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quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Estado do Rio terá que indenizar esposa de paciente que morreu após cair da maca



O Estado do Rio terá que pagar R$ 60 mil à esposa de um paciente que morreu após cair da maca no Hospital Carlos Chagas. A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.



Jacilda Gomes conta que seu marido foi internado com quadro de hipertensão e sofreu uma queda da maca onde permanecera durante a noite, o que lhe causou um hematoma na cabeça e, conseqüentemente, sua morte.



Segundo a relatora do processo, desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, o auto de exame cadavérico mostrou que a morte se deu por traumatismo de crânio com hemorragia subdural produzido por ação contundente, o que comprova a negligência do hospital e o dever jurídico de indenização.



“Não bastasse a queda ocorrida em virtude da ausência da grade de segurança, restou demonstrado que após a queda não houve a devida investigação sobre possíveis seqüelas, o que ocasionou a morte do paciente, de forma prematura”, completou a magistrada.



Nº do processo: 0120822-74.2004.8.19.0001

 
 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 19/10/2010 13:03

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Herdeiros podem seguir com ação para pedir pagamento do tratamento de parente falecido


Os familiares de uma paciente falecida garantiram o direito de se habilitarem como parte na ação em que o parente pedia do Estado o pagamento do tratamento. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e baseou-se em entendimento da relatora do recurso, ministra Eliana Calmon.

No STJ, o recurso era do Distrito Federal. O estado alegava que a “saúde é direito personalíssimo” e que, portanto, não seria transmissível aos herdeiros. Assim, não haveria o chamado interesse processual destes para seguirem na ação. Por isso, pediu a extinção do processo.

Para a ministra Eliana Calmon, é evidente o interesse dos familiares da falecida em não arcar com os valores do tratamento, os quais pretendem sejam custeados pelo Distrito Federal, que não ofereceu vaga em UTI em hospital público quando requerido.

A ministra Eliana Calmon destacou que a saúde é direito assegurado a todos pela Constituição Federal, cabendo ao Estado oferecer os meios necessários para a sua garantia. Assim, o Distrito Federal não pode se valer da via judicial para impedir o pleito dos familiares ao direito à dispensa do pagamento do tratamento.

Na origem, a paciente ingressou com ação de obrigação de fazer contra o Distrito Federal, exigindo a internação em UTI da rede privada por falta de vaga na rede pública. O pedido foi atendido para garantir leito no Hospital de Clínicas de Brasília (antigo HGO). Mas a paciente faleceu, o que ensejou o pedido dos familiares de ingresso na ação.

O caso terá seguimento na Justiça do DF, que decidirá sobre a possibilidade do ressarcimento pelo estado do pagamento feito a hospital privado.



Resp 1198486






FONTE: STJ

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Estado do Rio é condenado por morte de paciente no Hospital Estadual Carlos Chagas


O Estado do Rio foi condenado a pagar R$ 35.700,00 de indenização por danos morais à filha de uma paciente que morreu por causa de uma infecção contraída após cirurgia realizada no Hospital Estadual Carlos Chagas. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Kátia Emília Machado, autora da ação, conta que sua mãe fraturou o colo do fêmur direito e teve que ser internada no hospital para ser operada, o que só aconteceu dois meses depois. Dias após a cirurgia, iniciou-se um processo infeccioso na perna da paciente, mas o hospital recusou-se a recebê-la de volta e só aceitou interná-la novamente após muita insistência. A segunda cirurgia só foi marcada para três meses depois e a mãe da autora acabou não resistindo e morrendo.

Na 1ª Instância, o Estado do Rio havia sido condenado a pagar R$ 19 mil de indenização, mas os desembargadores da 10ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade de votos, aumentar o valor da verba indenizatória tendo em vista o caso tratar-se da vida de uma pessoa.

