento civil, sem qualquer impacto sobre o casamento religioso. 

Dessa forma, não fere de modo algum a liberdade de organização religiosa nem a de crença de qualquer pessoa, embora garanta, por outro lado, que a fé de uns não se sobreponha à liberdade pessoal de outros", apontou em seu relatório.

Apesar da decisão do STF, que serve de jurisprudência para as demais esferas judiciais, casais homossexuais têm tido dificuldade em obter na Justiça a conversão, mesmo em cidades grandes como São Paulo e Rio de Janeiro. 

Vários juízes alegam, apesar da decisão do órgão superior, que não há legislação a respeito. Durante a votação do STF, o então presidente do Tribunal, ministro Cezar Peluso, cobrou do Congresso que "assumisse a tarefa que até agora não se sentiu propensa a fazer" e transformasse a conversão em lei.



Fonte: Agência Estado

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

CNJ pune Wider com aposentadoria compulsória


Por 12 votos a dois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu com aposentadoria compulsória, pena máxima em um processo disciplinar, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Roberto Wider. A decisão foi tomada em plenário, ontem. Ele foi condenado por ter nomeado para comandar cartórios do Rio dois advogados sem a necessidade de aprovação em concurso público. Wider, que foi corregedor geral de Justiça do Rio, está afastado de suas funções desde janeiro de 2010, quando o CNJ abriu o processo administrativo contra ele.

Wider foi acusado de favorecer o lobista Eduardo Raschkovsky, de quem é amigo, em decisões judiciais e administrativas. Uma delas foi a nomeação, sem concurso, para comandar cartórios do Rio e de São Gonçalo, de dois advogados que trabalhavam no escritório do lobista. Reportagens publicadas pelo GLOBO em 2009 revelaram que Raschkovsky ofereceu blindagem a candidatos às eleições municipais do ano anterior, enquanto Wider presidia o Tribunal Regional Eleitoral do Rio, livrando-os do risco de cassação de candidatura.

A primeira tentativa de julgar o caso foi em agosto de 2011. Naquela ocasião, o relator, desembargador Fernando Tourinho Neto, defendeu a absolvição de Wider. Ele considerou a conduta do magistrado imprópria, mas ressaltou que não havia prova de que ele era amigo dos nomeados e recomendou o arquivamento do processo. Em seguida, a corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, pediu vista.

"A conduta do magistrado foi incorreta, mas não consiste em falta tão grave ao ponto de justificar aposentadoria compulsória ou sua disponibilidade. E ele está afastado há um ano e sete meses. A pena correta aqui seria a de censura, mas essa pena só pode ser aplicada a juiz de primeiro grau", disse Tourinho Neto.

No mês seguinte, a ministra retornou com o caso ao plenário e propôs a pena máxima para o desembargador. O julgamento foi novamente interrompido, com pedido de vista do ministro Carlos Alberto de Paula. Na sessão de ontem, a ministra arrebanhou mais adeptos da punição máxima -inclusive o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. Só dois conselheiros votaram pela absolvição: o relator e Silvio Rocha. Houve uma abstenção.

Após o CNJ ter afastado Wider, a defesa dele pediu ao STF para anular a decisão. Alegou que o conselho não teria poderes para instaurar processo disciplinar contra magistrado e que a decisão não teria sido baseada em "lastro probatório mínimo". O ministro Marco Aurélio Mello negou o benefício em abril de 2010, alegando que a Constituição dá ao CNJ a tarefa de "zelar pelo fiel cumprimento dos deveres funcionais dos juízes", incluindo a possibilidade de "afastamento do magistrado das atribuições que lhe são próprias" como atuação preventiva.

Quando o CNJ abriu o processo e afastou o desembargador de suas atividades, constatou que Wider feriu princípios de imparcialidade e da lealdade institucional quando nomeou dois advogados para cartórios, além de ter perseguido uma tabeliã que rompera contrato com o lobista. Desde então, Wider está sem o cargo e sem prerrogativas inerentes a ele, como carro oficial com motorista, gabinete e nomeação ou designação de servidores.

A denúncia de irregularidades supostamente cometidas por Wider foi feita em reportagens publicadas pelo jornal O Globo. A Corregedoria do CNJ colheu duas provas para sustentar a abertura do processo disciplinar: a nomeação sem concurso dos advogados Alexandre de Paula Ruy Barbosa e Carlos Roberto Fernandes Alves, para titulares, respectivamente, do 11º Ofício de Notas do Rio e 6 Ofício de Justiça da Comarca de São Gonçalo; e a fiscalização sem justa causa no 15º Ofício de Notas da capital, cuja tabeliã teria se recusado a manter o pagamento de comissão para Raschkovsky. As duas medidas foram tomadas por Wider como corregedor.


FONTE: Jornal O Globo

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Supremo decide por 6 a 5 que CNJ tem autonomia para investigar juízes


Maioria entendeu que conselho pode abrir processos contra magistrados. Ação contestava competência do órgão para fazer isso antes dos tribunais.

O Supremo Tribunal Federal decidiu por 6 votos a 5 que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem autonomia para investigar e punir juízes e servidores do Judiciário. Com o resultado, perde efeito decisão liminar (de caráter provisório) do ministro Marco Aurélio Mello que reduzia a autonomia do CNJ.
Ação proposta em agosto do ano passado pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contestava a competência do órgão para iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais.

No processo, a entidade questionava a legalidade da resolução 135 do CNJ, que regulamenta processos contra magistrados e prevê que o conselho pode atuar independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais.

