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sexta-feira, 10 de junho de 2011

Facebook é notificado por denúncias de violação a privacidade


O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, notificou o Facebook a prestar esclarecimentos sobre um novo sistema que reconhece pessoas automaticamente. 

A ferramenta possibilita aos usuários identificar seus amigos em fotos postadas no álbum pessoal, aumentando potencialmente a exposição da imagem dos usuários da rede.

O DPDC, diante ao que foi noticiado pela mídia esta semana, constatou que há indícios de ausência de consentimento dos usuários para a ativação da ferramenta. 

Há ainda possível violação da privacidade e modificação unilateral sem aviso prévio dos termos de uso da rede social.

O Facebook tem dez dias corridos para responder a notificação. 

A empresa deve explicar ainda se as mudanças foram avisadas com antecedência aos usuários brasileiros e se há a possibilidade de aprovação prévia na identificação das fotografias.




FONTE: MJ

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Presença da coordenadora durante uso do sanitário caracteriza violação à intimidade


O fato de a trabalhadora estar dentro do estabelecimento empresarial, sob o poder de direção do empregador, não lhe retira os direitos da personalidade, como, por exemplo, o direito à intimidade. É por isso que a conduta da coordenadora da empresa, ao permanecer dentro do banheiro sempre que os empregados fossem utilizá-lo, caracteriza violação do direito à intimidade e à privacidade e causa dor moral, ensejando o dever de reparar a lesão.



Essa situação foi analisada pela 7ª Turma do TRT-MG, no recurso apresentado pela empresa reclamada, que não se conformou com a sentença que a condenou a pagar à trabalhadora indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00. Acompanhando o voto da desembargadora Alice Monteiro de Barros, os julgadores mantiveram a obrigação de indenizar, mas deram parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir o valor arbitrado à reparação, para R$5.000,00.



Conforme esclareceu a relatora, a única testemunha ouvida no processo declarou que a coordenadora da empresa, não só acompanhava os empregados, entre eles a reclamante, até o sanitário, como lá permanecia aguardando-os até que terminassem. Esse procedimento configura claramente violação da intimidade da empregada. A magistrada destacou que o direito à intimidade e à privacidade, que nada mais é do que o direito a não ser conhecido em certos aspectos pelos outros, deve ser respeitado pelo empregador, independente de o trabalhador se encontrar dentro do estabelecimento empresarial.



“A presença da coordenadora no sanitário sempre que um operador fosse utilizá-lo traduz evidente violação do direito à intimidade, visto como a faculdade assegurada às pessoas de se verem protegidas contra os sentidos dos outros, especialmente dos olhos e ouvidos alheios, em um momento de total e irrestrita privacidade”- finalizou a desembargadora.



( RO nº 01368-2009-020-?03-00-0 )




FONTE: TRT 3

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Corregedoria da Receita acusa mais duas servidoras por violação de dados fiscais


A Corregedoria da Receita Federal acusou formalmente ontem, segundo notificação do órgão a qual a Folha teve acesso hoje, mais duas servidoras da agência do fisco em Mauá (SP) pela suspeita de participação em um esquema de violação de dados fiscais.



A primeira é uma funcionária do Serpro cedida à Receita chamada Ana Maria Caroto. A segunda é uma analista tributária do próprio Fisco: Lucia de Fátima Gonçalves Milan.



A identificação de Lucia vai obrigar a Receita a ampliar as investigações da quebra de sigilo do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira, e de mais três pessoas ligadas ao candidato à Presidência pelo partido, José Serra.



Entre os computadores que foram analisados na investigação não consta o de Lucia de Fátima.



Conforme a Folha revelou em junho, os dados sigilosos de EJ que circularam entre pessoas ligadas ao chamado "grupo de inteligência" da pré-campanha da candidata à Presidência pelo PT, Dilma Rousseff, saíram diretamente do sistema da Receita.



A Receita Federal também entrou hoje no TRF (Tribunal Regional Federal) da Primeira Região com recurso para cassar o direito de Eduardo Jorge de acompanhar as investigações da Corregedoria sobre a violação do seu sigilo.



FONTE: FOLHA ONLINE / LEONARDO SOUZA - DE BRASÍLIA 

domingo, 20 de junho de 2010

Dado sigiloso de dossiê saiu da Receita




Informações fiscais de Eduardo Jorge foram levantadas por um grupo de inteligência da pré-campanha do PT.
Procurada desde início da semana, Receita não se manifestou; "Meu sigilo foi violado", diz vice-presidente tucano.



Os dados fiscais do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira, levantados pelo "grupo de inteligência" da pré-campanha de Dilma Rousseff (PT), saíram diretamente dos sistemas da Receita Federal, como atestam documentos aos quais a Folha teve acesso.

Em todas as páginas de um conjunto de cinco declarações completas do Imposto de Renda (entregues entre 2005 e 2009) de EJ, como o dirigente tucano é conhecido, consta a seguinte frase: "Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal".

Conforme a Folha revelou na semana passada, os papéis integram um dossiê elaborado por um grupo de espionagem que começava a ser montado com o aval de uma ala da pré-campanha presidencial petista.

O formato dos documentos obtidos pela reportagem é exclusivo do fisco.

A Folha exibiu parte dos papéis a EJ. Ele não só confirmou a veracidade das informações como confrontou com as cópias das declarações que enviou de seu computador para a Receita. O modelo dos dois documentos é bem distinto, apesar de os dados serem os mesmos.

