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terça-feira, 13 de setembro de 2011

Gato 'verde' abre perspectivas para combate à aids felina e humana

Cientistas nos EUA criaram três gatos geneticamente modificados que nasceram e se desenvolveram saudáveis a partir de óvulos que receberam um vírus contendo um gene "estrangeiro" --não produzido por eles.

A pesquisa vem da Mayo Clinic College of Medicine, de Rochester (Minnesota, nos EUA). O feito é comemorado como sendo a primeira vez que um experimento deste porte teve sucesso com um animal carnívoro --há casos bem-sucedidos com vacas e camundongos.

Os animais, já com um ano de idade, foram chamados de TgCat1, TgCat2 e TgCat3. Sob uma luz ultravioleta, eles se tornam verde por terem recebido uma proteína fluorescente dessa cor (GFP), que originalmente vem de uma água-viva.

Estudos anteriores sugerem que a proteína TRIMcyp é o que mantêm sadios humanos e macacos, fazendo com que não sejam infectados pelo FIV. Essa é a mesma proteína que faltam aos gatos.

O FIV é uma espécie de aids que afeta apenas os felinos, incluindo os animais de maior porte como os leões, e seus sintomas são semelhantes aos criados pelo HIV, que provoca a aids em humanos. Os dois vírus, conhecidos como lentivírus (com processo de incubação longo), são diferentes e gatos não ficam doentes com o HIV e nem humanos com o FIV.

O virólogo Eric Poeschla, da Mayo Clinic, decidiu então experimentar dar a TRIMcyp aos felinos para que se tornassem imunes ao FIV.

Para isso, ele e sua equipe adotaram uma nova técnica: um vírus carregou tanto a TRIMcyp quanto a GLP a um óvulo que foi posteriormente injetado em uma fêmea para se desenvolver --os cientistas utilizaram a GLP para facilitar a visualização das células com novo material genético.

O método teve uma taxa de êxito considerada promissora de 23%, contra os 3% do procedimento tradicional, que transfere para o óvulo o núcleo de uma célula adulta que contém os novos genes --a ovelha Dolly foi gerada assim. Essa é, porém, somente uma parte boa da história.

Quando os pesquisadores tentaram injetar sangue infectado com FIV nos gatos gerados em laboratório, o vírus não se reproduziu.

Agora Poeschla quer testar, na próxima fase, se os gatos são resistentes ao FIV ou se são menos suscetíveis a desenvolver a aids felina depois de terem sido infectados.


FONTE: FOLHA.COM
Publicado em 12.09.2011

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV




A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. 


Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica como é o caso do diabetes e da hipertensão. 


Mas não é por isso que deve ser banalizada. Desde sua descoberta, a doença já matou mais de 30 milhões de pessoas.


Levando em consideração os direitos de quem já desenvolveu a doença ou é portador do vírus HIV, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm contribuído para firmar uma jurisprudência sólida sobre o tema, inclusive contribuindo para mudanças legislativas.



Erro em diagnóstico

No julgamento do Recurso Especial 1.071.969, os ministros da Quarta Turma condenaram o Instituto de Hematologia do Nordeste (Ihene) a indenizar por danos morais um doador de sangue. 


Após doação realizada em outubro de 2000, o laboratório informou ao doador erroneamente que ele estaria infectado pelo vírus HIV e HBSAG, da hepatite B.


Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o Ihene falhou na forma da comunicação, não atendendo os requisitos de informação clara e adequada dos serviços conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). 


Afinal, o laboratório liberou o resultado de HIV positivo sem nenhuma advertência sobre a precariedade e, tampouco, encaminhou o doador a um serviço de referência, descumprindo, assim, determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


No Agravo de Instrumento 1.141.880, o ministro Herman Benjamin condenou o município de Campos dos Goytacazes (RJ) a indenizar por dano moral uma mulher que também foi diagnosticada erroneamente como soropositivo quando estava grávida. 


Ela e o filho recém-nascido foram submetidos a tratamento para Aids, com uso de medicamentos fortes, antes que o engano fosse descoberto.


Também por diagnóstico errado para HIV positivo, a Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo terá que pagar uma indenização a um trabalhador. 