Desde quarta-feira (1º), quando a votação foi interrompida devido à primeira sessão do ano do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os ministros decidiram debater a legalidade de cada item da resolução.
O 12º artigo da resolução, que trata exatamente da autonomia do conselho para investigar e punir, foi examinado isoladamente pela Corte nesta quinta.

“Para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o Magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”, diz o artigo.

Os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cezar Peluso e Celso de Mello foram a favor da limitação dos poderes do CNJ, com base na invalidação desse artigo. Gilmar Mendes, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Rosa Maria Weber e José Antonio Dias Toffoli por sua vez, votaram contra.

Os ministros que saíram vencidos no julgamento admitiram que o conselho possui competência para iniciar investigações, mas destacaram que o órgão precisa motivar a decisão de agir antes das corregedorias e que essa atuação precisa ser justificável. Para a maioria do Supremo, porém, essa exigência de motivação já limitaria a atuação do CNJ.

Após o término da sessão, Marco Aurélio Mello criticou a decisão da maioria do Supremo.

“É um super órgão a quem o Supremo deu uma carta em branco. Só espero que não haja um despejo do Supremo do prédio que ele hoje ocupa”, afirmou.

Marco Aurélio Mello

Após o término da sessão, Marco Aurélio Mello, relator da matéria, criticou a decisão da maioria do Supremo. “É um superórgão a quem o Supremo deu uma carta em branco. Só espero que não haja um despejo do Supremo do prédio que ele hoje ocupa”, afirmou.

No julgamento, Mello defendeu que o trecho da resolução sobre a competência do CNJ seja interpretado em “conformidade com a Constituição”, de modo a fixar a “competência subsidiária” do conselho.

Ele também contestou o parágrafo único do artigo 12, segundo o qual as normas previstas na resolução devem ser observadas pelas corregedorias, que podem se utilizar apenas das regras internas que não estejam em conflito com as normas do conselho.

Para o ministro, os tribunais precisam ter autonomia para elaborar suas próprias normas disciplinares. “Uma vez mais, verifica-se a invasão da autonomia administrativa dos tribunais para regular o procedimento disciplinar”, disse.

O ministro afirmou que a Constituição “não autoriza o Conselho Nacional de Justiça a suprimir a independência dos tribunais”. Para ele, o objetivo final de punir magistrados, não pode justificar o descumprimento da lei.

“Como tenho enfatizado à exaustão, o fim a ser alcançado não pode justificar o meio empregado, ou seja, a punição dos magistrados que cometem desvios de conduta não pode justificar o abandono do princípio da legalidade.”

Rosa Weber

Em seu primeiro julgamento como ministra do STF, Rosa Weber votou pela manutenção dos poderes do CNJ.

“A multiplicidade e discrepância a que sujeitos os juízes em sede disciplinar atentam contra o princípio da igualdade. [...] Reclama a existência de um regramento uniforme da matéria”, afirmou. “Entendo que a competência do CNJ é originária e concorrente e não meramente supletiva e subsidiária”, concluiu a ministra.

Questionada pelo ministro Marco Aurélio Mello se a atuação do CNJ independe de motivação, a ministra afirmou: “Entendo que a atuação do CNJ independe de motivação expressa, sob pena de retirar a própria finalidade do controle que a ele foi conferido.”
A ministra defendeu ainda a atribuição do CNJ de elaborar regras relativas a procedimentos disciplinares.

Gilmar Mendes

Para o ministro Gilmar Mendes, se o STF estabelecer que o CNJ só pode atuar em caso de ineficácia das corregedorias, serão jogadas "por terra" todas as ações do conselho. “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar os próprios pares”, disse.
“Isso é um esvaziamento brutal da função do Conselho Nacional de Justiça”, complementou o ministro ao justificar que se criaria "uma insegurança jurídica" ao limitar os poderes da entidade.

Cezar Peluso

O presidente do STF, Cezar Peluso, votou no sentido de permitir que o CNJ abra investigação, mas a decisão precisa ser motivada e justificar afastamento da competência das corregedorias.
“Eu não tenho nenhuma restrição em reconhecer que o CNJ tem competência primária para investigar, mas tampouco não tenho nenhuma restrição a uma solução que diga o seguinte: 'Quando o CNJ o fizer dê a razão pela qual está prejudicando a competência do tribunal'”, disse.

Ricardo Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski adiantou o voto quanto à competência do CNJ de investigar juízes e decidiu pela limitação dos poderes da entidade. Ele ressalvou que não considera a competência do conselho subsidiária, mas sim material, assim como a das corregedorias, mas disse que o órgão só pode atuar em caso de falhas nas investigações dos tribunais.

“O CNJ embora tenha recebido essa competência complementar [...] não pode exercê-la de forma imotivada, visto que colidira com princípios e garantias que os constituintes originários instituíram não em prol apenas dos magistrados, mas de todos os brasileiros”, afirmou.
Segundo ele, o exercício do CNJ “depende de decisão motivada apta de afastar a competência dos tribunais desse campo e sempre formada pelo princípio da proporcionalidade”.

Joaquim Barbosa

O ministro Joaquim Barbosa defendeu a autonomia do CNJ. “Quando as decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário nacional vem essa insurgência súbita, essa reação corporativista contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido da correição de mazelas no nosso sistema de Justiça”, disse.

Luiz Fux

O ministro Luiz Fux falou da importância do CNJ, mas defendeu que o conselho só atue quando as corregedorias se mostrarem ineficazes. “É possível o Conselho Nacional de Justiça ter competência primária e originária todas as vezes que se coloca uma situação anômala a seu ver”, afirmou.