Para o relator do processo, desembargador Gilberto Dutra Moreira, embora seja notória a precariedade da saúde pública, não se pode admitir que uma paciente internada demore meses para ser operada e, estando com infecção, seja mandada para casa.

“Qualquer leigo é capaz de saber que uma infecção não debelada a tempo pode se propagar, atingindo outras partes do corpo e, finalmente, causar a morte do indivíduo, restando claro que o óbito ocorreu pelo abandono da doente, a evidenciar a negligência e imprudência do hospital e profissionais envolvidos”, completou o magistrado.



Nº do processo: 2009.227.00888




FONTE: TJRJ

terça-feira, 29 de junho de 2010

Laudo revela que músico acusado de matar namorada no Rio sabia o que fazia



O laudo de exame de sanidade mental realizado por uma psiquiatra do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Heitor Carrilho concluiu que o músico Bruno Kligierman, 26, acusado de estrangular até a morte a namorada Bárbara Shamon Calazans, 18, sabia o que estava fazendo. O crime ocorreu em 2009, no Rio.

Segundo informações divulgadas nesta terça-feira pelo TJ (Tribunal de Justiça), ele era "inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e inteiramente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento".

A vítima foi estrangulada no apartamento de Bruno, na rua Ferreira Viana, no Flamengo, zona sul do Rio. Na ocasião, a jovem morava do outro lado da rua com a família.

De acordo com o TJ, a psiquiatra atestou que Bruno apresenta "transtorno de personalidade com instabilidade emocional e transtornos mentais decorrentes do uso de múltiplas drogas e de outras substâncias psicoativas", mas esses transtornos "não guardam nexo causal com o delito do qual é acusado". Ela afirmou também que não houve perda do juízo da realidade na hora do crime.

Ainda segundo o tribunal, a defesa de Bruno já apresentou outro laudo, assinado por um psiquiatra forense que está atuando como assistente técnico no processo, que considera que o rapaz era complemente incapaz de entender o que fazia no momento em que matou a vítima.

"A defesa agora está tentando impugnar o laudo da psiquiatra do hospital e requereu a realização de um novo exame, pedidos que serão ainda analisados pelo juiz Fabio Uchoa, titular da 1ª Vara Criminal da Capital", afirmou em nota o TJ.

 
 
 
 
FONTE: FOLHA ONLINE / DIANA BRITO - DO RIO

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Município do Rio terá que indenizar família de paciente morta em cirurgia




O Município do Rio de Janeiro foi condenado pelo Tribunal de Justiça a pagar R$ 150 mil de indenização, a título de danos morais, à família de Maria Dolores da Conceição, vítima de erro médico em hospital da rede pública municipal. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Moreira, da 9ª Câmara Cível do TJRJ.

De acordo com o processo, Maria Dolores faleceu em fevereiro de 2002 devido a complicações hemorrágicas ao se submeter a uma cirurgia para retirada de um tumor sublingual no Hospital Miguel Couto, na Gávea, Zona Sul da cidade.

Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Moreira, não resta dúvida de que a morte da paciente ocorreu devido a um “procedimento médico-anestésico mal sucedido”.

“Restou demonstrado nos autos que o óbito se deu em decorrência de procedimento cirúrgico realizado na unidade de saúde do réu, conforme se extrai do laudo de exame cadavérico. Assim, evidenciados o dano suportado pelos autores, a conduta culposa do réu e o nexo de causalidade entre ambos. Daí exsurge o dever de reparação”, escreveu o magistrado no acórdão.



Proc nº 0081761-46.2003.8.19.0001

 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 23/06/2010 16:01

sábado, 19 de junho de 2010

Hospitais não controlam antibióticos




Ministério Público identificou falhas em mais de um terço das instituições públicas e privadas do Estado de SP.
Prescrições sem critério causam o surgimento de superbactérias, que estão resistindo até às drogas mais modernas




Mais de um terço (35,4%) dos hospitais públicos e privados do Estado de São Paulo não controla o uso de antibióticos, prática determinada por lei federal e pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) há mais de dez anos.