Para a Terceira Turma do STJ, a instituição que emite laudo sobre o vírus da Aids sem ressalva quanto à falibilidade do diagnóstico, tem de se responsabilizar se houver uma falha no resultado (Ag 448.342).



Infecção

No REsp 605.671, a Quarta Turma manteve decisão que condenou o Hospital São Lucas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul ao pagamento de indenização a paciente infectada com o vírus da Aids quando fazia transfusão devido a outra doença.


Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, nem o hospital nem o serviço de transfusão tinham controle da origem do sangue, o que indicava negligência e desleixo. 


O ministro destacou, ainda, que houve negativa do hospital em fornecer os prontuários e demais documentos, indicando mais uma vez comportamento negligente.


Em um julgamento que teve grande repercussão na Terceira Turma, os ministros obrigaram o ex-marido a pagar indenização por danos morais e materiais à ex-esposa por ter escondido o fato de ele ser portador do vírus HIV.


No caso, a ex-esposa abriu mão da pensão alimentícia no processo de separação judicial e, em seguida, ingressou com ação de indenização alegando desconhecer que o ex-marido era soropositivo. 


Para tanto, argumentou que só tomou conhecimento da situação no ato da separação judicial e que requereu a produção de provas para sustentar sua alegação.


A ação foi declarada improcedente em primeira instância e posteriormente anulada em recurso que permitiu às partes a produção das provas requeridas. 


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que houve cerceamento de defesa e que a produção da prova requerida não lhe pode ser negada: 


“A apelante alega e procura provar um eventual comportamento lesivo intencional do apelado voltado à proliferação da Aids. A relação causa e efeito buscada pela apelante revela-se lógica e não pode ser suprimida”, decidiu o Tribunal.


No recurso interposto no STJ, a defesa do ex-marido alegou ser juridicamente impossível o pedido de ação de indenização por conduta faltosa do cônjuge durante o casamento. 


Alegou ainda, entre outras questões, que a renúncia dos alimentos na ação de separação implica coisa julgada, obstruindo o pedido de indenização por fatos ocorridos durante o casamento.


Citando precedentes do STJ, o relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, destacou que o pedido de alimentos não se confunde com pedido indenizatório e que a renúncia a alimentos em ação de separação judicial não gera coisa julgada para ação indenizatória decorrente dos mesmos fatos que, eventualmente, deram causa à dissolução do casamento. “O artigo 129 da Lei do Divórcio trata de pensão alimentícia, que não tem qualquer relação com o pedido indenizatório por ato ilícito”, acrescentou.



Indenização a sucessores

Caso a vítima de dano moral já tenha morrido, o direito à indenização pode ser exercido pelos seus sucessores. 


A Primeira Turma reconheceu a legitimidade dos pais de um doente para propor ação contra o Estado do Paraná em consequência da divulgação, por servidores públicos, do fato de seu filho ser portador do vírus HIV.


Segundo o relator do processo, ministro José Delgado, se o sofrimento é algo pessoal, o direito de ação de indenização do dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores.



Portador contra União

No julgamento do REsp 220.256, a Primeira Turma manteve decisão que entendeu que cidadão contaminado pelo vírus da Aids em transfusão de sangue deve entrar com processo individual de indenização contra a União.


A questão começou quando o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública para condenar a União a adotar medidas para tornar eficaz a fiscalização e controle da qualidade de sangue e hemoderivados. Pretendia, ainda, que fossem indenizados todos aqueles que foram contaminados pelo HIV por meio de transfusões realizadas em quaisquer estabelecimentos do país.


O relator do processo, ministro José Delgado, não reconheceu a legitimidade do MPF para instaurar a ação e manteve decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo. 


Segundo ele, os interesses dos cidadãos contaminados são individuais e podem ser defendidos pessoalmente, por cada um de seus titulares, mediante meios jurídicos como mandado de segurança ou ação declaratória.


O ministro concluiu que a ação civil pública não é cabível para amparar direitos individuais nem para reparar prejuízos causados por particulares. Daí, a ilegitimidade do Ministério Público Federal.



Plano de Saúde

No julgamento do REsp 650.400, a Quarta Turma entendeu que não é válida a cláusula contratual que excluiu o tratamento da Aids dos planos de saúde. 