Dias Toffoli

O ministro José Antonio Dias Toffoli, votou a favor de o CNJ atuar antes das corregedorias, sem precisar motivar sua decisão.
“As competências do conselho acabam por convergir com as competências dos tribunais. Mas é certo que os tribunais possuem autonomia, não estamos aqui retirando a autonomia dos tribunais”, disse.

Cármen Lúcia

A ministra Carmen Lúcia também defendeu que não é preciso motivação formal para que o CNJ atue de forma concorrente às corregedorias. “A competência constitucionalmente estabelecida é primária e se exerce concorrentemente de forma até a respeitar a atuação das corregedorias”, disse.

Ayres Britto

O ministro Ayres Britto votou a favor da autonomia do CNJ em investigar juízes e servidores. Segundo ele, o "CNJ não pode ser visto como um problema". "O CNJ é uma solução, é para o bem do Judiciário", disse.
Para ele, estabelecer que o CNJ só pode atuar em casos de vícios das corregedoria é como "exigir do conselho o ônus da prova".

Celso de Mello

Para Celso de Mello, o CNJ só deve atuar em caso de falhas das corregedorias dos tribunais. "Se os tribunais falharem, cabe assim, então, ao conselho investigar. Não cabe ao conselho dar resposta para cada angústia tópica que mora em cada processo", afirmou Celso de Mello.

Observações

Após o voto de Celso de Mello, o presidente do Supremo, Cezar Peluso, que já se manifestou durante o julgamento pela necessidade de o CNJ motivar eventual atuação concorrente às corregedorias, decidiu fazer "breves observações".

“A função do CNJ não é extinguir, anular, decapitar as corregedorias dos tribunais, mas remediar a deficiência de sua atuação. Portanto, me parece que, do ponto de vista do funcionamento do sistema, a questão é saber se o Conselho Nacional de Justiça voltou seus olhos para essas deficiências dos corregedores que não cumprem seus deveres”, disse Peluso.

Outros artigos

O primeiro artigo analisado pelos ministros ainda na quarta-feira foi o 2º, segundo o qual "considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias."

A AMB, autora da ação contra a autonomia do CNJ, questionava a legalidade do artigo pelo fato de o conselho ser definido pela Constituição como "órgão administrativo" e não tribunal.
No entanto, todos os ministros do Supremo, com exceção do presidente da Corte, entenderam que o vocábulo "tribunal" foi utilizado apenas para deixar claro que o CNJ está submetido às normas previstas na resolução.

Publicidade de processos

Os ministros também analisaram nesta quinta os artigos 4 e 20 da resolução 135 do CNJ. A AMB pediu a derrubada do artigo 4, sobre sigilo na imposição das sanções de advertência e censura aos magistrados. O artigo 20, por sua vez, estabelece que os julgamentos de processos administrativos disciplinares contra juízes será público. Para a associação, a divulgação das sessões é contrária ao interesse público, porque desacredita o Poder Judiciário.
O plenário do Supremo rejeitou os pedidos. “O respeito ao Poder Judiciário não pode ser obtido por meio de blindagem destinada a proteger do escrutínio público os juízes e o órgão sancionador”, afirmou o relator, Marco Aurélio Mello.

O ministro Luiz Fux foi voto vencido. Ele defendeu que processos disciplinares contra magistrados sejam sigilosos, para que seja respeitado o princípio da dignidade humana.
O ministro Marco Aurélio rebateu: “O sigilo é uma balela, pois a existência do processo vem a baila e passa a ser do conhecimento popular.” Para o ministro, o sigilo dá a entender, por vezes, que o delito é maior ainda do que o de fato cometido.

Regras de investigação

Os ministros também analisaram os artigos 8º e 9º. O artigo 8º diz que os corregedores e presidentes de tribunais, quando tiverem ciência de irregularidades, são obrigados a “promover a apuração imediata dos fatos”, em observância aos termos estabelecidos pela resolução.
Já o artigo 9º diz que a denúncia de irregularidades pode ser feita por qualquer pessoa, por escrito e com confirmação da autenticidade. O artigo afirma ainda que quando o “fato narrado” não configurar infração, o procedimento contra o magistrado deverá ser arquivado e o fato precisará ser comunicado em 15 dias à Corregedoria Nacional de Justiça. A maioria do Supremo manteve eficácia dos artigos, alterando apenas detalhes da redação.


Recurso

Os ministros também decidiram manter o artigo 10, que diz: “Das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias ao Tribunal, por parte do autor da representação.”

A AMB questionava a competência do CNJ para instituir recurso em procedimento disciplinar em trâmite nos tribunais. O relator votou pela supressão do artigo, mas não foi acompanhado pela maioria. Os ministros apenas pediram a supressão do trecho: “por parte do autor da representação”. O objetivo é garantir a todas as partes interessadas a possibilidade de recorrer das decisões dos tribunais.
Os ministros também debateram trecho da resolução do CNJ que prevê a aplicação da Lei 4.898, de 1965, a magistrados que tenham cometido abuso de poder. A maioria dos magistrados do Supremo decidiu invalidar o artigo, pois, segundo eles, em caso de abuso de poder, devem ser aplicadas as sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura.


FONTE: SITE G1 / Nathalia Passarinho - Do G1, em Brasília

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Tribunal de MG é acusado de promover juízes ilegalmente



Ao julgar o caso, CNJ pode anular a nomeação de 17 desembargadores

Entidade afirma que as promoções não foram publicadas em edital nem seguiram critérios como produtividade


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está julgando o pedido de anulação das promoções de 17 juízes ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entre 2006 e 2009.