O descontrole é apontado como uma das principais causas do aumento da resistência bacteriana.

O dado faz parte do maior levantamento já feito no Estado sobre o controle da infecção hospitalar, coordenado pelo Ministério Público Estadual e pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo).

O relatório final, que envolveu 158 hospitais paulistas, foi lançado na semana passada. Os nomes dos hospitais que registraram falhas no controle dos antibióticos não foram revelados.

Segundo o estudo, em 38% dos hospitais pesquisados não há um manual de orientação de prescrição de antibióticos, que deveria ser elaborado e atualizado pela CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar).

Essa comissão tem conhecimento, por exemplo, das bactérias que estão circulando dentro do hospital e dos antibióticos mais ativos.

Resolução do CFM de 1999 determina que as prescrições de antibióticos obedeçam às regras ditadas pela comissão de controle de infecção, que tem o poder até de vetar a prescrição de um outro médico, desde que amparada em protocolos científicos.

Mas, na prática, isso não funciona. Em geral, quando os pacientes não respondem a uma terapia antibiótica, os médicos simplesmente alteram a prescrição por outro antibiótico e aguardam o resultado, sem comunicar a comissão sobre a mudança.

"É um absurdo as proporções desse descontrole da antibioticoterapia. Se os hospitais tivessem CCIHs atuantes, isso não estaria acontecendo. Já tem lei, já tem resolução, não sei mais por onde a gente pode cercar para melhorar isso", diz o infectologista Caio Rosenthal, conselheiro do Cremesp.

Pare ele, um dos fatores que ainda gera o descontrole dos antibióticos no ambiente hospitalar é a "vaidade médica". "Muitos médicos não admitem interferência na prescrição de antibióticos. São vaidosos. Outros são mais lúcidos e até procuram as CCIHs para discutir o caso."

Mas não é o que rotineiramente acontece, segundo o infectologista Artur Timerman, responsável pela comissão de controle de infecção do Hospital Edmundo Vasconcellos, em São Paulo.

"Somos ainda vistos como os vilões, os chatos que querem proibir os antibióticos."

A prescrição sem critério dos antimicrobianos leva ao surgimento das superbactérias. Em UTIs de hospitais públicos e privados paulistas circula a bactéria kpc (Klebsiella pneumoniae carbapenemases), resistente até aos antibióticos mais modernos.

"O surgimento dessa bactéria e de outras superpoderosas tem tudo a ver com a pressão seletiva causada pelo uso inadequado de antibiótico", avalia Timerman.

Segundo ele, o maior problema está na utilização incorreta dos antibióticos profiláticos, usados para prevenir infecções pós-cirúrgicas. "Normalmente, você dá uma dose antes da cirurgia e outra de seis a oito horas depois. Mas muitos profissionais têm dado antibiótico errado e pelo tempo errado."

De acordo com Didier Pittet, diretor da OMS (Organização Mundial da Saúde) para a segurança dos pacientes, a verdadeira pandemia mundial hoje é a resistência a antibióticos. "É uma epidemia silenciosa e uma bomba com detonação retardada."




FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO / CLÁUDIA COLLUCCI - DE SÃO PAULO

terça-feira, 18 de maio de 2010

Lula é multado pela terceira vez por propaganda antecipada





O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) multou pela terceira vez o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidata petista Dilma Roussef. Pela decisão tomada na noite desta terça-feira, ele terá que pagar R$ 5 mil reais.

No caso de Lula, os ministros entenderam, por 4 votos a 3, que seu discurso na inauguração de prédios na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Cururi, em Teófilo Otoni (MG), foi claramente favorável à pré-candidatura da então ministra Dilma Rousseff.

No evento, o público começou a gritar o nome de Dilma. Lula não citou o nome de sua ministra mas afirmou que faria a sua sucessora "para dar continuidade ao que nós estamos fazendo. Porque este país não pode retroceder. Este país não pode voltar para trás como se fosse um caranguejo".