Assim, a Turma reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil.


O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que o entendimento do Tribunal é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da Aids. 


O ministro destacou que a Lei n. 9.656/1998 instituiu a obrigatoriedade do tratamento de enfermidades listadas na classificação estatística internacional de doenças e que a Aids encontra-se nessa relação.


A Terceira Turma também se posicionou sobre o assunto. No REsp 244.847, a Turma declarou nula, por considerá-la abusiva, a cláusula de contrato de seguro-saúde que excluiu o tratamento da Aids. 


O colegiado reconheceu o direito de uma aposentada a ser ressarcida pela seguradora das despesas que foi obrigada a adiantar em razão de internação causada por doenças oportunistas.


Em outro julgamento, a Quarta Turma manteve decisão que condenou a Marítima Seguros S/A a conceder tratamento médico ao marido de uma mulher, custeando as despesas decorrentes de infecções e doenças desenvolvidas em razão do vírus da Aids.


No caso, a seguradora tentava reverter decisão de segunda instância que a condenou ao pagamento das despesas médicas do paciente portador do HIV. 


Para tanto, afirmou que a esposa sabia do avançado estágio da doença do marido, o que seria razão suficiente para aplicar a pena de perda do seguro.


Para o relator do processo, ministro Ruy Rosado, se a empresa, interessada em alargar seus quadros de segurados, não examina previamente os candidatos ao contrato, não tem razão em formular queixas decorrentes de sua omissão.



Fornecimento de medicamentos

O Estado é obrigado, por dever constitucional, a fornecer gratuitamente medicamentos para portadores do vírus HIV e para o tratamento da Aids. 


E essa obrigação não se restringe aos remédios relacionados na lista editada pelo Ministério da Saúde. 


O Estado tem o dever de fornecer aos portadores do vírus ou já vítimas da doença qualquer medicamento prescrito por médico para seu tratamento. 


A decisão é da Primeira Turma, que rejeitou o recurso do estado do Rio de Janeiro contra portadores do vírus que solicitavam remédios não constantes da lista oficial. Sete portadores do vírus HIV entraram com uma ação contra o estado.



Isenção de Imposto de Renda

Ao julgar o REsp 628.114, a Segunda Turma garantiu a viúva de um militar do Exército o direito à isenção de imposto de renda sobre a pensão que recebe do Ministério da Defesa, em razão da morte do marido, por entender que ela demonstrou suficientemente, na forma exigida pela lei, ser portadora de Aids, fazendo jus, portanto, à pretendida isenção.



Amparo assistencial

Em 2002, em um julgamento inédito, a Quinta Turma concluiu que o portador da Aids faz jus ao pagamento pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) do benefício de prestação continuada: a garantia de um salário-mínimo mensal ao portador de deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais que comprovem não possuir condições de manter-se por si mesmo ou por intermédio de sua família. 


No caso, o INSS buscava eximir-se de pagar o auxílio, instituído pela Lei n. 8.742/1993 (a Lei Orgânica da Assistência Social) e regulamentado pelo Decreto n. 2.172/1997 (que aprovou o regulamento dos Benefícios da Previdência Social).



FGTS para tratamento

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado pelo titular para custear tratamento de criança portadora do vírus HIV, sua dependente. 


A decisão é da Segunda Turma, que no REsp 560.723 manteve decisão da Justiça Federal de Santa Catarina, garantindo à mãe da criança sacar o valor para o tratamento de sua filha.


Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, a jurisprudência do STJ já se firmou no sentido de que é possível o levantamento dos valores depositados nas contas vinculadas de FGTS para o tratamento de familiar portador do vírus HIV, tanto quanto se o tratamento for para o titular da conta. 


Até mesmo em relação ao PIS, o entendimento do STJ é o de que nada impede o levantamento do saldo para tratamento de doença letal.


A ministra destacou, ainda, que a medida provisória editada em 2001 incluiu na lei que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando ele ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV.


Em outro julgamento (REsp 249.026), a Segunda Turma concluiu que portador do vírus da Aids tem direito à antecipação de diferenças de atualização dos depósitos realizados em sua conta vinculada ao FGTS.