As promoções foram denunciadas ao CNJ por uma entidade nacional que representa juízes.

Segundo a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), o tribunal privilegiou parentes de desembargadores e ex-dirigentes de outra entidade de classe em detrimento de juízes mais antigos.

Além de não observar critérios como antiguidade e produtividade, as promoções foram feitas às escuras, sem a publicação de edital, sustenta a Anamages.

Por meio de sua assessoria, o tribunal mineiro informou que vai aguardar a decisão final do CNJ e cumprir o que for determinado.


VOTAÇÃO

Dois conselheiros do CNJ já votaram. Ambos consideraram ilegais as promoções, mas divergiram sobre a providência a ser tomada.

Jorge Hélio Chaves de Oliveira pediu a anulação das promoções por considerar que os atos "não podem ser convalidados com o tempo".

O relator, Fernando Tourinho Neto, votou pela manutenção das promoções, somente se aplicando a resolução em casos futuros.

O julgamento foi suspenso em dezembro, após pedido de vista (tempo para análise do processo), e deve ser retomado em fevereiro.

O tribunal tem 130 cargos de desembargadores e dez vagas a serem ocupadas.

A acusação foi feita em 2009 ao CNJ. Entre os promovidos, há sete ex-dirigentes da Amagis (Associação dos Magistrados Mineiros), entre os quais Nelson Missias, atual secretário-geral da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

A AMB, maior entidade de juízes do país, é pivô da mais recente polêmica envolvendo o CNJ. A pedido da entidade, o Supremo Tribunal Federal tomou duas decisões que desidrataram o poder de investigação do conselho, impedindo que ele abra investigação por iniciativa própria.


CRITÉRIOS

Além de Missias, também consta da lista Doorgal Andrada, promovido quando era vice-presidente da AMB.

Segundo o pedido de anulação, a promoção de Andrada preteriu 41 juízes mais antigos do que ele.

Por sua vez, ao ser promovido, Missias era o 46º na lista de antiguidade e não atuava como juiz -no período, dedicava-se à Amagis e, por isso, não poderia ter sua produtividade analisada.

Nas sessões que decidiram pelas promoções, há desembargadores que justificam sua escolha ao elogiar a atuação dos juízes no comando das entidades de classe, sem levar em consideração sua atuação como magistrados.

"Não se fala em produtividade, assiduidade ou qualquer outro critério, apenas se dá ênfase ao compadrio pessoal ou associativo", acusa a Anamages em documento enviado ao CNJ.

Andrada e Missias classificam o caso como uma retaliação, fruto de disputas no Judiciário mineiro.




FONTE: FOLHA.COM / FREDERICO VASCONCELOS - DE SÃO PAULO

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Ação que retira poderes do CNJ não será julgada antes do dia 19


Não deverá acontecer antes do dia 19 de outubro o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que tira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o poder de punir juízes por má conduta. 

Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, retirar do CNJ o poder punitivo de magistrados que desonram a toga será um grave retrocesso, uma vez que o Conselho abriu o Judiciário, deu-lhe transparência, sobretudo com as punições que efetivou. 

Essa Adin tem como objetivo fazer com que o Judiciário volte a ser uma caixa preta, cenário com o qual a OAB não pode concordar.

A análise da ação, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), já havia sido adiada na semana passada, após a repercussão da polêmica envolvendo a corregedora do órgão, ministra Eliana Calmon, e o presidente do STF e CNJ, ministro Cezar Peluso. 

Contrária à redução de poderes, Calmon chegou a falar da existência de bandidos de toga no Judiciário, o que provocou a reação de Peluso.



FONTE: OAB-RJ
Juízes estão chantageando o poder público, diz subprocurador-geral


O subprocurador-geral da República, Eugênio Aragão, se solidariza com a ministra Eliana Calmon ao tratar de irregularidades no Judiciário e ataca os projetos de aumento salarial para juízes e funcionários. 

Para ele - que inclui os profissionais do Ministério Público na crítica - o debate é uma tentativa de "chantagear" o poder público.

"As carreiras que hoje têm poder de pressão sobre o Estado e sobre suas instituições são as que mais são valorizadas. Ou seja, juízes, Polícia, Ministério Público, advogados públicos. Porque eles têm um poder de chantagear os poderes públicos".

Aragão assumiu o cargo de corregedor-geral do Ministério Público Federal segunda-feira, dia 3, e, no dia seguinte, em sua primeira visita oficial, encontrou-se com Eliana Calmon, num claro gesto de apoio à ministra e corregedora nacional de Justiça. 

A ministra havia sofrido críticas de magistrados depois de declarar em entrevista que existem "bandidos de toga" e chamar atenção para ação impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode limitar seus poderes no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a investigação de desvios de conduta de juízes.

Para Aragão, a limitação dos poderes do CNJ é "nefasta":

"Estão tentando limitar o poder da corregedora nacional. Isso é muito nefasto, porque a gente sabe muito bem que as corregedorias locais muitas vezes não têm independência suficiente para cortar na própria carne".

Leia a entrevista do subprocurador-geral da República:

Terra Magazine - Seu encontro com a ministra Eliana Calmon pode ser interpretado como uma demonstração de apoio a ela?

