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quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Cliente é indenizado por ser confundido com ladrão em shopping na Barra


O Shopping Barra Square foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1,5 mil a cliente que foi confundido com um ladrão. 

Eduardo Alvarenga foi ao shopping almoçar com a família em um domingo, quando teve sua bolsa furtada com todos os seus pertences, entre eles o cartão do estacionamento e a chave do seu automóvel.  Prontamente, ele foi procurar a administração do shopping, que estava fechada, e, diante disso, dirigiu-se ao chefe de segurança, relatou o fato e pediu que fosse impedida a saída de seu veículo até que ele pegasse a chave reserva do mesmo.

 No entanto, momentos depois, quando tentou sair com seu carro do estacionamento, juntamente com a família, o autor foi abordado por quatro seguranças armados, que o confundiram com um ladrão e mandaram todos saírem do carro. 

O cliente ainda foi constrangido a pagar R$ 10,00 pelo extravio do cartão furtado e R$ 3,00 pela estadia do veículo no estacionamento.

 Mesmo diante da comprovação de propriedade do automóvel e da apresentação das chaves reservas, do documento de compra e da documentação própria, Eduardo continuou a ser cobrado pelo extravio do cartão e impedido de sair do local com o carro.

 A decisão foi da desembargadora Gilda Maria Carrapatoso, da 2ª Câmara Civil do TJ do Rio. 

Ela lembrou ser de depósito o contrato estabelecido entre o estacionamento e o consumidor e, por esse motivo, é do réu a responsabilidade sob a guarda do veículo.

 Nº do processo: 0221419-75.2009.8.19.0001




FONTE: TJRJ

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Projeto regula cobrança de estacionamento em shoppings e centros comerciais


O deputado Edson Silva (PSB-CE) apresentou o Projeto de Lei 386/11, que limita a cobrança de estacionamento nos shoppings centers e centros comerciais. 

Pelo projeto, fica isento do pagamento, por até uma hora, o consumidor que comprovar despesas de pelo menos R$ 50,00. Também ficam isentos os que permaneceram no local por até 20 minutos.

Segundo a proposta, para obter a isenção será necessário apresentar a nota ou cupom fiscal do estabelecimento que comprove a despesa, ou do comprovante de tempo de permanência no local. A nota ou cupom fiscal só terá validade no dia da sua emissão.

A cobrança pelo tempo excedente ao da isenção será determinada na tabela de preços da administradora do estacionamento. 

Os shoppings centers e centros comerciais terão que divulgar essas normas por meio dos seus sistemas de som. 

Os estabelecimentos que não cumprirem essas disposições estarão sujeitos a multa de dez a cem salários mínimos.


Preço embutido

Edson Silva diz que pretende “corrigir uma prática duramente imposta pelos administradores de estacionamentos de shoppings centers e centros comerciais, que por anos impõem aos consumidores a cobrança dos estacionamentos, haja vista que o preço do serviço, via de regra, já está embutido no valor das mercadorias”.

Ele prevê que a medida tende a progredir e desenvolver as vendas, além de aumentar a arrecadação do Poder Público, já que o beneficio será concedido mediante a apresentação de nota fiscal.

O deputado sublinha que o projeto está em consonância com decisão adotada em fevereiro de 2007 pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou o tema pertencente à esfera do Direito Civil e, portanto, de competência privativa da União, não devendo ser objeto de norma estadual ou municipal.

Segundo Edson Silva, é uma matéria de relevância para a sociedade, “que não suporta mais as imposições dos administradores de estacionamentos”.


Tramitação

A proposta tramita apensada ao PL 2889/97, do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que proíbe a cobrança de estacionamento nos parques privativos em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Elas terão de ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguirem para o Plenário.

Íntegra da proposta:
PL-386/2011



FONTE: Agência Câmara de Notícias

Publicado em 28/07/2011

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Defensoria Pública busca absolvição de condenado alegando ocorrência de crime impossível



A Defensoria Pública da União (categoria especial) impetrou Habeas Corpus (HC 104341) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual busca a absolvição de Marcelo Silva Leandro sob o argumento de que ele foi condenado por “um crime impossível”. Com auxílio de dois comparsas, Marcelo tentou subtrair de uma livraria localizada em um shopping center, no centro de Belo Horizonte (MG), um monitor de LCD widescream de 19 polegadas.