No caso, a Caixa Econômica Federal (CEF) tentava suspender, no STJ, decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que concedeu a tutela antecipada – espécie de adiantamento de um direito – a portador do vírus HIV, já sob cuidados médicos, para receber diferenças de correção dos depósitos, levando-se em conta os expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I e II, de janeiro de 1989, abril e maio de 1990 e janeiro e fevereiro de 1991, respectivamente. 


Para tanto, alegava que a decisão ia contra o Código Processual Civil e que se tratava não apenas de uma mera escrituração contábil na referida conta, mas de entregar ao autor uma quantia certa de dinheiro, para o seu usufruto.


O relator, ministro Peçanha Martins, entendeu ser impertinente o argumento da CEF de que a doença do autor nada tinha a ver com as possibilidades do saque do FGTS. 


Para ele, a Lei n. 7.670/1988, que concede benefícios aos portadores da Aids, possibilita-lhes expressamente o levantamento do FGTS, independentemente da rescisão contratual, e com essa base o autor obteve a liberação dos depósitos. 


Para o STJ, é mais que justa a pretensão à atualização correta dos valores recebidos.


REsp 1071969, Ag 1141880, Ag 448342, REsp 605671, REsp 650400, REsp 244847, REsp 628114, REsp 560723, REsp 249026 e REsp 220256





FONTE: STJ

quarta-feira, 25 de maio de 2011

O direito à vida é maior que uma cláusula contratual, diz TJ


A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e minorou indenização por danos morais, de R$ 25 mil para R$ 10 mil, que a Unimed Litoral Cooperativa de Trabalho Médico da Região da Foz do Rio Itajaí Açu deverá pagar a C.A.N.C. e G.G. 


No entanto, a câmara manteve a decisão de declarar nulo de pleno direito o item "I" da cláusula VII do contrato firmado entre as partes, para incluir na cobertura contratada o tratamento clínico ou cirúrgico de moléstias infectocontagiosas de notificação compulsória, inclusive a AIDS.


Segundo os autos, C. e G. possuem contrato de prestação de serviços com a empresa desde fevereiro de 1995; quatro anos depois, foi constatado que G. estava infectada pelo vírus da síndrome da imunodeficiência adquirida – AIDS.


Porém, ao buscar o custeio de seu tratamento pela Unimed, teve o pedido negado, sob o fundamento de que a cláusula contratual n. VII do pacto excluía expressamente tratamento clínico ou cirúrgico de moléstias infectocontagiosas de notificação compulsória, inclusive AIDS.


Condenada em 1º grau, a Unimed apelou para o TJ. 


Sustentou que há, no caso, discussão de cláusula contratual que expressamente prevê a exclusão da cobertura ao tratamento de doenças infectocontagiosas como a AIDS, motivo pelo qual não haveria espaço para responsabilização da empresa, que apenas agira amparada por contrato validamente pactuado.


“Ao que consta dos autos, estaria a apelada, portadora de nefasta doença, segura de que seu plano lhe garantiria o que melhor fosse ofertado no mercado e que, portanto, estaria a cobrir grande parte dos infortúnios que a pudessem acometer. [...] No entanto, não bastassem todas as adversidades trazidas pela moléstia que inesperadamente surgiu, a segurada teve que se deparar com a injustificada e ilegal recusa por parte da Unimed, que, desrespeitando o Código Consumerista, insistia em não lhe financiar o tratamento, repita-se, indispensável à manutenção de sua vida”, afirmou o relator do recurso, desembargador Ronei Danielli. 


A decisão foi unânime. 


(Apelação Cível n. 2007.061779-6)



FONTE: TJSC

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Brasil produzirá

 medicamento contra 

Aids e hepatite




O Brasil vai fabricar a partir de março o medicamento tenofovir, usado no tratamento da Aids e hepatite.

A produção será feita pelo laboratório público da Fundação Ezequiel Dias, do governo de Minas Gerais, já na próxima semana.

Até agora, o governo federal, que distribui o medicamento no SUS, comprava o tenofovir do laboratório Gilead, mas o Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) considerou que não havia atividade inventiva no remédio e negou o pedido de patente feito pelo laboratório, abrindo espaço para a produção nacional.