Eugênio Aragão - Com certeza. Estava na minha condição de corregedor do Ministério Público e a corregedora nacional tem muito mais responsabilidade. Nessa hora a gente tem que auxiliar porque a gente sabe com que tipo de problema nós estamos lidando. Ela precisa ser fortalecida.

Qual a sua avaliação da forma como repercutiram as declarações da ministra de que há "bandidos de toga"?

Isso que ela apontou todo mundo sabe. A ministra Eliana não apontou com o dedo em riste para quem quer que seja, mas explicou uma situação que existe neste País e que a gente não pode ignorar. Eu mesmo, como subprocurador da República atuando no âmbito do STJ, atuei em vários casos de juízes que negociavam decisões e que tinham todo tipo de comportamento antiético, como contratar parentes. Ela não está dizendo que a magistratura é feita de delinquentes, mas que existem delinquentes escondidos atrás da toga, existem. As pessoas que se sentem atingidas, espero que não estejam vestindo a carapuça.

Pela sua experiência, o senhor diria que há mesmo uma dificuldade de aplicar punições a juízes?

Isso é o que hoje estão querendo. Estão tentando limitar o poder da corregedora nacional. Isso é muito nefasto, porque a gente sabe muito bem que as corregedorias locais muitas vezes não têm independência suficiente para cortar na própria carne. Há casos que são corriqueiramente arquivados em corregedorias locais, que são tratados com leniência e só têm alguma chance se vierem para a corregedoria nacional. O trabalho dela, assim como o trabalho do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), deve ser sempre prestigiado.

E quanto ao encontro com a ministra, como evoluiu?

Tratamos também de outros assuntos. Uma das grandes preocupações que nós temos é com o vazamento de informações. Provas sensíveis, submetidas a sigilos, e que invadem a esfera privada. Isso é uma preocupação nossa e por isso eu sugeri a ela que nós trabalhemos num sistema nacional de controle de cadeia de custódia e documentos sigilosos. Um sistema que hoje é perfeitamente possível através de documentos inteligentes. A gente fica sabendo quantas vezes o documento foi impresso ou enviado por e-mail.

O vazamento pode fazer com que a Justiça anule a validade das provas?

Nos Estados Unidos, o vazamento de uma prova sensível anula essa prova. Porque se supõe que o julgador estará sofrendo com a pressão da opinião pública ao analisar esta prova. Isso, inclusive, é um problema muito grande que a gente tem em casos de cooperação internacional. Muitas vezes a gente acaba com as provas em outros países. A forma irresponsável com que o Brasil lida com certas provas tem levado a protestos de autoridades estrangeiras.

Voltando à questão das atribuições do CNJ e do CNMP, o senhor não acha que atualmente há limitações na atuação dos Conselhos?

O que temos que colocar em debate é a questão da independência. Não se trata de querer violar a opinião, isso temos que respeitar. Mas os juízes têm que se submeter a certas regras de conduta, eficiência, regras éticas e morais. Senão, a sociedade não tem por que pagar um sistema judiciário extremamente caro. Um juiz e um membro do Ministério Público são caros para a sociedade. Um menino que ingressa como promotor recebe 19 mil reais quando começa na carreira, é muito dinheiro. Não é possível que ele, apesar disso, possa fazer o que quer sem compromisso com a qualidade.

Já que o senhor falou em custo alto, como o senhor avalia o debate sobre aumento de salário do Judiciário?

Nesta quarta-feira, dia 5, a Anata (associação de funcionários do Judiciário) afirmou que a proposta para elevar os vencimentos pode fazer com que cerca de 4,8 mil pessoas passem a receber mais do que o teto do funcionalismo.

Eu não tenho esses dados estatísticos, mas é certo que existem interesses de lado a lado. Essas disputas intercorporativas são extremamente perniciosas. Esse País padece de uma anarquia em termos de remuneração no serviço público. Isso é muito ruim para o Estado brasileiro que, por conta disso, age de forma contraditória. Na hora que as corporações começam a disputar vencimentos, elas disputam também suas atribuições. Porque querem se valorizar. Então são o Ministério Público e a Advocacia Geral da União que nem gato e rato. A Polícia Federal e o Ministério Público, o Judiciário, os Auditores Fiscais. As carreiras que hoje têm poder de pressão sobre o Estado e sobre suas instituições são as que mais são valorizadas. Ou seja, juízes, Polícia, Ministério Público, advogados públicos. Porque eles têm um poder de chantagear os poderes públicos. E dizem: ou você faz isso ou a gente vai criar uma tremenda encrenca. Agora, o professor, o médico... esses daí são completamente desprestigiados. Se o professor faz greve, isso não muda nada. Eu digo que, às vezes, era melhor tirar esse lema "Ordem e Progresso" da bandeira e colocar "Quem não chora, não mama". Porque prevalece quem fala mais alto.




FONTE: OAB-RJ / site Terra Magazine

quinta-feira, 24 de março de 2011

Juízes federais debatem jurisprudência ambiental do STJ



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, abriu na manhã de ontem (23) o 1º Encontro Nacional dos Juízes da Fazenda Pública e Federais com Competência Ambiental. Realizado no STJ, o evento é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O presidente destacou o interesse social do meio ambiente e o papel do STJ, conhecido como Tribunal da Cidadania, na proteção desses direitos. “O STJ julga mais litígios sobre temas ambientais do que todas as altas cortes da América Latina somadas”, revelou.

Para Pargendler, o juiz é um implementador das normas jurídicas, e não pode ficar ausente diante de um contexto de ameaça à biodiversidade e busca de um desenvolvimento sustentável. 