A representação foi proposta pelos partidos de oposição PSDB, DEM e PPS. Eles alegaram que o verdadeiro propósito da viagem do presidente teria sido "propagandear que vai fazer a sua sucessão".

Lula já foi multado outras duas vezes, em R$ 5 mil e R$ 10 mil, pelo TSE, ambas as vezes pelo mesmo motivo da penalidade aplicada ontem.
"Houve propaganda antecipada em função da interação entre a fala de Lula e o publico presente", afirmou o ministro Aldir Passarinho.

O PT e a pré-candidata também já foram multados por propaganda eleitoral antecipada no programa partidário da sigla que foi ao ar em dezembro passado. O partido levou uma multa de R$ 20 mil e Dilma de R$ 5.000.



FONTE: FOLHA ONLINE / FELIPE SELIGMAN - da Sucursal de Brasília
Ministério da Saúde recua e muda portaria que admite terceirização de hospitais




Poucos dias após criar uma norma admitindo que postos de saúde e hospitais públicos em todo o país sejam dirigidos por entidades privadas, o Ministério da Saúde voltou atrás e anunciou que eliminará do texto todas as referências a esse tipo de terceirização.

O recuo ocorreu na tarde desta segunda-feira, logo depois de o ministério ter sido procurado pela Folha para explicar a polêmica portaria 1.034, publicada em 6 de maio no "Diário Oficial da União". O ministério disse que houve um "erro técnico" no texto.

A portaria diz como prefeitos e governadores devem contratar --sem licitação-- entidades privadas certificadas como OSs (organizações sociais). Com esse título, elas podem receber verbas públicas para administrar serviços de saúde municipais e estaduais.

A portaria do Ministério da Saúde é polêmica porque foi publicada num momento em que o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não julgou se os contratos de gestão com OSs são constitucionais ou não.

Criado por lei em 1998, esse tipo de terceirização foi criticado na época pelo PDT e pelo PT, que apresentaram ao STF uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra o modelo. O julgamento deve finalmente ocorrer neste mês.
No Estado de São Paulo, 25 hospitais estaduais são geridos por OSs. Vários municípios e outros Estados --inclusive alguns governados pelo PT-- também adotam esse tipo de terceirização.
Caso o STF decida pela inconstitucionalidade, os hospitais terão de ser devolvidos à administração direta de prefeitos e governadores.

Com a portaria 1.034, o Ministério da Saúde dava um sinal verde para que municípios e Estados a contratassem OSs mesmo sem o STF ter dado sua palavra final. E, ao mesmo tempo, mostrava aos ministros do STF que o governo do PT já não é contrário às terceirizações na saúde.

As OSs são escolhidas sem que os governantes façam licitação. E elas próprias, uma vez gestoras dos serviços de saúde, podem comprar serviços, equipamentos médicos e remédios sem licitação e contratar funcionários sem concurso.

Os defensores dizem que esse modelo dá aos hospitais e postos de saúde públicos uma agilidade que, por exigências e burocracias legais, o poder público não tem. As licitações, por exemplo, costumam se arrastar por meses.

O críticos da terceirização, por outro lado, argumentam que falta controle sobre o uso do dinheiro público e que os interesses privados prevalecem. A manutenção anual de um hospital de médio porte custa, em média, R$ 50 milhões.

O Conselho Nacional de Saúde, que é ligado ao Ministério da Saúde, diz que os contratos com OSs são inconstitucionais porque as entidades privadas podem participar do SUS (Sistema Único de Saúde) apenas de forma complementar.

Segundo o ministério, a portaria voltará ser publicada nos próximos dias, mas sem a referência às OSs.



FONTE: FOLHA ONLINE / RICARDO WESTIN - da Reportagem Local

Notícia publicada em 17/05/2010.