Por enquanto, o valor unitário do tenofovir continuará o mesmo (R$ 4,02 por comprimido), mas em cinco anos a estimativa do governo é de uma economia de R$ 410 milhões até 2015.

O tenofovir é utilizado atualmente por 64 mil pacientes com Aids e cerca de 1.500 com hepatite. Eles começarão a receber o medicamento produzido no Brasil no final de março.




FONTE: FOLHA ONLINE / ANGELA PINHO - DE BRASÍLIA

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Pesquisadores testam novos produtos para prevenção do HIV



No ano passado, a notícia mais quente em relação à Aids foi o sucesso parcial, em testes clínicos realizados na África do Sul, de um microbicida --gel que as mulheres podem colocar na vagina para matar o vírus antes que ele possa infectá-las.



Todo o campo de pesquisas focado em proteção antes do sexo está "bem quente no momento", disse Sharon L. Hillier, professora de ginecologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Pittsburgh e principal pesquisadora da Microbicide Trials Network. "As pessoas estão muito empolgadas."



Embora o gel tenha oferecido apenas cerca de 40% de proteção contra o vírus HIV, ele foi a primeira forma de proteção que as mulheres poderiam usar sem o conhecimento do homem, o que é crucial, pois muitos homens no mundo todo simplesmente se recusam às vezes de forma violenta a usar camisinha quando fazem sexo com suas esposas ou namoradas.



Outros testes clínicos reportarão seus resultados em 2011 e 2012 e, se tudo correr bem, os pesquisadores esperam ter um ou dois produtos prontos para entrar no mercado até 2013.



No entanto, o primeiro pode não ser um gel.



Segundo Mitchell Warren, diretor executivo da AVAC, grupo para a prevenção da Aids, nos próximos meses "veremos uma cascata de resultados" de testes do que chamamos de "profilaxia oral pré-exposição". Neles, homens e mulheres que não estão infectados pelo vírus da Aids, mas que regularmente fazem sexo de alto risco, como sexo anal sem camisinha ou sexo por dinheiro com estranhos, tomam uma dose diária de uma duas das drogas anti-retrovirais normalmente tomadas por pessoas infectadas. Se muito menos desses indivíduos se infectarem em relação aos participantes que tomam placebo, um segundo grande marco será alcançado.



Se isso acontecer, autoridades regulatórias podem aprovar as pílulas mais rapidamente que o gel, pois já se provou que são seguras e eficazes para o tratamento.



Porém, isso não significa que não vale a pena buscar a produção do gel, disse Salim Abdool Karim, professor de epidemiologia da Universidade de KwaZulu-Natal, na África do Sul, e líder dos testes com o microbicida cujos resultados foram divulgados em julho.



O gel tem algumas vantagens. A droga presente neles permanece no tecido vaginal, então é pouco provável que uma pessoa já infectada desenvolva uma forma do vírus resistente a drogas. Ao contrário das pílulas, o gel também protege contra herpes.



Além disso, como apontaram vários especialistas, as mulheres gostam de ter escolhas no controle da natalidade: algumas preferem uma pílula diária, outras preferem camisinha, DIU, injeções que duram três meses, ou implantes na pele que duram três anos. É previsível que elas também queiram escolhas na prevenção do vírus da Aids.



"A verdade é que uma solução não se encaixa em todas as situações", disse Karim.



Como 95% dos homens americanos homossexuais e 40% das mulheres americanas heterossexuais fizeram sexo anal pelo menos uma vez, segundo pesquisas, estão sendo desenvolvidas versões retais do gel.



Em breve começará o teste de formulações novas e menos viscosas, com menor probabilidade de levar água ao reto, tornando o uso desagradável, segundo Ian McGowan, outro líder dos testes com o microbicida da Universidade de Pittsburgh.



Homens gays e bissexuais negros e hispânicos, que hoje são os grupos de maior risco de Aids nos Estados Unidos, serão recrutados em breve em Boston, Pittsburgh e Porto Rico, para ver se eles acham o gel aceitável, ele disse.



No entanto, é crucial garantir que o gel não inflame o tecido retal, que é mais delicado que o da vagina. Como o HIV aponta para células imunes ativadas, a inflamação aumenta o risco de infecção. Testes curtos de irritação e aceitabilidade serão realizados em pessoas aconselhadas a praticar abstinência sexual durante os testes, ele acrescentou. Outros testes mais amplos, no qual milhares de homens e mulheres que praticam sexo anal recebem gel ou placebo, só começarão daqui a dois ou três anos.