O ministro destacou a atuação institucional do STJ, na celebração de convênios nacionais e internacionais para melhoria da prestação jurisdicional sobre o tema. O tribunal desenvolve um portal dedicado ao direito ambiental, que foi apresentado preliminarmente aos juízes.


Jurisprudência do STJ

O ministro Herman Benjamin proferiu a palestra inicial do evento, destacando a jurisprudência do STJ sobre direito ambiental. O ministro ressaltou que a jurisprudência é uma construção coletiva não só do STJ, mas de todo o Judiciário. “Faço questão de citar e enviar correspondência ao autor da sentença ou acórdão, quando os mantenho. É um reconhecimento da corte superior ao trabalho dedicado na elaboração da tese”, afirmou.

Entre as principais inovações jurisprudenciais, o ministro apresentou a conceituação da função ecológica da propriedade, como desdobramento da função social, por exemplo. Outro precedente trata da ponderação de valores protegidos por uma área de preservação permanente (APP) e o direito à habitação. O caso tratava da remoção de favelas à beira de uma represa em São Paulo (SP). O tribunal entendeu que a água só pode ser captada onde existe, mas a habitação pode ser provida pelo estado em qualquer área do território.

Quanto à reserva legal, o STJ já pacificou o entendimento de que ela é obrigatória e acompanha a propriedade (propter rem). Isto é, quem adquire a propriedade leva não só suas vantagens como seus encargos, e não se pode afastar a obrigação ambiental sem se abrir mão do próprio direito à propriedade. Segundo o ministro, o STJ entende atualmente que toda obrigação ambiental é propter rem, o que levou à sua aplicação em casos de destinação de lixo.

Benjamin também apontou a pacificação do entendimento de ser incabível a indenização por desapropriação de APP, porque não podem sofrer exploração econômica. Nos casos de reserva legal, a indenização é possível, mas não pode levar em consideração o mesmo valor da terra nua, já que preexistem restrições. Também não são indenizáveis os terrenos marginais a cursos d’água, porque são terrenos públicos.

Outro ponto ressaltado pelo ministro foi a aplicação da boa-fé objetiva no direito ambiental. Para o STJ, não cabe indenização por restrições ambientais que existiam antes da aquisição da propriedade. O STJ também inovou na proibição do retrocesso legislativo em matéria ambiental, ao tratar das queimadas.

Em relação a águas, um dos destaques foi a conceituação de quais veios d’água devem ser protegidos por APPs. Segundo o tribunal, o regime jurídico das APPs é universal, não importando as características hidrográficas ou condição de preservação das matas. “Nos menores cursos d’água é que a proteção da mata em torno é mais importante. A estreiteza do veio não diminui sua importância no conjunto hidrográfico”, explicou o ministro.

O palestrante ainda ressaltou a limitação à responsabilidade do Estado em casos de loteamentos irregulares ou clandestinos, que deve ser subsidiária. O STJ também reconhece o direito ao silêncio, ao descanso e ao sono, diante da poluição sonora, e ao patrimônio cultural, inclusive quando estabelecido por convenções internacionais. Quanto ao dano moral coletivo, o tema não está totalmente pacificado, já que a Primeira Turma do STJ limita a extensão da aplicação do conceito.

O ministro Herman Benjamin explicou que a vastidão da jurisprudência do STJ sobre matéria ambiental não decorre da busca dos juízes em interferir nas políticas públicas, mas da lei. “O juiz, no Brasil, não cria obrigações de proteção ao meio ambiente, elas jorram da lei. Não precisamos de juízes ativistas, o ativismo é da lei e da Constituição”, afirmou.

Para Benjamin, há um preconceito contra o especialista em direito ambiental. “Nunca ouvi dizer que um juiz é dos bancos porque entende de direito bancário, ou falar em um juiz de propriedade por ser especialista em direitos reais. Mas um juiz especialista em direito ambiental é atacado em recursos como um ativista ambiental. Por mais ativista que fosse, não conseguiria acompanhar a velocidade da legislação nacional”, concluiu.

Os juízes participam hoje de oficinas sobre gerenciamento de desastres ambientais, ações coletivas, urbanismo e meio ambiente, responsabilidade civil e provas em matéria ambiental. Também discutirão o conceito de meio ambiente cultural, o papel dos juizados especiais nas questões ambientais e aspectos da execução de sentenças ligadas ao meio ambiente. Hoje (24), devem ser formuladas conclusões e encaminhamentos a serem aproveitados pelo CNJ na definição de políticas nacionais.




FONTE: STJ

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Núcleo do TJRJ completa um ano com dois mil laudos sobre medicamentos


O Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) do Tribunal de Justiça do Rio, que assessora os juízes em ações de medicamentos, completa um ano de atividade com um resultado bastante positivo. Nesse período, o NAT deu mais de dois mil pareceres. Para o presidente do TJRJ, desembargador Luiz Zveiter, o sucesso da iniciativa é visível, com o crescimento de 20% no número de laudos produzidos. “Em 2009, foram 987; hoje já superamos 1200”, afirmou.



O presidente do TJRJ explica que o objetivo do NAT é dar tranqüilidade aos juízes no momento das decisões e evitar fraudes. “A equipe tem 24 profissionais. Além daqueles que atuam na área administrativa, temos 15 farmacêuticos, dois enfermeiros, quatro nutricionistas e um médico que avaliam os pedidos com base nas prescrições, documentos e histórico dos pacientes-autores para atender a quem realmente necessita dos remédios ou de tratamento específico”.