Ocorre que, quando entraram na livraria, os três rapazes já despertaram suspeitas, por isso foram acompanhados todo o tempo por funcionários. Ainda assim, Marcelo colocou o monitor numa sacola, mas um dos funcionários colocou-se à porta do estabelecimento comercial para impedir sua saída. Os funcionários acionaram a segurança do shopping e a Polícia Militar foi chamada. Marcelo foi preso em flagrante. Seus dois companheiros conseguiram fugir. O rapaz foi condenado a oito meses de reclusão em regime semiaberto.

Para o defensor público que impetrou o HC, a circunstância dos fatos atrai a aplicação ao caso do artigo 17 do Código Penal, que dispõe sobre “crime impossível”. Segundo o dispositivo, “não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. No Supremo, a defesa alega que o fato de o rapaz ter sido monitorado pelos funcionários da loja desde que nela entrou, aliado à circunstância de ter sido esperado na saída da livraria, levam à conclusão de que ele jamais conseguiria consumar o crime.

“Por consequência, se a tutela jurídica do crime de furto objetiva proteger os bens do patrimônio da livraria, é de se perquirir que se a res [coisa] estava sob a vigilância ininterrupta dos funcionários da loja, que perceberam a ação do paciente, e a qualquer tempo poderiam evitar a prática delituosa, como a fizeram, o bem juridicamente tutelado não esteve em momento algum sob o risco de ‘expropriação’, tornando-se, portanto, um crime impossível”, sustenta o defensor público da União.

No STJ, habeas corpus semelhante foi rejeitado pela Sexta Turma. Embora Marcelo não tenha sido monitorado por câmeras de circuito interno de TV, foi aplicada ao caso a jurisprudência de que “a existência de vigilância eletrônica no estabelecimento comercial não afasta, de forma absoluta, a possibilidade da consumação de delito de furto, pelo que não pode ser reconhecido o crime impossível previsto no artigo 17 do Código Penal”. O relator do habeas corpus no STF é o ministro Ricardo Lewandowski.

 
 
 
FONTE: STF

terça-feira, 18 de maio de 2010

Após assalto, joalheria Tiffany deve ser reaberta na próxima quarta-feira em SP





A joalheria Tiffany no Shopping Cidade Jardim, na zona oeste de São Paulo, deve reabrir apenas na próxima quarta-feira (19), segundo informações da assessoria da loja. O local foi assaltado na tarde de ontem e deve passar por perícia policial e da seguradora entre hoje e amanhã.
Ontem, o shopping e a joalheria haviam divulgado um comunicado conjunto em que afirmaram que a loja abriria a partir desta segunda, mas a necessidade de perícia não permitiu a reabertura.

O assalto aconteceu por volta das 15h, quando cerca de nove homens invadiram o local. A ação durou menos de dez minutos, de acordo com as testemunhas, que consideraram uma
"ação de profissionais". Quatro criminosos entraram na joalheria, armados com metralhadoras, e os outros cinco ficaram do lado de fora.

No momento do roubo, as outras lojas do shopping fecharam as portas, mas foram reabertas em seguida. Os assaltantes, bem vestidos e encapuzados, puderam facilmente fugir após o roubo, antes da chegada da Polícia Militar ao local, já que a Tiffany fica no térreo, ao lado de uma das saídas do shopping.

A assessoria da Tiffany informou que ainda não será divulgado o balanço de prejuízos sofridos pela joalheria em decorrência do assalto.
O empreendimento, um dos centros de compras de alto luxo da capital paulista, abriu as portas em 2008 e está localizado na marginal Pinheiros, no bairro de mesmo nome.



FONTE: FOLHA ONLINE / FERNANDA PEREIRA NEVES - da Reportagem Local
Notícia divulgada em 17/05/2010