"O campo de pesquisa do microbicida retal está cerca de dez anos atrasado em relação ao vaginal", disse McGowan.



Isso se deve, em parte, a conceitos equivocados.



"Quando mencionamos microbicidas retais, muitas pessoas rejeitam, pois acham que temos de proteger todo o cólon, que tem alguns metros de comprimento", afirmou McGowan. Na verdade, os pesquisadores acreditam que proteger apenas os últimos 15 cm a 20 cm é suficiente.



Um estudo britânico de 2008 mostrou que o gel retal tenofovir ofereceu boa proteção em macacos que receberam doses anais do vírus que causa Aids em símios.



Para um futuro um pouco mais distante, outro método está sendo testado para uma possível produção até 2015. No próximo ano, será iniciado um teste de anel vaginal contendo uma nova droga anti-retroviral, dapivirine. Essa droga nunca foi aprovada como pílula, pois o corpo não consegue absorvê-la bem, mas o medicamento pode se acumular no tecido vaginal. Além disso, a droga é tão concentrada que o equivalente a um mês de uso cabe num anel que libera uma pequena quantidade todos os dias.

 
 
 
 
 
FONTE: FOLHA ONLINE / DONALD G. MC NEIL JR - DO "THE NEW YORK TIMES"


Notícia publicada em 15.11.2010

terça-feira, 6 de julho de 2010

STJ- Plano deve cobrir tratamento de portador de HIV



É inválida a cláusula contratual que exclui o tratamento de um portador do vírus HIV dos planos de saúde. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil.

O beneficiário contraiu o vírus HIV e tentava conseguir que o plano de saúde custeasse seu tratamento. Ele morreu antes da decisão da primeira instância. A ação continuou em razão da herança do beneficiário.

O pedido foi julgado improcedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve essa decisão ao concluir que, na "data em que incluído o paciente no plano de assistência médica da Amil, em 27 de abril de 1990, o contrato já estabelecia exclusão de cobertura para tratamento dos portadores de Aids". De acordo com o TJ-SP, o fato de o beneficiário ser advogado dava a ele condições de determinar o significado e o alcance da cláusula contratual.

O relator do caso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que o entendimento consolidado da corte é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da Aids. O ministro destacou que a Lei 9.656/1998 instituiu a obrigatoriedade do tratamento de enfermidades listadas na classificação estatística internacional de doenças. E a Aids encontra-se nessa relação. Por isso, o ministro aceitou o pedido do espólio do beneficiário.

A 4ª Turma, por unanimidade, declarou nula a cláusula contratual que excluía o tratamento e condenou a Amil a pagar todos os valores gastos e devidos no tratamento de saúde do beneficiário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.



FONTE: OAB-RJ / CONSULTOR JURÍDICO

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Anvisa suspende fitoterápicos que prometem curar câncer

 
Medicamentos não tinham registro para serem vendidos.

Site de fabricante diz que graviola é '10 mil vezes melhor' que quimioterapia.

 
 
 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ordenou a suspensão das propagandas de um kit fitoterápico e de uma pomada anunciados como cura para o câncer.

Segundo resolução publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (17), os medicamentos não tinham registro e eram vendidos como "indicações terapêuticas para tratamento de doenças de alta complexidade como câncer, Aids e doenças crônicas."

'Ideia errada'

Oferecido na internet por R$ 135 por uma instituição chamada "Grupo do Bem", o "Kit Aveloz" é um conjunto de fitoterápicos que contém copaíba, graviola, aveloz e ervas. Em seu site, o grupo desestimula as terapias tradicionais, que têm eficácia comprovada pela medicina. "A Graviola é 10.000 vezes mais forte do que quimioterapia por drogas, e sem efeitos colaterais", diz trecho de anúncio.

No mesmo site, a instituição vende por R$ 50 a "Pomada Aveloz", oferecida como cura para feridas geradas pelo câncer. Segundo nota da Anvisa, "as propagandas divulgam a errada ideia de que são indicados para fins terapêuticos."