De acordo com a coordenadora do NAT, Érica Silveira, o tempo de análise e produção do laudo é de 48 horas. “Como o parecer é feito antes da liminar ser deferida, temos que ser ágeis”, diz. Ela explica, ainda, que há ações em que é elaborado mais de um laudo, porque dependendo da patologia podem ser incluídos novos pedidos.



Segundo a coordenadora, nem todos os processos onde se pleiteiam medicamentos são encaminhados ao Núcleo, somente aqueles em que o magistrado tem necessidade de ajuda técnica. Em 2010, o Nat analisou 1.129 processos e confeccionou mais de 1.200 pareceres técnicos.



O Núcleo funciona interligado, em tempo real, com a Secretaria estadual de Saúde, para a verificação imediata da listagem dos medicamentos disponíveis no estoque.



O NAT foi implantado, experimentalmente, em fevereiro de 2009 na 9ª e 10ª Varas de Fazenda Pública. Mas em outubro daquele ano, o presidente do TJRJ assinou convênio com o secretário de Saúde do Estado e Defesa Civil, Sérgio Côrtes, estendendo os serviços do Núcleo para todas as Varas de Fazenda Pública da capital e para as 20 Câmaras Cíveis do Tribunal.

 
 
FONTE: TJRJ

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Tribunais precisam se preparar para processo eletrônico




O protótipo das funcionalidades do sistema de informática do Processo Judicial Eletrônico (PJE) para a área criminal foi apresentado na última quarta-feira (10/11) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a representantes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O sistema, desenvolvido pelo CNJ, será colocado à disposição dos tribunais, gratuitamente, mas os tribunais precisam se preparar para recebê-lo, alerta o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr. O objetivo da reunião de quarta-feira, além da apresentação das novas ferramentas do PJE, foi a troca de experiências e conhecimentos. A versão atual do PJE está em funcionamento como projeto piloto na Justiça Federal da 5ª Região.



“O PJE é mais do que a troca de papel, é a automação do serviço jurisdicional”, ressalta Walter Nunes, prevendo a necessidade de equipamentos nos tribunais e também a reorganização do quadro de pessoal das secretarias das varas: “Vamos ter a reengenharia das estruturas de funções a serem desempenhadas”. É que várias tarefas feitas hoje manualmente por servidores deixarão de existir com a automação do serviço, e os servidores terão que ser requalificados para o novo tipo de função.



“Vamos precisar de mais juízes e menos servidores”, comenta Walter Nunes. Ele exemplifica: o processo em papel começa com a petição entregue à secretaria do juízo. A partir daí, é feita a autuação, ou seja, a colocação de capa e numeração das páginas com respectivas rubricas do servidor. Feito isso, o servidor coloca o carimbo de “conclusão” na última página, preenche a data, assina e encaminha o processo ao juiz para despacho.



O trabalho de juntar petições e documentos aos autos também demanda muito tempo dos servidores. No processo eletrônico, o trabalho manual será eliminado: tudo será feito automaticamente pelo sistema de computação. Assim, o processo chegará mais rápido ao juiz, que precisará de maior número de assessores para atender à nova dinâmica.



Já as funcionalidades na área criminal vão permitir, por exemplo, que a polícia e o Ministério Público encaminhem eletronicamente inquéritos e denúncias ao Judiciário.



Para Walter Nunes, a automação vai reduzir significativamente o trabalho da secretaria, “A burocracia é eliminada com a automação. A verdadeira reforma do Judiciário é a implantação do sistema nacional de processo eletrônico”, comenta.



O PJE, segundo ele, vai acelerar o trâmite dos processos de forma geral. Atualmente, um recurso demora em média seis meses para chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tempo é gasto nas etapas burocráticas de preparação do processo para encaminhamento ao tribunal.



Parceria – O Processo Judicial Eletrônico foi desenvolvido a partir da avaliação de iniciativas isoladas dos tribunais regionais da 4ª e da 5ª Região, sob a coordenação dos juízes auxiliares da Presidência do CNJ, Marivaldo Dantas e Paulo Cristóvão Silva Filho. Numa parceria com o Conselho, o TRF 5 implantou o PJE em todas as suas unidades.



Segundo Walter Nunes, o TRF 5 desenvolveu um sistema para o Juizado Especial e a partir dessa plataforma foi desenvolvido o PJE, todo ele em software livre. Com a implantação da nova ferramenta, não haverá mais processo de papel. Atualmente, vários tribunais dispõem de alguns serviços eletrônicos, como o recebimento de petições. Mas o documento eletrônico é impresso pela Justiça para montar o processo físico. No PJE, o processo será eletrônico do início ao fim, nos moldes do que acontece ontem no CNJ.



O marco legal para o PJE foi instituído em 2006, com a aprovação de projeto de lei de iniciativa da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), apresentado em 2000. A fase mais complexa, segundo Walter Nunes, é a atual, a de instalação de ferramentas eletrônicas. “Não estamos apenas informatizando, estamos automatizando o Judiciário”, comenta.



Walter Nunes lembra que o processo eletrônico exigirá computadores com duas telas – uma para a leitura do processo e outra para o despacho do juiz. Além disso, os tribunais precisam de link com velocidade mínima de 2 mbps, conforme já regulamentado pelo CNJ, que dispõe de programa de apoio à modernização tecnológica do Judiciário. Também participaram da reunião, os juízes José Eduardo Jr e Danilo Pereira; o escrivão da Polícia Federal, Ubiratan Sanderson; Flávio Visentini, da Justiça Federal do Rio Grande do Sul; os delegados federais Vladimir Rogério e Nilson Santos; José Carlos Abelaira e Sérgio Garcia, do TRF4.