"Esses documentos não estão em nenhum outro lugar que não a Receita Federal. Eu afirmo que meu sigilo fiscal foi violado", disse ele.

RECEITA FEDERAL

Procurada desde o começo da semana, a Receita informou que não iria se manifestar sobre o assunto.

Quebra de sigilo fiscal pode significar vários crimes. Se cometida por servidor e a informação for repassada para pessoas fora de sua competência, o funcionário público pode responder por violação do sigilo funcional.

Outra possibilidade para o vazamento seria que os papéis tivessem sido retirados de um processo movido contra EJ pelo Ministério Público Federal no início de 2009, do qual constam dados de sua movimentação financeira.

A Folha teve acesso à íntegra do processo, que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Não há nos autos nenhuma cópia de declaração de IR de EJ.

No caso da declaração de 2009, haveria também uma impossibilidade temporal para que o documento constasse do processo.

Ao tomar conhecimento da ação, EJ entrou com um habeas corpus, em 14 de abril de 2009, para trancar a investigação. No dia 15, o TRF concedeu liminar em favor de EJ. Depois do trancamento nenhum documento poderia ser anexado ao processo.

O dirigente tucano só enviou sua declaração de 2009 para a Receita no dia 17.

Além disso, no dia 12 de maio do ano passado, o relator do habeas corpus, desembargador Hilton Queiroz, oficiou a Receita para que não enviasse ao Ministério Público nenhuma informação de EJ protegida pelo sigilo fiscal. Esse processo está suspenso.

Ao todo, a "equipe de inteligência" da pré-campanha petista montou pastas de documentos para eventualmente serem usados contra José Serra (PSDB).

Duas tinham dados, respectivamente, sobre um aliado de Serra investigado pela CPI do Banestado (2003-2004) e sobre negócios atribuídos à filha do tucano. Uma terceira reúne informações bancárias e fiscais de EJ.





FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO / LEONARDO SOUZA - DE BRASÍLIA


Notícia publicada em 19/06/2010.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Anulada condenação de promotor acusado de estupro


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento que condenou o promotor de justiça Marco Antônio da Silva Gonzaga a nove anos e oito meses de prisão pela pratica dos crimes de estupro e ameaça. O promotor aguardará em liberdade o novo julgamento, que deve ser realizado com a presença de pelo menos dois terços dos desembargadores efetivos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

No habeas corpus contra a condenação imposta pelo Tribunal baiano, a defesa alegou que houve cerceamento de defesa e violação ao princípio do juiz natural, já que a composição do Pleno incluiu juízes de primeira instância que não tinham competência para julgar um promotor, que só pode ser julgado por desembargador.

Segundo a defesa, por se tratar de membro do Ministério Público, o promotor não poderia ser julgado por juízes de primeiro grau convocados, vez que possuem mesmo grau hierárquico e funcional. Na época, dos 30 membros efetivos que compunham o TJBA, apenas 23 votaram na sessão de julgamento, sendo 16 votos proferidos por desembargadores e 7 por juízes convocados.

O relator do processo no STJ, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, ressaltou em seu voto que a convocação de juízes de primeiro grau para substituírem desembargadores no julgamento de processos nas Câmaras ou Turmas dos Tribunais não ofende a Constituição Federal. Mas, no caso de ação penal originária, a questão deve ser analisada com maior cautela, pois refere-se às prerrogativas dos membros do Ministério Público que, por expressa previsão constitucional, possuem foro privilegiado por prerrogativa de função.

Segundo o relator, o regimento interno do TJBA, vigente à época do julgamento, estabelecia a competência do Tribunal Pleno para processar e julgar originariamente os membros do Ministério Público nos crimes comuns, devendo ser observada a presença de pelo menos dois terços de seus membros na sessão de julgamento. Para ele, o referido dispositivo quis expressamente excluir da sessão de julgamento aqueles que não são membros do Tribunal, ou seja, os juízes de primeiro grau convocados.

Haroldo Rodrigues enfatizou que em questão semelhante, o Conselho Nacional de Justiça entendeu ser inviável a convocação de juízes de primeiro grau para compor quorum do Tribunal em sessão de instauração de processo administrativo disciplinar em face de outro magistrado de primeiro grau. “Se é assim em relação à instauração de procedimento administrativo disciplinar contra magistrado de primeira instância, o mesmo é de aplicar-se ao processo penal contra promotor de Justiça, que possui equivalente grau hierárquico do juiz de primeiro grau, no qual a condenação, além de implicar perda de investidura, acarretará também sanção criminal, como ocorreu na hipótese”.

Destacou, ainda que, no caso, os juízes convocados estavam impedidos de participar da distribuição por se tratar de processo da competência de desembargador titular. “Ora, é inadmissível que os juízes de primeiro grau convocados estejam impedidos de participar da distribuição de ação penal originária, mas possam votar na sessão de julgamento. Se não têm competência para relatar o processo, jamais poderiam participar da votação”

Assim, a Turma anulou o julgamento mas manteve a denuncia e os atos de instrução processual, que foram realizados por membro efetivo do Tribunal de Justiça, e determinou a realização de novo julgamento pelo Tribunal Pleno composto de pelo menos dois terços dos desembargadores efetivos do Tribunal de Justiça da Bahia. A decisão foi unânime.


HC 88739




FONTE: STJ