O G1 entrou em contato com um representante do grupo que lamentou, por e-mail, a resolução da Anvisa e informou que o grupo suspenderá a venda do kit. "Nas feiras do Nordeste é vendida a garrafada e o extrato da planta livremente. É de uso popular", disse.

Artrite e reumatismo

Por falta de registro, a Anvisa também anunciou a proibição das propagandas do fitoterápico "Ervas Life Harp 100", vendido pela empresa "Deca Natural Life" como tratamento para "artrite, artrose, bursite, gota, reumatismo, dor na coluna e dores crônicas".

O G1 tentou entrar em contato com a empresa, mas não obteve retorno.




 
FONTE: G1
 
Notícia divulgada em 17/06/2010 14h25

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Suazilândia: o país soropositivo





Doentes com Aids respondem por 26,1% dos habitantes do reino



Numa equipe de futebol qualquer da Suazilândia, pelo menos dois jogadores têm Aids. Numa van lotada -principal meio de transporte local-, são três. No maior estádio de futebol do país, num jogo com capacidade esgotada, 5.000 pessoas são, estatisticamente, portadoras do vírus HIV. Pequeno reino encravado entre a África do Sul e Moçambique, a Suazilândia é recordista mundial na proporção de doentes de Aids. A epidemia atinge 26,1% de seu 1,33 milhão de habitantes, segundo estatísticas da Unaids, órgão da ONU responsável pela área. Com 1 em 4 habitantes contaminados, o país bate com folga os próximos no ranking, Botsuana (23,9%) e Lesoto (23,2%). O cenário piora bastante na faixa etária entre 25 e 29 anos, em que 46% dos suazis têm o vírus. A epidemia domina o debate político, emperra a atividade econômica e define a vida dos habitantes deste país rural, dono de uma cultura forte que o fez sobreviver ao longo dos séculos, de maneira improvável, como um Estado independente. Uma rápida olhada no mapa basta para deixar claro como a Suazilândia é um exotismo, inclusive do ponto de vista geográfico. TRADIÇÃO IGNORADA "Inúmeros erros foram cometidos até chegarmos a esse ponto. Não houve um bom trabalho de prevenção. E a forte cultura suazi deveria ter sido usada como aliada", afirma Sophia Mukasa-Monico, diretora da Unaids na Suazilândia. Na tentativa de espalhar informação, chefes de vilarejos foram ignorados, diz ela. "Se você convocar um seminário sobre Aids, vai atrair 50 pessoas. Se usar os eventos tradicionais, organizados pelo chefe da vila, chegará a milhares. Aqui, as pessoas escutam o que dizem os chefes", relata a especialista. Há uma década, a taxa de contaminação era superior: 39% da população. Mas o dado não é positivo como aparenta. Indica que muitas pessoas morreram no período. A expectativa da ONU é que o índice suba dos atuais 26,1% para algo perto de 30% nos próximos cinco anos, antes de começar a declinar. Pode parecer paradoxal, mas essa notícia é dotada de um lado positivo. Com a ajuda de drogas antirretrovirais, as pessoas estão vivendo mais tempo com Aids, de maneira saudável. Fica difícil dizer quem tem o vírus e quem não tem. No maior shopping de Manzini, principal cidade do país, jovens se mostram preocupados. "Ninguém sabe quem tem o vírus. Não é algo que as pessoas contam na escola", afirma Dennis Khumalo, 18. A garota Hlengiwe Vilane, 18, diz que tem medo porque já viu muita gente morrer. "A maioria dos homens não quer usar camisinha. Dizem que aqui ninguém usa." O maior problema hoje é a chegada de novos doentes. Por ano, o número de soropositivos cresce 3%, para um aumento populacional de 1,3% anual. A cultura, nesse caso, atrapalha. A tradição da poligamia é firme no país. Homens têm em média cinco parceiras, formais -em casamentos- ou não. "A poligamia é definitivamente um fator de contaminação e não é facilmente retirada da cultura da Suazilândia", diz Muhle Dlamini, coordenador de prevenção a Aids do governo. Siphiwe Hlophe, diretora da ONG Swaziland Positive Living (Swapol), aponta o problema da submissão feminina. "O homem é quem sempre decide quando fazer sexo seguro. A situação melhoraria se houvesse distribuição de preservativos femininos", enfatiza ela. Outros fatores ajudam a explicar os níveis dramáticos da epidemia. Há um grande movimento migratório de homens que trabalham na África do Sul e trazem o vírus para casa. Com boas estradas, a Suazilândia funciona como rota de passagem de caminhoneiros, um grupo altamente suscetível à doença. E, nas zonas rurais do país, a informação chega de maneira escassa.


FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO / FÁBIO ZANINI - ENVIADO ESPECIAL À SUAZILÂNDIA

sexta-feira, 21 de maio de 2010


Vacina contra H1N1 pode dar falso positivo para HIV, diz Anvisa





Segundo agência, falso resultado pode ocorrer após vacinação. Alteração em anticorpo ‘engana’ teste mais comum realizado no Brasil.
Nota da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revela que as pessoas que tomaram a vacina H1N1, contra a nova gripe, podem ter resultado positivo para HIV mesmo sem ter o vírus que provoca a Aids.
Segundo a técnica Lílian Inocêncio, responsável pela área de Laboratórios do Departamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids (DST/Aids) do Ministério da Saúde, o falso resultado positivo pode ocorrer até 112 dias após a pessoa ter se vacinado contra a gripe.
O problema já havia sido detectado pela Anvisa em março, mas foi abordado nesta sexta-feira (21) pelo DST/Aids. Na nota de março, a agência dizia que “podem ser obtidos resultados falso-positivos em testes imunoenzimáticos para detecção de anticorpos contra o vírus da Imunodeficiência Humana 1 (HIV 1), o vírus da Hepatite C e, especialmente, HTLV-I, devido à produção de IgM em resposta à vacina contra Influenza A(H1N1)”.
O falso resultado acontece porque a vacina contra a gripe aumenta a produção de um anticorpo, chamado de IgM (o primeiro batalhão de defesa do organismo), que “engana” o Elisa, o teste mais comum feito no Brasil para diagnosticar o vírus da Aids. Essa reação faz o organismo reproduzir uma condição parecida com aquela de quem tem o vírus HIV.
A técnica Lílian Inocêncio disse que o procedimento padrão da rede pública de saúde em casos de resultado positivo para HIV já é fazer a contraprova por meio de outro tipo de exame, o Western Blot, mais caro.
Segundo ela, não há motivo para pânico. “Ninguém precisa se preocupar porque nenhum paciente vai receber o resultado positivo sem que seja feita a contraprova”, afirmou Lilian. De acordo com ela, nenhum paciente é informado de que tem o vírus HIV sem que seja feita antes a contraprova.
Em entrevista coletiva nesta sexta-feira (21) no Rio de Janeiro, o ministro da Saúde José Gomes Temporão alertou sobre o falso resultado positivo.
“Quando acontece esse falso positivo, que são casos raros, qual é a consulta? É muito simples: isso só acontece dentro de 30 dias a partir do momento que a pessoa tomou a vacina. Dando positivo, ela vai refazer esse teste, com um teste mais sofisticado, e esse vai dar, com certeza, se ela é positivo ou não”, afirmou. Ele fez questão de esclarecer que a vacina contra H1N1 não oferece nenhum risco de transmissão de HIV.
Problema incomum, mas sem gravidade
“Não é comum essa reação cruzada, esse encadeamento de falsos-positivos [quando um teste diz que a pessoa está doente, mas ela não tem nada] por geração de anticorpos para vírus tão diferentes, o H1N1 e o HIV”, aponta Edecio Cunha-Neto, chefe do Laboratório de Imunologia Clínica e Alergia da USP.
“No limite, o que acontece com a produção industrial em ritmo acelerado da vacina contra a nova gripe é que, se a quantidade de adjuvantes, os componentes que potencializam a ação da vacina, estiver um pouco acima, pode fazer a resposta imunológica ter uma reatividade cruzada: acabar dando positivo para várias outras coisas.”
“Não tem nenhuma gravidade, do ponto de vista que a pessoa não está realmente infectada, mas a contraprova é importante”, diz Cunha-Neto.
FONTE: G1 / em Brasília e no Rio de Janeiro