FONTE: CNJ

sábado, 28 de agosto de 2010

Judiciário estadual autorizou a saída de 65 crianças para adoção internacional


Nos últimos dois anos, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) do Rio autorizou a ida de 65 crianças e adolescentes brasileiros para países como Itália, França e Espanha. Deste total, apenas sete foram sozinhos. Os demais foram viver com famílias estrangeiras em grupos de irmãos. Essas crianças e adolescentes têm entre oito e 12 anos e são, em sua maioria, negros ou mestiços, sendo alguns portadores de problemas de saúde e neurológicos. Os dados sobre adoção internacional, que somente é deferida quando esgotadas todas as chances de adoção no Brasil, foram divulgados no 1º Encontro Estadual da Justiça da Infância e Juventude, realizado no último final de semana, de 19 a 21 de agosto, em Mangaratiba, no litoral Sul do Estado.

Durante três dias, cerca de 70 juízes discutiram temas como adoção internacional e consensual, o Plano Mater (que mapeou abrigos e abrigados no Estado do Rio), medidas sócio-educativas e o manual de procedimentos e rotinas para acolhimento e desligamento de crianças e adolescentes. O evento foi organizado pela desembargadora Conceição Mousnier, coordenadora da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (CEJIJ).

“Contra estas crianças que estão abrigadas milita o inexorável passar do tempo. Elas ficam anos e anos nos abrigos e, quando completam 18 anos, têm que sair. É preciso que haja a consciência do que é o abandono. Vamos ser corajosos. O Estatuto da Criança e do Adolescente tem como norte o interesse da criança”, disse a desembargadora Conceição Mousnier.

A secretária executiva da CEJA, Maria da Glória Moreira Corrêa, defendeu o fim do preconceito contra a adoção internacional, lembrando que os processos são preparados com cautela pela equipe técnica e analisados com seriedade pelos membros da comissão: um desembargador, dois juízes de Direito, um defensor público e um representante da OAB. Ainda de acordo com ela, a comissão é a autoridade central no Estado do Rio para examinar e estudar os pedidos dos estrangeiros.

“A mensagem que queremos deixar é da seriedade do nosso trabalho, para tirar um pouco este preconceito com a adoção internacional. A cautela é muito grande, procuramos seguir todos os trâmites. Bom seria que todas as nossas crianças pudessem permanecer no Brasil. Bom seria que todas as nossas crianças pudessem permanecer nas suas famílias. Mas, se existem situações que não lhes permitem realizar este sonho, que pelo menos elas tenham a oportunidade da convivência familiar em outro país, que seja dado a elas este direito”, afirmou.

A assistente social Adriana Nassar Felícia disse que cabe à equipe técnica da CEJA analisar os estudos sociais e psicológicos dos pretendentes à adoção e das crianças e adolescentes disponíveis. Ela destacou que muitas dessas crianças têm histórico de devolução, por isso é preciso ter cuidado ao identificar pretendentes adequados para o perfil da criança. Adriana Nassar disse ainda que o trabalho da equipe técnica começa quando recebem os ofícios dos juízes das Varas da Infância e Juventude indicando crianças e adolescentes para adoção internacional. Cabe ainda à equipe técnica recepcionar as famílias estrangeiras, participar do primeiro contato, do estágio de convivência, observando reações de ambas as partes.

“Isolamento, agressividade, afeto excessivo, ausência de afeto, dúvidas, medos, incertezas, cada um destes pontos é conversado e discutido com eles. A conclusão é de que não existem fórmulas, o que importa é muita perseverança para a formação deste laço familiar que é um processo contínuo de erros e acertos”, finalizou. Imagens e fotos das crianças no Brasil com as novas famílias encerraram a palestra sobre adoção internacional. O segundo dia do encontro, sexta-feira, dia 20, contou ainda com a palestra da juíza Maria Daniella Binato de Castro, auxiliar da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, com o tema “Efeito Suspensivo do Recurso de Apelação Nas Medidas Sócio-Educativas”.

Adoção consensual em debate

No terceiro e último dia do evento, sábado, dia 21, a advogada e professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Tânia da Silva Pereira, disse que a adoção consensual, quando a mãe escolhe uma pessoa para doar o bebê ao invés de entregá-lo à Vara da Infância e Juventude, é um tema controverso. Porém, de acordo com ela, não há qualquer ilegalidade. Segundo a jurista, questões como esta e casos em que o juiz deixa de seguir a fila do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), por exemplo, devem ser norteados pelo princípio do melhor interesse da criança. “O CNA é uma referência, não é uma obrigação. O juiz é soberano no sentido de avaliar o melhor interesse da criança”, ressaltou a advogada.

O encontro foi encerrado após mesa de debates sobre o “Manual de Procedimentos e Rotinas para Acolhimento e Desligamento de Crianças e Adolescentes no Estado do Rio de Janeiro”, que será adotado em todas as Varas da Infância e da Juventude do Estado. O juiz auxiliar da Presidência do TJ Fábio Porto parabenizou os colegas pela produção do manual, ressaltando que a padronização trará resultados positivos ao Judiciário do Rio.

“O caminho é esse: a discussão, a padronização. Os problemas são muitos, mas nós precisamos debater, fazer uma reengenharia. O que se pretende com o manual é um exemplo de gestão, sugerindo e mostrando como deve ser feito”, destacou.

 
 
 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 25/08/2010 16:03